TRF1 - 1001260-40.2018.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 11:52
Juntada de contrarrazões
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14/08/2023 13:25
Juntada de contrarrazões
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08/08/2023 14:24
Juntada de contrarrazões
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08/08/2023 10:48
Juntada de Certidão
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08/08/2023 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2023 00:12
Publicado Ato ordinatório em 07/08/2023.
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05/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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04/08/2023 18:30
Juntada de apelação
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04/08/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO N. 1001260-40.2018.4.01.3900 AUTOR: UNIÃO FEDERAL REU: MARIA JOSE GUEDES MOURAO, MIGUEL DA SILVA MOURAO, EDINALDO CORREA SANTANA, MARIA ESPERANCA DA SILVA MOURAO, BOSCO DE OLIVEIRA MARTINS JÚNIOR, JOSE RAIMUNDO ARAUJO RAMOS, MARIA LIDUINA CARDOSO GEMAQUE, OCUPANTES NÃO IDENTIFICADOS, LELSON DA SILVA OLIVEIRA, LILIAM CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA, ADELCIO DOS PRAZERES RODRIGUES, ANTONIO DO NASCIMENTO SANTOS, ADEMILSON DE JESUS SILVA CADETE, ADRIANO PINHO GOMES, AGENOR DO SOCORRO MENDES MACHADO, ALINE HELLEN SANTOS DOS SANTOS, ALUIZIO VITOR FERREIRA VIDAL, ARLESON NAZARENO LOBATO MORAES, ARLINDO DOS SANTOS RODRIGUES, ARMANDO MARQUES DE LIMA JUNIOR, ARTHON GARCIA DO NASCIMENTO, BENEDITO AVIZ DE OLIVEIRA, CELIA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA, CLAUDIO BARROS FREITAS JUNIOR, CLEIDIANE ALVES CALDAS, CLICIANE FERREIRA CORREA, DAELSON NOGUEIRA DE ALMEIDA, DEIVIDE MAIKON ALCANTARA RODRIGUES, EDIJORGE MORAES TRINDADE, EDILANA BOTELHO GOMES, EDINELSON SANTOS DE CARVALHO, EDNA MARIA DE NAZARE FERREIRA, ESMERALDA TORRES MAGNO, ESTANISLAU FERREIRA DE LIMA, EVA DOS SANTOS DE MATOS, EVERSON SANTOS DE CARVALHO, FABIANA MESQUITA ALMEIDA, FERNANDA DE SOUZA NEPOMUCENO, FERNANDO TEIXEIRA DA CRUZ, FLORISVALDO DE AGUIAR COSTA, FRANCISCA DAS CHAGAS PINHO GOMES, GILVAN CESAR PINTO BEZERRA, IRANI CAMARA GUEDES, IRENE SOUSA DOS REIS, IVALDO JOSE MOREIRA DE ARAUJO, JADEIRSON FRANCO DOS SANTOS, JANILSON DOS SANTOS FERREIRA, JEFFERSON DIAS FERREIRA, JESSICA KARINA VELOSO DA SILVA, JOANA DARC GONCALVES FONSECA, JOAO DA CRUZ FREITAS DE JESUS, JOAO PAULO DE SOUSA SILVA, JOAQUIM DA SILVA PORTAL, JOELMA JACQUELINE DUARTE SILVA, JONNER ANTONIO PEREIRA DA SILVA, JORGE MACEDO DOS SANTOS JUNIOR, JORGE MICHEL DA SILVA MELO, JOSE PAULO RUEDA, JOSE ROBERTO FERNANDES SILVA, JOSE WILSON FERREIRA, JULIO HENRIQUE MODESTO ARAUJO, LAIANA BOTELHO GOMES, LEONICE DOS SANTOS, LINDOMAR ALBUQUERQUE BOTELHO, LUAN BRASIL MALCHER, LUANA DOS SANTOS FERREIRA, LUCILENA DOS SANTOS CARVALHO, LUIS MATHEUS PEDREIRA COSTA, LUIZ NUNES DA PAIXAO, LUIS CARLOS CORREA DE MELO, LUIZ CARLOS MARTINS DA SILVA, MANOEL ALVES RODRIGUES, MARCOS SILVA DO CARMO, MARCOS ROBERTO COSTA DE ARAUJO, MARIA DE JESUS FERREIRA RODRIGUES, MARIA DE NAZARE DIAS DA COSTA, MARIA DE NAZARE DO CARMO PEDREIRA, MARIA DOMINGAS FERREIRA MATIAS, MARIA NOEMIA CORREIA BRITO, MARINALDO FERREIRA TORRES, MARIO DO ESPIRITO SANTO SANTIAGO, MARIVETE BRANDAO FERREIRA, MAX JUNIOR SILVA DOS SANTOS, NARCISO DA SILVA CASTILHO, NATANAEL NASCIMENTO SOUSA, NILDO MONTEIRO EVANGELISTA, ODI MOURA DA SILVA, RAIMUNDO OLIVEIRA MAGALHAES, RENATA NAZARE TORRES MAGNO, ROBERTO NAZARE TORRES MAGNO, RODIMILSON MEIRELES MIRANDA, ROSA DIAS CARDOSO, ROSILETE MENDES MACHADO, ROZILENE NAZARE MAGNO GONCALVES, SAMEA PINHEIRO CORDEIRO, SANDRA MARIA FREITAS DE SOUSA, SINTIA REGINA BEZERRA DUARTE, SONIA MARIA FONSECA SERRAO, SURAMA DO SOCORRO MELO DA CRUZ, SUZIANE SILVA DE SOUZA, TAIS EDINARIA DA SILVA, VALDEMIR VASCONCELOS MOREIRA, VANDSI RAIMUNDO MENDES ALMEIDA, RAIMUNDO BISPO DA SILVA, MARCELO DAL BOSCO, LAURILENE COELHO PEREIRA, JOSE AILSON OLIVEIRA DA CONCEICAO, LAUDELINO ALMEIDA DO NASCIMENTO, ANDRE DE MELO RODRIGUES, EDUARDO NERY DA SILVA CARDOSO, EBER FELIPE DA SILVA CARDOSO, VALDENORA DA SILVA CARDOSO, ROSEANNE SIMOES CARDOSO, ROSIELE DO SOCORRO FARIAS MONTEIRO, JAQUELINE DOS SANTOS CALIXTO, ELIANA DA SILVA QUEIROZ, JOSÉ MARIA DOS SANTOS, WANDERLEA LEAO COSTA, HENDRELL HUAN CASTRO FERREIRA, PEDRO PAULO SARMENTO DA SILVA, JOSE AFONSO BARRA GUEDES, EDICLEIA GUTIERREZ ALVES, EDILSON MARQUES PINHEIRO, IRACEMA DA CONCEICAO THEODORO, IVANEIDE MARIA FERREIRA DE LIMA, SHEILA DA SILVA SEABRA, ALBERTO CARDOSO LOPES, MARIA SOREIA VIANA DA CRUZ MENDES, ELIANE SILVA DA LUZ, ALDELINA DA SILVA OLIVEIRA, SAMIRA MELO PINTO, ELENITO BATISTA NUNES, ALCILENE FERREIRA ROCHA, IVAN DE JESUS CARNEIRO RODRIGUES, MARIA JOSE PINHEIRO LIMA ATO ORDINATÓRIO De ordem deste Juízo, nos termos da Portaria nº 002, de 08/06/2017, abro vista à União para o oferecimento de contrarrazões, no prazo legal, ao recurso interposto pelos réus (id. 1733433052), bem como, abro vista aos réus para o oferecimento de contrarrazões, no prazo legal, ao recurso interposto pela União (id. 1718142458), conforme o disposto no §1º do art. 1.010 do CPC.
Após, havendo arguição de preliminar(es) pelos apelados, nos termos do art. 1.009, §1º do CPC, abra-se vista ao(s) apelante(s), consoante o disposto no §2º do artigo supracitado.
Caso não seja suscitada preliminar em sede de contrarrazões, lavre-se certidão de admissibilidade do recurso e remetam-se os autos ao e.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Belém/PA, data no rodapé. (assinado eletronicamente) Maria Ionilde Maués Batista Diretora de Secretaria da 2° Vara -
03/08/2023 15:56
Juntada de Certidão
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03/08/2023 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2023 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/08/2023 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/08/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 08:41
Decorrido prazo de MARIA JOSE GUEDES MOURAO em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 08:41
Decorrido prazo de ADELCIO DOS PRAZERES RODRIGUES em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 08:41
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO ARAUJO RAMOS em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 08:41
Decorrido prazo de DAELSON NOGUEIRA DE ALMEIDA em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 08:41
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS PINHO GOMES em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 08:41
Decorrido prazo de WANDERLEA LEAO COSTA em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 08:41
Decorrido prazo de ELIANA DA SILVA QUEIROZ em 01/08/2023 23:59.
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28/07/2023 09:25
Juntada de apelação
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22/07/2023 08:01
Decorrido prazo de FLORISVALDO DE AGUIAR COSTA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 08:01
Decorrido prazo de ANTONIO DO NASCIMENTO SANTOS em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:30
Decorrido prazo de ODI MOURA DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:30
Decorrido prazo de MARIA JOSE PINHEIRO LIMA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:30
Decorrido prazo de MARIA JOSE GUEDES MOURAO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:30
Decorrido prazo de MARCOS SILVA DO CARMO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:30
Decorrido prazo de MIGUEL DA SILVA MOURAO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:30
Decorrido prazo de ARMANDO MARQUES DE LIMA JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:53
Decorrido prazo de MARIO DO ESPIRITO SANTO SANTIAGO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:53
Decorrido prazo de JONNER ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:53
Decorrido prazo de SAMIRA MELO PINTO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:53
Decorrido prazo de JOSE PAULO RUEDA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:53
Decorrido prazo de IVAN DE JESUS CARNEIRO RODRIGUES em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:53
Decorrido prazo de MARIA NOEMIA CORREIA BRITO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:53
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA NEPOMUCENO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:53
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DO CARMO PEDREIRA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:51
Decorrido prazo de ARLINDO DOS SANTOS RODRIGUES em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:51
Decorrido prazo de SANDRA MARIA FREITAS DE SOUSA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:51
Decorrido prazo de LINDOMAR ALBUQUERQUE BOTELHO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:50
Decorrido prazo de FABIANA MESQUITA ALMEIDA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:50
Decorrido prazo de SONIA MARIA FONSECA SERRAO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:50
Decorrido prazo de IRENE SOUSA DOS REIS em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO OLIVEIRA MAGALHAES em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:50
Decorrido prazo de ROZILENE NAZARE MAGNO GONCALVES em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:50
Decorrido prazo de NARCISO DA SILVA CASTILHO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:50
Decorrido prazo de JAQUELINE DOS SANTOS CALIXTO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:49
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS PINHO GOMES em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:49
Decorrido prazo de JOELMA JACQUELINE DUARTE SILVA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:49
Decorrido prazo de IRANI CAMARA GUEDES em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:49
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DIAS DA COSTA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:49
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO FERNANDES SILVA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:48
Decorrido prazo de MARINALDO FERREIRA TORRES em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:48
Decorrido prazo de SUZIANE SILVA DE SOUZA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:48
Decorrido prazo de VALDEMIR VASCONCELOS MOREIRA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:48
Decorrido prazo de ANDRE DE MELO RODRIGUES em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:48
Decorrido prazo de GILVAN CESAR PINTO BEZERRA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:47
Decorrido prazo de LUIZ NUNES DA PAIXAO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:47
Decorrido prazo de EDNA MARIA DE NAZARE FERREIRA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:47
Decorrido prazo de FERNANDO TEIXEIRA DA CRUZ em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:47
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO COSTA DE ARAUJO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:47
Decorrido prazo de MANOEL ALVES RODRIGUES em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:46
Decorrido prazo de EVA DOS SANTOS DE MATOS em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:46
Decorrido prazo de VANDSI RAIMUNDO MENDES ALMEIDA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:46
Decorrido prazo de LUANA DOS SANTOS FERREIRA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:46
Decorrido prazo de EDUARDO NERY DA SILVA CARDOSO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:46
Decorrido prazo de ADRIANO PINHO GOMES em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:46
Decorrido prazo de SAMEA PINHEIRO CORDEIRO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:46
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO ARAUJO RAMOS em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:45
Decorrido prazo de EDINALDO CORREA SANTANA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:45
Decorrido prazo de EDICLEIA GUTIERREZ ALVES em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:45
Decorrido prazo de TAIS EDINARIA DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:45
Decorrido prazo de EDINELSON SANTOS DE CARVALHO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:44
Decorrido prazo de LUIS CARLOS CORREA DE MELO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:44
Decorrido prazo de PEDRO PAULO SARMENTO DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:44
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE SOUSA SILVA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:44
Decorrido prazo de JOSÉ MARIA DOS SANTOS em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:43
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS FERREIRA MATIAS em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:43
Decorrido prazo de LEONICE DOS SANTOS em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:43
Decorrido prazo de JADEIRSON FRANCO DOS SANTOS em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:42
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS FERREIRA RODRIGUES em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:42
Decorrido prazo de SURAMA DO SOCORRO MELO DA CRUZ em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:42
Decorrido prazo de LUAN BRASIL MALCHER em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:42
Decorrido prazo de EDILANA BOTELHO GOMES em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:42
Decorrido prazo de ROSILETE MENDES MACHADO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:42
Decorrido prazo de ESTANISLAU FERREIRA DE LIMA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:42
Decorrido prazo de MAX JUNIOR SILVA DOS SANTOS em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:42
Decorrido prazo de NILDO MONTEIRO EVANGELISTA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:42
Decorrido prazo de ROSA DIAS CARDOSO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:42
Decorrido prazo de RODIMILSON MEIRELES MIRANDA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:42
Decorrido prazo de JORGE MICHEL DA SILVA MELO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:41
Decorrido prazo de ALINE HELLEN SANTOS DOS SANTOS em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:41
Decorrido prazo de JULIO HENRIQUE MODESTO ARAUJO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:41
Decorrido prazo de EDIJORGE MORAES TRINDADE em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:41
Decorrido prazo de JOANA DARC GONCALVES FONSECA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:41
Decorrido prazo de LUIS MATHEUS PEDREIRA COSTA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO BISPO DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:41
Decorrido prazo de ARTHON GARCIA DO NASCIMENTO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:41
Decorrido prazo de LUCILENA DOS SANTOS CARVALHO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:41
Decorrido prazo de LAURILENE COELHO PEREIRA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:41
Decorrido prazo de CELIA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:41
Decorrido prazo de CLAUDIO BARROS FREITAS JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:41
Decorrido prazo de LAUDELINO ALMEIDA DO NASCIMENTO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:41
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MARTINS DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:41
Decorrido prazo de DEIVIDE MAIKON ALCANTARA RODRIGUES em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIVETE BRANDAO FERREIRA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:41
Decorrido prazo de ARLESON NAZARENO LOBATO MORAES em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:41
Decorrido prazo de ROSEANNE SIMOES CARDOSO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:41
Decorrido prazo de IVALDO JOSE MOREIRA DE ARAUJO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:41
Decorrido prazo de ADELCIO DOS PRAZERES RODRIGUES em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:41
Decorrido prazo de JANILSON DOS SANTOS FERREIRA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:41
Decorrido prazo de ADEMILSON DE JESUS SILVA CADETE em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:41
Decorrido prazo de JEFFERSON DIAS FERREIRA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:41
Decorrido prazo de AGENOR DO SOCORRO MENDES MACHADO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:41
Decorrido prazo de LAIANA BOTELHO GOMES em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:41
Decorrido prazo de JORGE MACEDO DOS SANTOS JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:41
Decorrido prazo de ELIANA DA SILVA QUEIROZ em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:41
Decorrido prazo de HENDRELL HUAN CASTRO FERREIRA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:41
Decorrido prazo de JOSE AFONSO BARRA GUEDES em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:41
Decorrido prazo de VALDENORA DA SILVA CARDOSO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:41
Decorrido prazo de JOAQUIM DA SILVA PORTAL em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:41
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ FREITAS DE JESUS em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA ESPERANCA DA SILVA MOURAO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:41
Decorrido prazo de DAELSON NOGUEIRA DE ALMEIDA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:41
Decorrido prazo de ESMERALDA TORRES MAGNO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:41
Decorrido prazo de EVERSON SANTOS DE CARVALHO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:41
Decorrido prazo de SHEILA DA SILVA SEABRA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:41
Decorrido prazo de EDILSON MARQUES PINHEIRO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:41
Decorrido prazo de ALUIZIO VITOR FERREIRA VIDAL em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:41
Decorrido prazo de IRACEMA DA CONCEICAO THEODORO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:41
Decorrido prazo de RENATA NAZARE TORRES MAGNO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:41
Decorrido prazo de IVANEIDE MARIA FERREIRA DE LIMA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:41
Decorrido prazo de ALBERTO CARDOSO LOPES em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:41
Decorrido prazo de ALDELINA DA SILVA OLIVEIRA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:41
Decorrido prazo de ROSIELE DO SOCORRO FARIAS MONTEIRO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:41
Decorrido prazo de ELIANE SILVA DA LUZ em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:41
Decorrido prazo de WANDERLEA LEAO COSTA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:41
Decorrido prazo de ALCILENE FERREIRA ROCHA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA SOREIA VIANA DA CRUZ MENDES em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:40
Decorrido prazo de MARCELO DAL BOSCO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:40
Decorrido prazo de NATANAEL NASCIMENTO SOUSA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:40
Decorrido prazo de JESSICA KARINA VELOSO DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:40
Decorrido prazo de BENEDITO AVIZ DE OLIVEIRA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:40
Decorrido prazo de EBER FELIPE DA SILVA CARDOSO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:40
Decorrido prazo de ELENITO BATISTA NUNES em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:40
Decorrido prazo de CLICIANE FERREIRA CORREA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:40
Decorrido prazo de SINTIA REGINA BEZERRA DUARTE em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:40
Decorrido prazo de JOSE WILSON FERREIRA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:40
Decorrido prazo de ROBERTO NAZARE TORRES MAGNO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:39
Decorrido prazo de JOSE AILSON OLIVEIRA DA CONCEICAO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:39
Decorrido prazo de CLEIDIANE ALVES CALDAS em 21/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 18:11
Juntada de apelação
-
12/07/2023 13:55
Juntada de manifestação
-
04/07/2023 16:33
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2023 16:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/07/2023 12:44
Juntada de petição intercorrente
-
24/06/2023 01:20
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:51
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 16:14
Juntada de contrarrazões
-
14/06/2023 00:11
Decorrido prazo de IVAN DE JESUS CARNEIRO RODRIGUES em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 15:19
Juntada de petição intercorrente
-
01/06/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2023 00:58
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:51
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:51
Decorrido prazo de MIGUEL DA SILVA MOURAO em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:51
Decorrido prazo de MARIA ESPERANCA DA SILVA MOURAO em 22/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:51
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:08
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 02:45
Decorrido prazo de IVAN DE JESUS CARNEIRO RODRIGUES em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 19:18
Juntada de petição intercorrente
-
08/05/2023 14:56
Desentranhado o documento
-
08/05/2023 14:56
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2023 19:25
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 19:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2023 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 16:38
Juntada de parecer
-
02/05/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2023 01:34
Decorrido prazo de PEDRO PAULO SARMENTO DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:32
Decorrido prazo de ALINE HELLEN SANTOS DOS SANTOS em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:32
Decorrido prazo de ARLINDO DOS SANTOS RODRIGUES em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:32
Decorrido prazo de ALDELINA DA SILVA OLIVEIRA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:31
Decorrido prazo de FABIANA MESQUITA ALMEIDA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:31
Decorrido prazo de VALDEMIR VASCONCELOS MOREIRA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:31
Decorrido prazo de JORGE MICHEL DA SILVA MELO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:31
Decorrido prazo de LAUDELINO ALMEIDA DO NASCIMENTO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:31
Decorrido prazo de JOSE WILSON FERREIRA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:31
Decorrido prazo de EBER FELIPE DA SILVA CARDOSO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:31
Decorrido prazo de JANILSON DOS SANTOS FERREIRA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:31
Decorrido prazo de SONIA MARIA FONSECA SERRAO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:31
Decorrido prazo de JOSE AFONSO BARRA GUEDES em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:31
Decorrido prazo de SAMIRA MELO PINTO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:31
Decorrido prazo de LEONICE DOS SANTOS em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:31
Decorrido prazo de ALUIZIO VITOR FERREIRA VIDAL em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:31
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO ARAUJO RAMOS em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:31
Decorrido prazo de SURAMA DO SOCORRO MELO DA CRUZ em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:31
Decorrido prazo de EDILSON MARQUES PINHEIRO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:30
Decorrido prazo de TAIS EDINARIA DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:30
Decorrido prazo de EDILANA BOTELHO GOMES em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:30
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO FERNANDES SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:30
Decorrido prazo de FLORISVALDO DE AGUIAR COSTA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:29
Decorrido prazo de SAMEA PINHEIRO CORDEIRO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:29
Decorrido prazo de ARLESON NAZARENO LOBATO MORAES em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:29
Decorrido prazo de SHEILA DA SILVA SEABRA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:29
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA NEPOMUCENO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:28
Decorrido prazo de EDIJORGE MORAES TRINDADE em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:28
Decorrido prazo de IVANEIDE MARIA FERREIRA DE LIMA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:28
Decorrido prazo de ANDRE DE MELO RODRIGUES em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:28
Decorrido prazo de JULIO HENRIQUE MODESTO ARAUJO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:28
Decorrido prazo de VALDENORA DA SILVA CARDOSO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS PINHO GOMES em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:28
Decorrido prazo de LUIS MATHEUS PEDREIRA COSTA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:28
Decorrido prazo de HENDRELL HUAN CASTRO FERREIRA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:28
Decorrido prazo de SUZIANE SILVA DE SOUZA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:28
Decorrido prazo de EDICLEIA GUTIERREZ ALVES em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:27
Decorrido prazo de SANDRA MARIA FREITAS DE SOUSA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:27
Decorrido prazo de EVERSON SANTOS DE CARVALHO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:26
Decorrido prazo de ARMANDO MARQUES DE LIMA JUNIOR em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:26
Decorrido prazo de AGENOR DO SOCORRO MENDES MACHADO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:26
Decorrido prazo de IRACEMA DA CONCEICAO THEODORO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:25
Decorrido prazo de LUCILENA DOS SANTOS CARVALHO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:25
Decorrido prazo de WANDERLEA LEAO COSTA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:25
Decorrido prazo de ALCILENE FERREIRA ROCHA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:25
Decorrido prazo de EVA DOS SANTOS DE MATOS em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:24
Decorrido prazo de ROZILENE NAZARE MAGNO GONCALVES em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:23
Decorrido prazo de EDUARDO NERY DA SILVA CARDOSO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:23
Decorrido prazo de LINDOMAR ALBUQUERQUE BOTELHO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:23
Decorrido prazo de ELENITO BATISTA NUNES em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:16
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MARTINS DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:16
Decorrido prazo de MARINALDO FERREIRA TORRES em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de JOSE PAULO RUEDA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de LUIZ NUNES DA PAIXAO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de ALBERTO CARDOSO LOPES em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIA SOREIA VIANA DA CRUZ MENDES em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de VANDSI RAIMUNDO MENDES ALMEIDA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de ELIANE SILVA DA LUZ em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO BISPO DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de LAURILENE COELHO PEREIRA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de MARCELO DAL BOSCO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de JOSE AILSON OLIVEIRA DA CONCEICAO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de ROSEANNE SIMOES CARDOSO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de ROSIELE DO SOCORRO FARIAS MONTEIRO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de JAQUELINE DOS SANTOS CALIXTO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de ELIANA DA SILVA QUEIROZ em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de JOSÉ MARIA DOS SANTOS em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de JEFFERSON DIAS FERREIRA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de JESSICA KARINA VELOSO DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de JOANA DARC GONCALVES FONSECA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de LUIS CARLOS CORREA DE MELO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ FREITAS DE JESUS em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE SOUSA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de JOAQUIM DA SILVA PORTAL em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de JOELMA JACQUELINE DUARTE SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de JONNER ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de JORGE MACEDO DOS SANTOS JUNIOR em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de LAIANA BOTELHO GOMES em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de LUAN BRASIL MALCHER em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de LUANA DOS SANTOS FERREIRA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de MANOEL ALVES RODRIGUES em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de MARCOS SILVA DO CARMO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO COSTA DE ARAUJO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS FERREIRA RODRIGUES em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DIAS DA COSTA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DO CARMO PEDREIRA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS FERREIRA MATIAS em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIA NOEMIA CORREIA BRITO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIVETE BRANDAO FERREIRA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIO DO ESPIRITO SANTO SANTIAGO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de NARCISO DA SILVA CASTILHO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de MAX JUNIOR SILVA DOS SANTOS em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de NATANAEL NASCIMENTO SOUSA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de NILDO MONTEIRO EVANGELISTA em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de ODI MOURA DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO OLIVEIRA MAGALHAES em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de RENATA NAZARE TORRES MAGNO em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de ROBERTO NAZARE TORRES MAGNO em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de RODIMILSON MEIRELES MIRANDA em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de ROSA DIAS CARDOSO em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de ROSILETE MENDES MACHADO em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de SINTIA REGINA BEZERRA DUARTE em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de ADELCIO DOS PRAZERES RODRIGUES em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO DO NASCIMENTO SANTOS em 28/04/2023 23:59.
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Decorrido prazo de ADEMILSON DE JESUS SILVA CADETE em 28/04/2023 23:59.
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Decorrido prazo de ADRIANO PINHO GOMES em 28/04/2023 23:59.
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Decorrido prazo de ARTHON GARCIA DO NASCIMENTO em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de BENEDITO AVIZ DE OLIVEIRA em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de CELIA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de CLAUDIO BARROS FREITAS JUNIOR em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de CLEIDIANE ALVES CALDAS em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de CLICIANE FERREIRA CORREA em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de DAELSON NOGUEIRA DE ALMEIDA em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de DEIVIDE MAIKON ALCANTARA RODRIGUES em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de EDINELSON SANTOS DE CARVALHO em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de EDNA MARIA DE NAZARE FERREIRA em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de ESMERALDA TORRES MAGNO em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de ESTANISLAU FERREIRA DE LIMA em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de FERNANDO TEIXEIRA DA CRUZ em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de GILVAN CESAR PINTO BEZERRA em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de IRANI CAMARA GUEDES em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de IRENE SOUSA DOS REIS em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de IVALDO JOSE MOREIRA DE ARAUJO em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de JADEIRSON FRANCO DOS SANTOS em 28/04/2023 23:59.
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28/04/2023 21:38
Juntada de apelação
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21/04/2023 01:07
Decorrido prazo de LILIAM CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:07
Decorrido prazo de LELSON DA SILVA OLIVEIRA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:07
Decorrido prazo de BOSCO DE OLIVEIRA MARTINS JÚNIOR em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:05
Decorrido prazo de MARIA LIDUINA CARDOSO GEMAQUE em 20/04/2023 23:59.
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20/04/2023 19:25
Juntada de apelação
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18/04/2023 14:41
Juntada de apelação
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13/04/2023 16:02
Juntada de embargos de declaração
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03/04/2023 21:40
Juntada de embargos de declaração
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28/03/2023 03:15
Publicado Sentença Tipo A em 27/03/2023.
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28/03/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001260-40.2018.4.01.3900 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:LELSON DA SILVA OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIELLE DE NAZARETH CARVALHO JUREMA - PA010964, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, HERMENEGILDO ANTONIO CRISPINO - PA001643, SAMARA INGRID DIAS RAMOS - PA26635, EMANUEL PEDRO VICTOR RIBEIRO DE ALCANTARA - PA22854 e JOAO VELOSO DE CARVALHO - PA013661 SENTENÇA
I- RELATÓRIO Vistos em inspeção.
Cuida-se de ação de rito ordinário movida pela UNIÃO contra MARIA JOSÉ GUEDES MOURÃO, MIGUEL DA SILVA MOURÃO, MARIA ESPERANÇA DA SILVA MOURÃO, EDINALDO CORRÊA SANTANA, BOSCO DE OLIVEIRA MARTINS JÚNIOR (“BOSQUINHO”), JOSÉ RAIMUNDO ARAÚJO RAMOS, LIDUINA GEMAQUE e OCUPANTES NÃO IDENTIFICADOS, em que objetiva a imediata reintegração Narra na inicial que área em questão é parte integrante de uma área total de 1.004ha 23a 84,5ca (matrícula nº 9524, do Livro 2AE do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício Cleto Moura da Comarca de Belém/PA), incorporada ao patrimônio da UNIÃO após a extinção da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena – CODEBAR.
Diz que passou a gerenciar as áreas buscando lavrar Termo de Incorporação do loteamento do Bairro Pioneiro sob nº 04857.025262/2010-19 e do Bairro Novo Horizonte através do processo nº 04957.02560/2010-20, os quais hoje possui sob sua propriedade (registrados respectivamente na matrícula nº 1551, folhas 07, do Livro 2-D, e matrículas nºs 1442 e 1443, do Livro 2-, ambas do Cartório Agildo da Costa Campos, do 1º Ofício Extrajudicial da Comarca de Barcarena).
Conta que a área da Vila dos Cabanos conhecida como Fazendinha situa-se em área muito nobre do Município, confinando com a Praia do Caripi, sendo que parte desta, a área de proteção permanente conhecida pelo nome de "Cinturão Verde", há algum tempo é alvo de ocupação pelos comerciantes da Praia do Caripi e outras famílias, que já promoveram a extração irregular de mais de 60% (sessenta por cento) de suas árvores.
De acordo com relatórios de fiscalização da SPU, os requeridos ora identificados são apontados como líderes das ocupações nestas áreas.
Afirma que, após desocupação promovida pela CODEBAR na década de 1980, a área da Fazendinha chegou ao ano de 2010 degradada, mas ainda com grande parte da floresta preservada.
Porém, hoje, há construções de grande porte em alvenaria e até mesmo um PesquePague; também a sequência da Praia do Caripi, que ainda era virgem, contém diversas construções irregulares.
Diz que as áreas são devastadas no período da noite, com motosserra e queimadas, para a construção ilegal de casas e empresas, em madeira e alvenaria, impactando negativamente o meio ambiente e prejudicando a população das redondezas.
Aduz que poucos ou nenhum dos ocupantes são pessoas efetivamente carentes, havendo denúncias de que as áreas foram irregularmente vendidas, e que tais ocupações impedem a SPU de realizar um trabalho digno e célere quanto aos processos de regularização fundiária na região.
Defende que a ocupação desautorizada de terra pública não goza de proteção jurídica, vez que os réus não possuem posse, mas mera detenção, portanto, necessária a urgente proteção possessória em favor da UNIÃO.
Pede a concessão de liminar ou antecipação dos efeitos da tutela e, além da reintegração a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização, com cominação de pena pecuniária para o caso de nova turbação ou esbulho.
Instruiu a inicial com documentos.
A promoveu emenda da inicial, para informar a delimitação geográfica pormenorizada da área.
O pedido liminar foi deferido (id 6055675).
O MPF tomou ciência da decisão.
MARIA ESPERANÇA DA SILVA MOURÃO, MARIA JOSÉ GUEDES MOURÃO e MIGUEL DA SILVA MOURÃO, assistidos pela DPU, apresentaram contestações.
Pediram a gratuidade judiciária.
Disseram ser moradores tradicionais da região.
Arguiram preliminar de carência de ação.
No mérito, defenderam o direito à moradia como mínimo existencial, a função social da propriedade e a possibilidade de usucapião do domínio útil do bem público.
Subsidiariamente, defenderam o direito real de uso e a retenção pelas benfeitorias existentes (id 23135990 e id 23627512).
Juntaram documentos.
MARIA ESPERANÇA DA SILVA MOURÃO comprovou a interposição de agravo de instrumento.
EDINALDO CORREA SANTANA habilitou procuradores e juntou contestação.
Pediu a gratuidade judiciária.
Disse que recebeu o imóvel que ocupa por doação.
Arguiu preliminar de carência de ação.
No mérito, repetiu os fundamentos das contestações anteriores, acrescentando a defesa da regularidade da sua posse, considerando a natureza jurídica da CODEBAR (id 23866970).
Juntou documentos.
JOANA DARC GONÇALVES FONSECA, JOÃO DA CRUZ FREITAS DE JESUS, JOÃO PAULO DE SOUSA SILVA, JOAQUIM DA SILVA PORTAL, JOELMA JAQUELINE SILVA DA SILVA, JONNER ANTONIO P.
DA SILVA, JORGE MACEDO DOS SANTOS JUNIOR, JORGE MICHEL DA SILVA MELO, JOSÉ PAULO RUEDA, JOSÉ ROBERTO FERNANDES DA SILVA, JOSÉ WILSON FERREIRA, JULIO HENRIQUE MODESTO ARAUJO, LINDOMAR ALBUQUERQUE BOTELHO, LUAN BRASIL MALCHER, LAYANA BOTELHO GOMES, LUANA DOS SANTOS FERREIRA, LUCILENA SANTOS DE CARVALHO, LUIS MATHEUS PEDREIRA COSTA, LUIS NUNES DA PAIXÃO, LUIS CARLOS MARTINS DA SILVA, MARCOS ROBERTO C.
DE ARAÚJO, MARCOS SILVA DO CARMO, MARIA DE JESUS F.
RODRIGUES, MARIA DE NAZARÉ C.
PEDREIRA, MARIA DE NAZARÉ DIAS DA COSTA, MARIA DOMINGAS FERREIRA MATIAS, MARIA NOEMIA BRITO RODRIGUES, MARINALDO FERREIRA TORRES, MARIO DO ESPIRITO SANTO SANTIAGO, MARIVETE BRANDÃO FERREIRA, MAX JUNIOR SILVA DOS SANTOS, NARCISO DA SILVA CASTILHO, NATANAEL NASCIMENTO SOUSA, NILDO MONTEIRO EVANGELISTA, ODY MOURA DA SILVA, SINTIA REGINA BEZERRA DUARTE DE SOUZA, ADELCIO DOS PRAZERES RODRIGUES, ALINE HELEN SANTOS DOS SANTOS, ALUIZIO VITOR FERREIRA VIDAL, ARMANDO MARQUES DE LIMA, CLEIDIANE ALVES CALDAS, FLORISVALDO DE AGUIAR COSTA, IRANI CAMARA GUEDES, JOSÉ WILSON FERREIRA, LEONICE DOS SANTOS, LUIS CARLOS CORREA DE MELO, MANOEL ALVES RODRIGUES, JANILSON DOS SANTOS FERREIRA, RAIMUNDO OLIVEIRA MAGALHÃES, RENATA NAZARÉ TORRES MAGNO, ROBERTO NAZARÉ TORRES MAGNO, RODIMILSON MEIRELES MIRANDA, ROSA DIAS CARDOSO, ROSILENE NAZARÉ MAGNO GONÇALVES, ROSILETE MENDES MACHADO, SEMEA PINHEIRO CORDEIRO, SANDRA MARIA FREITAS DE SOUSA, SONIA MARIA FONSECA SERRÃO, SURAMA SOCORRO MELO DA CRUZ, SUZIANE SILVA DE SOUZA, TAIS EDINARIA DA SILVA, VALDEMIR VASCONCELOS MOREIRA, VANDSI RAIMUNDO M.
ALMEIDA, EDINELSON SANTOS CARVALHO, EDNA MARIA DE NAZARÉ FERREIRA, ESMERALDA TORRES MAGNO, ESTANISLAU FERREIRA DE LIMA, EVA DOS SANTOS MATOS, EVERSON SANTOS DE CARVALHO, FABIANA MESQUITA ALMEIDA, FERNANDA DE SOUZA NEPUDOCENO, FERNANDO TEIXEIRA DA CRUZ, FRANCISCA CHAGAS PINHO, GILVAN CESAR PINTO BEZERRA, IRENE SOUSA DOS REIS, IVALDO JOSÉ MOREIRA DE ARAÚJO, JADEIRSON FRANCO DOS SANTOS, JEFFERSON DIAS FERREIRA, JESSICA KARINA VELOSO DA SILVA, ADEMILSON DE JESUS SILVA CADETE, ADRIANO PINHO GOMES, AGENOR DO SOCORRO M.
MACHADO, ANTONIO DO NASCIMENTO SANTOS, ARLESON NAZARENO LOBATO MORAES, ARLINDO DOS SANTOS RODRIGUES, ARTHON GARCIA DO NASCIMENTO, BENEDITO AVIZ DE OLIVEIRA, CELIA MARIA SOUSA OLIVEIRA, CLAUDIO BARROS FREITAS JUNIOR, CLICIANE FERREIRA CORREA, DAELSON NOGUEIRA DE ALMEIDA, DEIVIDE MAIKON ALCANTARA RODRIGUES, EDIJORGE MORAES TRINDADE e EDILANA BOTELHO GOMES compareceram espontaneamente à lide e habilitaram advogados.
Ato contínuo, apresentaram contestação (id 24167469).
Pediram gratuidade judiciária.
Arguiram preliminar de carência de ação.
No mérito, defenderam a possibilidade de regularização fundiária considerando que são moradores tradicionais e aderiram aos fundamentos das demais contestações.
Juntaram documentos.
Juntadas decisões proferidas em agravos de instrumento, concedendo efeito suspensivo e determinando recolhimento do mandado reintegratório (id 29304029 e 66500563).
JOSÉ RAIMUNDO ARAÚJO RAMOS habilitou advogado e apresentou contestação (id 555820860).
Pediu gratuidade judiciária.
Arguiu preliminar de carência de ação e ilegitimidade passiva.
Não formulou defesa de mérito.
Expedido edital para citação de réus incertos e desconhecidos.
RAIMUNDO BISPO DA SILVA, MARCELO DAL BOSCO, LAURILENE COELHO PEREIRA, JOSÉ AILSON OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO, LAUDELINO ALMEIDA DO NASCIMENTO, ANDRÉ DE MELO RODRIGUES, EDUARDO NERI DA SILVA CARDOSO, EBER FELIPE DA SILVA CARDOSO, VALDENORA DA SILVA CARDOSO, ROSEANNE SIMÕES CARDOSO, ROSIELE DO SOCORRO FARIAS MONTEIRO, JAQUELINE DOS SANTOS CALIXTO OLIVEIRA, ELIANA DA SILVA QUEIROZ, JOSÉ MARIA DOS SANTOS, WANDERLÉA LEÃO COSTA, HENDRELL HUAN CASTRO FERREIRA, PEDRO PAULO SARMENTO DA SILVA, JOSÉ AFONSO BARRA GUEDES, EDICLÉIA GUTIERREZ ALVES , EDILSON MARQUES PINHEIRO, IRACEMA DA CONCEIÇÃO THEODORA, IVANEIDE MARIA FERREIRA DE LIMA, SHEILA DA SILVA SEABRA, ALBERTO CARDOSO LOPES, MARIA SOREIA VIANA DA CRUZ MENDES, ELAINE SILVA DA LUZ CALIXTO, ELAINE SILVA DA LUZ, ADELINA DA SILVA OLIVEIRA, SAMIRA MELO PINTO, ELENITO BATISTA NUNES, ALCILENE FERREIRA ROCHA compareceram espontaneamente nos autos e apresentaram contestação (id 560526379).
Pediram gratuidade judiciária.
Arguiram carência de ação.
No mérito, reproduziram os argumentos já declinados as demais peças de defesa.
Juntaram procurações e documentos.
MANOEL ALVES RODRIGUES, CLEIDIANE ALVES CALDAS, JOÃO DA CRUZ FREITAS DE JESUS, RENATA NAZARÉ TORRES MAGNO, LINDOMAR ALBUQUERQUE BOTELHO, LAIANA BOTELHO GOMES, ARMANDO MARQUES DE LIMA JÚNIOR, ARLESON NAZARENO LOBATO MORAIS, IVANI CÂMARA GUEDES, FERNANDO TEIXEIRA DA CRUZ, SURAMA DO SOCORRO MELO DA CRUZ, JOSÉ ROBERTO FERNANDES SILVA, NATANAEL NASCIMENTO DE SOUSA, JOELMA JAQUELINE DUARTE SILVA, MARIA DE JESUS FERREIRA RODRIGUES, VANDSI RAIMUNDO MENDES ALMEIDA, IVALDO JOSÉ MOREIRA DE ARAÚJO, LUIZ CARLOS MARTINS DA SILVA, JULIO HENRIQUE MODESTO DE ARAÚJO, ADELCIO DOS PRAZERES RODRIGUES, MAX JÚNIOR SILVA DOS SANTOS, CLICIANE FERREIRA CORREA, GILVAN CESAR PINTO BEZERRA, EDILANA BOTELHO GOMES e FRANCISCA DAS CHAGAS PINHO GOMES habilitaram novos procuradores (vide certidão de id 666782495).
Citados, LELSON DA SILVA OLIVEIRA, LILIAN CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA, BOSCO DE OLIVEIRA MARTINS JUNIOR e MARIA LIDUÍNA CARDOSO GEMAQUE não apresentaram defesa (ID 21210492, 20498024, 20498025).
A UNIÃO impugnou as contestações (id 828080095).
IVAN DE JESUS CARNEIRO RODRIGUES compareceu espontaneamente à lide, habilitou advogado, juntou documentos e requereu providências contra o Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Município de Barcarena (id 829567092).
Em seguida, manifestou interesse em integrar o polo passivo (id 895790051).
MARIA JOSÉ PINHEIRO LIMA compareceu espontaneamente, habilitou advogado e pediu para ingressar na lide (id 895833580).
Na fase de instrução, deferiu-se a juntada de documentos requerida por MARIA JOSÉ GUEDES e outros (id 912476690).
EDINALDO CORRÊA SANTANA pediu o chamamento ao processo da Prefeitura do Município de Barcarena; o depoimento de todas as partes do processo e a juntada de documentos (id 932678655).
O MPF pediu que a UNIÃO (SPU) apresentasse a identificação e levantamento socioeconômico das famílias que estão na posse da área, que demonstrasse documentalmente quais áreas já possuem pedidos de regularização fundiária e que se designasse audiência de conciliação (id 947987660).
Na decisão de id 1026774772 deferiu-se o pedido do MPF para determinar a UNIÃO a apresentar identificação e levantamento socioeconômico das famílias que estão na posse da área e comprovação documental das áreas que já possuem pedidos de regularização fundiária; também se designou audiência de conciliação e indeferiu-se o pedido de chamamento do Município de Barcarena.
MARIA JOSE GUEDES MOURAO e MIGUEL DA SILVA MOURAO pediram a extinção do feito com relação a eles, por já não ocuparem a área litigiosa (id 1100504273).
Audiência de conciliação realizada (id 1100354335).
IVAN DE JESUS CARNEIRO RODRIGUES e outros requereram providências com relação Município de Barcarena (id 1289365794), assim como a DPU (id 1290268761), indeferidas na decisão de id 1328831248.
Apresentado Relatório de Fiscalização da SPU (id 1382190250), manifestaram-se MARIA JOSÉ GUEDES MOURÃO e MIGUEL DA SILVA MOURÃO (id 1426966757), EDINALDO CORREA SANTANA (id 1462617356), IVAN DE JESUS CARNEIRO RODRIGUES (id 1467174855) e também o MPF, que requereu a conversão do julgamento em diligência para cumprimento integral das ordens exaradas na audiência de conciliação (id 1497536359).
Sem mais, os autos vieram conclusos. É o relatório.
II - FUNDAMENTOS E DECISÃO. 2.1.
Questões antecedentes. a) Retifique-se a autuação procedendo a inclusão de MARIA JOSÉ PINHEIRO LIMA no polo passivo da lide, conforme petição (id 895833580). b) Considerando a citação válida e ausência de contestação, declaro a revelia de LELSON DA SILVA OLIVEIRA, LILIAN CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA, BOSCO DE OLIVEIRA MARTINS JUNIOR e MARIA LIDUÍNA CARDOSO GEMAQUE. c) Quanto às providências envolvendo o Município de Barcarena, requeridas na petição de id 1467174855, ratifico os termos da decisão de id 1328831248, no sentido de que o referido ente público não é parte na lide e a controvérsia acerca das desapropriações, pagamento de indenizações e retirada de moradores da área litigiosa promovidos pelo Município extravasa o objeto da ação que consiste, unicamente, na reintegração da área conhecida como Cinturão Verde (Fazendinha) em favor da UNIÃO.
Assim, a discussão de qualquer questão pertinente à manutenção da posse dos requeridos dependeria do manejo de pedido contraposto (art. 556, CPC), instrumento do qual não se utilizaram no momento adequado, deixando precluir essa possibilidade.
Lado outro, observa-se que consta no relatório de fiscalização realizado pelo SPU que é atribuição da Secretaria de Obras do Município fiscalizar a construção de obras, sendo que a "SPU não autoriza nenhuma obra na área" (ID 1382190268).
Da mesma forma, extrapola do objeto desta ação o pedido relativo ao embargo de construção de empreendimento imobiliário, porquanto descabida a imposição de obrigação de fazer contra a UNIÃO em ação de natureza possessória movida pelo próprio ente público federal.
Portanto, indefiro os pedidos. d) No tocante às impugnações ao Relatório de Fiscalização da SPU e aos pedidos de novo levantamento socioeconômico das famílias afetadas (id 1462617356, 1467174855 e 1497536359) , cumpre observar que, em princípio, nos termos da manifestação ministerial de id 947987660, as diligências visavam identificar a presença de famílias hipossuficientes e posseiros de boa-fé, com perfil para terem suas posses regularizadas e serem destinatários das políticas públicas decorrentes do processo de regularização fundiária da área litigiosa.
Ocorre que, a despeito da necessidade de implantação de tais políticas públicas, a irregularidade da ocupação é impeditiva da inscrição dos interessados nos termos da Lei n. 9.639/98, a seguir: Art. 7o A inscrição de ocupação, a cargo da Secretaria do Patrimônio da União, é ato administrativo precário, resolúvel a qualquer tempo, que pressupõe o efetivo aproveitamento do terreno pelo ocupante, nos termos do regulamento, outorgada pela administração depois de analisada a conveniência e oportunidade, e gera obrigação de pagamento anual da taxa de ocupação. (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007) …...
Art. 9o É vedada a inscrição de ocupações que: I - omissis II - estejam concorrendo ou tenham concorrido para comprometer a integridade das áreas de uso comum do povo, de segurança nacional, de preservação ambiental ou necessárias à preservação dos ecossistemas naturais e de implantação de programas ou ações de regularização fundiária de interesse social ou habitacionais das reservas indígenas, das áreas ocupadas por comunidades remanescentes de quilombos, das vias federais de comunicação e das áreas reservadas para construção de hidrelétricas ou congêneres, ressalvados os casos especiais autorizados na forma da lei. (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007) Art. 10.
Constatada a existência de posses ou ocupações em desacordo com o disposto nesta Lei, a União deverá imitir-se sumariamente na posse do imóvel, cancelando-se as inscrições eventualmente realizadas. (destaquei) A respeito do assunto, não custa lembrar que foi exatamente o processo de ocupação desordenado que conduziu à necessidade de propositura desta ação, vez que, conforme Nota Técnica nº 3946/2017-MP, “praticamente todas as áreas foram ocupadas, fatos que continuam ocorrendo todos os dias, e em sua grande maioria existem conflitos de interesses, esses que fogem a nossas atribuições o que faz com que desacelere o processo de qualquer regularização” (id 5364137 – pág. 51).
Ainda que assim não fosse, as providências administrativas pertinentes aos procedimentos de regularização fundiária da área, cadastramento das ocupações e outorga de autorização ou permissão de uso dos bens públicos a particulares desbordam do objeto desta lide, portanto não podem ser impostas tampouco exigidas da UNIÃO no curso deste processo, mormente considerando que o ente público federal é o autor da demanda possessória.
Para mais, quanto a impossibilidade de regularização das ocupações existentes, há expressa manifestação do SPU (ID 1382190250), nesses termos: Quanto à possibilidade dos atuais ocupantes serem incluídos em processo de regularização fundiária, ressalta-se que as áreas objetos de Ação de Regularização Fundiária necessitam estar livres e desembaraçadas de ações judiciais, especulação imobiliária e/ou conflitos de posse, o que vem ocorrendo continuamente em Barcarena.
Outro aspecto que agrava a situação na área da Fazendinha, são as constantes transações comerciais irregulares (estelionato) ou ampliação dessas ocupações irregulares, geralmente fomentadas por terceiros que se auto intitulam "herdeiros" ou "moradores tradicionais" e que negam a propriedade da União sobre a área.
Assim, considerando a impossibilidade de aproveitamento e os óbices gerados pelas ocupações irregulares na evolução dos procedimentos de regularização fundiária, considerando ainda que, como se verá adiante, a posse de boa-fé não é oponível à UNIÃO, indefiro os pedidos de complementação do levantamento socioeconômico das famílias ocupantes da área assim como revogo a decisão proferida em audiência quanto à realização de inspeção judicial.
Sem prejuízo, as partes interessadas, dentre as quais o Ministério Público, dispõem dos meios administrativos e judiciais adequados para concitar a UNIÃO a executar os procedimentos que entendam necessários.
Passo ao julgamento da lide. 2.2.
Preliminares. a) Da carência de ação.
Como se sabe, a posse de bens públicos decorre diretamente da lei, ato de poder público ou contrato por ele celebrado, de tal forma que, aplicando-se aos bens públicos o regime jurídico administrativo, sem que haja prévia autorização do Estado, a ocupação será sempre precária.
Disto resulta que aos bens públicos não se aplicam as teorias que regem o regime possessório no âmbito civil, vez que, diante da intangibilidade do bem público, não cabe falar-se em legitimidade do uso do bem quando houver a intenção de tê-lo para si.
Melhor dizendo, a discussão acerca da existência de posse de boa-fé não é oponível ao Estado.
Com efeito, as ações possessórias destinadas a proteção do patrimônio público encontram-se sujeitas ao regime do artigo 71 do Decreto –lei 9.760/46, segundo o qual “o ocupante de imóvel da União, sem assentimento desta, poderá ser sumariamente despejado e perderá, sem direito a qualquer indenização, tudo quanto haja incorporado ao solo, ficando ainda sujeito ao disposto nos arts. 513,515 e 517 do Código Civil”.
De outro lado, como visto alhures, a existência de posses ou ocupações em desacordo com o disposto na Lei 9.636/98 autoriza a UNIÃO a imitir-se sumariamente na posse do imóvel.
No mais, porque gozam de especial proteção, a inaplicabilidade das teorias possessórias aos bens públicos não pode ser utilizada como fundamento para afastar-se a possibilidade de defesa do interesse público contra o particular que, desprovido dos instrumentos oficiais de utilização, exercem sobre o bem público mera detenção.
Não por outra razão, o Superior Tribunal de Justiça sumulou o entendimento segundo o qual “o ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio” (Sumula 637).
Assim, se ao ente público é dada legitimidade para intervir em ação possessória entre particulares deduzindo o domínio como matéria de defesa, nada impede que busque tutela jurisdicional para obstar esbulho promovido por particulares em bem de sua propriedade, utilizando-se exclusivamente da dominialidade como causa de pedir.
A respeito do assunto, confira-se os seguintes precedentes: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL RURAL.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA).
OCUPAÇÃO DE ÁREA INTEGRANTE DE PROJETO DE ASSENTAMENTO RURAL.
PROCEDÊNCIA.
ACORDO VERBAL ENTABULADO COM FUNCIONÁRIO DO INCRA.
VÍCIOS DE FORMA, OBJETO E FINALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.
INSTRUMENTO DE CESSÃO DE DIREITOS ESTABELECIDO ENTRE OS ANTIGOS DETENTORES E OS RÉUS QUE NÃO É OPONÍVEL À UNIÃO.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
Constatado que a parte ré ocupava irregularmente parcela de terra destinada a projeto de assentamento para fins de reforma agrária, sem a anuência do Incra, sem os respectivos títulos de domínio ou de concessão de uso, na forma dos arts. 189 da Constituição Federal e 18 da Lei n. 8.629/1993, tem a autarquia direito à reintegração em sua posse. 2.
Hipótese em que os próprios réus confirmam que efetivaram acordo verbal com funcionário do Incra, com a anuência de seu então Superintendente, para reconhecer o direito de posse dos recorrentes no imóvel, quando tal ato não está revestido dos elementos necessários à sua formação, estando evidentes, no mínimo, os vícios de forma, objeto e finalidade do ato administrativo. 3.
Quanto ao vício de forma, porque o título de domínio ou a concessão de uso de terras públicas requer a realização de ato formal, com a estipulação dos direitos e das obrigações da entidade concedente e dos concessionários, o que não é possível verificar em um suposto acordo verbal.
Constatada a violação de lei, como ocorreu no reconhecimento verbal do direito de posse dos réus, sem a observância das formalidades legais relacionadas à regularização de imóveis destinados à reforma agrária, há o vício de objeto.
No que se refere à finalidade, deve o ato atender aos interesses públicos e não particulares, sendo certo que o art. 2º, alíneas b, c e e, da Lei n. 4.417/1965, expressamente estabelece a nulidade do ato administrativo com os referidos vícios. 4.
O instrumento de cessão de direitos firmado em 11.01.2002, entre o antigo detentor do imóvel e os réus, não é oponível à União, porque não revestido das formalidades legais, considerando a propriedade do imóvel pelo referido ente público em data anterior ao dito ajuste de vontades. 5.
Segundo já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, não é possível a posse de bem público, constituindo sua ocupação mera detenção de natureza precária (AREsp 1.725.385/SP, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 09.04.2021). 6.
A desapropriação de imóvel rural é executada pelo Incra, em nome da União, na forma do art. 2º, § 1º, da Lei Complementar n. 76/1993, sendo, por isso, aplicável ao caso dos autos, o disposto no Decreto-Lei n. 9.760/1946, que, no art. 71, prevê o despejo do imóvel daquele que descumpriu os instrumentos normativos, sem direito a qualquer indenização. 7.
Caso em que a ocupação irregular das referidas parcelas de terra caracteriza o esbulho possessório e afasta o alegado direito à indenização por benfeitorias, sejam elas necessárias ou úteis, bem como a argumentação de ocupação de boa-fé. 8.
Sentença que julgou procedente o pedido de reintegração de posse, que se mantém. 9.
Apelação da parte ré não provida. (AC 0012926-60.2011.4.01.4301, DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, TRF1 - SEXTA TURMA, PJe 22/10/2021 PAG.) BEM IMÓVEL DA UNIÃO.
OCUPAÇÃO POR PARTICULARES.
MERA DETENÇÃO.
SUBMISSÃO AO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
DEFERIMENTO NA SENTENÇA. 1.
Na sentença, foi julgado procedente o pedido e determinado aos réus que, no prazo de 30 (trinta) dias, desocupem o imóvel descrito na inicial, sob pena de multa diária que ora arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais) (CPC, art. 461, § 3º), a fim de que a União seja imitida na posse do aludido bem de raiz. 2.
De acordo com o art. 71 do Decreto-Lei nº 9.760/46, o ocupante de imóvel da União, sem assentimento desta, poderá ser sumariamente despejado e perderá, sem direito a qualquer indenização, tudo quanto haja incorporado ao solo, ficando ainda sujeito ao disposto nos arts. 513, 515 e 517 do Código Civil.
Excetuam-se dessa disposição, na forma do parágrafo único, apenas as ocupações de boa-fé, com cultura efetiva e morada habitual.
Para que seja justa a posse sobre bem público é insuficiente que não seja violenta, clandestina ou precária, exigindo-se em qualquer hipótese haja assentimento da entidade competente, numa das formas legais. 3.
Conforme jurisprudência que vem desde o Tribunal Federal de Recursos, não há distinguir, para efeitos legais, entre posse clandestina e ocupação, sem que esta seja precedida de ato autorizativo, nos termos do Decreto-Lei nº 9.760, de 1946 (Ementário de Jurisprudência do TFR, n. 89, p. 11). 4.
Negado provimento à apelação.
A Turma, à unanimidade, negou provimento à apelação. (AC 0000919-03.2005.4.01.3701, DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA, TRF1 - SEXTA TURMA, PJe 30/11/2020 PAG.) BEM IMÓVEL DESTINADO PELA UNIÃO À EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ECT.
OCUPAÇÃO POR PARTICULARES.
MERA DETENÇÃO.
SUBMISSÃO AO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
INDEFERIMENTO NA SENTENÇA.
APELAÇÃO.
PROVIMENTO. 1.
Na sentença, foi julgado improcedente o pedido, ao fundamento de que a mera prova de domínio revela-se insuficiente para autorizar a procedência da demanda de natureza possessória, posto que competia à demandante comprovar que detinha a posse do imóvel por ocasião do ato esbulhatório e não de que o mesmo lhe pertencia, uma vez que não se disputa, na hipótese em tela, a posse de ambas as partes fundada na titularidade do domínio. 2.
Parecer do Ministério Público Federal: o domínio patrimonial do Estado sobre os seus bens é direito de propriedade pública, sujeito a um regime administrativo especial a que se subordinam todos os bens públicos e, como tais, regidos pelo direito público, de modo que as normas civis não regem o domínio público, suprem, apenas, as omissões da legislação administrativa, sendo viável, portanto, a arguição de propriedade em sede de ação possessória pelo ente público. 3.
De acordo com o art. 71 do Decreto-Lei nº 9.760/46, o ocupante de imóvel da União, sem assentimento desta, poderá ser sumariamente despejado e perderá, sem direito a qualquer indenização, tudo quanto haja incorporado ao solo, ficando ainda sujeito ao disposto nos arts. 513, 515 e 517 do Código Civil.
Excetuam-se dessa disposição, na forma do parágrafo único, apenas as ocupações de boa-fé, com cultura efetiva e morada habitual.
Para que seja justa a posse sobre bem público é insuficiente que não seja violenta, clandestina ou precária, exigindo-se em qualquer hipótese haja assentimento da entidade competente, numa das formas legais. 4.
Conforme jurisprudência que vem desde o Tribunal Federal de Recursos, não há distinguir, para efeitos legais, entre posse clandestina e ocupação, sem que esta seja precedida de ato autorizativo, nos termos do Decreto-Lei nº 9.760, de 1946 (Ementário de Jurisprudência do TFR, n. 89, p. 11). 5.
Provimento à apelação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT para reformar a sentença e, assim, deferir o pedido.
Invertidos os ônus da sucumbência. (AC 0031367-33.2007.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA, TRF1 - SEXTA TURMA, PJe 10/11/2020 PAG.) Ante o exposto, entendo configurada a adequação do instrumento processual eleito e rejeito a preliminar. b) Da ilegitimidade passiva de JOSÉ RAIMUNDO ARAÚJO RAMOS.
O requerido alega que nunca residiu na área objeto do litígio, o que poderia ser demonstrado pelas diversas diligências realizadas na tentativa de que fosse citado.
Ocorre que, não obstante os argumentos, o demandado não foi encontrado em nenhum dos diversos endereços indicados ao longo do processo (vide certidão de id 473063936 - Pág. 6).
Por outro lado, embora tenha dito na sua peça de defesa que mora no município de Barcarena, mas fora da área do litígio, não juntou comprovante de residência que corroborasse tal informação, permanecendo inconclusiva a alegação de que não esteve ou não está diretamente envolvido com as ocupações.
Ademais disso, as informações constantes do documento de id 5364137-pág.52, apontam que o requerido teria solicitado a cessão de áreas na praia do Caripi junto à SPU na qualidade de presidente de uma associação chamada UNACOB, ratificando a tese da inicial de que os requeridos identificados seriam líderes das ocupações/representantes dos moradores.
Portanto, configurada a pertinência subjetiva com a relação de direito material objeto da ação, que não pode ser desconstituída pelo demandado, rejeito a preliminar. c) Da perda de objeto com relação a MARIA JOSÉ GUEDES MOURÃO e MIGUEL DA SILVA MOURÃO.
Os requeridos comprovam que firmaram acordo extrajudicial com o Município de Barcarena, aceitando o pagamento de indenização para deixar de ocupar parte da área do imóvel litigioso, em 18/10/2021 (id 1100504273).
Segundo consta do Relatório de Fiscalização Individual da SPU, em conversa com a Sra.
MARIA JOSÉ GUEDES MOURÃO, esta teria confirmado a informação (id 1382190268 - Pág. 2).
Todavia, nem o recibo de indenização juntado pelos demandados, nem o relatório da SPU comprovam efetivamente que os requeridos deixaram o local.
Com efeito, muito embora a fiscalização tenha ocorrido em outubro/2022, exatamente 1(um) ano após a assinatura do termo de desapropriação, os requeridos ainda foram encontrados na área da UNIÃO, demonstrando que ainda não haviam abandonado o bem público.
Por fim, na manifestação de id 1426966757, o representante dos requeridos desqualificou as informações da SPU, lançando nova dúvida quanto à efetividade da desapropriação.
Tais circunstancias impedem o reconhecimento da perda de objeto pretendida.
Preliminar rejeitada.
Passo ao mérito da demanda. 2.3.
Mérito Cuida-se de ação por meio da qual a UNIÃO objetiva a imediata desocupação e a demolição de edificações e bens erguidos sobre a área de floresta de 12,7283 há, denominada Cinturão Verde (Fazendinha), localizada atrás da Praia do Caripi, na Vila dos Cabanos, Município de Barcarena/PA (delimitação geográfica e respectivas coordenadas no id 5898434), de sua propriedade.
A área sob litígio é proveniente do acervo da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena, incorporada ao patrimônio da UNIÃO após a extinção da CODEBAR.
A propriedade da UNIÃO se comprova mediante Termo de Incorporação juntado no id 5364137 - Pág. 10, na forma do art. 2º da lei n. 9.636/1998.
Quanto à controvérsia, a prova documental produzida nos autos demonstra que, há pelo menos, 12 anos, a área identificada como Cinturão Verde tem sido alvo de ocupações irregulares e degradação ambiental.
Conforme relatos extraídos do Relatório da Força Tarefa da Amazônia Legal, a ocupação na área conhecida como Fazendinha teve início em 2010, com membros da Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar – FETRAF.
Em 2012, as equipes de fiscalização da força tarefa identificaram 120 construções, das quais cerca de 40 se encontravam dentro da área de preservação ambiental denominada Cinturão Verde.
Segundo o relatório, embora as ocupações se dessem em um contexto de assentamento agrário, eram poucas as ocupações que continham plantações.
Ademais, foi identificado que a maioria dos ocupantes não era originário do Município de Barcarena (id 5364137).
Relatórios Técnicos da Prefeitura Municipal de Barcarena e respectivos registros fotográficos indicam que, no ano de 2015, equipe da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico constatou desmatamento, queima de madeira e produção de carvão, além de placas de loteamento e a existência de conflito entre os particulares moradores da praia do Caripi (id 5364137 - Pág. 59 e ss).
Conforme a Nota Técnica nº 3946/2017-MP, a partir de denúncia promovida pela Prefeitura de Barcarena, foram constatadas novas ocupações irregulares na extensão da área de preservação próxima à Praia do Caripi, promovidas por comerciantes daquela praia, porém, em local distinto da ocupação iniciada em 2010 (id 5364137 - Pág. 51).
Em setembro/2017, uma ação conjunta do IBAMA, SPU e Batalhão de Polícia Ambiental executaram fiscalização, constatando a existência de 104 terrenos demarcados na área da Fazendinha/Cinturão Verde da Gleba Caripi, com cerca de 40 construções.
Nas áreas foram identificados desmate da vegetação nativa secundária, construções em alvenaria e venda de lotes (id 5364192).
Já no Relatório de Fiscalização Individual elaborado no curso desta demanda (id 1382190268) foi identificado o agravamento da situação, tanto quanto à degradação ambiental quanto em relação às ocupações, que chegaram a um total de 146 imóveis utilizados como moradia.
Segundo esse relatório parte da ocupação se deu a partir da revitalização da Orla do Caripi, onde muitos ocupantes de barracas e casas instaladas na praia foram indenizados pelo Município de Barcarena e avançaram sobre a área de proteção para construção de novas moradias.
Lado outro, as manifestações da SPU colhidas dos autos demonstram que o processo de regularização fundiária do interesse da UNIÃO sobre a área vem sendo obstaculizados pelo processo crescente e desordenado das ocupações historicamente permeadas pela degradação ambiental em área de preservação, demarcação e comercialização irregular de lotes, especulação imobiliária e conflitos entre particulares, tudo à revelia da UNIÃO, que até o momento não foi capaz de exercer o controle sobre a área incorporada ao seu patrimônio.
Ressalto que a medida liminar de reintegração de posse em favor da União foi ordenada por este juízo desde junho de 2018, cujo cumprimento foi obstado por determinação da instância ad quem.
Nesse contexto, está fartamente demonstrada a ocupação irregular da área de propriedade da UNIÃO, que atrai a aplicação do art. 71 do Decreto-Lei 9.760/46: Art. 71.
O ocupante de imóvel da União sem assentimento desta, poderá ser sumariamente despejado e perderá, sem direito a qualquer indenização, tudo quanto haja incorporado ao solo, ficando ainda sujeito ao disposto nos arts. 513, 515 e 517 do Código Civil.
Parágrafo único.
Excetuam-se dessa disposição os ocupantes de boa fé, com cultura efetiva e moradia habitual, e os direitos assegurados por êste Decreto-lei.
Não custa mencionar que o relato histórico das ocupações demonstra que o universo dos ocupantes é eclético, formado por população egressa de outros Estados atraída pelo potencial desenvolvimento econômico do Município de Barcarena, membros de grupos de assentamento originários de diversas localidades além de comerciantes e moradores da praia do Caripi, remanejados pelo projeto de revitalização da obra e até servidor público estadual da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) foi identificado construindo irregularmente na área sub judice.
Como já visto, mesmo nos casos em que as ocupações se deram sob o mote de assentamento agrícola, pouca ou nenhuma produção agrícola foi observada a fim de caracterizar a presença de cultura efetiva.
Para além disso, as ocupações tiveram início por volta dos anos 2010, o que basta para descaracterizar a “moradia habitual”.
Nesse caso, a pouca efetividade dos mecanismos de controle da UNIÃO na contenção do avanço das invasões não descaracteriza a precariedade da posse dos ocupantes e não serve de fundamento para justificar uma suposta habitualidade.
Muito pelo contrário, os diversos relatórios de fiscalização acostados aos autos demonstram que as ocupações na área são dinâmicas, renovando-se periodicamente, seja por acréscimo seja por substituição dos indivíduos.
Por fim, não há prova de ato formal de reconhecimento da existência de comunidade tradicional na localidade.
Em suma, não se verifica na espécie a circunstância excepcionada pelo parágrafo único do art. 71, acima.
Dito isto, considerando que a ocupação do bem público deu-se de forma desordenada e não autorizada pela UNIÃO, considerando ainda que as ocupações precárias não são passíveis de inscrição na forma da Lei n. 9.636/98 e inviabilizam a conclusão dos procedimentos administrativos de demarcação necessários para a regularização fundiária na área, o caso é de procedência do pedido.
Para mais, quanto ao alegado direito à regularização fundiária (Lei 11952/09) e/ou direito real de uso (artigo 7o. do DL 271/67), pressupõe prévia anuência da Administração Pública, inexistente na espécie, sendo certo
por outro lado que, em se tratando de bem público, não há posse, mas mera detenção pelo particular, incapaz de gerar direitos subjetivos.
Melhor sorte não socorre ao pedido de retenção pelas benfeitorias existentes na área, tratando-se de mera detenção, ostentando natureza precária, sendo irrelevante que a "posse" seja de mais de um ano e dia, atraindo a orientação sedimentada na Súmula 619 do STJ: : a ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.
Quanto ao pedido de usucapião do domínio útil, cumpre assinalar que as propriedades públicas não são passíveis de aquisição por usucapião, de modo que o decurso do tempo não pode consolidar situação irregular de ocupação.
Lado outro, não há aforamento na área sob litígio, logo não se pode falar em usucapião de domínio útil.
Por fim, no tocante ao pedido de indenização por perdas/danos até a efetiva desocupação da área, entendo que não merece acolhida, considerando que. não obstante terem sido reconhecidas pelo próprio SPU as ocorrências de desmatamento, ocupação desordenada, degradação ambiental e comercialização de lotes (ID 5364117), não foi possível individualizar os danos e os respectivos causadores.
III – DISPOSITIVO.
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido de reintegração de posse da área de floresta denominada Cinturão Verde (Fazendinha), localizada atrás da praia do Caripi, na Vila dos Cabanos, Município de Barcarena/PA, de propriedade da UNIÃO, conforme memorial descritivo de id 5898434.
Improcedente o pedido de indenização por perdas e danos.
Ratifico os termos da decisão liminar (id 6055675), cujo cumprimento permanece suspenso em razão das decisões proferidas nos AI 1035533-08.2018.4.01.0000 e 1034605-57.2018.4.01.0000.
Condeno os requeridos ao pagamento custas e honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa (art. 85, CPC), suspenso em razão dos benefícios da justiça gratuita que defiro nesta oportunidade.
Promova-se a inclusão de MARIA JOSÉ PINHEIRO LIMA no polo passivo da lide.
Dê-se ciência ao MPF.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, data e assinatura eletrônicas.
HIND G.
KAYATH Juíza Federal da 2ª Vara -
22/03/2023 12:47
Processo devolvido à Secretaria
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22/03/2023 12:47
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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22/03/2023 12:47
Juntada de Certidão
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22/03/2023 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2023 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/03/2023 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/03/2023 12:47
Julgado procedente o pedido
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18/02/2023 07:37
Conclusos para julgamento
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18/02/2023 00:31
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/02/2023 23:59.
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16/02/2023 17:33
Juntada de parecer
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25/01/2023 21:05
Juntada de manifestação
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25/01/2023 01:34
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 01:33
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO ARAUJO RAMOS em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 01:33
Decorrido prazo de IVAN DE JESUS CARNEIRO RODRIGUES em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 01:33
Decorrido prazo de ADELCIO DOS PRAZERES RODRIGUES em 24/01/2023 23:59.
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24/01/2023 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2023 12:13
Juntada de manifestação
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08/12/2022 19:27
Juntada de manifestação
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01/12/2022 18:17
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO COSTA DE ARAUJO em 29/11/2022 23:59.
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01/12/2022 18:17
Decorrido prazo de LUCILENA DOS SANTOS CARVALHO em 29/11/2022 23:59.
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01/12/2022 18:17
Decorrido prazo de VALDENORA DA SILVA CARDOSO em 29/11/2022 23:59.
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01/12/2022 18:16
Decorrido prazo de JOAQUIM DA SILVA PORTAL em 29/11/2022 23:59.
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01/12/2022 18:16
Decorrido prazo de ELENITO BATISTA NUNES em 29/11/2022 23:59.
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01/12/2022 18:16
Decorrido prazo de MARINALDO FERREIRA TORRES em 29/11/2022 23:59.
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01/12/2022 18:16
Decorrido prazo de ROSA DIAS CARDOSO em 29/11/2022 23:59.
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01/12/2022 18:16
Decorrido prazo de IRANI CAMARA GUEDES em 29/11/2022 23:59.
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01/12/2022 18:16
Decorrido prazo de ARMANDO MARQUES DE LIMA JUNIOR em 29/11/2022 23:59.
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01/12/2022 18:16
Decorrido prazo de JOSÉ MARIA DOS SANTOS em 29/11/2022 23:59.
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01/12/2022 18:16
Decorrido prazo de ROSEANNE SIMOES CARDOSO em 29/11/2022 23:59.
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01/12/2022 18:16
Decorrido prazo de MARIA ESPERANCA DA SILVA MOURAO em 29/11/2022 23:59.
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01/12/2022 18:16
Decorrido prazo de EDNA MARIA DE NAZARE FERREIRA em 29/11/2022 23:59.
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01/12/2022 18:15
Decorrido prazo de SHEILA DA SILVA SEABRA em 29/11/2022 23:59.
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01/12/2022 18:15
Decorrido prazo de FLORISVALDO DE AGUIAR COSTA em 29/11/2022 23:59.
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01/12/2022 18:15
Decorrido prazo de JOSE PAULO RUEDA em 29/11/2022 23:59.
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01/12/2022 18:15
Decorrido prazo de RODIMILSON MEIRELES MIRANDA em 29/11/2022 23:59.
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01/12/2022 18:15
Decorrido prazo de IRACEMA DA CONCEICAO THEODORO em 29/11/2022 23:59.
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01/12/2022 18:15
Decorrido prazo de VANDSI RAIMUNDO MENDES ALMEIDA em 29/11/2022 23:59.
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01/12/2022 18:15
Decorrido prazo de PEDRO PAULO SARMENTO DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
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01/12/2022 18:14
Decorrido prazo de EVERSON SANTOS DE CARVALHO em 29/11/2022 23:59.
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01/12/2022 18:14
Decorrido prazo de JAQUELINE DOS SANTOS CALIXTO em 29/11/2022 23:59.
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01/12/2022 18:14
Decorrido prazo de ADELCIO DOS PRAZERES RODRIGUES em 29/11/2022 23:59.
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01/12/2022 18:14
Decorrido prazo de ALDELINA DA SILVA OLIVEIRA em 29/11/2022 23:59.
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01/12/2022 18:14
Decorrido prazo de SUZIANE SILVA DE SOUZA em 29/11/2022 23:59.
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01/12/2022 18:13
Decorrido prazo de ESTANISLAU FERREIRA DE LIMA em 29/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 18:12
Decorrido prazo de LINDOMAR ALBUQUERQUE BOTELHO em 29/11/2022 23:59.
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01/12/2022 18:12
Decorrido prazo de LUIZ NUNES DA PAIXAO em 29/11/2022 23:59.
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01/12/2022 18:12
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DO CARMO PEDREIRA em 29/11/2022 23:59.
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01/12/2022 18:12
Decorrido prazo de CLAUDIO BARROS FREITAS JUNIOR em 29/11/2022 23:59.
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01/12/2022 18:12
Decorrido prazo de JOSE AILSON OLIVEIRA DA CONCEICAO em 29/11/2022 23:59.
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01/12/2022 18:12
Decorrido prazo de JANILSON DOS SANTOS FERREIRA em 29/11/2022 23:59.
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01/12/2022 18:12
Decorrido prazo de EDILANA BOTELHO GOMES em 29/11/2022 23:59.
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01/12/2022 18:11
Decorrido prazo de ARTHON GARCIA DO NASCIMENTO em 29/11/2022 23:59.
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01/12/2022 18:11
Decorrido prazo de ALCILENE FERREIRA ROCHA em 29/11/2022 23:59.
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01/12/2022 18:11
Decorrido prazo de ADEMILSON DE JESUS SILVA CADETE em 29/11/2022 23:59.
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01/12/2022 18:11
Decorrido prazo de SONIA MARIA FONSECA SERRAO em 29/11/2022 23:59.
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01/12/2022 18:11
Decorrido prazo de EDICLEIA GUTIERREZ ALVES em 29/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 18:09
Decorrido prazo de CELIA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA em 29/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 18:06
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO FERNANDES SILVA em 29/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 18:06
Decorrido prazo de DAELSON NOGUEIRA DE ALMEIDA em 29/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 18:06
Decorrido prazo de ESMERALDA TORRES MAGNO em 29/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 18:06
Decorrido prazo de ROZILENE NAZARE MAGNO GONCALVES em 29/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 18:06
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO ARAUJO RAMOS em 29/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 18:06
Decorrido prazo de ROBERTO NAZARE TORRES MAGNO em 29/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 18:05
Decorrido prazo de ALBERTO CARDOSO LOPES em 29/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 18:05
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA NEPOMUCENO em 29/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 18:05
Decorrido prazo de IVANEIDE MARIA FERREIRA DE LIMA em 29/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 18:05
Decorrido prazo de SANDRA MARIA FREITAS DE SOUSA em 29/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 18:05
Decorrido prazo de LAUDELINO ALMEIDA DO NASCIMENTO em 29/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 18:04
Decorrido prazo de AGENOR DO SOCORRO MENDES MACHADO em 29/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 18:04
Decorrido prazo de ALUIZIO VITOR FERREIRA VIDAL em 29/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 18:04
Decorrido prazo de SAMIRA MELO PINTO em 29/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 18:04
Decorrido prazo de MARIA JOSE GUEDES MOURAO em 29/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 18:03
Decorrido prazo de ANDRE DE MELO RODRIGUES em 29/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 18:02
Decorrido prazo de ELIANA DA SILVA QUEIROZ em 29/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 18:02
Decorrido prazo de LUAN BRASIL MALCHER em 29/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 18:02
Decorrido prazo de MARCOS SILVA DO CARMO em 29/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 18:01
Decorrido prazo de MARIO DO ESPIRITO SANTO SANTIAGO em 29/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 18:01
Decorrido prazo de JORGE MACEDO DOS SANTOS JUNIOR em 29/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 18:01
Decorrido prazo de JOSE WILSON FERREIRA em 29/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 18:01
Decorrido prazo de LAIANA BOTELHO GOMES em 29/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 18:01
Decorrido prazo de EDIJORGE MORAES TRINDADE em 29/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 18:01
Decorrido prazo de ROSILETE MENDES MACHADO em 29/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 18:01
Decorrido prazo de JOANA DARC GONCALVES FONSECA em 29/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 18:00
Decorrido prazo de NILDO MONTEIRO EVANGELISTA em 29/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 18:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO BISPO DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 17:59
Decorrido prazo de JULIO HENRIQUE MODESTO ARAUJO em 29/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 17:59
Decorrido prazo de GILVAN CESAR PINTO BEZERRA em 29/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 17:59
Decorrido prazo de JADEIRSON FRANCO DOS SANTOS em 29/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 17:59
Decorrido prazo de VALDEMIR VASCONCELOS MOREIRA em 29/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 17:59
Decorrido prazo de MARIA SOREIA VIANA DA CRUZ MENDES em 29/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 17:58
Decorrido prazo de EDINELSON SANTOS DE CARVALHO em 29/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 17:58
Decorrido prazo de JORGE MICHEL DA SILVA MELO em 29/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 17:52
Decorrido prazo de DEIVIDE MAIKON ALCANTARA RODRIGUES em 29/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 17:52
Decorrido prazo de IVALDO JOSE MOREIRA DE ARAUJO em 29/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 17:52
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DIAS DA COSTA em 29/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 17:52
Decorrido prazo de ALINE HELLEN SANTOS DOS SANTOS em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 23:20
Decorrido prazo de JOSE AFONSO BARRA GUEDES em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 23:20
Decorrido prazo de ADRIANO PINHO GOMES em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 23:20
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS FERREIRA MATIAS em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 23:19
Decorrido prazo de MARCELO DAL BOSCO em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 23:17
Decorrido prazo de MIGUEL DA SILVA MOURAO em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 23:09
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MARTINS DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 23:09
Decorrido prazo de ARLESON NAZARENO LOBATO MORAES em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 23:08
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS PINHO GOMES em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 23:08
Decorrido prazo de EVA DOS SANTOS DE MATOS em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 23:08
Decorrido prazo de NATANAEL NASCIMENTO SOUSA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 23:08
Decorrido prazo de HENDRELL HUAN CASTRO FERREIRA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 23:06
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS FERREIRA RODRIGUES em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 22:56
Decorrido prazo de WANDERLEA LEAO COSTA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 22:55
Decorrido prazo de MARIVETE BRANDAO FERREIRA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 22:49
Decorrido prazo de RAIMUNDO OLIVEIRA MAGALHAES em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 22:49
Decorrido prazo de LUIS CARLOS CORREA DE MELO em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 22:49
Decorrido prazo de LAURILENE COELHO PEREIRA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 22:49
Decorrido prazo de RENATA NAZARE TORRES MAGNO em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 22:49
Decorrido prazo de EBER FELIPE DA SILVA CARDOSO em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 22:48
Decorrido prazo de SINTIA REGINA BEZERRA DUARTE em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 22:43
Decorrido prazo de EDILSON MARQUES PINHEIRO em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 22:36
Decorrido prazo de LUIS MATHEUS PEDREIRA COSTA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 22:36
Decorrido prazo de ANTONIO DO NASCIMENTO SANTOS em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 22:35
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE SOUSA SILVA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 22:35
Decorrido prazo de EDUARDO NERY DA SILVA CARDOSO em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 22:32
Decorrido prazo de NARCISO DA SILVA CASTILHO em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 22:32
Decorrido prazo de LUANA DOS SANTOS FERREIRA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 22:31
Decorrido prazo de MARIA NOEMIA CORREIA BRITO em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 22:29
Decorrido prazo de TAIS EDINARIA DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 22:29
Decorrido prazo de JEFFERSON DIAS FERREIRA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 22:29
Decorrido prazo de JOELMA JACQUELINE DUARTE SILVA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 22:29
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ FREITAS DE JESUS em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 22:27
Decorrido prazo de FABIANA MESQUITA ALMEIDA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 22:27
Decorrido prazo de CLICIANE FERREIRA CORREA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 22:04
Decorrido prazo de MAX JUNIOR SILVA DOS SANTOS em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 22:04
Decorrido prazo de MANOEL ALVES RODRIGUES em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 22:04
Decorrido prazo de JESSICA KARINA VELOSO DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 21:49
Decorrido prazo de CLEIDIANE ALVES CALDAS em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 21:49
Decorrido prazo de JONNER ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 21:49
Decorrido prazo de ELIANE SILVA DA LUZ em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 21:49
Decorrido prazo de FERNANDO TEIXEIRA DA CRUZ em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 21:49
Decorrido prazo de SAMEA PINHEIRO CORDEIRO em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 21:42
Decorrido prazo de ARLINDO DOS SANTOS RODRIGUES em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 21:08
Decorrido prazo de ROSIELE DO SOCORRO FARIAS MONTEIRO em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 21:08
Decorrido prazo de SURAMA DO SOCORRO MELO DA CRUZ em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 20:34
Decorrido prazo de ODI MOURA DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 01:03
Decorrido prazo de IRENE SOUSA DOS REIS em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 00:58
Decorrido prazo de BENEDITO AVIZ DE OLIVEIRA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 00:42
Decorrido prazo de LEONICE DOS SANTOS em 29/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 17:12
Decorrido prazo de IVAN DE JESUS CARNEIRO RODRIGUES em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 16:59
Decorrido prazo de IVAN DE JESUS CARNEIRO RODRIGUES em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2022 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2022 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2022 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2022 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2022 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 08:20
Processo devolvido à Secretaria
-
25/11/2022 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 00:34
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 02:18
Decorrido prazo de LILIAM CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 02:18
Decorrido prazo de LELSON DA SILVA OLIVEIRA em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 02:18
Decorrido prazo de MARIA LIDUINA CARDOSO GEMAQUE em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 02:18
Decorrido prazo de OCUPANTES NÃO IDENTIFICADOS em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 02:18
Decorrido prazo de BOSCO DE OLIVEIRA MARTINS JÚNIOR em 21/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 07:12
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 12:13
Juntada de outras peças
-
08/11/2022 17:07
Juntada de petição intercorrente
-
04/11/2022 09:44
Juntada de resposta
-
28/10/2022 10:26
Juntada de petição intercorrente
-
25/10/2022 02:00
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
25/10/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1001260-40.2018.4.01.3900 D E S P A C H O - Defiro o pedido da UNIÃO (ID: 1349584265), concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para realizar o levantamento socioeconômico dos ocupantes da área objeto do litigio. - Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença.
Belém, Data de assinatura no Sistema PJE. (assinado eletronicamente) Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
21/10/2022 07:53
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2022 07:53
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2022 07:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/10/2022 07:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/10/2022 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 10:19
Juntada de petição intercorrente
-
05/10/2022 00:49
Decorrido prazo de SINTIA REGINA BEZERRA DUARTE em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO DO NASCIMENTO SANTOS em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:49
Decorrido prazo de LEONICE DOS SANTOS em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:49
Decorrido prazo de ROZILENE NAZARE MAGNO GONCALVES em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:49
Decorrido prazo de JADEIRSON FRANCO DOS SANTOS em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:49
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE SOUSA SILVA em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:49
Decorrido prazo de ALINE HELLEN SANTOS DOS SANTOS em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ARLESON NAZARENO LOBATO MORAES em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de JEFFERSON DIAS FERREIRA em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de LAUDELINO ALMEIDA DO NASCIMENTO em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de CELIA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MAX JUNIOR SILVA DOS SANTOS em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCOS SILVA DO CARMO em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ALCILENE FERREIRA ROCHA em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA NEPOMUCENO em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de LUAN BRASIL MALCHER em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de SANDRA MARIA FREITAS DE SOUSA em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE WILSON FERREIRA em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE AFONSO BARRA GUEDES em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de EDILSON MARQUES PINHEIRO em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIVETE BRANDAO FERREIRA em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de IVAN DE JESUS CARNEIRO RODRIGUES em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de IVANEIDE MARIA FERREIRA DE LIMA em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de EDIJORGE MORAES TRINDADE em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de JOELMA JACQUELINE DUARTE SILVA em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MARTINS DA SILVA em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de PEDRO PAULO SARMENTO DA SILVA em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ARTHON GARCIA DO NASCIMENTO em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de JULIO HENRIQUE MODESTO ARAUJO em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ELIANA DA SILVA QUEIROZ em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ARLINDO DOS SANTOS RODRIGUES em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA NOEMIA CORREIA BRITO em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de IVAN DE JESUS CARNEIRO RODRIGUES em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de LAURILENE COELHO PEREIRA em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ROSIELE DO SOCORRO FARIAS MONTEIRO em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de JOAQUIM DA SILVA PORTAL em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA ESPERANCA DA SILVA MOURAO em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ODI MOURA DA SILVA em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCELO DAL BOSCO em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de VANDSI RAIMUNDO MENDES ALMEIDA em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de EDINELSON SANTOS DE CARVALHO em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de EBER FELIPE DA SILVA CARDOSO em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ANDRE DE MELO RODRIGUES em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de LUCILENA DOS SANTOS CARVALHO em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO COSTA DE ARAUJO em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de VALDENORA DA SILVA CARDOSO em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MIGUEL DA SILVA MOURAO em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ROSEANNE SIMOES CARDOSO em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de EDILANA BOTELHO GOMES em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de JESSICA KARINA VELOSO DA SILVA em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ARMANDO MARQUES DE LIMA JUNIOR em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de WANDERLEA LEAO COSTA em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ROSA DIAS CARDOSO em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de IRANI CAMARA GUEDES em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS FERREIRA RODRIGUES em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de NARCISO DA SILVA CASTILHO em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de TAIS EDINARIA DA SILVA em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ELENITO BATISTA NUNES em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ALBERTO CARDOSO LOPES em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de EDNA MARIA DE NAZARE FERREIRA em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA SOREIA VIANA DA CRUZ MENDES em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ALDELINA DA SILVA OLIVEIRA em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de JORGE MACEDO DOS SANTOS JUNIOR em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de LUIZ NUNES DA PAIXAO em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de EDUARDO NERY DA SILVA CARDOSO em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO BISPO DA SILVA em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de FERNANDO TEIXEIRA DA CRUZ em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de JANILSON DOS SANTOS FERREIRA em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO ARAUJO RAMOS em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de LUIS CARLOS CORREA DE MELO em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de VALDEMIR VASCONCELOS MOREIRA em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ELIANE SILVA DA LUZ em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de NILDO MONTEIRO EVANGELISTA em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de LUIS MATHEUS PEDREIRA COSTA em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO OLIVEIRA MAGALHAES em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de CLAUDIO BARROS FREITAS JUNIOR em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ESMERALDA TORRES MAGNO em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de JOANA DARC GONCALVES FONSECA em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DAELSON NOGUEIRA DE ALMEIDA em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de LAIANA BOTELHO GOMES em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE PAULO RUEDA em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DIAS DA COSTA em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO FERNANDES SILVA em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ROBERTO NAZARE TORRES MAGNO em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de FLORISVALDO DE AGUIAR COSTA em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de CLICIANE FERREIRA CORREA em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de IRENE SOUSA DOS REIS em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MANOEL ALVES RODRIGUES em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de FABIANA MESQUITA ALMEIDA em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de LUANA DOS SANTOS FERREIRA em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de LINDOMAR ALBUQUERQUE BOTELHO em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de SHEILA DA SILVA SEABRA em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de SAMEA PINHEIRO CORDEIRO em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ FREITAS DE JESUS em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:15
Decorrido prazo de RODIMILSON MEIRELES MIRANDA em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:15
Decorrido prazo de EVA DOS SANTOS DE MATOS em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:15
Decorrido prazo de ADRIANO PINHO GOMES em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:15
Decorrido prazo de ESTANISLAU FERREIRA DE LIMA em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:15
Decorrido prazo de JONNER ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS PINHO GOMES em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:15
Decorrido prazo de RENATA NAZARE TORRES MAGNO em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIO DO ESPIRITO SANTO SANTIAGO em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:15
Decorrido prazo de GILVAN CESAR PINTO BEZERRA em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:15
Decorrido prazo de JAQUELINE DOS SANTOS CALIXTO em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:15
Decorrido prazo de IVALDO JOSE MOREIRA DE ARAUJO em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:15
Decorrido prazo de SAMIRA MELO PINTO em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:15
Decorrido prazo de EDICLEIA GUTIERREZ ALVES em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:15
Decorrido prazo de EDINALDO CORREA SANTANA em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:15
Decorrido prazo de ALUIZIO VITOR FERREIRA VIDAL em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:15
Decorrido prazo de BENEDITO AVIZ DE OLIVEIRA em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DEIVIDE MAIKON ALCANTARA RODRIGUES em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:15
Decorrido prazo de ADEMILSON DE JESUS SILVA CADETE em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:15
Decorrido prazo de AGENOR DO SOCORRO MENDES MACHADO em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DO CARMO PEDREIRA em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:15
Decorrido prazo de JOSÉ MARIA DOS SANTOS em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:15
Decorrido prazo de MARINALDO FERREIRA TORRES em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:15
Decorrido prazo de ROSILETE MENDES MACHADO em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:15
Decorrido prazo de SUZIANE SILVA DE SOUZA em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:15
Decorrido prazo de JOSE AILSON OLIVEIRA DA CONCEICAO em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:15
Decorrido prazo de NATANAEL NASCIMENTO SOUSA em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:15
Decorrido prazo de EVERSON SANTOS DE CARVALHO em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS FERREIRA MATIAS em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:15
Decorrido prazo de SONIA MARIA FONSECA SERRAO em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:15
Decorrido prazo de HENDRELL HUAN CASTRO FERREIRA em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:15
Decorrido prazo de JORGE MICHEL DA SILVA MELO em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:15
Decorrido prazo de IRACEMA DA CONCEICAO THEODORO em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:15
Decorrido prazo de SURAMA DO SOCORRO MELO DA CRUZ em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:15
Decorrido prazo de CLEIDIANE ALVES CALDAS em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:15
Decorrido prazo de ADELCIO DOS PRAZERES RODRIGUES em 04/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 15:11
Juntada de petição intercorrente
-
03/10/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 20:28
Juntada de petição intercorrente
-
29/09/2022 14:08
Juntada de petição intercorrente
-
28/09/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA LIDUINA CARDOSO GEMAQUE em 27/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 18:10
Juntada de resposta
-
27/09/2022 02:24
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
24/09/2022 01:23
Decorrido prazo de MARIA JOSE GUEDES MOURAO em 23/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1001260-40.2018.4.01.3900 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:MIGUEL DA SILVA MOURAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO VELOSO DE CARVALHO - PA013661, DANIELLE DE NAZARETH CARVALHO JUREMA - PA010964, EMANUEL PEDRO VICTOR RIBEIRO DE ALCANTARA - PA22854, HERMENEGILDO ANTONIO CRISPINO - PA001643, SAMARA INGRID DIAS RAMOS - PA26635 e FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 DECISÃO - Em atenção ao pedido ID n. 1289365794, bem como da DPU no ID n. 1290268761, e por fim, ao pedido ID n. 1291138275, ressalto, tal como já esclarecido na audiência realizada em 25 de maio de 2022, que a controvérsia acerca da retirada de moradores da área litigiosa por parte do Município de Barcarena extravasa o objeto da ação, até porque a referida municipalidade não é parte na lide. - Com efeito, a decisão proferida pelo e.
TRF da 1ª região gera efeitos inter partes, isto é, somente aos litigantes da referida ação possessória, não alcançado, portanto, o Município de Barcarena. - Nada obstante, ao determinar a suspensão da reintegração de posse, a referida decisão teve eficácia estritamente desconstitutiva da decisão liminar proferida por este Juízo monocrático, impondo unicamente o recolhimento do mandado de reintegração de posse, com a abstenção da reintegração da posse da área litigiosa em favor da União, o que não significa ter assegurado a permanência das ocupantes na área litigiosa.
Assim, ao contrário do alegado pelos requeridos, inexiste ordem judicial, seja nestes autos, seja no bojo do agravo de instrumento, que garanta a permanência dos requeridos na área. - Ora, não há que se confundir provimento judicial desconstitutivo de ordem de reintegração de posse – caso da decisão proferida pelo TRF1 - com provimento judicial garantidor da manutenção de posse em benefício dos requeridos, o que não se faz presente na espécie.
Portanto, a concessão do efeito suspensivo à decisão agravada não outorgou proteção possessória em favor dos requeridos. - Nesse contexto, o efeito pretendido pelos requeridos nestes autos – impedimento a qualquer ato de retirada dos ocupantes da área – consiste, em verdade, em provimento judicial de manutenção de posse, o qual, quando muito, poderia ter sido objeto de pedido contraposto, na forma do Art. 556 do CPC.
No entanto, inexiste pleito desta natureza nas contestações apresentadas pelos réus. - Desse modo, não cabe no bojo da presente ação possessória, no atual estado processual, provimento jurisdicional que assegure a permanência dos requeridos na posse da área litigiosa. - Ademais, a ação do Município de Barcarena na área consiste em fato superveniente, não inserta no pedido e causa de pedir da ação, sendo certo que já precluiu a pretensão de aditamento da petição inicial, tendo em vista que o feito já está em avançada fase instrutória (Art. 329, inciso II do CPC). - Por conseguinte, diante da delimitação objetiva da demanda decorrente de pedido e causa de pedir, trata-se de matéria estranha ao litígio em comento. - Nesse contexto, compete a União, enquanto detentora do domínio da área litigiosa, ajuizar eventual demanda que tenha por objeto as medidas que estão sendo adotadas pelo ente municipal na área, caso entenda controverter sobre eles. - Por fim, instada a se manifestar sobre os fatos noticiados, a União nada requereu, limitando-se a alegar que os mesmos são imputados ao Município de Barcarena. - Por estas razões, indefiro os pedidos formulados. - Providencie a Secretaria o envio do Ofício n.
ID n. 1293794275 ao e-mails informados pelo representante da SPU na audiência realizada 25 de maio de 2022 ([email protected] e [email protected]). - Aguarde-se o prazo para SPU cumprir a determinação judicial inserta no ofício sobredito. - Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se imediatamente.
Belém-PA, Data de assinatura lançada automaticamente Hind Ghassan Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
22/09/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 14:26
Processo devolvido à Secretaria
-
22/09/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2022 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/09/2022 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/09/2022 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2022 12:27
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 01:55
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 11:14
Juntada de petição intercorrente
-
26/08/2022 10:16
Juntada de manifestação
-
25/08/2022 16:49
Juntada de petição intercorrente
-
25/08/2022 16:12
Processo devolvido à Secretaria
-
25/08/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 14:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
25/08/2022 11:13
Juntada de manifestação
-
08/06/2022 10:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/06/2022 08:00
Decorrido prazo de NILDO MONTEIRO EVANGELISTA em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 08:00
Decorrido prazo de JONNER ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 08:00
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO COSTA DE ARAUJO em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 08:00
Decorrido prazo de FLORISVALDO DE AGUIAR COSTA em 07/06/2022 23:59.
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08/06/2022 08:00
Decorrido prazo de JOELMA JACQUELINE DUARTE SILVA em 07/06/2022 23:59.
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08/06/2022 08:00
Decorrido prazo de LAURILENE COELHO PEREIRA em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 08:00
Decorrido prazo de ALUIZIO VITOR FERREIRA VIDAL em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 08:00
Decorrido prazo de SONIA MARIA FONSECA SERRAO em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 08:00
Decorrido prazo de PEDRO PAULO SARMENTO DA SILVA em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 08:00
Decorrido prazo de SAMEA PINHEIRO CORDEIRO em 07/06/2022 23:59.
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08/06/2022 08:00
Decorrido prazo de EDUARDO NERY DA SILVA CARDOSO em 07/06/2022 23:59.
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08/06/2022 08:00
Decorrido prazo de ADELCIO DOS PRAZERES RODRIGUES em 07/06/2022 23:59.
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08/06/2022 08:00
Decorrido prazo de IVALDO JOSE MOREIRA DE ARAUJO em 07/06/2022 23:59.
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08/06/2022 08:00
Decorrido prazo de EDNA MARIA DE NAZARE FERREIRA em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 08:00
Decorrido prazo de IVAN DE JESUS CARNEIRO RODRIGUES em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 08:00
Decorrido prazo de ROZILENE NAZARE MAGNO GONCALVES em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 08:00
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DO CARMO PEDREIRA em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 08:00
Decorrido prazo de SINTIA REGINA BEZERRA DUARTE em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 08:00
Decorrido prazo de LUIZ NUNES DA PAIXAO em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 08:00
Decorrido prazo de VANDSI RAIMUNDO MENDES ALMEIDA em 07/06/2022 23:59.
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08/06/2022 08:00
Decorrido prazo de ADRIANO PINHO GOMES em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 08:00
Decorrido prazo de ARTHON GARCIA DO NASCIMENTO em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 08:00
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MARTINS DA SILVA em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 08:00
Decorrido prazo de LUCILENA DOS SANTOS CARVALHO em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 08:00
Decorrido prazo de JANILSON DOS SANTOS FERREIRA em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 08:00
Decorrido prazo de ROSIELE DO SOCORRO FARIAS MONTEIRO em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 08:00
Decorrido prazo de EDILANA BOTELHO GOMES em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 08:00
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE SOUSA SILVA em 07/06/2022 23:59.
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08/06/2022 08:00
Decorrido prazo de CLEIDIANE ALVES CALDAS em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 08:00
Decorrido prazo de IRACEMA DA CONCEICAO THEODORO em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 08:00
Decorrido prazo de ARLINDO DOS SANTOS RODRIGUES em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 08:00
Decorrido prazo de MARCOS SILVA DO CARMO em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 08:00
Decorrido prazo de VALDEMIR VASCONCELOS MOREIRA em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 08:00
Decorrido prazo de ALDELINA DA SILVA OLIVEIRA em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:03
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO ARAUJO RAMOS em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:03
Decorrido prazo de JOAQUIM DA SILVA PORTAL em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:03
Decorrido prazo de MARIA ESPERANCA DA SILVA MOURAO em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:03
Decorrido prazo de MARIO DO ESPIRITO SANTO SANTIAGO em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:03
Decorrido prazo de MIGUEL DA SILVA MOURAO em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:03
Decorrido prazo de ESTANISLAU FERREIRA DE LIMA em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:02
Decorrido prazo de GILVAN CESAR PINTO BEZERRA em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:02
Decorrido prazo de FABIANA MESQUITA ALMEIDA em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:02
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ FREITAS DE JESUS em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:02
Decorrido prazo de LEONICE DOS SANTOS em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:02
Decorrido prazo de JAQUELINE DOS SANTOS CALIXTO em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:02
Decorrido prazo de JOANA DARC GONCALVES FONSECA em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:02
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS FERREIRA RODRIGUES em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:02
Decorrido prazo de IVANEIDE MARIA FERREIRA DE LIMA em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:02
Decorrido prazo de JOSE AILSON OLIVEIRA DA CONCEICAO em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:02
Decorrido prazo de TAIS EDINARIA DA SILVA em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:02
Decorrido prazo de MANOEL ALVES RODRIGUES em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:02
Decorrido prazo de RODIMILSON MEIRELES MIRANDA em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:02
Decorrido prazo de CELIA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:02
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA NEPOMUCENO em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:02
Decorrido prazo de HENDRELL HUAN CASTRO FERREIRA em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:02
Decorrido prazo de IRANI CAMARA GUEDES em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:02
Decorrido prazo de ROSEANNE SIMOES CARDOSO em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:01
Decorrido prazo de NATANAEL NASCIMENTO SOUSA em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:01
Decorrido prazo de LUIS MATHEUS PEDREIRA COSTA em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:01
Decorrido prazo de LUANA DOS SANTOS FERREIRA em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:01
Decorrido prazo de LINDOMAR ALBUQUERQUE BOTELHO em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:01
Decorrido prazo de SUZIANE SILVA DE SOUZA em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:01
Decorrido prazo de ARLESON NAZARENO LOBATO MORAES em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:01
Decorrido prazo de ALINE HELLEN SANTOS DOS SANTOS em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO OLIVEIRA MAGALHAES em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:01
Decorrido prazo de MARIA NOEMIA CORREIA BRITO em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:01
Decorrido prazo de ELENITO BATISTA NUNES em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:01
Decorrido prazo de JOSE PAULO RUEDA em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:01
Decorrido prazo de SHEILA DA SILVA SEABRA em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:01
Decorrido prazo de ADEMILSON DE JESUS SILVA CADETE em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:00
Decorrido prazo de ELIANE SILVA DA LUZ em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:00
Decorrido prazo de SAMIRA MELO PINTO em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:00
Decorrido prazo de EDIJORGE MORAES TRINDADE em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:00
Decorrido prazo de ANDRE DE MELO RODRIGUES em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:00
Decorrido prazo de EDILSON MARQUES PINHEIRO em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:00
Decorrido prazo de LUIS CARLOS CORREA DE MELO em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:00
Decorrido prazo de MARCELO DAL BOSCO em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:00
Decorrido prazo de JORGE MACEDO DOS SANTOS JUNIOR em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:00
Decorrido prazo de EDINELSON SANTOS DE CARVALHO em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:00
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DIAS DA COSTA em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:00
Decorrido prazo de CLICIANE FERREIRA CORREA em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:00
Decorrido prazo de ESMERALDA TORRES MAGNO em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:00
Decorrido prazo de ROSILETE MENDES MACHADO em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:00
Decorrido prazo de ALCILENE FERREIRA ROCHA em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO DO NASCIMENTO SANTOS em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:00
Decorrido prazo de SANDRA MARIA FREITAS DE SOUSA em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:00
Decorrido prazo de WANDERLEA LEAO COSTA em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:00
Decorrido prazo de NARCISO DA SILVA CASTILHO em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:00
Decorrido prazo de EDINALDO CORREA SANTANA em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:00
Decorrido prazo de CLAUDIO BARROS FREITAS JUNIOR em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:00
Decorrido prazo de ARMANDO MARQUES DE LIMA JUNIOR em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:00
Decorrido prazo de FERNANDO TEIXEIRA DA CRUZ em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:00
Decorrido prazo de JULIO HENRIQUE MODESTO ARAUJO em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO BISPO DA SILVA em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:00
Decorrido prazo de JORGE MICHEL DA SILVA MELO em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:00
Decorrido prazo de EBER FELIPE DA SILVA CARDOSO em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:00
Decorrido prazo de JOSE AFONSO BARRA GUEDES em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:00
Decorrido prazo de SURAMA DO SOCORRO MELO DA CRUZ em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:00
Decorrido prazo de IRENE SOUSA DOS REIS em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:00
Decorrido prazo de VALDENORA DA SILVA CARDOSO em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:00
Decorrido prazo de MARIA JOSE GUEDES MOURAO em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:00
Decorrido prazo de ROSA DIAS CARDOSO em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:00
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS FERREIRA MATIAS em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:00
Decorrido prazo de JEFFERSON DIAS FERREIRA em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:00
Decorrido prazo de ODI MOURA DA SILVA em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:00
Decorrido prazo de ELIANA DA SILVA QUEIROZ em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:00
Decorrido prazo de JESSICA KARINA VELOSO DA SILVA em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:00
Decorrido prazo de DAELSON NOGUEIRA DE ALMEIDA em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:00
Decorrido prazo de JOSÉ MARIA DOS SANTOS em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:00
Decorrido prazo de JADEIRSON FRANCO DOS SANTOS em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:00
Decorrido prazo de EDICLEIA GUTIERREZ ALVES em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:00
Decorrido prazo de LAUDELINO ALMEIDA DO NASCIMENTO em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:00
Decorrido prazo de AGENOR DO SOCORRO MENDES MACHADO em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:00
Decorrido prazo de ALBERTO CARDOSO LOPES em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:00
Decorrido prazo de JOSE WILSON FERREIRA em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 00:12
Decorrido prazo de ROBERTO NAZARE TORRES MAGNO em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 00:12
Decorrido prazo de LAIANA BOTELHO GOMES em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 00:12
Decorrido prazo de RENATA NAZARE TORRES MAGNO em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 00:12
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO FERNANDES SILVA em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 00:12
Decorrido prazo de MARIA SOREIA VIANA DA CRUZ MENDES em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 00:12
Decorrido prazo de EVERSON SANTOS DE CARVALHO em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 00:12
Decorrido prazo de LUAN BRASIL MALCHER em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 00:12
Decorrido prazo de BENEDITO AVIZ DE OLIVEIRA em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 00:12
Decorrido prazo de MARINALDO FERREIRA TORRES em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS PINHO GOMES em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 00:12
Decorrido prazo de EVA DOS SANTOS DE MATOS em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 00:12
Decorrido prazo de DEIVIDE MAIKON ALCANTARA RODRIGUES em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 00:12
Decorrido prazo de MAX JUNIOR SILVA DOS SANTOS em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 00:12
Decorrido prazo de MARIVETE BRANDAO FERREIRA em 07/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 15:50
Juntada de petição intercorrente
-
02/06/2022 00:20
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 16:49
Juntada de petição intercorrente
-
26/05/2022 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2022 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2022 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2022 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2022 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2022 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2022 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2022 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2022 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2022 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2022 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 16:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2022 10:00, 2ª Vara Federal Cível da SJPA.
-
25/05/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 12:19
Juntada de Ata de audiência
-
25/05/2022 12:02
Juntada de petição intercorrente
-
25/05/2022 09:49
Juntada de substabelecimento
-
25/05/2022 08:40
Juntada de resposta
-
24/05/2022 18:12
Juntada de petição intercorrente
-
23/05/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 09:32
Juntada de apresentação de rol de testemunhas
-
17/05/2022 13:10
Juntada de petição intercorrente
-
17/05/2022 04:35
Decorrido prazo de JOSE AILSON OLIVEIRA DA CONCEICAO em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 04:35
Decorrido prazo de ROZILENE NAZARE MAGNO GONCALVES em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 04:35
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DO CARMO PEDREIRA em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 04:35
Decorrido prazo de IRANI CAMARA GUEDES em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 04:35
Decorrido prazo de IRENE SOUSA DOS REIS em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 04:35
Decorrido prazo de ADELCIO DOS PRAZERES RODRIGUES em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 04:35
Decorrido prazo de AGENOR DO SOCORRO MENDES MACHADO em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de ARTHON GARCIA DO NASCIMENTO em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de MARINALDO FERREIRA TORRES em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de MARIVETE BRANDAO FERREIRA em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de ANTONIO DO NASCIMENTO SANTOS em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de ALUIZIO VITOR FERREIRA VIDAL em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de CLEIDIANE ALVES CALDAS em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de ROBERTO NAZARE TORRES MAGNO em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de EDICLEIA GUTIERREZ ALVES em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de MARIA NOEMIA CORREIA BRITO em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de ODI MOURA DA SILVA em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de EDILANA BOTELHO GOMES em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de ARLESON NAZARENO LOBATO MORAES em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de ARMANDO MARQUES DE LIMA JUNIOR em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de JAQUELINE DOS SANTOS CALIXTO em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de EDINELSON SANTOS DE CARVALHO em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de ADEMILSON DE JESUS SILVA CADETE em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de NATANAEL NASCIMENTO SOUSA em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de IVANEIDE MARIA FERREIRA DE LIMA em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de EDNA MARIA DE NAZARE FERREIRA em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de ROSA DIAS CARDOSO em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de NILDO MONTEIRO EVANGELISTA em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de ELIANE SILVA DA LUZ em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de VALDENORA DA SILVA CARDOSO em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de MARIA JOSE GUEDES MOURAO em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de RENATA NAZARE TORRES MAGNO em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de JORGE MICHEL DA SILVA MELO em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de BENEDITO AVIZ DE OLIVEIRA em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de DEIVIDE MAIKON ALCANTARA RODRIGUES em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de ELIANA DA SILVA QUEIROZ em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de MARIA ESPERANCA DA SILVA MOURAO em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de EDIJORGE MORAES TRINDADE em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de NARCISO DA SILVA CASTILHO em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO OLIVEIRA MAGALHAES em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de EBER FELIPE DA SILVA CARDOSO em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de ROSILETE MENDES MACHADO em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de PEDRO PAULO SARMENTO DA SILVA em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de ALINE HELLEN SANTOS DOS SANTOS em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de EDILSON MARQUES PINHEIRO em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de MIGUEL DA SILVA MOURAO em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de ARLINDO DOS SANTOS RODRIGUES em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de CLAUDIO BARROS FREITAS JUNIOR em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de HENDRELL HUAN CASTRO FERREIRA em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de JONNER ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE SOUSA SILVA em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de JOSÉ MARIA DOS SANTOS em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de ANDRE DE MELO RODRIGUES em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de JOELMA JACQUELINE DUARTE SILVA em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de DAELSON NOGUEIRA DE ALMEIDA em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de JOAQUIM DA SILVA PORTAL em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de ROSEANNE SIMOES CARDOSO em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de CLICIANE FERREIRA CORREA em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de EVA DOS SANTOS DE MATOS em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de ESTANISLAU FERREIRA DE LIMA em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de EDUARDO NERY DA SILVA CARDOSO em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de ROSIELE DO SOCORRO FARIAS MONTEIRO em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de JOSE AFONSO BARRA GUEDES em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de IRACEMA DA CONCEICAO THEODORO em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de SHEILA DA SILVA SEABRA em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de MARIA SOREIA VIANA DA CRUZ MENDES em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de JOANA DARC GONCALVES FONSECA em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de ELENITO BATISTA NUNES em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de SAMIRA MELO PINTO em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de IVAN DE JESUS CARNEIRO RODRIGUES em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de ALCILENE FERREIRA ROCHA em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de IVAN DE JESUS CARNEIRO RODRIGUES em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de ESMERALDA TORRES MAGNO em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de EVERSON SANTOS DE CARVALHO em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS PINHO GOMES em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA NEPOMUCENO em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de FERNANDO TEIXEIRA DA CRUZ em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de GILVAN CESAR PINTO BEZERRA em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de JEFFERSON DIAS FERREIRA em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de IVALDO JOSE MOREIRA DE ARAUJO em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de JADEIRSON FRANCO DOS SANTOS em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de JANILSON DOS SANTOS FERREIRA em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de JESSICA KARINA VELOSO DA SILVA em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de JOSE WILSON FERREIRA em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de JORGE MACEDO DOS SANTOS JUNIOR em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO FERNANDES SILVA em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de LEONICE DOS SANTOS em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de LAIANA BOTELHO GOMES em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de JULIO HENRIQUE MODESTO ARAUJO em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de LUAN BRASIL MALCHER em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de LINDOMAR ALBUQUERQUE BOTELHO em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de LUIS MATHEUS PEDREIRA COSTA em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de LUCILENA DOS SANTOS CARVALHO em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de LUIZ NUNES DA PAIXAO em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de LUIS CARLOS CORREA DE MELO em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MARTINS DA SILVA em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de MANOEL ALVES RODRIGUES em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de MARCOS SILVA DO CARMO em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO COSTA DE ARAUJO em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS FERREIRA RODRIGUES em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS FERREIRA MATIAS em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DIAS DA COSTA em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de SANDRA MARIA FREITAS DE SOUSA em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de SINTIA REGINA BEZERRA DUARTE em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de SAMEA PINHEIRO CORDEIRO em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de SUZIANE SILVA DE SOUZA em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de VALDEMIR VASCONCELOS MOREIRA em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de VANDSI RAIMUNDO MENDES ALMEIDA em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO BISPO DA SILVA em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de MARCELO DAL BOSCO em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de LAURILENE COELHO PEREIRA em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de LAUDELINO ALMEIDA DO NASCIMENTO em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de MAX JUNIOR SILVA DOS SANTOS em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de RODIMILSON MEIRELES MIRANDA em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de ADRIANO PINHO GOMES em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de FABIANA MESQUITA ALMEIDA em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de LUANA DOS SANTOS FERREIRA em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de JOSE PAULO RUEDA em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de SURAMA DO SOCORRO MELO DA CRUZ em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de SONIA MARIA FONSECA SERRAO em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de TAIS EDINARIA DA SILVA em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de ALBERTO CARDOSO LOPES em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de ALDELINA DA SILVA OLIVEIRA em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:46
Decorrido prazo de FLORISVALDO DE AGUIAR COSTA em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 03:45
Decorrido prazo de WANDERLEA LEAO COSTA em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 03:45
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ FREITAS DE JESUS em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 03:45
Decorrido prazo de CELIA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 03:45
Decorrido prazo de MARIO DO ESPIRITO SANTO SANTIAGO em 16/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 16:04
Juntada de substabelecimento
-
14/05/2022 08:01
Decorrido prazo de ANDRE DE MELO RODRIGUES em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:49
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS PINHO GOMES em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:49
Decorrido prazo de GILVAN CESAR PINTO BEZERRA em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:49
Decorrido prazo de IRENE SOUSA DOS REIS em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:49
Decorrido prazo de JESSICA KARINA VELOSO DA SILVA em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:49
Decorrido prazo de JADEIRSON FRANCO DOS SANTOS em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:49
Decorrido prazo de JOAQUIM DA SILVA PORTAL em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:49
Decorrido prazo de JONNER ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:49
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO FERNANDES SILVA em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:49
Decorrido prazo de MARCOS SILVA DO CARMO em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:49
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MARTINS DA SILVA em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:49
Decorrido prazo de MARIA NOEMIA CORREIA BRITO em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 01:49
Decorrido prazo de LAIANA BOTELHO GOMES em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:49
Decorrido prazo de LEONICE DOS SANTOS em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:49
Decorrido prazo de LINDOMAR ALBUQUERQUE BOTELHO em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 01:49
Decorrido prazo de LUAN BRASIL MALCHER em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:49
Decorrido prazo de LUIS MATHEUS PEDREIRA COSTA em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:49
Decorrido prazo de MANOEL ALVES RODRIGUES em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:49
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO COSTA DE ARAUJO em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:49
Decorrido prazo de MARIO DO ESPIRITO SANTO SANTIAGO em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:49
Decorrido prazo de JOSE PAULO RUEDA em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 01:49
Decorrido prazo de LUIZ NUNES DA PAIXAO em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 01:49
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS FERREIRA RODRIGUES em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 01:49
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DIAS DA COSTA em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 01:49
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ FREITAS DE JESUS em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:49
Decorrido prazo de LUCILENA DOS SANTOS CARVALHO em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 01:49
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DO CARMO PEDREIRA em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:49
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS FERREIRA MATIAS em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:49
Decorrido prazo de MARINALDO FERREIRA TORRES em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:49
Decorrido prazo de IVALDO JOSE MOREIRA DE ARAUJO em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:49
Decorrido prazo de RAIMUNDO OLIVEIRA MAGALHAES em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:49
Decorrido prazo de RENATA NAZARE TORRES MAGNO em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:49
Decorrido prazo de ROBERTO NAZARE TORRES MAGNO em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:49
Decorrido prazo de RODIMILSON MEIRELES MIRANDA em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:49
Decorrido prazo de ROSA DIAS CARDOSO em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:49
Decorrido prazo de SINTIA REGINA BEZERRA DUARTE em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:49
Decorrido prazo de ROZILENE NAZARE MAGNO GONCALVES em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:49
Decorrido prazo de ROSILETE MENDES MACHADO em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:49
Decorrido prazo de SAMEA PINHEIRO CORDEIRO em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:49
Decorrido prazo de SANDRA MARIA FREITAS DE SOUSA em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:49
Decorrido prazo de SURAMA DO SOCORRO MELO DA CRUZ em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:48
Decorrido prazo de TAIS EDINARIA DA SILVA em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:48
Decorrido prazo de SUZIANE SILVA DE SOUZA em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:48
Decorrido prazo de VANDSI RAIMUNDO MENDES ALMEIDA em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO BISPO DA SILVA em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:48
Decorrido prazo de MARCELO DAL BOSCO em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:48
Decorrido prazo de LAURILENE COELHO PEREIRA em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:48
Decorrido prazo de JOSE AILSON OLIVEIRA DA CONCEICAO em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:48
Decorrido prazo de EDUARDO NERY DA SILVA CARDOSO em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:48
Decorrido prazo de JOSÉ MARIA DOS SANTOS em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:48
Decorrido prazo de LAUDELINO ALMEIDA DO NASCIMENTO em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:48
Decorrido prazo de VALDENORA DA SILVA CARDOSO em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:48
Decorrido prazo de JAQUELINE DOS SANTOS CALIXTO em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:48
Decorrido prazo de ROSEANNE SIMOES CARDOSO em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:48
Decorrido prazo de ELIANA DA SILVA QUEIROZ em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:48
Decorrido prazo de WANDERLEA LEAO COSTA em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:48
Decorrido prazo de HENDRELL HUAN CASTRO FERREIRA em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:48
Decorrido prazo de IRANI CAMARA GUEDES em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:47
Decorrido prazo de SONIA MARIA FONSECA SERRAO em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:47
Decorrido prazo de VALDEMIR VASCONCELOS MOREIRA em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:46
Decorrido prazo de MARIVETE BRANDAO FERREIRA em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:46
Decorrido prazo de EBER FELIPE DA SILVA CARDOSO em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:45
Decorrido prazo de FLORISVALDO DE AGUIAR COSTA em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:45
Decorrido prazo de JANILSON DOS SANTOS FERREIRA em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:45
Decorrido prazo de JEFFERSON DIAS FERREIRA em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:45
Decorrido prazo de JOANA DARC GONCALVES FONSECA em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:45
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE SOUSA SILVA em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:45
Decorrido prazo de JOELMA JACQUELINE DUARTE SILVA em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:45
Decorrido prazo de JORGE MACEDO DOS SANTOS JUNIOR em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:45
Decorrido prazo de JOSE WILSON FERREIRA em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:45
Decorrido prazo de JULIO HENRIQUE MODESTO ARAUJO em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:45
Decorrido prazo de LUANA DOS SANTOS FERREIRA em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:45
Decorrido prazo de LUIS CARLOS CORREA DE MELO em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:45
Decorrido prazo de JORGE MICHEL DA SILVA MELO em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:44
Decorrido prazo de MAX JUNIOR SILVA DOS SANTOS em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:44
Decorrido prazo de NATANAEL NASCIMENTO SOUSA em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:44
Decorrido prazo de NILDO MONTEIRO EVANGELISTA em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:44
Decorrido prazo de ODI MOURA DA SILVA em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:14
Decorrido prazo de ROSIELE DO SOCORRO FARIAS MONTEIRO em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:14
Decorrido prazo de NARCISO DA SILVA CASTILHO em 13/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 02:03
Decorrido prazo de EDINALDO CORREA SANTANA em 12/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 01:17
Decorrido prazo de JADEIRSON FRANCO DOS SANTOS em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 01:17
Decorrido prazo de JORGE MICHEL DA SILVA MELO em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 01:17
Decorrido prazo de JOANA DARC GONCALVES FONSECA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 01:17
Decorrido prazo de JOSE PAULO RUEDA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 01:17
Decorrido prazo de JOSE WILSON FERREIRA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 01:17
Decorrido prazo de MARIO DO ESPIRITO SANTO SANTIAGO em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 01:17
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DO CARMO PEDREIRA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 01:17
Decorrido prazo de ELIANA DA SILVA QUEIROZ em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 01:17
Decorrido prazo de JOELMA JACQUELINE DUARTE SILVA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 01:17
Decorrido prazo de JANILSON DOS SANTOS FERREIRA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 01:17
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS FERREIRA MATIAS em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 01:17
Decorrido prazo de JOSE AILSON OLIVEIRA DA CONCEICAO em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 01:17
Decorrido prazo de LUIZ NUNES DA PAIXAO em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 01:17
Decorrido prazo de JOSÉ MARIA DOS SANTOS em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 01:17
Decorrido prazo de JONNER ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS PINHO GOMES em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 01:17
Decorrido prazo de MANOEL ALVES RODRIGUES em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 01:17
Decorrido prazo de VANDSI RAIMUNDO MENDES ALMEIDA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 01:03
Decorrido prazo de NILDO MONTEIRO EVANGELISTA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 01:02
Decorrido prazo de TAIS EDINARIA DA SILVA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 01:02
Decorrido prazo de SANDRA MARIA FREITAS DE SOUSA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 01:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO BISPO DA SILVA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 01:02
Decorrido prazo de SONIA MARIA FONSECA SERRAO em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 01:02
Decorrido prazo de VALDEMIR VASCONCELOS MOREIRA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 01:02
Decorrido prazo de SUZIANE SILVA DE SOUZA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 01:02
Decorrido prazo de SAMEA PINHEIRO CORDEIRO em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 01:02
Decorrido prazo de SINTIA REGINA BEZERRA DUARTE em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 01:02
Decorrido prazo de ROSA DIAS CARDOSO em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 01:02
Decorrido prazo de ROSILETE MENDES MACHADO em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 01:02
Decorrido prazo de ROBERTO NAZARE TORRES MAGNO em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 01:02
Decorrido prazo de RENATA NAZARE TORRES MAGNO em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 01:02
Decorrido prazo de NATANAEL NASCIMENTO SOUSA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 01:02
Decorrido prazo de ODI MOURA DA SILVA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 01:02
Decorrido prazo de MAX JUNIOR SILVA DOS SANTOS em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 01:02
Decorrido prazo de NARCISO DA SILVA CASTILHO em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:15
Decorrido prazo de ANDRE DE MELO RODRIGUES em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:15
Decorrido prazo de MARCELO DAL BOSCO em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:15
Decorrido prazo de LAURILENE COELHO PEREIRA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:15
Decorrido prazo de LAUDELINO ALMEIDA DO NASCIMENTO em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:15
Decorrido prazo de EDUARDO NERY DA SILVA CARDOSO em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:15
Decorrido prazo de EBER FELIPE DA SILVA CARDOSO em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:15
Decorrido prazo de ROSIELE DO SOCORRO FARIAS MONTEIRO em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:15
Decorrido prazo de VALDENORA DA SILVA CARDOSO em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:15
Decorrido prazo de ROSEANNE SIMOES CARDOSO em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:15
Decorrido prazo de JAQUELINE DOS SANTOS CALIXTO em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:15
Decorrido prazo de WANDERLEA LEAO COSTA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:15
Decorrido prazo de HENDRELL HUAN CASTRO FERREIRA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO OLIVEIRA MAGALHAES em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:15
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO COSTA DE ARAUJO em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:15
Decorrido prazo de IRANI CAMARA GUEDES em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:14
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ FREITAS DE JESUS em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:14
Decorrido prazo de GILVAN CESAR PINTO BEZERRA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:14
Decorrido prazo de FLORISVALDO DE AGUIAR COSTA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:14
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE SOUSA SILVA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:14
Decorrido prazo de IRENE SOUSA DOS REIS em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:14
Decorrido prazo de IVALDO JOSE MOREIRA DE ARAUJO em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:14
Decorrido prazo de JEFFERSON DIAS FERREIRA em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:14
Decorrido prazo de JESSICA KARINA VELOSO DA SILVA em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:14
Decorrido prazo de JOAQUIM DA SILVA PORTAL em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:14
Decorrido prazo de JORGE MACEDO DOS SANTOS JUNIOR em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:14
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS FERREIRA RODRIGUES em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:14
Decorrido prazo de JULIO HENRIQUE MODESTO ARAUJO em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:14
Decorrido prazo de LUIS CARLOS CORREA DE MELO em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:14
Decorrido prazo de LUIS MATHEUS PEDREIRA COSTA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:14
Decorrido prazo de LAIANA BOTELHO GOMES em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:14
Decorrido prazo de LEONICE DOS SANTOS em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:14
Decorrido prazo de LINDOMAR ALBUQUERQUE BOTELHO em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:14
Decorrido prazo de LUAN BRASIL MALCHER em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:14
Decorrido prazo de LUANA DOS SANTOS FERREIRA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:14
Decorrido prazo de LUCILENA DOS SANTOS CARVALHO em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:14
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MARTINS DA SILVA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:14
Decorrido prazo de MARCOS SILVA DO CARMO em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:14
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DIAS DA COSTA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:14
Decorrido prazo de MARIA NOEMIA CORREIA BRITO em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:14
Decorrido prazo de MARINALDO FERREIRA TORRES em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:14
Decorrido prazo de MARIVETE BRANDAO FERREIRA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:14
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO FERNANDES SILVA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:14
Decorrido prazo de SURAMA DO SOCORRO MELO DA CRUZ em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:14
Decorrido prazo de RODIMILSON MEIRELES MIRANDA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:14
Decorrido prazo de ROZILENE NAZARE MAGNO GONCALVES em 10/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 20:01
Juntada de petição intercorrente
-
07/05/2022 02:03
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 02:02
Decorrido prazo de IVAN DE JESUS CARNEIRO RODRIGUES em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:06
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO FERNANDES SILVA em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:06
Decorrido prazo de ARTHON GARCIA DO NASCIMENTO em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:06
Decorrido prazo de RENATA NAZARE TORRES MAGNO em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:06
Decorrido prazo de JOSE PAULO RUEDA em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:06
Decorrido prazo de LINDOMAR ALBUQUERQUE BOTELHO em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:06
Decorrido prazo de JOSE WILSON FERREIRA em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:06
Decorrido prazo de JULIO HENRIQUE MODESTO ARAUJO em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:06
Decorrido prazo de CELIA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:06
Decorrido prazo de SANDRA MARIA FREITAS DE SOUSA em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:06
Decorrido prazo de LEONICE DOS SANTOS em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO DO NASCIMENTO SANTOS em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:05
Decorrido prazo de CLAUDIO BARROS FREITAS JUNIOR em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO BISPO DA SILVA em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:05
Decorrido prazo de EDILSON MARQUES PINHEIRO em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:05
Decorrido prazo de LELSON DA SILVA OLIVEIRA em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:05
Decorrido prazo de SHEILA DA SILVA SEABRA em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:05
Decorrido prazo de ARMANDO MARQUES DE LIMA JUNIOR em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:04
Decorrido prazo de JONNER ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:04
Decorrido prazo de IVALDO JOSE MOREIRA DE ARAUJO em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:04
Decorrido prazo de SAMIRA MELO PINTO em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:04
Decorrido prazo de LUIZ NUNES DA PAIXAO em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:04
Decorrido prazo de ALCILENE FERREIRA ROCHA em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:04
Decorrido prazo de MANOEL ALVES RODRIGUES em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:04
Decorrido prazo de MARINALDO FERREIRA TORRES em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:04
Decorrido prazo de IRENE SOUSA DOS REIS em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:04
Decorrido prazo de ROSA DIAS CARDOSO em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:04
Decorrido prazo de MARIA NOEMIA CORREIA BRITO em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:04
Decorrido prazo de DAELSON NOGUEIRA DE ALMEIDA em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:04
Decorrido prazo de ALINE HELLEN SANTOS DOS SANTOS em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:04
Decorrido prazo de EDUARDO NERY DA SILVA CARDOSO em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:04
Decorrido prazo de JORGE MACEDO DOS SANTOS JUNIOR em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:04
Decorrido prazo de ESMERALDA TORRES MAGNO em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:04
Decorrido prazo de JESSICA KARINA VELOSO DA SILVA em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:04
Decorrido prazo de LAIANA BOTELHO GOMES em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:04
Decorrido prazo de PEDRO PAULO SARMENTO DA SILVA em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:04
Decorrido prazo de ROSEANNE SIMOES CARDOSO em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:03
Decorrido prazo de SAMEA PINHEIRO CORDEIRO em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:03
Decorrido prazo de VANDSI RAIMUNDO MENDES ALMEIDA em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:03
Decorrido prazo de SONIA MARIA FONSECA SERRAO em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:03
Decorrido prazo de ESTANISLAU FERREIRA DE LIMA em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:03
Decorrido prazo de HENDRELL HUAN CASTRO FERREIRA em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:03
Decorrido prazo de LUCILENA DOS SANTOS CARVALHO em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:03
Decorrido prazo de FLORISVALDO DE AGUIAR COSTA em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:03
Decorrido prazo de EDNA MARIA DE NAZARE FERREIRA em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:03
Decorrido prazo de LUANA DOS SANTOS FERREIRA em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:03
Decorrido prazo de RODIMILSON MEIRELES MIRANDA em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:03
Decorrido prazo de ROSILETE MENDES MACHADO em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:03
Decorrido prazo de CLEIDIANE ALVES CALDAS em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:03
Decorrido prazo de CLICIANE FERREIRA CORREA em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:03
Decorrido prazo de EDINELSON SANTOS DE CARVALHO em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:03
Decorrido prazo de DEIVIDE MAIKON ALCANTARA RODRIGUES em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:03
Decorrido prazo de ROZILENE NAZARE MAGNO GONCALVES em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:03
Decorrido prazo de SUZIANE SILVA DE SOUZA em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO OLIVEIRA MAGALHAES em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:03
Decorrido prazo de ROBERTO NAZARE TORRES MAGNO em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:03
Decorrido prazo de BOSCO DE OLIVEIRA MARTINS JÚNIOR em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:03
Decorrido prazo de JEFFERSON DIAS FERREIRA em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:03
Decorrido prazo de LUAN BRASIL MALCHER em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:03
Decorrido prazo de ADELCIO DOS PRAZERES RODRIGUES em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:03
Decorrido prazo de LUIS MATHEUS PEDREIRA COSTA em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:03
Decorrido prazo de SINTIA REGINA BEZERRA DUARTE em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:03
Decorrido prazo de TAIS EDINARIA DA SILVA em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:03
Decorrido prazo de VALDEMIR VASCONCELOS MOREIRA em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:03
Decorrido prazo de ALBERTO CARDOSO LOPES em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:03
Decorrido prazo de LUIS CARLOS CORREA DE MELO em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:03
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MARTINS DA SILVA em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:03
Decorrido prazo de EDIJORGE MORAES TRINDADE em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:03
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:03
Decorrido prazo de BENEDITO AVIZ DE OLIVEIRA em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:03
Decorrido prazo de LILIAM CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:03
Decorrido prazo de JOANA DARC GONCALVES FONSECA em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:03
Decorrido prazo de MAX JUNIOR SILVA DOS SANTOS em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:03
Decorrido prazo de EDILANA BOTELHO GOMES em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:03
Decorrido prazo de JORGE MICHEL DA SILVA MELO em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:03
Decorrido prazo de EVERSON SANTOS DE CARVALHO em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:02
Decorrido prazo de EVA DOS SANTOS DE MATOS em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:02
Decorrido prazo de FABIANA MESQUITA ALMEIDA em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:02
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA NEPOMUCENO em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:02
Decorrido prazo de SURAMA DO SOCORRO MELO DA CRUZ em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:02
Decorrido prazo de ADEMILSON DE JESUS SILVA CADETE em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:02
Decorrido prazo de NARCISO DA SILVA CASTILHO em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:02
Decorrido prazo de ADRIANO PINHO GOMES em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:02
Decorrido prazo de AGENOR DO SOCORRO MENDES MACHADO em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:02
Decorrido prazo de ELIANE SILVA DA LUZ em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:02
Decorrido prazo de JANILSON DOS SANTOS FERREIRA em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:02
Decorrido prazo de FERNANDO TEIXEIRA DA CRUZ em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:02
Decorrido prazo de ELENITO BATISTA NUNES em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:02
Decorrido prazo de JOAQUIM DA SILVA PORTAL em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:02
Decorrido prazo de IRACEMA DA CONCEICAO THEODORO em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:02
Decorrido prazo de ELIANA DA SILVA QUEIROZ em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:02
Decorrido prazo de EDICLEIA GUTIERREZ ALVES em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:02
Decorrido prazo de NILDO MONTEIRO EVANGELISTA em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:02
Decorrido prazo de IVANEIDE MARIA FERREIRA DE LIMA em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:02
Decorrido prazo de JOSE AFONSO BARRA GUEDES em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:02
Decorrido prazo de ALDELINA DA SILVA OLIVEIRA em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:02
Decorrido prazo de MARIA SOREIA VIANA DA CRUZ MENDES em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:02
Decorrido prazo de IVAN DE JESUS CARNEIRO RODRIGUES em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:02
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE SOUSA SILVA em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:02
Decorrido prazo de ODI MOURA DA SILVA em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:02
Decorrido prazo de JADEIRSON FRANCO DOS SANTOS em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:02
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ FREITAS DE JESUS em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:02
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS PINHO GOMES em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:02
Decorrido prazo de LAUDELINO ALMEIDA DO NASCIMENTO em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:01
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS FERREIRA MATIAS em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:01
Decorrido prazo de JOELMA JACQUELINE DUARTE SILVA em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:01
Decorrido prazo de NATANAEL NASCIMENTO SOUSA em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:01
Decorrido prazo de MARIA ESPERANCA DA SILVA MOURAO em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:01
Decorrido prazo de IRANI CAMARA GUEDES em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:01
Decorrido prazo de MARIVETE BRANDAO FERREIRA em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:01
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS FERREIRA RODRIGUES em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:01
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DIAS DA COSTA em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:01
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DO CARMO PEDREIRA em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:01
Decorrido prazo de MARIO DO ESPIRITO SANTO SANTIAGO em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:01
Decorrido prazo de GILVAN CESAR PINTO BEZERRA em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:01
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO COSTA DE ARAUJO em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:01
Decorrido prazo de MARCOS SILVA DO CARMO em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:01
Decorrido prazo de MARCELO DAL BOSCO em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:01
Decorrido prazo de EBER FELIPE DA SILVA CARDOSO em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:01
Decorrido prazo de LAURILENE COELHO PEREIRA em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:01
Decorrido prazo de JOSE AILSON OLIVEIRA DA CONCEICAO em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:01
Decorrido prazo de ANDRE DE MELO RODRIGUES em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:01
Decorrido prazo de VALDENORA DA SILVA CARDOSO em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:01
Decorrido prazo de ALUIZIO VITOR FERREIRA VIDAL em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:01
Decorrido prazo de MARIA JOSE GUEDES MOURAO em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:01
Decorrido prazo de MIGUEL DA SILVA MOURAO em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:01
Decorrido prazo de ROSIELE DO SOCORRO FARIAS MONTEIRO em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:01
Decorrido prazo de JOSÉ MARIA DOS SANTOS em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:01
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO ARAUJO RAMOS em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:01
Decorrido prazo de JAQUELINE DOS SANTOS CALIXTO em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:01
Decorrido prazo de OCUPANTES NÃO IDENTIFICADOS em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:01
Decorrido prazo de WANDERLEA LEAO COSTA em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:01
Decorrido prazo de MARIA LIDUINA CARDOSO GEMAQUE em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:01
Decorrido prazo de ARLESON NAZARENO LOBATO MORAES em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:01
Decorrido prazo de ARLINDO DOS SANTOS RODRIGUES em 06/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 16:54
Juntada de manifestação
-
06/05/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 01:47
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
05/05/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 18:08
Juntada de petição intercorrente
-
04/05/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 15:07
Audiência Conciliação designada para 25/05/2022 10:00 2ª Vara Federal Cível da SJPA.
-
04/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1001260-40.2018.4.01.3900 D E S P A C H O - Considerando o pedido da União (ID: 1032948764) faculto as partes a possibilidade de realizar a audiência na modalidade semi presencial.
Intimem-se autor e réu para, no prazo de 48 horas, informar o email, para fins de envio do link da audiência designada nos autos.
Belém, Data de assinatura no Sistema PJE. (assinado eletronicamente) Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
03/05/2022 20:48
Juntada de petição intercorrente
-
03/05/2022 19:39
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2022 19:39
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 19:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2022 19:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/05/2022 19:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/05/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 00:31
Decorrido prazo de PEDRO PAULO SARMENTO DA SILVA em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:30
Decorrido prazo de CLICIANE FERREIRA CORREA em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:30
Decorrido prazo de FERNANDO TEIXEIRA DA CRUZ em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:30
Decorrido prazo de CLAUDIO BARROS FREITAS JUNIOR em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:30
Decorrido prazo de ARTHON GARCIA DO NASCIMENTO em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:30
Decorrido prazo de BENEDITO AVIZ DE OLIVEIRA em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:30
Decorrido prazo de ARLINDO DOS SANTOS RODRIGUES em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:30
Decorrido prazo de ARLESON NAZARENO LOBATO MORAES em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:30
Decorrido prazo de ALUIZIO VITOR FERREIRA VIDAL em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:30
Decorrido prazo de SAMIRA MELO PINTO em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:27
Decorrido prazo de DAELSON NOGUEIRA DE ALMEIDA em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:27
Decorrido prazo de ALCILENE FERREIRA ROCHA em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:27
Decorrido prazo de ADEMILSON DE JESUS SILVA CADETE em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:27
Decorrido prazo de CLEIDIANE ALVES CALDAS em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:27
Decorrido prazo de ADRIANO PINHO GOMES em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:27
Decorrido prazo de ALINE HELLEN SANTOS DOS SANTOS em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:27
Decorrido prazo de MIGUEL DA SILVA MOURAO em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:27
Decorrido prazo de MARIA JOSE GUEDES MOURAO em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:27
Decorrido prazo de ARMANDO MARQUES DE LIMA JUNIOR em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:27
Decorrido prazo de CELIA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:27
Decorrido prazo de DEIVIDE MAIKON ALCANTARA RODRIGUES em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:27
Decorrido prazo de EDINELSON SANTOS DE CARVALHO em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:27
Decorrido prazo de EDIJORGE MORAES TRINDADE em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:27
Decorrido prazo de EDILANA BOTELHO GOMES em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:27
Decorrido prazo de EDNA MARIA DE NAZARE FERREIRA em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:27
Decorrido prazo de EVA DOS SANTOS DE MATOS em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:27
Decorrido prazo de ESMERALDA TORRES MAGNO em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:27
Decorrido prazo de AGENOR DO SOCORRO MENDES MACHADO em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:27
Decorrido prazo de ALBERTO CARDOSO LOPES em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:26
Decorrido prazo de FABIANA MESQUITA ALMEIDA em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:26
Decorrido prazo de JOSE AFONSO BARRA GUEDES em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:26
Decorrido prazo de ADELCIO DOS PRAZERES RODRIGUES em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:26
Decorrido prazo de EVERSON SANTOS DE CARVALHO em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:26
Decorrido prazo de IVANEIDE MARIA FERREIRA DE LIMA em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:26
Decorrido prazo de EDILSON MARQUES PINHEIRO em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:26
Decorrido prazo de IRACEMA DA CONCEICAO THEODORO em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:26
Decorrido prazo de SHEILA DA SILVA SEABRA em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:26
Decorrido prazo de MARIA SOREIA VIANA DA CRUZ MENDES em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:26
Decorrido prazo de ELIANE SILVA DA LUZ em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:26
Decorrido prazo de ALDELINA DA SILVA OLIVEIRA em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:26
Decorrido prazo de ELENITO BATISTA NUNES em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:26
Decorrido prazo de IVAN DE JESUS CARNEIRO RODRIGUES em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:26
Decorrido prazo de EDINALDO CORREA SANTANA em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO DO NASCIMENTO SANTOS em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:26
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA NEPOMUCENO em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:26
Decorrido prazo de EDICLEIA GUTIERREZ ALVES em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:18
Decorrido prazo de ESTANISLAU FERREIRA DE LIMA em 25/04/2022 23:59.
-
25/04/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
21/04/2022 01:09
Decorrido prazo de IVAN DE JESUS CARNEIRO RODRIGUES em 20/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 01:46
Decorrido prazo de DAELSON NOGUEIRA DE ALMEIDA em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 01:46
Decorrido prazo de EDICLEIA GUTIERREZ ALVES em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 01:46
Decorrido prazo de IVANEIDE MARIA FERREIRA DE LIMA em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 01:46
Decorrido prazo de ARLINDO DOS SANTOS RODRIGUES em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 01:46
Decorrido prazo de EDIJORGE MORAES TRINDADE em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 01:46
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO ARAUJO RAMOS em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 01:46
Decorrido prazo de MARIA LIDUINA CARDOSO GEMAQUE em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 01:46
Decorrido prazo de AGENOR DO SOCORRO MENDES MACHADO em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 01:46
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA NEPOMUCENO em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 01:46
Decorrido prazo de CLAUDIO BARROS FREITAS JUNIOR em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 01:46
Decorrido prazo de MARIA JOSE GUEDES MOURAO em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 01:44
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 01:41
Decorrido prazo de IVAN DE JESUS CARNEIRO RODRIGUES em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 01:41
Decorrido prazo de IVAN DE JESUS CARNEIRO RODRIGUES em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 01:41
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 01:41
Decorrido prazo de ALCILENE FERREIRA ROCHA em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 01:41
Decorrido prazo de SAMIRA MELO PINTO em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 01:41
Decorrido prazo de ELENITO BATISTA NUNES em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 01:41
Decorrido prazo de ALDELINA DA SILVA OLIVEIRA em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 01:41
Decorrido prazo de ELIANE SILVA DA LUZ em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 01:41
Decorrido prazo de MARIA SOREIA VIANA DA CRUZ MENDES em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 01:41
Decorrido prazo de SHEILA DA SILVA SEABRA em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 01:41
Decorrido prazo de ALBERTO CARDOSO LOPES em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 01:41
Decorrido prazo de IRACEMA DA CONCEICAO THEODORO em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 01:41
Decorrido prazo de EDILSON MARQUES PINHEIRO em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 01:41
Decorrido prazo de JOSE AFONSO BARRA GUEDES em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 01:34
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de ADEMILSON DE JESUS SILVA CADETE em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de PEDRO PAULO SARMENTO DA SILVA em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de LELSON DA SILVA OLIVEIRA em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO DO NASCIMENTO SANTOS em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de LILIAM CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de CLICIANE FERREIRA CORREA em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de ADELCIO DOS PRAZERES RODRIGUES em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de ADRIANO PINHO GOMES em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de ALINE HELLEN SANTOS DOS SANTOS em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de ALUIZIO VITOR FERREIRA VIDAL em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de EDINALDO CORREA SANTANA em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de MIGUEL DA SILVA MOURAO em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA ESPERANCA DA SILVA MOURAO em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de BOSCO DE OLIVEIRA MARTINS JÚNIOR em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de OCUPANTES NÃO IDENTIFICADOS em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de ARLESON NAZARENO LOBATO MORAES em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de ARTHON GARCIA DO NASCIMENTO em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de ARMANDO MARQUES DE LIMA JUNIOR em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de CELIA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de CLEIDIANE ALVES CALDAS em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de DEIVIDE MAIKON ALCANTARA RODRIGUES em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de EDILANA BOTELHO GOMES em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de BENEDITO AVIZ DE OLIVEIRA em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de ESMERALDA TORRES MAGNO em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de ESTANISLAU FERREIRA DE LIMA em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de EDINELSON SANTOS DE CARVALHO em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de EDNA MARIA DE NAZARE FERREIRA em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de EVA DOS SANTOS DE MATOS em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de FABIANA MESQUITA ALMEIDA em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de EVERSON SANTOS DE CARVALHO em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de FERNANDO TEIXEIRA DA CRUZ em 19/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 10:51
Juntada de petição intercorrente
-
19/04/2022 04:46
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
19/04/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 03:22
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO ARAUJO RAMOS em 18/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 03:20
Decorrido prazo de MARIA ESPERANCA DA SILVA MOURAO em 18/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1001260-40.2018.4.01.3900 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:LELSON DA SILVA OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIELLE DE NAZARETH CARVALHO JUREMA - PA010964, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, HERMENEGILDO ANTONIO CRISPINO - PA001643, SAMARA INGRID DIAS RAMOS - PA26635, EMANUEL PEDRO VICTOR RIBEIRO DE ALCANTARA - PA22854 e JOAO VELOSO DE CARVALHO - PA013661 DECISÃO Considerando que as providências requeridas pelo MPF revelam-se relevantes para o deslinde do feito (ID 947987660), defiro as medidas ali requeridas, determinando que: A União, através do SPU, adote, no prazo máximo de 60 dias, sob pena de multa, as seguintes providências: 1) apresente a identificação e o levantamento socioeconômico das famílias que estão na posse da área em questão para que se possa verificar se dentre elas há famílias hipossuficientes e posseiros de boa fé, com perfil para eventualmente terem suas posses regularizadas em processo de regularização fundiária que atenda à função social da propriedade (direito à moradia digna); 2) Que a UNIÃO (SPU) demonstre documentalmente quais áreas já possuem pedidos de regularização fundiária.
Defiro a designação de audiência de conciliação para tentativa de composição amigável do litígio com a presença da União, representantes do SPU e das partes demandadas.
Indefiro o pedido de chamamento do Município de Barcarena que não é parte na lide.
Designo audiência para o 25 de maio de 2022, às 10:00 horas.
Expeça-se ofício para comparecimento do Chefe da SPU.
Cientifiquem-se as partes e o MPF.
Ressalto quem em função do espaço limitado da sala de audiências, deverão ser indicados apenas cinco representantes dos réus para comparecerem presencialmente.
Registre-se.
Intime-se.
BELÉM, 12 de abril de 2022.
Juiz(a) Federal -
12/04/2022 13:18
Processo devolvido à Secretaria
-
12/04/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2022 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/04/2022 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/04/2022 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2022 16:24
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 03:39
Decorrido prazo de ADELCIO DOS PRAZERES RODRIGUES em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 03:39
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO ARAUJO RAMOS em 03/03/2022 23:59.
-
26/02/2022 01:31
Decorrido prazo de IVAN DE JESUS CARNEIRO RODRIGUES em 25/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 19:45
Juntada de parecer
-
23/02/2022 16:53
Juntada de petição intercorrente
-
17/02/2022 00:20
Decorrido prazo de MIGUEL DA SILVA MOURAO em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA JOSE GUEDES MOURAO em 16/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 17:25
Juntada de manifestação
-
14/02/2022 21:47
Juntada de manifestação
-
14/02/2022 20:36
Juntada de manifestação
-
11/02/2022 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2022 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2022 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2022 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2022 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2022 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2022 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2022 11:12
Processo devolvido à Secretaria
-
07/02/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2022 11:12
Outras Decisões
-
03/02/2022 12:15
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 08:29
Decorrido prazo de MIGUEL DA SILVA MOURAO em 02/02/2022 23:59.
-
30/01/2022 18:13
Decorrido prazo de AGENOR SILVEIRA MAIA NETO em 28/01/2022 23:59.
-
30/01/2022 18:02
Decorrido prazo de EDVAN RUI PINTO COUTEIRO em 28/01/2022 23:59.
-
30/01/2022 17:52
Decorrido prazo de EMANUEL PEDRO VICTOR RIBEIRO DE ALCANTARA em 28/01/2022 23:59.
-
30/01/2022 16:37
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 28/01/2022 23:59.
-
21/01/2022 21:19
Juntada de petição intercorrente
-
21/01/2022 21:11
Juntada de manifestação
-
15/12/2021 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/12/2021 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/12/2021 13:23
Processo devolvido à Secretaria
-
15/12/2021 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2021 01:42
Decorrido prazo de IVAN DE JESUS CARNEIRO RODRIGUES em 14/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 08:15
Juntada de petição intercorrente
-
26/11/2021 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/11/2021 18:54
Processo devolvido à Secretaria
-
24/11/2021 18:54
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/11/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 13:38
Juntada de procuração/habilitação
-
23/11/2021 16:35
Juntada de petição intercorrente
-
22/10/2021 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2021 21:04
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 13/09/2021 23:59.
-
21/08/2021 01:22
Decorrido prazo de OCUPANTES NÃO IDENTIFICADOS em 20/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 15:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/08/2021 15:13
Processo devolvido à Secretaria
-
10/08/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 06:24
Publicado Citação em 08/07/2021.
-
08/07/2021 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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07/07/2021 15:51
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIO DO PARÁ - 2ª VARA FEDERAL EDITAL DE CITAÇÃO (RÉUS INCERTOS E DESCONHECIDOS) PRAZO: 30 (trinta) DIAS PROCESSO nº 1001260-40.2018.4.01.3900 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: UNIÃO FEDERAL REU: MARIA JOSE GUEDES MOURAO, MIGUEL DA SILVA MOURAO, EDINALDO CORREA SANTANA, MARIA ESPERANCA DA SILVA MOURAO, BOSCO DE OLIVEIRA MARTINS JÚNIOR, JOSE RAIMUNDO ARAUJO RAMOS, MARIA LIDUINA CARDOSO GEMAQUE, OCUPANTES NÃO IDENTIFICADOS, LELSON DA SILVA OLIVEIRA, LILIAM CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA, ADELCIO DOS PRAZERES RODRIGUES, ANTONIO DO NASCIMENTO SANTOS, ADEMILSON DE JESUS SILVA CADETE, ADRIANO PINHO GOMES, AGENOR DO SOCORRO MENDES MACHADO, ALINE HELLEN SANTOS DOS SANTOS, ALUIZIO VITOR FERREIRA VIDAL, ARLESON NAZARENO LOBATO MORAES, ARLINDO DOS SANTOS RODRIGUES, ARMANDO MARQUES DE LIMA JUNIOR, ARTHON GARCIA DO NASCIMENTO, BENEDITO AVIZ DE OLIVEIRA, CELIA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA, CLAUDIO BARROS FREITAS JUNIOR, CLEIDIANE ALVES CALDAS, CLICIANE FERREIRA CORREA, DAELSON NOGUEIRA DE ALMEIDA, DEIVIDE MAIKON ALCANTARA RODRIGUES, EDIJORGE MORAES TRINDADE, EDILANA BOTELHO GOMES, EDINELSON SANTOS DE CARVALHO, EDNA MARIA DE NAZARE FERREIRA, ESMERALDA TORRES MAGNO, ESTANISLAU FERREIRA DE LIMA, EVA DOS SANTOS DE MATOS, EVERSON SANTOS DE CARVALHO, FABIANA MESQUITA ALMEIDA, FERNANDA DE SOUZA NEPOMUCENO, FERNANDO TEIXEIRA DA CRUZ, FLORISVALDO DE AGUIAR COSTA, FRANCISCA DAS CHAGAS PINHO GOMES, GILVAN CESAR PINTO BEZERRA, IRANI CAMARA GUEDES, IRENE SOUSA DOS REIS, IVALDO JOSE MOREIRA DE ARAUJO, JADEIRSON FRANCO DOS SANTOS, JANILSON DOS SANTOS FERREIRA, JEFFERSON DIAS FERREIRA, JESSICA KARINA VELOSO DA SILVA, JOANA DARC GONCALVES FONSECA, JOAO DA CRUZ FREITAS DE JESUS, JOAO PAULO DE SOUSA SILVA, JOAQUIM DA SILVA PORTAL, JOELMA JACQUELINE DUARTE SILVA, JONNER ANTONIO PEREIRA DA SILVA, JORGE MACEDO DOS SANTOS JUNIOR, JORGE MICHEL DA SILVA MELO, JOSE PAULO RUEDA, JOSE ROBERTO FERNANDES SILVA, JOSE WILSON FERREIRA, JULIO HENRIQUE MODESTO ARAUJO, LAIANA BOTELHO GOMES, LEONICE DOS SANTOS, LINDOMAR ALBUQUERQUE BOTELHO, LUAN BRASIL MALCHER, LUANA DOS SANTOS FERREIRA, LUCILENA DOS SANTOS CARVALHO, LUIS MATHEUS PEDREIRA COSTA, LUIZ NUNES DA PAIXAO, LUIS CARLOS CORREA DE MELO, LUIZ CARLOS MARTINS DA SILVA, MANOEL ALVES RODRIGUES, MARCOS SILVA DO CARMO, MARCOS ROBERTO COSTA DE ARAUJO, MARIA DE JESUS FERREIRA RODRIGUES, MARIA DE NAZARE DIAS DA COSTA, MARIA DE NAZARE DO CARMO PEDREIRA, MARIA DOMINGAS FERREIRA MATIAS, MARIA NOEMIA CORREIA BRITO, MARINALDO FERREIRA TORRES, MARIO DO ESPIRITO SANTO SANTIAGO, MARIVETE BRANDAO FERREIRA, MAX JUNIOR SILVA DOS SANTOS, NARCISO DA SILVA CASTILHO, NATANAEL NASCIMENTO SOUSA, NILDO MONTEIRO EVANGELISTA, ODI MOURA DA SILVA, RAIMUNDO OLIVEIRA MAGALHAES, RENATA NAZARE TORRES MAGNO, ROBERTO NAZARE TORRES MAGNO, RODIMILSON MEIRELES MIRANDA, ROSA DIAS CARDOSO, ROSILETE MENDES MACHADO, ROZILENE NAZARE MAGNO GONCALVES, SAMEA PINHEIRO CORDEIRO, SANDRA MARIA FREITAS DE SOUSA, SINTIA REGINA BEZERRA DUARTE, SONIA MARIA FONSECA SERRAO, SURAMA DO SOCORRO MELO DA CRUZ, SUZIANE SILVA DE SOUZA, TAIS EDINARIA DA SILVA, VALDEMIR VASCONCELOS MOREIRA, VANDSI RAIMUNDO MENDES ALMEIDA FINALIDADE: CITAÇÃO, nos termos do art. 554 do CPC/2015, dos réus INCERTOS e DESCONHECIDOS, ocupantes da Área de floresta Cinturão Verde denominada Fazendinha, localizada na Praia do Caripi, Barcarena/PA, e que não foram localizados, para CIÊNCIA dos termos da ação e para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADVERTÊNCIA: Ficam os réus cientes de que não sendo contestada a ação, serão considerados revéis e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, bem como, não havendo manifestação expressa nos autos, será nomeado curador especial para tal fim (Art. 257, inciso IV do CPC).
SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária do Estado do Pará – 2ª Vara, localizada na Rua Domingos Marreiros, nº 598 – Bairro Umarizal – CEP: 66.055-210 – Belém/PA.
Fone: (091) 3299.6112 – E-mail: [email protected].
BELÉM-PA, 26 de maio de 2021 (assinado digitalmente) Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara SJPA -
06/07/2021 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/07/2021 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2021 22:07
Juntada de contestação
-
26/05/2021 12:30
Expedição de Edital.
-
26/05/2021 08:44
Juntada de contestação
-
07/05/2021 15:03
Juntada de Certidão
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28/04/2021 05:25
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/04/2021 23:59.
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26/04/2021 16:43
Decorrido prazo de ARLESON NAZARENO LOBATO MORAES em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 17:23
Decorrido prazo de ARLESON NAZARENO LOBATO MORAES em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 00:44
Decorrido prazo de ARLESON NAZARENO LOBATO MORAES em 15/04/2021 23:59.
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08/04/2021 10:16
Decorrido prazo de MARIA JOSE GUEDES MOURAO em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 08:25
Decorrido prazo de MARIA JOSE GUEDES MOURAO em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 05:04
Decorrido prazo de MARIA JOSE GUEDES MOURAO em 07/04/2021 23:59.
-
02/04/2021 21:17
Decorrido prazo de EDINALDO CORREA SANTANA em 29/03/2021 23:59.
-
02/04/2021 20:00
Decorrido prazo de EDINALDO CORREA SANTANA em 29/03/2021 23:59.
-
02/04/2021 17:36
Decorrido prazo de EDINALDO CORREA SANTANA em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 14:32
Decorrido prazo de EDINALDO CORREA SANTANA em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 11:04
Decorrido prazo de EDINALDO CORREA SANTANA em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 05:41
Decorrido prazo de EDINALDO CORREA SANTANA em 29/03/2021 23:59.
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01/04/2021 23:08
Decorrido prazo de EDINALDO CORREA SANTANA em 29/03/2021 23:59.
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31/03/2021 06:25
Decorrido prazo de EDINALDO CORREA SANTANA em 29/03/2021 23:59.
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30/03/2021 22:02
Decorrido prazo de EDINALDO CORREA SANTANA em 29/03/2021 23:59.
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24/03/2021 23:08
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 21:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2021 19:27
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 19:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/03/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 20:31
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 13:39
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 12:02
Juntada de petição intercorrente
-
09/02/2021 12:33
Juntada de petição intercorrente
-
08/02/2021 11:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/02/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 08:55
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 20:23
Juntada de manifestação
-
14/01/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 08:40
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 11:55
Juntada de Petição intercorrente
-
07/10/2020 17:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/10/2020 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 11:59
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 15:41
Decorrido prazo de MIGUEL DA SILVA MOURÃO em 05/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 23:26
Juntada de Parecer
-
05/10/2020 13:20
Juntada de petição intercorrente
-
03/10/2020 11:22
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 02/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 16:45
Decorrido prazo de OCUPANTES NÃO IDENTIFICADOS em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 16:45
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ GUEDES MOURÃO em 28/09/2020 23:59:59.
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09/09/2020 17:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/09/2020 17:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/09/2020 17:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/09/2020 17:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/09/2020 17:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/09/2020 12:08
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
03/09/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 16:05
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 16:05
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 15:56
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 10:57
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 13:45
Juntada de Certidão.
-
10/07/2020 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2020 11:03
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 16:21
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 18:29
Juntada de outras peças
-
25/05/2020 12:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/05/2020 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 16:49
Conclusos para despacho
-
12/04/2020 09:56
Juntada de outras peças
-
18/03/2020 09:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/03/2020 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 12:25
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 17:21
Mandado devolvido sem cumprimento
-
17/02/2020 17:20
Juntada de diligência
-
17/02/2020 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
05/02/2020 14:19
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 15:34
Expedição de Ofício.
-
17/12/2019 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 15:01
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 10:40
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2019 09:16
Restituídos os autos à Secretaria
-
11/11/2019 09:16
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
24/09/2019 16:42
Expedição de Mandado.
-
13/09/2019 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 10:26
Conclusos para despacho
-
01/08/2019 17:20
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 30/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 11:28
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 12:27
Juntada de Petição (outras)
-
17/06/2019 18:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/06/2019 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 10:43
Conclusos para despacho
-
12/06/2019 10:41
Juntada de Certidão.
-
10/06/2019 18:12
Juntada de diligência
-
10/06/2019 18:12
Mandado devolvido sem cumprimento
-
10/06/2019 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
05/06/2019 20:51
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 13:39
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 18:42
Conclusos para despacho
-
02/06/2019 09:14
Decorrido prazo de MIGUEL DA SILVA MOURÃO em 28/05/2019 23:59:59.
-
02/06/2019 09:14
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/05/2019 23:59:59.
-
02/06/2019 09:13
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 12:28
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 14:57
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2019 09:51
Restituídos os autos à Secretaria
-
21/05/2019 09:51
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
21/05/2019 09:51
Conclusos para despacho
-
12/04/2019 20:08
Juntada de Petição (outras)
-
02/04/2019 14:35
Juntada de manifestação
-
29/03/2019 13:10
Expedição de Mandado.
-
29/03/2019 13:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/03/2019 13:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/03/2019 13:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/03/2019 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 11:03
Conclusos para despacho
-
18/03/2019 11:03
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 10:43
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 10:57
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/03/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 10:57
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ GUEDES MOURÃO em 12/03/2019 23:59:59.
-
04/03/2019 14:53
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/02/2019 23:59:59.
-
04/03/2019 14:53
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/02/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 01:35
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ GUEDES MOURÃO em 25/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 21:57
Juntada de petição intercorrente
-
23/01/2019 16:38
Juntada de petição intercorrente
-
23/01/2019 11:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/01/2019 11:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/01/2019 11:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/01/2019 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2019 14:59
Conclusos para despacho
-
18/01/2019 14:59
Juntada de Certidão
-
18/01/2019 14:58
Juntada de Certidão
-
15/01/2019 18:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/01/2019 18:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/01/2019 14:42
Juntada de diligência
-
09/01/2019 14:42
Mandado devolvido sem cumprimento
-
09/01/2019 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
19/12/2018 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2018 00:58
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ GUEDES MOURÃO em 06/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 23:12
Juntada de contestação
-
05/12/2018 17:49
Juntada de contestação
-
04/12/2018 18:02
Juntada de contestação
-
30/11/2018 23:57
Juntada de petição intercorrente
-
30/11/2018 23:54
Juntada de contestação
-
30/11/2018 19:38
Conclusos para despacho
-
30/11/2018 19:33
Juntada de termo
-
29/11/2018 16:26
Juntada de manifestação
-
21/11/2018 01:39
Juntada de diligência
-
21/11/2018 01:39
Mandado devolvido cumprido
-
21/11/2018 01:33
Juntada de diligência
-
21/11/2018 01:33
Mandado devolvido cumprido
-
21/11/2018 01:27
Juntada de diligência
-
21/11/2018 01:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
21/11/2018 01:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
15/11/2018 00:07
Juntada de diligência
-
15/11/2018 00:07
Mandado devolvido cumprido
-
14/11/2018 23:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
14/11/2018 18:46
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2018 14:52
Expedição de Mandado.
-
01/10/2018 14:35
Expedição de Mandado.
-
01/10/2018 14:35
Expedição de Mandado.
-
09/08/2018 18:37
Juntada de Petição intercorrente
-
14/07/2018 19:04
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 08:51
Juntada de petição intercorrente
-
11/06/2018 11:55
Expedição de Mandado.
-
08/06/2018 18:29
Expedição de Ofício.
-
08/06/2018 18:27
Expedição de Mandado.
-
08/06/2018 18:26
Expedição de Ofício.
-
08/06/2018 16:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/06/2018 16:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/06/2018 17:37
Concedida a Medida Liminar
-
23/05/2018 18:32
Conclusos para decisão
-
23/05/2018 18:32
Juntada de Certidão
-
23/05/2018 11:01
Juntada de emenda à inicial
-
04/05/2018 17:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/05/2018 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2018 18:03
Conclusos para decisão
-
27/04/2018 18:02
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 13:17
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
26/04/2018 11:32
Processo Reativado - baixa cancelada
-
25/04/2018 08:21
Baixa Definitiva
-
23/04/2018 14:19
Outras Decisões
-
18/04/2018 13:22
Conclusos para decisão
-
18/04/2018 13:21
Juntada de Certidão
-
17/04/2018 18:06
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
-
17/04/2018 18:06
Juntada de Informação de Prevenção.
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17/04/2018 18:00
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
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17/04/2018 16:57
Recebido pelo Distribuidor
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17/04/2018 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2018
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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