TRF1 - 0010055-44.2012.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2022 09:57
Arquivado Definitivamente
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22/03/2022 19:43
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2022 02:32
Decorrido prazo de NEW PORT COMERCIO EXTERIOR LTDA - EPP em 17/03/2022 23:59.
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16/03/2022 02:31
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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16/03/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0010055-44.2012.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:NEW PORT COMERCIO EXTERIOR LTDA - EPP SENTENÇA RELATÓRIO Cuida-se de execução fiscal entre as partes acima epigrafadas, objetivando o recebimento do crédito contido na inicial.
Intimado(a) a se manifestar, o(a) exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente, conforme petição encartada nos autos.
Em síntese, é o relatório necessário.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Tratando-se de reconhecimento de prescrição intercorrente, o julgamento em bloco de processo desta natureza se enquadra no art. 12, § 2º, II, do CPC, podendo ser julgado desde logo (observando-se o teor do REsp 1.340.553, julgado na sistemática de recursos repetitivos).
Nos termos do art. 40, § 5º, da Lei 6.830/80, “se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato”.
No presente caso, o prazo prescricional é de cinco anos, a teor do art. 174 do Código Tributário Nacional.
Assim, considerando que transcorreu prazo superior aos cinco anos do arquivamento provisório dos autos em epígrafe, resta consumada a prescrição intercorrente.
DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO a presente execução com apoio no art. 924, V, do CPC c/c com os artigos 156, V do CTN e 40, § 4º, da Lei 6.830/80.
Com fulcro no art. 26 da Lei 6.830/80 e, considerando que a parte exequente não deu causa à extinção do feito, bem como implementou as diligências que lhe competia, objetivando a localização de bens pertencentes à parte executada, deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios.
Considerando, ainda, que a prescrição extingue o crédito tributário (art. 156, V, do CTN), caso exista alguma restrição em bens de propriedade do executado, em razão deste processo, após o trânsito em julgado, proceda-se sua liberação.
Custas incabíveis (art. 4º, I da Lei 9.289/1996).
Trânsito em julgado automático na data da assinatura desta sentença, na forma do parágrafo único do artigo 1.000 do CPC.
ARQUIVE-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho, data da assinatura digital.
JUIZ DO PROCESSO Juiz (a) Federal da Vara PORTO VELHO, 13 de fevereiro de 2022. -
14/03/2022 17:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2022 17:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2022 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 09:07
Processo devolvido à Secretaria
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16/02/2022 09:07
Declarada decadência ou prescrição
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12/02/2022 23:03
Conclusos para julgamento
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12/02/2022 23:03
Processo Desarquivado
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06/01/2022 13:10
Juntada de manifestação
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06/10/2021 14:57
Arquivado Provisoramente
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06/10/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 01:51
Decorrido prazo de NEW PORT COMERCIO EXTERIOR LTDA - EPP em 09/08/2021 23:59.
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05/07/2021 20:07
Juntada de petição intercorrente
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28/06/2021 00:26
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 28/06/2021.
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26/06/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2021
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25/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 0010055-44.2012.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: NEW PORT COMERCIO EXTERIOR LTDA - EPP PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): NEW PORT COMERCIO EXTERIOR LTDA - EPP Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
PORTO VELHO, 24 de junho de 2021. (assinado eletronicamente) -
24/06/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 11:32
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/06/2021 11:20
MIGRACAO PJe ORDENADA
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18/06/2021 11:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/03/2018 16:46
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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13/03/2018 10:25
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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16/12/2016 15:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - PRAZO-11/2017
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16/12/2016 14:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/11/2016 17:26
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/11/2016 14:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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18/11/2016 14:07
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/11/2016 13:57
Conclusos para decisão
-
25/05/2016 13:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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25/05/2016 13:38
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/05/2016 13:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/04/2016 16:33
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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27/04/2016 18:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - ATUALIZAR VALOR DÍVIDA
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27/04/2016 18:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA PARTE EXEQUENTE
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14/04/2016 11:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/04/2016 11:50
Conclusos para despacho
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11/01/2016 15:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/01/2016 15:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/01/2016 15:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/11/2015 16:02
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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26/11/2015 12:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - CIÊNCIA
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26/11/2015 12:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAR
-
25/11/2015 16:02
Conclusos para decisão
-
27/05/2015 18:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/05/2015 18:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/05/2015 18:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/04/2015 17:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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07/04/2015 12:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - PROSSEGUIMENTO DO FEITO
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07/04/2015 12:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/03/2015 09:40
Conclusos para despacho
-
23/07/2014 17:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/07/2014 17:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/06/2014 12:37
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
20/06/2014 10:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - CIÊNCIA
-
20/06/2014 10:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIMAR
-
09/06/2014 09:33
Conclusos para decisão
-
30/05/2014 17:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EXPEDIR
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27/05/2014 17:34
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PETIÇÃO
-
20/03/2014 14:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/03/2014 14:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/01/2014 11:01
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
19/12/2013 15:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - CIÊNCIA
-
19/12/2013 15:07
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAR
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17/12/2013 18:27
Conclusos para decisão- ANÁLISE DE PETIÇÃO - ARTIGO 600, CPC
-
26/09/2013 17:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/09/2013 17:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/09/2013 15:24
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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05/09/2013 14:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - PROSSEGUIMENTO DO FEITO
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05/09/2013 14:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA PARTE EXEQUENTE
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05/09/2013 11:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - BACENJUD
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16/08/2013 17:35
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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12/08/2013 11:53
Conclusos para despacho
-
25/06/2013 14:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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25/06/2013 14:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/05/2013 14:30
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
14/05/2013 08:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - prosseguimento do feito
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14/05/2013 08:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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14/03/2013 10:24
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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01/02/2013 18:56
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - MANDADO 133/2013
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01/02/2013 13:37
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - CITAÇÃO PARTE EXECUTADA
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10/01/2013 16:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/01/2013 18:47
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PETIÇÃO
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11/12/2012 16:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
11/12/2012 16:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/12/2012 09:57
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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29/11/2012 10:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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29/11/2012 10:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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29/11/2012 09:38
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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29/11/2012 09:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AR
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28/09/2012 15:29
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - C. CITAÇÃO 1103
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28/09/2012 14:27
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA - 1103/2012
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27/09/2012 14:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/09/2012 13:53
Conclusos para despacho - DESPACHO INICIAL
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27/09/2012 13:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/09/2012 10:18
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
27/09/2012 10:18
INICIAL AUTUADA
-
26/09/2012 15:12
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2012
Ultima Atualização
15/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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