TRF1 - 1031129-16.2020.4.01.3500
1ª instância - 4ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2022 21:37
Arquivado Definitivamente
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09/03/2022 21:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/03/2022 21:37
Juntada de termo
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31/08/2021 11:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/08/2021 02:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/08/2021 23:59.
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12/08/2021 15:26
Processo devolvido à Secretaria
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12/08/2021 15:26
Juntada de Certidão
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12/08/2021 15:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/08/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 10:37
Conclusos para despacho
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03/08/2021 01:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/08/2021 23:59.
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24/07/2021 01:05
Decorrido prazo de MATIAS PINHEIRO LEMOS NETO em 23/07/2021 23:59.
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25/06/2021 00:58
Publicado Intimação em 25/06/2021.
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25/06/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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24/06/2021 11:11
Juntada de manifestação
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24/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 4ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : JULIANO TAVEIRA BERNARDES Dir.
Secret. : FABIANA DE MELO SANTOS AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1031129-16.2020.4.01.3500 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogados do(a) AUTOR: ALLINNY GRACIELLY DE OLIVEIRA ALVES - GO27281, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG79757, MARIA CELIA ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA - GO48431, RODRIGO DE FREITAS MUNDIM LOBO REZENDE - GO31792, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 REU: MATIAS PINHEIRO LEMOS NETO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "A certidão ID 505054906 atesta a citação do requerido, via e-mail, ocasião em que informara à oficiala de justiça que a dívida havia sido quitada.
Intimada, a Caixa disse que, conforme informações obtidas no sistema da instituição, o réu permanece em débito, tendo requerido sua intimação para comprovar o alegado pagamento da dívida.
Devidamente intimado, por e-mail, o requerido deixou transcorrer o prazo sem que se manifestasse nos autos.
Tendo em vista que decorreu o prazo legal sem que o Requerido comprovasse o pagamento do débito ou apresentasse embargos à ação monitória, aguarde-se pedido de providências da CAIXA.
Nada requerido, após o prazo de 6 (seis) meses, arquivem-se." -
23/06/2021 09:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2021 09:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 17:26
Processo devolvido à Secretaria
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22/06/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 13:13
Conclusos para despacho
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16/06/2021 01:01
Decorrido prazo de MATIAS PINHEIRO LEMOS NETO em 15/06/2021 23:59.
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15/06/2021 02:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/06/2021 23:59.
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31/05/2021 18:45
Mandado devolvido cumprido
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31/05/2021 18:45
Juntada de diligência
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28/05/2021 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2021 19:32
Expedição de Mandado.
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27/05/2021 19:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/05/2021 15:22
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 14:40
Conclusos para despacho
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19/05/2021 12:54
Juntada de manifestação
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18/05/2021 02:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/05/2021 23:59.
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07/05/2021 16:06
Decorrido prazo de MATIAS PINHEIRO LEMOS NETO em 06/05/2021 23:59.
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15/04/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 13:14
Juntada de ato ordinatório
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14/04/2021 11:34
Mandado devolvido cumprido
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14/04/2021 11:34
Juntada de diligência
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09/11/2020 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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04/11/2020 12:00
Expedição de Mandado.
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21/09/2020 19:43
Outras Decisões
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18/09/2020 14:03
Conclusos para decisão
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18/09/2020 14:00
Juntada de Certidão
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18/09/2020 11:12
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal Cível da SJGO
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18/09/2020 11:12
Juntada de Informação de Prevenção.
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10/09/2020 13:36
Recebido pelo Distribuidor
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10/09/2020 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
09/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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