TRF1 - 1008249-48.2021.4.01.4000
1ª instância - 3ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2022 12:04
Arquivado Definitivamente
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18/05/2022 12:03
Juntada de Certidão
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14/05/2022 01:52
Decorrido prazo de LEOBALDO DA COSTA LEÃO NETO em 13/05/2022 23:59.
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04/05/2022 08:10
Decorrido prazo de MARCOS BRUNO SALES em 03/05/2022 23:59.
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04/05/2022 01:17
Decorrido prazo de ANDRE VITOR ARAUJO DO MONTE em 03/05/2022 23:59.
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04/05/2022 01:17
Decorrido prazo de SORAIA DA COSTA LEAO SALES em 03/05/2022 23:59.
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04/05/2022 00:51
Decorrido prazo de MARIO ARAUJO VENTURA ROCHA em 03/05/2022 23:59.
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28/04/2022 01:57
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : VLÁDIA MARIA DE PONTES AMORIM Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008249-48.2021.4.01.4000 - PETIÇÃO CRIMINAL (1727) - PJe REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REQUERIDO: LEOBALDO DA COSTA LEÃO NETO Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE VITOR ARAUJO DO MONTE - PE47829, MARCOS BRUNO SALES - PE39373, MARIO ARAUJO VENTURA ROCHA - PE45735, SORAIA DA COSTA LEAO SALES - PE40572 O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou : Cuida-se de Inquérito Policial no bojo do qual o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF requereu a extinção da punibilidade de LEOBALDO DA COSTA LEÃO, nos moldes do art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal, tendo em vista o cumprimento de termos de acordo de não persecução penal (ID. 971777165).
O presente Inquérito Policial foi instaurado para apurar suposta prática do crime de uso de documento falso (art. 304 do CP) praticado por LEOBALDO DA COSTA LEÃO NETO, que apresentou Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo- CRLV falso perante agentes da Polícia Rodoviária Federal, fato ocorrido em 01/04/2019, no município de Picos/PI.
Conforme se depreende das fl. 04/08 do id. 474262453, o investigado firmou com o Ministério Público Federal acordo de não persecução penal, nos moldes do art. 28-A do Código de Processo Penal, incluído pela Lei nº 13.964, de 2019.
O ajuste foi homologado em Juízo (id. 654171987). É o que importa relatar.
Decido.
O novo art. 28-A do Código de Processo Penal pela Lei nº 13.964, de 24/12/2019, comumente denominada de “Pacote Anticrime”, estabele que o acordo de não persecução penal será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor, formalizado por escrito e trazido a Juízo para homologação, para avaliação acerca de sua voluntariedade e legalidade.
O seu §13 do mesmo dispositivo dispõe que “cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade”.
Dito isto, observo que o investigado cumpriu integralmente as condições do acordo assinado (ids. 696309995, 725156989, 764762033, 806913579, 853320562, 878741090, 921345156 e 964949180), qual seja, a pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 4.108,00 (quatro mil cento e oito reais) em 08 (oito) prestações mensais.
Assim, a extinção de punibilidade se impõe.
Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade de LEOBALDO DA COSTA LEÃO.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se, oportunamente. - 
                                            
26/04/2022 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/04/2022 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/04/2022 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
19/04/2022 04:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/04/2022 23:59.
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19/04/2022 04:08
Decorrido prazo de LEOBALDO DA COSTA LEÃO NETO em 18/04/2022 23:59.
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19/04/2022 04:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/04/2022 23:59.
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01/04/2022 10:56
Juntada de petição intercorrente
 - 
                                            
31/03/2022 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
31/03/2022 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
30/03/2022 17:50
Processo devolvido à Secretaria
 - 
                                            
30/03/2022 17:50
Extinta a Punibilidade em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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24/03/2022 13:24
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/03/2022 13:24
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2022 13:24
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
11/03/2022 12:00
Juntada de manifestação
 - 
                                            
09/03/2022 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
09/03/2022 11:59
Processo devolvido à Secretaria
 - 
                                            
09/03/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/03/2022 10:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/03/2022 10:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
 - 
                                            
08/03/2022 13:05
Juntada de manifestação
 - 
                                            
09/02/2022 10:51
Juntada de manifestação
 - 
                                            
10/01/2022 12:45
Juntada de manifestação
 - 
                                            
09/12/2021 13:08
Juntada de manifestação
 - 
                                            
12/11/2021 13:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
08/11/2021 17:35
Juntada de manifestação
 - 
                                            
20/10/2021 22:48
Processo devolvido à Secretaria
 - 
                                            
20/10/2021 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 15:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/10/2021 23:02
Juntada de manifestação
 - 
                                            
09/09/2021 23:05
Juntada de manifestação
 - 
                                            
08/09/2021 11:22
Processo devolvido à Secretaria
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08/09/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/09/2021 12:26
Conclusos para despacho
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02/09/2021 16:52
Juntada de manifestação
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02/09/2021 11:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/09/2021 15:49
Processo devolvido à Secretaria
 - 
                                            
01/09/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 18:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/08/2021 19:02
Juntada de manifestação
 - 
                                            
19/08/2021 11:02
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 18:36
Conclusos para despacho
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18/08/2021 16:18
Decorrido prazo de SORAIA DA COSTA LEAO SALES em 17/08/2021 23:59.
 - 
                                            
29/07/2021 16:08
Juntada de petição intercorrente
 - 
                                            
28/07/2021 11:15
Expedição de Comunicação via sistema.
 - 
                                            
28/07/2021 11:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/07/2021 11:10
Audiência Preliminar realizada para 28/07/2021 09:00 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
 - 
                                            
28/07/2021 10:22
Juntada de Ata de audiência
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28/07/2021 10:17
Juntada de ata de audiência
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15/07/2021 11:04
Juntada de procuração/habilitação
 - 
                                            
05/07/2021 11:51
Juntada de termo
 - 
                                            
04/07/2021 22:55
Juntada de resposta
 - 
                                            
02/07/2021 18:20
Juntada de termo
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29/06/2021 02:59
Decorrido prazo de ANDRE VITOR ARAUJO DO MONTE em 28/06/2021 23:59.
 - 
                                            
24/06/2021 14:36
Juntada de termo
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22/06/2021 03:31
Publicado Intimação em 21/06/2021.
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22/06/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
 - 
                                            
18/06/2021 12:46
Juntada de petição intercorrente
 - 
                                            
18/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 3ª Vara Federal Criminal da SJPI INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1008249-48.2021.4.01.4000 CLASSE: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LEOBALDO DA COSTA LEÃO NETO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDRE VITOR ARAUJO DO MONTE - PE47829 e MARIO ARAUJO VENTURA ROCHA - PE45735 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (ANDRE VITOR ARAUJO DO MONTE ) acerca do(a) despacho proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
TERESINA, 17 de junho de 2021. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria Substituta do(a) 3ª Vara Federal Criminal da SJPI - 
                                            
17/06/2021 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
 - 
                                            
17/06/2021 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
 - 
                                            
17/06/2021 09:11
Expedição de Comunicação via sistema.
 - 
                                            
17/06/2021 09:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/06/2021 08:58
Audiência Preliminar designada para 28/07/2021 09:00 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
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17/06/2021 07:31
Processo devolvido à Secretaria
 - 
                                            
17/06/2021 07:31
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
 - 
                                            
17/06/2021 07:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/06/2021 16:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/04/2021 20:03
Juntada de petição intercorrente
 - 
                                            
16/04/2021 11:15
Juntada de Certidão
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16/04/2021 11:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/03/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 08:00
Conclusos para decisão
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14/03/2021 10:23
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Criminal da SJPI
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14/03/2021 10:23
Juntada de Informação de Prevenção
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12/03/2021 16:39
Recebido pelo Distribuidor
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12/03/2021 16:39
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/04/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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