TRF1 - 1002758-44.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002758-44.2021.4.01.3100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JV PAULO LTDA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIS EDUARDO COLARES DE ALMEIDA - AP2307 e PAULO ARAUJO DE OLIVEIRA FILHO - AP2348 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros SENTENÇA.
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL.
PIS/COFINS.
EXTINÇÃO PELA DESISTÊNCIA.
SENTENÇA - TIPO C J.
V.
PAULO LTDA. - ME impetrou AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL em face de ato considerado ilegal/abusivo atribuído ao DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACAPÁ/AP, objetivando a concessão de tutela de urgência em caráter liminar “[…] afastar a exigibilidade dos créditos tributários: (i) de IRPJ e CSLL incidentes sobre ICMS e créditos presumidos de ICMS; (ii) DETERMINAR à digna Autoridade Coatora que se abstenha por si ou por seus agentes de praticar qualquer ato tendente à cobrança do valor de IRPJ e CSLL incidentes sobre ICMS e créditos presumidos de ICMS; (iii) E ainda, IMPEDIR que a AC, proceda a inclusão da Empresa no CADIN, entre outros atos sancionatórios”, sem prejuízo de sua final confirmação por sentença.
Instruiu o pedido com os documentos tendentes à comprovação do quanto alegado.
Após regular tramitação, a impetrante requereu a extinção do feito pelo desistência. É o que importa relatar.
Decido.
Considerando a superveniente perda de interesse da impetrante no prosseguimento do feito, merece acolhimento o pedido formulado.
Posto isso, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado, em razão da preclusão lógica.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (Assinado Eletronicamente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
19/06/2021 10:04
Juntada de manifestação
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19/06/2021 09:34
Juntada de manifestação
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18/06/2021 10:13
Juntada de manifestação
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16/06/2021 12:06
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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16/06/2021 11:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/06/2021 14:46
Juntada de Certidão
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15/06/2021 14:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/06/2021 06:15
Publicado Despacho em 15/06/2021.
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15/06/2021 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 13:23
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1002758-44.2021.4.01.3100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JV PAULO LTDA - ME Advogados do(a) IMPETRANTE: LUIS EDUARDO COLARES DE ALMEIDA - AP2307, PAULO ARAUJO DE OLIVEIRA FILHO - AP2348 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO Período: 07/06 a 11/06/2021 (Prazos Suspensos de 07/06 a 11/06/2021) Suspenda-se o feito até o resultado do Tema/Repetitivo nº 1008, REsp nº 1767631/SC, 1772634/RS e 1772470/RS no STJ.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. -
11/06/2021 14:41
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2021 14:41
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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11/06/2021 14:41
Juntada de Certidão
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11/06/2021 14:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/06/2021 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2021 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2021 14:41
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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11/06/2021 14:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/05/2021 20:17
Juntada de manifestação
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08/04/2021 07:12
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 03:58
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 02:04
Decorrido prazo de JV PAULO LTDA - ME em 07/04/2021 23:59.
-
29/03/2021 11:24
Conclusos para julgamento
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29/03/2021 10:41
Juntada de Informações prestadas
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19/03/2021 17:33
Mandado devolvido cumprido
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19/03/2021 17:33
Juntada de diligência
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12/03/2021 19:07
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2021 16:04
Juntada de manifestação
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02/03/2021 23:38
Juntada de diligência
-
02/03/2021 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2021 15:48
Expedição de Mandado.
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01/03/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 15:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/03/2021 15:22
Determinada Requisição de Informações
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01/03/2021 09:32
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 19:16
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
26/02/2021 19:16
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/02/2021 16:31
Recebido pelo Distribuidor
-
26/02/2021 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença Tipo C • Arquivo
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