TRF1 - 0000101-91.2014.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO “B” CLASSE: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUÇÃO FISCAL (1116) PROCESSO N° 0000101-91.2014.4.01.4200 EXEQUENTE: EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: EXECUTADO: PRISCILA BARBOSA SIMOES SENTENÇA Trata-se de execução (fiscal/por título extrajudicial) ajuizada pela EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em desfavor de EXECUTADO: PRISCILA BARBOSA SIMOES .
No curso do processo, a exequente informa que a dívida exequenda foi quitada, requerendo, por isso, a extinção do feito e a liberação de penhora/restrições (ID 1599337390). É o relato necessário.
DECIDO.
Pelo exposto, EXTINGO a presente execução, com fulcro no inciso II do art. 924 c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Levantem-se as penhoras eventualmente realizadas, e demais restrições porventura impostas à da parte executada.
Em face da preclusão lógica, a presente sentença transitará em julgado na data da intimação das partes.
Sem custas.
Sem honorários.
P.
R.
I.
Arquivem-se.
Boa Vista - RR, data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 0000101-91.2014.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:PRISCILA BARBOSA SIMOES DECISÃO De acordo com a parte exequente (id. 1575746387), “Trata-se o presente processo de execução ajuizada em 2014.
Decorridos mais de 8 anos, o débito ainda não foi satisfeito.
Após despacho determinando a realização de leilão é que a executada vem aos autos se manifestar acerca do interesse em parcelar o débito.
Vê-se, assim, que o pedido de parcelamento se trata de mero estratagema para escapar do leilão já designado”.
Alega no petitório que: Há de se ressaltar, ainda, que há previsão para que a exequente rejeite o parcelamento pretendido pela executada.
O art. 10, da Lei nº 10.522/02, assim dispõe: Art. 10.
Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional poderão ser parcelados em até sessenta parcelas mensais, a exclusivo critério da autoridade fazendária, na forma e condições previstas nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 10.637, de 2002) Regulamentando o artigo supra, a Portaria MF nº 520, de 03 de novembro de 2009, que revogou a portaria MF nº 222/2005, assim dispõe: Art. 2º O parcelamento de débitos ajuizados garantidos por arresto ou penhora, com leilão já designado, somente será admitido se celebrado perante a autoridade administrativa, a seu exclusivo critério, mantidas, em qualquer caso, as garantias prestadas em juízo.
Ao fim, pugna pela continuidade do leilão do veículo penhorado, rejeitando o efeito suspensivo do parcelamento. É o relatório.
Decido.
Assim dispõe a Lei nº 10.522/2002: Art. 10.
Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional poderão ser parcelados em até sessenta parcelas mensais, a exclusivo critério da autoridade fazendária, na forma e condições previstas nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 10.637, de 2002) Art. 11.
O parcelamento terá sua formalização condicionada ao prévio pagamento da primeira prestação, conforme o montante do débito e o prazo solicitado, observado o disposto no § 1o do art. 13 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009) (Vide Medida Provisória nº 766, de 2017) § 1o Observados os limites e as condições estabelecidos em portaria do Ministro de Estado da Fazenda, em se tratando de débitos inscritos em Dívida Ativa, a concessão do parcelamento fica condicionada à apresentação, pelo devedor, de garantia real ou fidejussória, inclusive fiança bancária, idônea e suficiente para o pagamento do débito, exceto quando se tratar de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pela inscrição no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples, de que trata a Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996. § 2o Enquanto não deferido o pedido, o devedor fica obrigado a recolher, a cada mês, como antecipação, valor correspondente a uma parcela. (Vide Medida Provisória nº 766, de 2017) § 3o O não-cumprimento do disposto neste artigo implicará o indeferimento do pedido. (Vide Medida Provisória nº 766, de 2017) Art. 12.
O pedido de parcelamento deferido constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do crédito tributário, podendo a exatidão dos valores parcelados ser objeto de verificação. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009) (Vide Medida Provisória nº 766, de 2017) § 1o Cumpridas as condições estabelecidas no art. 11 desta Lei, o parcelamento será: (incluído pela Lei nº 11.941, de 2009) I – consolidado na data do pedido; e (incluído pela Lei nº 11.941, de 2009) II – considerado automaticamente deferido quando decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data do pedido de parcelamento sem que a Fazenda Nacional tenha se pronunciado. (incluído pela Lei nº 11.941, de 2009) § 2o Enquanto não deferido o pedido, o devedor fica obrigado a recolher, a cada mês, como antecipação, valor correspondente a uma parcela. (incluído pela Lei nº 11.941, de 2009) (destaquei) Analisando o documento id. 1570143856, observo que o parcelamento não foi deferido, tendo a parte executada apenas recolhido a 1ª parcela.
O pedido de adesão ao parcelamento ocorreu aos 11/04/2023, de forma online.
Sucede que consta em referido documento o expresso esclarecimento no seguinte sentido: “Caso a dívida esteja ajuizada, com leilão designado ou já realizado, o parcelamento da Lei nº 10.522/20,02 deve ser requerido na unidade da PGFN que administra a cobrança, sendo ineficazes os realizados neste sistema de parcelamento on-line”.(Destaquei) Assim, não está dotado de eficácia suspensiva do crédito exequendo o pedido de parcelamento juntado ao feito, eis que ineficaz, porquanto deveria ter sido requerido na unidade da PGFN que administra a cobrança.
Por tais razões, determino o prosseguimento do leilão do bem penhorado e reavaliado no id. 1571409867.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 19 de abril de 2023.
FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal -
17/04/2023 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RORAIMA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Felipe Bouzada Flores Viana, Juiz Federal da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICA, o(s) bem(ns) penhorado(s), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 03 de maio de 2023, com encerramento às 11:00 horas (horário de Boa Vista-RR), por preço igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 17 de maio de 2023, com encerramento às 11:00 horas (horário de Boa Vista-RR), a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Através do site www.amazonasleiloes.com.br.
BENS MÓVEIS LOTE 001 PROCESSO: 0001646-60.2018.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA EXECUTADO: ROBERTO EUGENIO BADU DE SOUSA - CPF: *84.***.*24-91 ADVOGADO(S): NÃO TEM VALOR DA DÍVIDA: R$ 189.388,80 (cento e oitenta e nove mil trezentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), devidos em fevereiro de 2023.
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (Um) Automóvel, tipo carro, marca Ford, modelo Ka flex, ano/modelo 2010/2011, placas NDR-4855, cor vermelha.
Obs: O veículo supracitado apresenta mau estado de conservação na parte externa, com pequenos arranhões na lataria, capô e teto com pinturas queimadas, faróis traseiros rachados, para-choque traseiro com pintura rachada e pequena batida na porta do passageiro.
O veículo conta com cerca de 137.233 km rodados.
Na parte interna o estado de conservação é razoável, sendo que os bancos estão sujos e o banco do motorista está parcialmente rasgado.
LOCALIZAÇÃO: Rua Levindo Inácio de Oliveira, nº 2105, Paraviana - Boa Vista/RR.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), em dezembro/2021.
LOTE 002 PROCESSO: 1000552-89.2020.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: COMETA SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - CNPJ: 84.***.***/0001-97 ADVOGADO(S): NÃO TEM VALOR DA DÍVIDA: R$ 710.078,72 (setecentos e dez mil e setenta e oito reais e setenta e dois centavos), devidos em setembro de 2021.
DESCRIÇÃO DO BEM 1: Motocicleta HONDA/NXR 125 BROS KS, placa NAS-4678, ano modelo 2013/2013, cor vermelha.
A motocicleta está sem carenagem e com o estofado rasgado.
Em bom estado geral de conservação.
Não há avarias significativas, apenas as compatíveis com o ano e uso do bem.
LOCALIZAÇÃO: Rua Dom Pedro I, 255, Centro, Boa Vista/RR - CEP: 69301-19.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em junho/2021.
DESCRIÇÃO DO BEM 2: Veiculo MMC/L200 TRITON FLEX, placa NAX-0304, ano modelo 2012/2012, cor prata.
Com 217.434 km rodados no dia da avaliação.
O veículo está em bom estado de conservação.
Não há avarias significativas, apenas as compatíveis com o ano e uso do bem.
LOCALIZAÇÃO: Rua Dom Pedro I, 255, Centro, Boa Vista/RR - CEP: 69301-19.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em junho/2021.
DESCRIÇÃO DO BEM 3: Veiculo VW/GOL CITY MB, placa NAV-8789, ano modelo 2014/2015.
Com 96.370 km rodados no dia da avaliação.
O veículo está em bom estado de conservação.
LOCALIZAÇÃO: Rua Dom Pedro I, 255, Centro, Boa Vista/RR - CEP: 69301-19.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), em junho/2021.
DESCRIÇÃO DO BEM 4: Veiculo VW/VOYAGE CL MB, placa NAY-2188, ano modelo 2014/2015.
Com 101.797 km rodados no dia da avaliação.
O veículo está em bom estado de conservação.
Não há avarias significativas, apenas as compatíveis com o ano e uso do bem.
LOCALIZAÇÃO: Rua Dom Pedro I, 255, Centro, Boa Vista/RR - CEP: 69301-19.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), em junho/2021.
LOTE 003 PROCESSO: 1002567-65.2019.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ROSMARI ALVES NEGRAO RICCI - CPF: *25.***.*76-00 ADVOGADO(S): NÃO TEM VALOR DA DÍVIDA: R$ 342.885,92 (trezentos e quarenta e dois mil e oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos), devidos em junho de 2021.
DESCRIÇÃO DO BEM: um veículo MMC/L200 TRITON 3.2 D ano 2012/2013, cor branca, placa NUJ-0349.
Veículo apresenta avarias na pintura, sobretudo na caçamba.
LOCALIZAÇÃO: Rua Guariguara, 486, Bairro Paraviana.
CEP: 69.307-120.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em setembro/2021.
LOTE 004 PROCESSO: 1000795-33.2020.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: ALAESSIA RODRIGUES RAMOS - CPF: *23.***.*98-20 VALOR DA DÍVIDA: R$ 4.379,51 (quatro mil trezentos e setenta e nove reais e cinquenta e um centavos), devidos em janeiro de 2020.
DESCRIÇÃO DO BEM: motocicleta marca HAOBAO, modelo HB150-T, placa NAY-4960, segundo a executada ano 2009, cores verde, preto e cinza.
A motocicleta está em péssimo estado de conservação, banco rasgado, pintura arranhada, carenagem quebrada, faltando apoio das mãos para o passageiro.
De acordo com a executada a motocicleta está com defeito, não sabendo especificar qual, e não funciona há pelo menos uns cinco anos.
LOCALIZAÇÃO: Rua Rondônia, 982, Bairro dos Estados, Boa Vista-RR.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: R$ 800,00 (oitocentos reais), em maio/2021.
LOTE 005 PROCESSO: 0000101-91.2014.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: PRISCILA BARBOSA SIMOES - CPF: *04.***.*97-68 VALOR DA DÍVIDA: R$ 11.213,48 (onze mil , duzentos e treze reais e quarenta e oito centavos), devidos em maio de 2022.
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) automóvel marca Chevrolet, modelo Prisma 1.4 MT, placa NAP-8521, ano/mod 2018/2019, cor branca, em bom estado de conservação com pequenos arranhões na lateral esquerda.
LOCALIZAÇÃO: Av.
Presidente Juscelino Kubitschek, nº 988, Apto 04, bairro Aparecida, Boa Vista/RR.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: R$ 58.572,00 (cinquenta e oito mil, quinhentos e setenta e dois reais), em abril/2023.
BENS IMÓVEIS LOTE 006 PROCESSO: 0001442-21.2015.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: CARLOS DIEGO MENDES ALVES - CPF: *86.***.*67-72 ADVOGADO(S): REBECA MACEDO DA LUZ E SILVA – OAB RR1684 VALOR DA DÍVIDA: R$ 427.843,55 (quatrocentos e vinte e sete mil e oitocentos e quarenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), devidos em março de 2021.
DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel - Matrícula n. 85787.
Descrição Oficial: Lote de terras urbano n. 255 (antigo lote n. 04), da Quadra 82 (antiga quadra n. 35), Bairro Buritis, Zona 09, nesta cidade, com os seguinte limites e metragens: Frente com a Rua Almerindo dos Santos, medindo 10,00 metros; Fundos com o lote n. 75, medindo 10,00 metros; Lado Direito com o lote n. 265, medindo 40,00 metros e Lado Esquerdo com o lote n. 245, medindo 39,70 metros, ou seja, a área total de 396,58m2.
Benfeitorias não averbadas: Casa em alvenaria, padrão popular, em regular estado, necessitando de pintura, com aproximadamente 120m2 de área construída, composta de três quartos, sendo um suíte, dois banheiros, sala de estar/jantar, cozinha, área de serviços coberta nos fundos e mais um banheiro, com garagem, piso em cerâmica, forro de pvc, gradeada, telha de barro, murada, construída em bairro urbanizado, bem localizado, com asfalto, energia elétrica (foto anexa).
Ocupação: Imóvel ocupado por familiares do executado Carlos Diego Mendes Alves.
LOCALIZAÇÃO: Rua Almerindo dos Santos, 905, Bairro Buritis, Boa Vista-RR.
DEPOSITÁRIO: CARLOS DIEGO MENDES ALVES - CPF: *86.***.*67-72 (com advogado nos autos) , Rua Almerindo dos Santos, 905, Bairro Buritis, Boa Vista-RR.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), em dezembro/2021.
LOTE 007 PROCESSO: 0006333-51.2016.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: F.I.T.
MANEJO FLORESTAL DO BRASIL LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-78 ADVOGADO(S): GABRIELA LAYSE DE SOUZA LEMOS – OAB RR1016; LUIZ GERALDO TAVORA ARAUJO – OAB RR557; HENRIQUE EDUARDO FERREIRA DE FIGUEIREDO – OAB RR270-B VALOR DA DÍVIDA: R$ 708.969,25 (setecentos e oito mil , novecentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos), devidos em outubro de 2022.
DESCRIÇÃO DO BEM: Matrícula n° 4077 (CRI Boa Vista/RR): Área de terras rural situada na Gleba Murupu, denominada "São Jorge do Anzol", neste município, com a superfície de 997,0500 ha., cadastrado no INCRA sob o n° 031.011.000.990, com os seguintes limites e confrontações: Norte com a posse São Francisco do Anzol; Leste com o Rio Uraricoera; Sul com a posse Açailândia e terras da União; Oeste com o igarapé Croá, por uma linha quebrada de dois elementos, ligando o M-5 ao M-6, com os seguintes azimutes e distâncias: 301°31' e 1.031,44 metros; 332°31' e 895,57 metros; Ao Norte por uma linha reta de azimute igual a 90°32' e 9.035,07 metros de comprimento, ligando o M-6 ao M-l; Leste por uma linha quebrada de 03 elementos, ligando o M-l e M-2 com os seguintes azimutes e distâncias: 177°24' e 287,38 metros; 166°46'ce 226,92 metros; 182°52' e 936,17 metros; Sul, por uma linha quebrada de três elementos ligando respectivamente os marcos M-2, M-3, M4 e M-5, com os seguintes azimutes e distâncias: 278°24' e 4.474,98 metros; 266°43' e 125,95 metros; 262°33' e 3.247,47 metros; Oeste, por uma linha quebrada de dois elementos, ligando o M-5 ao M-6 com os seguintes azimutes e distâncias: 301°53' e 1.031,44 metros; 332°3T e 895,57 metros.
Benfeitoria: 306,21 ha de área plantada com Acácia, madeira que já foi negociada pela Executada e não será levada em consideração na avaliação.
O restante da área permanece com a vegetação nativa, ou seja, a terra ainda não foi preparada para receber outras culturas.
Invasão: Foi constatado in loco que uma parte da área ofertada em penhora está ocupada por invasores.
O Sr.
Arão Almeida da Conceição, Tuxaua e líder da comunidade invasora informou que na invasão residem 14 famílias, totalizando 52 pessoas.
De acordo com o representante legal da executada, os invasores ocupam aproximadamente 26 ha.
Acesso: o imóvel está localizado a 69 quilômetros de Boa Vista, sendo 36 km de asfalto e 33 km de estrada de chão (piçarra),e se dá percorrendo a BR-174, depois a RR-319 (estrada do Passarão).
Por fim a estrada que dá acesso à comunidade indígena Serra da Moça e a comunidade indígena do Morcego, chegando-se à região denominada Anzol.
LOCALIZAÇÃO: região conhecida por Anzol, próximo às comunidades indígenas do Morcego e da Serra da Moça, a 69 quilômetros de Boa Vista, acesso conforme descrição do bem.
DEPOSITÁRIO: CARLOS ALIPIO DOS SANTOS - CPF: *99.***.*77-72 (representante da empresa executada, conf. certidão ID 849490573) , Rua Almerindo dos Santos, 905, Bairro Buritis, Boa Vista-RR.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: R$ 2.470.392,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta mil, trezentos e noventa e dois/reais), em dezembro/2021.
LOTE 008 PROCESSO: 0002672-79.2007.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: EXTREMO NORTE AGRO INDUSTRIAL, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0002-73 ADVOGADO(S): NÃO TEM VALOR DA DÍVIDA: R$ 21.291,98 (vinte e um mil duzentos e noventa e um reais e noventa e oito centavos), devidos em março de 2023.
DESCRIÇÃO DO BEM: Matrícula nº 13847 (CRI Boa Vista/RR): lote de terras rural denominado Fazenda Itaoca, com 999,9548ha, conforme descrições e delimitação expostas na matrícula juntada aos autos.
Benfeitorias - Galpão edificado com cobertura em estrutura metálica com telhas de zinco e armado, medindo aproximadamente.
A fazenda é cercada e parte significativa da terra é preparada para cultivo de soja.
Ocupação - Imóvel ocupado por Cristian Holz, que, segundo o gerente da fazenda, Sr Washington Moura Barro, a fazenda foi arrematada em leilão.
Não soube dar mais informações sobre este fato.
LOCALIZAÇÃO: Rua Almerindo dos Santos, 905, Bairro Buritis, Boa Vista-RR.
DEPOSITÁRIO: ALUIZIO NASCIMENTO DA SILVA - CPF: *61.***.*09-15, Av.
Parimé Brasil, 86, Bairro Caranã, Boa Vista-RR.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), em abril/2022.
LOTE 009 PROCESSO: 0000933-37.2008.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: IATE CLUBE DE BOA VISTA - CNPJ: 05.***.***/0001-94 ADVOGADO(S): CLAYTON SILVA ALBUQUERQUE – OAB RR937; JOSINALDO BARBOZA BEZERRA – OAB RR483 VALOR DA DÍVIDA: R$ 42.649,68 (quarenta e dois mil seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos), devidos em março de 2019.
DESCRIÇÃO DO BEM: MATRÍCULA Nº 2227 (CRI Boa Vista/RR).
IMÓVEL: Domínio útil da área de terras urbana, aforado do patrimônio municipal, da Quadra s/nº, Bairro Mirandinha (atual Bairro Caçari), nesta cidade, medindo 168,00 metros de frente por 200,00 metros de fundos, com área total de 33.600,00m2; limitando-se: Frente com a margem direita do Rio Branco; Fundos com terras de Rubens da Silva Lima e Arthur Gomes Barradas; Lado Direito com terras de Erano Medeiros e Lado Esquerdo com área do loteamento Cauamé.
Benfeitorias: uma cantina e banheiros nos fundos, medindo 7x7m e um galpão aberto de 6x7m, três piscinas azulejadas com 15x7m, 15x15m, 4x8m, necessitando de reparos/manutenção; uma cantina e banheiros próximos às piscinas, em alvenaria e telhas de amianto, medindo 4x4m; uma cantina em alvenaria, com portas de ferro e telhado em estrutura metálica, medindo 10x6m e galpão aberto com cobertura metálica medindo 10x14m; um salão de festas e dança construído em concreto com mezanino circundando a construção internamente, com cobertura e estrutura metálica, em formato irregular, medindo aproximadamente 55x35m; um pequeno playground com um escorregador, uma gangorra e uma pequena estrutura em canos formando um tipo de túnel, todos em desuso e necessitando de reparos; uma construção em alvenaria e telhas de amianto com caixa d´água com aproximadamente 7x8m na parte superior do terreno; uma quadra poliesportiva em concreto; uma construção em alvenaria onde funciona a secretaria do clube, medindo 6x4m aproximadamente; terreno murado.
LOCALIZAÇÃO: Iate Clube, R.
Deusuita Mutran Paracat, 100 - Caçari, Boa Vista - RR, 69306-000 DEPOSITÁRIO: RICARDO HERCULANO BULHÕES DE MATOS - CPF: *87.***.*98-91 (representante legal da empresa executada, conf.
ID 517882397), Iate Clube, R.
Deusuita Mutran Paracat, 100 - Caçari, Boa Vista - RR, 69306-000.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: R$ 20.988.000,00 (vinte milhões novecentos e oitenta e oito mil reais), em agosto/2022.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Refuta qualquer disposição neste edital que preveja o desconto de ônus existentes sobre o bem penhorado do valor da arrematação, uma vez que, o crédito da União não se sujeita a concurso de credores.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
CUSTAS DO ARREMATANTE: Custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, sendo de, no mínimo, 10 UFIR (R$ 10,64) e, no máximo, 1.800 UFIR (R$ 1.915,38), (Lei 9.289/96, anexo III), deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega do bem.
Para os bens imóveis, o arrematante deverá efetuar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: BRIAN GALVÃO FROTA, inscrito na JUCERR N° 011/2021.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante, assim como de 5% (cinco por cento) do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente.
Em caso de extinção do processo, por adjudicação tardia, por remição ou por transação entre as partes, será devida a remuneração do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) do valor de avaliação do bem.
Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º, § 3º da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.amazonasleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PARCELAMENTO PGFN nº 79/2014: Nos processos em que a Fazenda Nacional for parte, será admitido o parcelamento, tanto no caso de móveis quanto de imóveis, limitando-se ao valor da dívida objeto da execução.
O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada uma.
Não será concedido parcelamento de bens consumíveis.
Nos casos em que o bem arrematado tratar-se de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).
O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução.
Para todos os casos acima citados, será vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
Excetuam-se, desta modalidade de pagamento, as cobranças referentes ao FGTS e honorários advocatícios.
O parcelamento implica constituição de hipoteca / penhor em favor do credor, o que deverá constar da carta de arrematação.
O licitante deverá apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, referências bancárias e idoneidade financeira.
Caso não seja apresentada documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado.
Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: OS PROCESSOS QUE NÃO SE ENQUADRAM NO PARCELAMENTO PGFN nº 79/2014 – Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefones 0800 878 7922, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected].
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.
OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s), e seu cônjuge se casado for; Representante(s) Legal(is), bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei no Diário da Justiça Eletrônico e uma via afixada no local de costume.
Eu, assinatura eletrônica, Mariana Godoi da Silva, Diretora de Secretaria, reconferi e subscrevi, que vai devidamente assinado pelo Juiz Federal.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima.
Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica.
FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal Documento assinado eletronicamente por Mariana Godoi da Silva, Diretor(a) de Secretaria de Vara, em 14/04/2023, às 15:28 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Felipe Bouzada Flores Viana, Juiz Federal, em 14/04/2023, às 15:42 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 17881130 e o código CRC 34A724F2.
Av.
Getúlio Vargas, 3999 - Bairro Canarinho - CEP 69306-545 - Boa Vista - RR - www.trf1.jus.br/sjrr/ 0000385-62.2021.4.01.8013 17881130v6 -
14/09/2022 22:39
Juntada de manifestação
-
12/09/2022 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 19:46
Processo devolvido à Secretaria
-
02/09/2022 19:46
Proferida decisão interlocutória
-
27/07/2022 13:21
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 19:17
Juntada de manifestação
-
27/05/2022 01:23
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 26/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 20:56
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 20:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2022 20:56
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 20:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/03/2022 11:09
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
14/12/2021 20:43
Juntada de manifestação
-
15/11/2021 23:19
Juntada de Certidão
-
15/11/2021 23:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/11/2021 23:19
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 08:19
Decorrido prazo de PRISCILA BARBOSA SIMOES em 21/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 18:34
Juntada de manifestação
-
28/06/2021 00:05
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
16/06/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
16/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 0000101-91.2014.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:PRISCILA BARBOSA SIMOES DECISÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO) A executada já foi intimada da penhora do bem (id. 389767928) no dia 24/11/2020, não tendo apresentado impugnação.
Logo, desnecessária a primeira parte da petição da União.
O veículo, por seu turno, já foi avaliado recentemente em R$ 50.000,00.
Desse modo, determino que seja o bem alienado em hasta pública.
Rejeito o pedido de realização do leilão pelo leiloeiro indicado pelo exequente, pois cabe à Justiça escolher o leiloeiro, e não quem seja aprazível ao credor. À Secretaria, expedientes necessários.
BOA VISTA, 15 de junho de 2021.
FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal -
15/06/2021 02:34
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
15/06/2021 02:20
Processo devolvido à Secretaria
-
15/06/2021 02:20
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 02:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/06/2021 02:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/06/2021 02:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/06/2021 02:20
Proferida decisão interlocutória
-
13/04/2021 16:16
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 10:22
Juntada de manifestação
-
12/02/2021 15:08
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 11/02/2021 23:59.
-
18/01/2021 20:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/01/2021 20:26
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 11:57
Mandado devolvido cumprido
-
01/12/2020 11:57
Juntada de diligência
-
17/11/2020 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/11/2020 13:08
Expedição de Mandado.
-
30/10/2020 09:59
Decorrido prazo de PRISCILA BARBOSA SIMOES em 21/07/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 03:03
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/06/2020.
-
30/10/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 13:56
Juntada de manifestação
-
02/06/2020 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 18:25
Juntada de Certidão de processo migrado
-
14/05/2020 12:50
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
14/05/2020 12:43
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
05/03/2020 12:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
12/02/2020 11:05
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
11/11/2019 16:05
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO AVALIACAO - AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PENHORA DE FL. 48
-
11/11/2019 16:03
DILIGENCIA CUMPRIDA - permuta de restrição renajud (decisão de fl. 46)
-
11/11/2019 16:03
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
30/10/2019 17:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
08/10/2019 14:41
Conclusos para decisão
-
20/09/2019 13:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/09/2019 13:58
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
09/09/2016 17:17
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - ART. 40 DA LEF
-
06/09/2016 12:30
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - PFN
-
05/09/2016 18:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - ART. 40 DA LEF
-
29/08/2016 11:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/08/2016 15:00
Conclusos para despacho
-
24/06/2016 15:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/06/2016 09:29
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
08/06/2016 14:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
12/05/2016 17:24
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - APENAS CITAÇÃO
-
12/04/2016 20:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/04/2016 13:52
Conclusos para despacho
-
24/02/2016 15:00
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CEMAN
-
07/01/2016 11:20
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
07/01/2016 10:48
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - PRISCILA BARBOSA SIMÕES
-
13/11/2015 08:21
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
12/11/2015 10:23
DILIGENCIA CUMPRIDA - BACENJUD E RENAJUD
-
01/10/2015 09:41
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
11/09/2015 12:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/08/2015 11:28
Conclusos para despacho
-
08/07/2015 19:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/06/2015 08:48
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
15/06/2015 10:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
07/05/2015 10:14
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
24/03/2015 15:37
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
24/03/2015 15:37
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
15/01/2015 10:52
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
05/11/2014 12:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/11/2014 17:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/09/2014 08:32
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
10/09/2014 16:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
29/08/2014 09:15
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - PRISCILA BARBOSA SIMOES
-
06/08/2014 10:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/07/2014 08:43
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
25/07/2014 09:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
04/06/2014 15:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
30/05/2014 09:43
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
30/05/2014 09:42
OFICIO EXPEDIDO
-
29/05/2014 15:25
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
29/05/2014 15:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/05/2014 14:45
Conclusos para despacho
-
11/04/2014 18:20
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
11/04/2014 18:19
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
09/04/2014 11:44
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
09/04/2014 11:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/04/2014 11:44
Conclusos para despacho
-
14/01/2014 15:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/01/2014 17:54
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2014
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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