TRF1 - 1000685-06.2021.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2021 15:33
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2021 15:32
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
13/07/2021 02:08
Decorrido prazo de LIV ARAUJO SILVA CARTONILHO em 12/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:18
Decorrido prazo de REITOR DA IFPA em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:17
Decorrido prazo de COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO DO IFPA (COMPESE) em 02/07/2021 23:59.
-
08/06/2021 09:17
Juntada de petição intercorrente
-
05/06/2021 01:53
Publicado Intimação em 04/06/2021.
-
05/06/2021 01:53
Publicado Intimação em 04/06/2021.
-
05/06/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2021
-
05/06/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2021
-
03/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000685-06.2021.4.01.3907 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: L.
A.
S.
C.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO MAUES DA COSTA DO VALE - PA23344 e BRENDA ARAUJO TAVARES SILVA - PA23313 POLO PASSIVO:COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO DO IFPA (COMPESE) e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por L.
A.
S.
C. contra ato do presidente da COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO DO IFPA (COMPESE) e do Reitor do IFPA objetivando habilitação no Curso Técnico Integrado em Meio Ambiente do IFPA – Campus Tucuruí.
Liminar indeferida em id 492896475.
O IFPA manifestou interesse em integrar a lide.
Na oportunidade requereu a denegação da segurança (id 499915353).
Informações prestadas em id 500457993.
A impetrante requereu a desistência do feito (id 529636358).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
O impetrante pode desistir do mandado de segurança, a qualquer momento, mesmo após decisão que lhe seja favorável, e independentemente da aquiescência da autoridade coatora. (RE nº 669.367/RJ).
Assim sendo, considerando a manifestação da impetrante, HOMOLOGO a desistência da ação e julgo EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei nº 12.016/2009 (Súmulas 512/STF e 105/STJ).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tucuruí/PA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal -
02/06/2021 12:51
Juntada de petição intercorrente
-
02/06/2021 09:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2021 09:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2021 09:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2021 09:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/06/2021 09:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/06/2021 09:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/05/2021 14:08
Processo devolvido à Secretaria
-
31/05/2021 14:08
Extinto o processo por desistência
-
27/05/2021 12:01
Conclusos para julgamento
-
25/05/2021 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ em 24/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 22:39
Juntada de pedido de desistência da ação
-
04/05/2021 01:58
Decorrido prazo de LIV ARAUJO SILVA CARTONILHO em 03/05/2021 23:59.
-
28/04/2021 06:06
Decorrido prazo de REITOR DA IFPA em 22/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 05:58
Decorrido prazo de COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO DO IFPA (COMPESE) em 16/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 12:27
Juntada de manifestação
-
08/04/2021 18:05
Juntada de petição intercorrente
-
07/04/2021 11:17
Mandado devolvido cumprido
-
07/04/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2021 21:13
Mandado devolvido cumprido
-
01/04/2021 21:13
Juntada de diligência
-
01/04/2021 19:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2021 17:37
Expedição de Mandado.
-
30/03/2021 17:34
Expedição de Mandado.
-
30/03/2021 17:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/03/2021 17:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/03/2021 17:44
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 17:41
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA
-
29/03/2021 17:41
Juntada de Informação de Prevenção
-
29/03/2021 14:53
Recebido pelo Distribuidor
-
29/03/2021 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
14/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005497-89.2017.4.01.3312
Municipio de Sao Gabriel
Gean Angela Rocha
Advogado: Jose Carlos Cruz de Oliveira Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/12/2017 12:14
Processo nº 0003656-29.2007.4.01.3500
Conselho Regional de Administracao de Go...
Geralda Caetano Padilha
Advogado: Jose Carlos Loli Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/02/2007 12:49
Processo nº 1031291-83.2021.4.01.3400
Celso Jose de Andrade
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Eliveltom Teixeira de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/05/2021 19:11
Processo nº 1031291-83.2021.4.01.3400
Celso Jose de Andrade
Procuradoria da Republica Nos Estados e ...
Advogado: Eliveltom Teixeira de Souza
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/07/2023 18:48
Processo nº 0005012-55.2018.4.01.3312
Ministerio Publico Federal - Mpf
Nata Garcia Hora
Advogado: Eduardo Mota de Macedo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/09/2018 11:41