TRF1 - 0014317-36.2017.4.01.3300
1ª instância - 8ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado da Bahia 8ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0014317-36.2017.4.01.3300 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA - CREF 13 - 13 REGIAO BA/SE EXECUTADO: TELSON BERTORA VITAL ALVES SENTENÇA O CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA - CREF 13 - 13 REGIAO BA/SE ajuizou a presente demanda contra a parte executada acima mencionada, visando receber a quantia referida na inicial, todavia, ante a regularização da dívida, em momento posterior requereu a extinção do processo.
Tendo ocorrido — como ocorreu — o pagamento integral da dívida, o procedimento de execução deve ser extinto em razão da satisfação da obrigação pelo devedor (CPC, art. 924, II), fato revelador de que o processo atingiu a sua máxima finalidade. É o relatório.
Decido.
Desse modo, EXTINGO o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, e de custas processuais porventura existentes, cuja obrigação deverá ser satisfeita no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de encaminhamento dos elementos necessários ao órgão responsável pela inscrição em Dívida Ativa da União para a adoção das medidas cabíveis, inclusive o ajuizamento de outra execução, conforme o caso, observando-se o disposto no art. 16 da Lei n. 9.289/96 c/c o art. 1º, § 5º, da Portaria MF n. 75/2012.
Todavia, a experiência deste Juízo demonstra que, ao receber o que lhe é devido, geralmente a exequente cuida de se ressarcir, extrajudicialmente, das despesas que teve com o processo, cobrando-as diretamente da parte devedora, inclusive, o quantum devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Caso tal hipótese seja comprovada pelo executado, a sua condenação nos ônus sucumbenciais será destituída de eficácia, devendo a parte exequente efetuar o pagamento das custas processuais remanescentes, se existentes.
Levante-se a penhora, se houver.
Solicite-se a devolução da carta precatória, se expedida e não restituída até a presente data.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e nos demais registros pertinentes ao feito.
P.R.I.
Salvador/BA. (datado e assinado eletronicamente) NILZA REIS JUÍZA FEDERAL DA 8ª VARA -
25/08/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 17:19
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2022 17:19
Juntada de Certidão
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23/08/2022 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 12:37
Conclusos para despacho
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16/07/2021 01:57
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA - CREF 13 - 13 REGIAO BA/SE em 15/07/2021 23:59.
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11/07/2021 00:50
Decorrido prazo de TELSON BERTORA VITAL ALVES em 09/07/2021 23:59.
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01/07/2021 15:53
Juntada de manifestação
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18/05/2021 04:51
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/05/2021.
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18/05/2021 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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17/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 8ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA PROCESSO: 0014317-36.2017.4.01.3300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA - CREF 13 - 13 REGIAO BA/SE e outros POLO PASSIVO: TELSON BERTORA VITAL ALVES PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): TELSON BERTORA VITAL ALVES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SALVADOR, 15 de maio de 2021. (assinado eletronicamente) -
15/05/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2021 17:45
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/05/2021 17:45
Juntada de volume
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11/05/2021 18:20
MIGRACAO PJe ORDENADA
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19/10/2020 13:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/10/2020 13:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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21/01/2019 14:45
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - PARCELAEMENTO
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15/01/2019 10:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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15/01/2019 10:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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15/01/2019 10:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/12/2018 13:59
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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07/12/2018 15:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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06/12/2018 15:47
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - det. suspensão
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06/12/2018 15:46
Conclusos para despacho
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17/07/2018 11:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/07/2018 11:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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17/07/2018 07:47
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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12/06/2018 09:38
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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11/06/2018 09:38
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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22/05/2018 15:36
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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21/05/2018 15:36
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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21/05/2018 08:56
Conclusos para decisão
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24/07/2017 13:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/07/2017 13:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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24/07/2017 13:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/07/2017 09:48
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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11/07/2017 14:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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10/07/2017 18:07
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - intimar exeqte a adequar cda a legislação de regência, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
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10/07/2017 15:47
Conclusos para despacho
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07/07/2017 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/07/2017 15:14
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - SETAUTE/SECLA/BA
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07/07/2017 15:14
INICIAL AUTUADA
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02/06/2017 13:32
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2017
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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