TRF1 - 0001641-70.2000.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0001641-70.2000.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: JORNAL DO DIA PUBLICIDADE LTDA - EPP e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO AMERICO NUNES DINIZ - AP194, HUAN CARLOS SANTOS SILVA - AP4500, EDU ROSA OLIVEIRA SILVA - PA24016, EDINETE PINHEIRO DE OLIVEIRA - PA21860, VANESSA SUELEM DA TRINDADE COSTA - AP2976 e RODRIGO MONTEIRO PEDRO - AP1634-B DECISÃO.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MERO INCONFORMISMO.
CONHECIMENTO E REJEIÇÃO.
INDEFERIMENTO CNIB.
DEFERIMENTO SISBAJUD E RENAJUD.
DECISÃO Tratam-se de embargos de declaração opostos por Betral Veículos Ltda., nos quais alega que a decisão id. 1737466559 contém contradição ou obscuridade a serem supridas.
Intimados sobre os embargos de declaração opostos, a União (Fazenda Nacional), em petição id. 1863834168, traduz mero inconformismo, daí porque requereu o conhecimento e a rejeição da insurgência. É o que importa relatar.
Decido Os embargos de declaração são recurso de integração, que se destinam a suprir omissão, aclarar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material de qualquer decisão, conforme se verifica da norma disposta no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida configura mera insatisfação com o resultado da demanda, o que é incabível na via dos Embargos de Declaração.
Portanto, verifica-se que o pedido formulado nos embargos não busca suprir os vícios apontados, mas sim a revisão do julgado, querendo a parte embargante que prevaleça a tese defendida, não existindo qualquer causa apta a modificar a decisão embargada.
ISSO POSTO, CONHEÇO os embargos de declaração opostos e os REJEITO.
Quanto aos pedidos contidos na petição id. 1742907060.
CNIB O deferimento de acionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB deve ser precedido de algumas diligências para o atendimento dos requisitos mínimos jurisprudencialmente exigidos.
Dentre eles, cite-se a inexistência de pagamento ou de oferecimento de bens à penhora no prazo legal, não localização de bens penhoráveis, após esgotamento das diligências realizadas pela exequente, caracterizado quando houver nos autos o pedido de acionamento do BacenJud e consequente determinação pelo magistrado.
Deve, ainda, existir a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito - DENATRAN ou DETRAN (neste caso, pode ser suprido com a utilização do sistema Renajud - REsp nº 1377507/SP.
Rel.
Min.
OG FERNANDES - SEGUNDA TURMA - DJe: 02/12/2014), diligências não comprovadas nos autos.
Por tais razões, indefiro esse pleito.
SISBAJUD A penhora de dinheiro encontra-se em primeiro lugar na ordem de preferência contida no artigo 835 do CPC, o que atende, inclusive, ao princípio da celeridade que norteia a execução.
Determino - em sigilo até o seu efetivo cumprimento - o bloqueio das contas e ativos financeiros de titularidade dos devedores, até o valor de R$ 245.204,64.
Concretizando-se o bloqueio (total ou parcial), e, não sendo esse irrisório, fica desde logo efetivada a penhora sobre os valores, independentemente da lavratura de termo.
Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora, por mandado/carta precatória, para os fins do art. 854, § 2º e ss., do Código de Processo Civil, cientificando-lhe de que, havendo o bloqueio de verbas impenhoráveis (art. 833, incisos IV, IX, X e XI, do Código de Processo Civil), deve comprovar que a constrição recaiu em tais verbas por intermédio de petição instruída com documentos idôneos (contracheques, extrato bancário, contratos, etc.).
Na hipótese de ter sido o(a)(s) executado(a)(s) citado por edital, fundamentado no art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, nomeio um dos Defensores Públicos da União no Estado do Amapá, para atuar na representação processual na qualidade de curador especial, devendo serem encaminhados os autos à Defensoria Pública da União para manifestação (art. 915 do CPC c/c o art.
Art. 44, inciso I, da Lei Complementar 80/1994).
Preclusa a oportunidade de manifestação da(s) parte(s) executada(s), promova-se a transferência do quantum bloqueado para uma conta judicial da Caixa Econômica Federal, agência 2801, via Sisbajud. 8 - Após, intime-se a parte exequente para que forneça os dados necessários à conversão em renda dos valores depositados à conta de depósito judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo informar o valor atualizado da dívida em execução, se for o caso.
Fornecidos os dados para conversão, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, Agência 2801, para que adote as providências necessárias no sentido de converter em renda em favor da parte exequente os valores transferidos, devendo este Juízo ser informado de seu cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações retro, intime-se a parte exequente para que comprove a amortização da dívida, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de bloqueio de valor irrisório (art. 836, do CPC), e em respeito ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, promova-se o desbloqueio, porquanto não se afigura razoável mover a máquina do Judiciário (intimação do executado para manifestação e processamento de eventual recurso) para trazer benefício insignificante ao credor.
Constatando-se bloqueio de valor superior ao exigível, promova-se o desbloqueio do excesso.
RENAJUD Em havendo algum veículo em nome do(a)(s) executado(a)(s), determino que seja feita a restrição impeditiva de transferência, na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores, devendo a implementação dessa medida dar-se através do Renajud.
A restrição será igualmente implementada em relação a veículos gravados com alienação fiduciária, para o fim de viabilizar futura penhora e consequente alienação do bem, caso não sejam localizados outros bens passíveis de penhora – sem prejuízo da suspensão e/ou arquivamento do feito.
Na hipótese de os veículos alcançados pela pesquisa Renajud encontrarem-se imprestáveis em face do baixo valor de mercado ou em razão do tempo (mais de dez anos), deixo de determinar a implementação de restrição impeditiva de transferência, tendo em vista que o nosso ordenamento jurídico consagra a utilidade como princípio básico da constrição.
Vindo aos autos o resultado das diligências ora determinadas, se negativas ou se o veículo localizado não for útil à satisfação da dívida, intime-se a exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Se positiva, promova-se a averbação de restrição à transferência do veículo automotor na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores, via sistema Renajud e intime-se a exequente para que forneça o endereço postal de onde possa ser localizado o bem e, assim, viabilizar a respectiva penhora e avaliação.
Com a indicação da localização do bem, expeça-se mandado/carta precatória de penhora e avaliação do veículo constrito – à exceção dos veículos alienados fiduciariamente, sobre os quais recairá apenas a restrição de transferência –, cientificando o executado de que dispõe dos prazos de 30 (trinta) e 15 (quinze) dias, respectivamente, para, querendo, opor embargos e impugnar o valor da avaliação.
Ao pretender embargar nos casos em que a penhora não garanta integralmente a dívida, deverá ser complementado o valor devido por meio de depósito à disposição do Juízo, porquanto em sede de execução fiscal não são admissíveis embargos antes de garantia à execução (art. 16, §1º, Lei 6.830/80).
Publique-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (Assinado Eletronicamente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
11/10/2022 03:04
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 10/10/2022 23:59.
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09/09/2022 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2022 01:28
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2022 01:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 07:07
Conclusos para despacho
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13/04/2022 01:57
Decorrido prazo de ANA DELSA PEREIRA AMANAJAS em 12/04/2022 23:59.
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21/03/2022 15:35
Juntada de manifestação
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12/03/2022 11:57
Processo devolvido à Secretaria
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12/03/2022 11:57
Juntada de Certidão
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12/03/2022 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2022 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 23:30
Conclusos para decisão
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13/08/2021 22:54
Juntada de manifestação
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25/07/2021 17:58
Processo devolvido à Secretaria
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25/07/2021 17:58
Juntada de Certidão
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25/07/2021 17:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/07/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2021 16:31
Conclusos para despacho
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17/07/2021 01:32
Decorrido prazo de ANA DELSA PEREIRA AMANAJAS em 16/07/2021 23:59.
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17/07/2021 01:32
Decorrido prazo de JOSE ARCANGELO PINTO PEREIRA em 16/07/2021 23:59.
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11/07/2021 00:51
Decorrido prazo de MARIA INERINE PINTO PEREIRA em 08/07/2021 23:59.
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11/07/2021 00:51
Decorrido prazo de OTACIANO BENTO PEREIRA em 08/07/2021 23:59.
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11/07/2021 00:51
Decorrido prazo de BETRAL VEICULOS LTDA em 08/07/2021 23:59.
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11/07/2021 00:51
Decorrido prazo de IRENE PINTO PEREIRA em 08/07/2021 23:59.
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11/07/2021 00:51
Decorrido prazo de OTACIANO BENTO PEREIRA JUNIOR em 08/07/2021 23:59.
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11/07/2021 00:51
Decorrido prazo de TERPLAN CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E COMERCIO LTDA - ME em 08/07/2021 23:59.
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11/07/2021 00:50
Decorrido prazo de LILIA RUTH PINTO PEREIRA em 08/07/2021 23:59.
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11/07/2021 00:50
Decorrido prazo de OMEGA PUBLICIDADE LTDA. - EPP em 08/07/2021 23:59.
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11/07/2021 00:50
Decorrido prazo de LUCIA THEREZA PEREIRA GHAMMACHI em 08/07/2021 23:59.
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11/07/2021 00:50
Decorrido prazo de CONSTRUCAO E VENDA DE IMOVEIS VENETO LTDA. em 08/07/2021 23:59.
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11/07/2021 00:50
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO PINTO PEREIRA em 08/07/2021 23:59.
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11/07/2021 00:50
Decorrido prazo de RODOCAR LTDA em 08/07/2021 23:59.
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11/07/2021 00:50
Decorrido prazo de BETRAL BENTO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA em 08/07/2021 23:59.
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11/07/2021 00:50
Decorrido prazo de EDITORA GRAFICA O DIA SA em 08/07/2021 23:59.
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11/07/2021 00:44
Decorrido prazo de JULIO MARIA PINTO PEREIRA em 08/07/2021 23:59.
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11/07/2021 00:44
Decorrido prazo de JORNAL DO DIA PUBLICIDADE LTDA - EPP em 08/07/2021 23:59.
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16/06/2021 21:49
Juntada de volume
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10/06/2021 16:41
Juntada de manifestação
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19/05/2021 02:23
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/05/2021.
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19/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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19/05/2021 02:23
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/05/2021.
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19/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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19/05/2021 02:23
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/05/2021.
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19/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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19/05/2021 02:23
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/05/2021.
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19/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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19/05/2021 02:23
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/05/2021.
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19/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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19/05/2021 02:23
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/05/2021.
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19/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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19/05/2021 02:23
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/05/2021.
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19/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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19/05/2021 02:23
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/05/2021.
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19/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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19/05/2021 02:23
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/05/2021.
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19/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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19/05/2021 02:23
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/05/2021.
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19/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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19/05/2021 02:23
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/05/2021.
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19/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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19/05/2021 02:23
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/05/2021.
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19/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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19/05/2021 02:23
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/05/2021.
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19/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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19/05/2021 02:22
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/05/2021.
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19/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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19/05/2021 02:22
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/05/2021.
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19/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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18/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0001641-70.2000.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros POLO PASSIVO: JORNAL DO DIA PUBLICIDADE LTDA - EPP e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): EDITORA GRAFICA O DIA SA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 17 de maio de 2021. (assinado eletronicamente) -
17/05/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 15:32
Juntada de Certidão de processo migrado
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17/05/2021 15:30
Juntada de volume
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18/11/2020 15:18
MIGRACAO PJe ORDENADA
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14/02/2020 17:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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31/01/2020 15:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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27/01/2020 14:27
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS - PETIÇÃO DA EXECUTADA PROTOCOLADA EM 23.01.2020, INTERPONDO EMBARGOS DECLARATÓRIOS, PROT. 179.
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15/01/2020 10:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO PROTOCOLADA EM 01.10.2019, REQUERENDO EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ, PROT. 2990.
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15/01/2020 10:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA - EXECUTADO.
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07/01/2020 17:27
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - PARA MANIFESTAÇÃO
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16/12/2019 14:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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09/12/2019 18:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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04/12/2019 13:48
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ASSIM SENDO, DOU POR CITADA A EXCIPIENTE, E, NA FORMA DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, NÃO CONHEÇO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, UMA VEZ QUE A MATÉRIA TRATADA REQUER PRODUÇÃO DE PROVAS.
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20/08/2019 12:17
Conclusos para decisão
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16/08/2019 11:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXEQUENTE PROTOCOLADA EM 16.08.2019, APRESENTANDO IMPUGNAÇÃO À EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, PROT. 2510.
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16/08/2019 11:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN.
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07/08/2019 09:20
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PARA MANIFESTAÇÃO
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15/07/2019 16:05
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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09/07/2019 17:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - ANTES DE DAR CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FL. 499, INCLUAM-SE NO POLO PASSIVO OS EXECUTADOS LISTADOS NA DECISÃO DE FLS. 423-427. 2 - CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO RETRO, CUMPRA-SE O DESPACHO DE FL. 499.
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27/06/2019 12:48
Conclusos para despacho
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07/06/2019 11:07
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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05/06/2019 17:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - ANOTE-SE A HABILITAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA (FL. 493). 2 - EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (FLS.486- 492), NO PRAZO
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23/04/2019 09:14
Conclusos para despacho
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09/04/2019 11:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXECUTADA (ANA D. P. AMANAJÁS) PROTOCOLADA EM 09.04.2019, APRESENTANDO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, PROT. 1136.
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13/12/2017 15:32
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - CERTIFICO QUE, NESTA DATA, EM CUMPRIMENTO AO ITEM 3 DO DESPACHO EXARADO ÀS FL. 481, RESTABELECI A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO NO SISTEMA PROCESSUAL.
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30/11/2017 11:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXEQUENTE PROTOCOLADA EM 29.11.2017, PROT. 6577.
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29/11/2017 17:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª) PFN.
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29/11/2017 14:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN.
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16/11/2017 10:55
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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31/10/2017 12:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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25/10/2017 17:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - INDEFIRO O PEDIDO DE FL. 479. 2 - O PARCELAMENTO IMPLICA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, NÃO HAVENDO RAZÃO PARA A TRAMITAÇÃO DO FEITO SE AS PARCELAS ESTIVEREM SENDO PAGAS. ADEMAIS, A EXEQUENTE PODERÁ PROSSEG
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17/10/2017 10:36
Conclusos para despacho
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04/10/2017 14:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXEQUENTE PROTOCOLADA EM 04.10.2017, PROT. 5500.
-
04/10/2017 11:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
-
20/09/2017 09:17
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PARA MANIFESTAÇÃO
-
19/09/2017 14:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
30/08/2017 15:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA - ADVOGADO DO RÉU
-
14/08/2017 14:55
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
14/08/2017 13:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXECUTADA PROTOCOLADA EM 14.08.2017, REQUERENDO A JUNTADA DO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO BEM COMO VISTA DOS AUTOS, PROT. 4551.
-
19/12/2016 16:59
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
-
14/12/2016 10:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN.
-
07/10/2016 16:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
07/10/2016 16:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - Defiro o pedido formulado pela exequente. 2 - Suspenda-se a execução pelo prazo de 01(um) ano, a contar da data do protocolo da petição. 3 - Findo o prazo de suspensão, intime-se a parte credora para requeira o que entender
-
07/10/2016 16:14
Conclusos para despacho
-
31/08/2016 13:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXEQUENTE PROTOCOLADA EM 31.08.2016, REQUERENDO A SUSPENSÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL POR 01 (UM) ANO, PROT. 4890.
-
31/08/2016 13:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA EXEQUENTE PROTOCOLADA EM 31.08.2016, REQUERENDO A SUSPENSÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL POR 01 (UM) ANO, PROT. 4890.
-
31/08/2016 13:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
-
24/08/2016 08:24
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PARA MANIFESTAÇÃO
-
15/07/2016 16:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
15/07/2016 16:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
15/07/2016 16:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Intime-se a exequente para que informe o prazo de parcelamento do crédito exequendo, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
-
15/07/2016 16:41
Conclusos para despacho
-
12/05/2015 15:08
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
-
16/04/2015 17:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PFN
-
06/02/2015 11:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PARA MANIFESTAÇAO.
-
05/02/2015 14:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
26/01/2015 15:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - INDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO POR 180 (CENTO E OITENTA) DIAS (FL. 455). 2 - O PARCELAMENTO IMPLICA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, NÃO HAVENDO RAZÃO PARA A TRAMITAÇÃO DO FEITO SE AS PARCELAS ESTIVER
-
22/01/2015 11:25
Conclusos para despacho
-
27/11/2014 12:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇAO DA EXEQUENTE FAZENDA NACIONAL REQUERENDO A SUSPENSAO DO PROCESSO POR 180 DIAS, PROTOCOLADA EM 27/11/2014 (PROT. 6401).
-
27/11/2014 12:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇAO DA EXEQUENTE FAZENDA NACIONAL REQUERENDO A SUSPENSAO DO PROCESSO POR 180 DIAS, PROTOCOLADA EM 27/11/2014 (PROT. 6401).
-
27/11/2014 12:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PFN.
-
12/11/2014 08:55
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PARA MANIFESTAÇÃO
-
05/11/2014 15:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
31/10/2014 09:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIME-SE A EXEQUENTE PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA PETIÇAO DE FL. 431.
-
29/10/2014 14:53
Conclusos para despacho
-
08/09/2014 12:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO EXECUTADO, JORNAL DO DIA PUBLICIDADE LTDA, INFORMANDO QUE ADERIU AO REFIS E REQUERENDO A SUSPENSÃO DO PROCESSO. PROTOCOLADO EM 02/09/2014. (PROT. 4486)
-
08/09/2014 12:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO EXECUTADO, JORNAL DO DIA PUBLICIDADE LTDA, INFORMANDO QUE ADERIU AO REFIS E REQUERENDO A SUSPENSÃO DO PROCESSO. PROTOCOLADO EM 02/09/2014. (PROT. 4486)
-
08/09/2014 12:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO EXECUTADO - JORNAL DO DIA PUBLICIDADE LTDA
-
01/09/2014 12:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO DE FLS. 423-427 PUBLICADO NO EDJF1 DO DIA 28/08/2014
-
25/08/2014 15:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
15/08/2014 09:57
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - À LUZ DO QUANTO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL, RECONHECENDO A FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÓMICO, BEM ASSIM A CONFUSÃO PATRIMONIAL COM INTUITO DE FRAUDAR CREDORES, DESCONSIDERO A PERSONALIDADE JURÍDIC
-
03/06/2014 13:51
Conclusos para decisão
-
25/03/2014 09:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXEQUENTE UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), APRESENTANDO INFORMANÇÕES. PROTOCOLADO EM 20/03/2014. (PROT.1037).
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25/03/2014 09:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA EXEQUENTE UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), APRESENTANDO INFORMANÇÕES. PROTOCOLADO EM 20/03/2014. (PROT.1037).
-
20/03/2014 09:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PFN.
-
26/02/2014 08:57
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PARA MANIFESTAÇÃO
-
21/02/2014 10:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
20/02/2014 16:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MANIFESTE-SE O EXEQUENTE O QUE ENTENDER DE DIREITO.
-
17/02/2014 18:44
Conclusos para despacho
-
12/11/2013 07:00
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 100/2013
-
12/11/2013 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 100/2013
-
11/11/2013 15:40
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
24/04/2013 18:29
OFICIO EXPEDIDO - OFICIOS SEEXE VARA2 N. 330, 331 E 332/2013
-
07/03/2013 17:50
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
07/03/2013 17:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro parcialmente os pedidos de fls. 186/187. A par de não se confundir com o faturamento, as vendas através de cartão de crédito certamente compõem o faturamento da pessoa jurídica executada. Assim, apesar de entender possível
-
27/02/2013 18:06
Conclusos para decisão
-
26/09/2012 18:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA EXEQUENTE
-
26/09/2012 18:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
-
19/09/2012 09:32
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
17/09/2012 10:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
14/02/2012 15:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFÍCIO Nº 023/2012./PAB.JUSTIÇA FEDERAL/AP
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30/01/2012 17:18
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
20/01/2012 10:18
OFICIO EXPEDIDO - OFICIO SEEXE VARA2 N. 049/2012 - PARA CEF
-
12/12/2011 14:23
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - OFICIO A CEF
-
03/10/2011 16:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 - DISPONIBILIZAÇÃO: 28/09/2011 - PUBLICAÇÃO: 29/09/2011
-
23/09/2011 15:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
18/02/2011 14:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA UNIÃO(FAZENDA NACIONAL)
-
26/11/2010 15:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PFN
-
17/11/2010 14:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
10/11/2010 13:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
10/11/2010 13:35
DEFENSOR / ADVOGADO CONSTITUIDO SUBSTITUIDO / ANOTADO - HABILITAÇÃO DO ADVOGADO EDUARDO DOS SANTOS TAVARES, EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FL. 176.
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10/11/2010 13:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Anote-se a habilitação do advogado da executada Eduardo dos Santos Tavares (fl. 175). Defiro a carga requerida à fl. 174 pelo prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se.
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01/10/2010 18:11
Conclusos para despacho
-
27/08/2010 16:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET. DO EXCDO
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25/08/2010 11:31
DILIGENCIA CUMPRIDA - Juntada do resultado da requsicao de transferencia de valores via bacenjud - realizado em julho/2010
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09/07/2010 12:28
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - transferencia de valores via bacenjud - requsitiada em 9/7/2010
-
04/05/2010 16:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - O executado foi devidamente cientificado da penhora on line, tanto que peticionou requerendo desbloqueio ao argumento de que a constrição recaiu sobre verbas impenhoráveis (fls. 138/139 e 144). Não há nos autos notícia de oposição
-
03/05/2010 18:15
Conclusos para despacho
-
03/05/2010 18:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) PET. DO EXCDO
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16/03/2010 10:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PFN
-
20/01/2010 17:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PFN
-
25/11/2009 13:30
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
24/11/2009 14:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
15/09/2009 14:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 VEICULADO NO DIA 15/09/2009 E CONSIDERADO PUBLICADO A PARTIR DO DIA 16/09/2009.
-
10/09/2009 18:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
02/09/2009 08:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
02/09/2009 08:28
DILIGENCIA CUMPRIDA - DESBLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - EFETIVADA EM 24/8/2009
-
25/08/2009 15:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 COM VEICULAÇÃO NO DIA 20/08/2009 E PUBLICAÇÃO A PARTIR DO DIA 21/08/2009
-
24/08/2009 08:48
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - PEDIDO DE DESBLOQUEIO DEFERIDO
-
20/08/2009 15:34
Conclusos para decisão
-
20/08/2009 12:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET. DO EXCDO
-
17/08/2009 20:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
17/08/2009 19:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
17/08/2009 19:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Intime-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos documentos idôneos e originais que comprovem: a) que o bloqueio judicial recaiu sobre os valores depositados em caderneta de poupança; b) que a ordem de bloqu
-
17/08/2009 14:25
Conclusos para decisão
-
17/08/2009 13:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET. DO EXDO
-
14/08/2009 18:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
26/05/2009 10:59
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
22/05/2009 15:07
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - INTIMACAO EXECUTADO(S) - PENHORA ON LINE E DO PRAZO DE 30 DIAS PARA EMBARGOS
-
12/03/2009 19:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET. DA PFN
-
11/03/2009 18:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PFN
-
26/02/2009 16:51
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
26/02/2009 15:07
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - PENHORA PARCIAL VIA BACENJUD - CUMPRIDA EM 20/02/2009
-
26/02/2009 15:04
DILIGENCIA CUMPRIDA - BLOQUEIO PARCIAL DE VALORES VIA BACENJUD - CUMPRIDA EM 20/02/2009
-
28/01/2009 17:42
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
-
27/01/2009 16:02
Conclusos para decisão
-
09/10/2008 08:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO PFN
-
10/09/2008 18:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PFN
-
13/08/2008 09:28
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
08/08/2008 14:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
08/08/2008 14:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Observo que todos os executados foram devidamente citados (fls. 12v e 51). Assim, esclareça a exeqüente o motivo pelo qual a petição de fls. 104/105 não abarcou o co-responsável José Arcângelo Pinto Pereira. Intime-se.
-
24/07/2008 16:01
Conclusos para despacho
-
06/05/2008 15:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO EXEQUENTE
-
14/03/2008 17:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PFN
-
05/03/2008 13:26
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
08/02/2008 10:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
07/02/2008 10:04
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SUSPENSÃO
-
29/10/2007 13:26
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - ENQUANTO FAZ O PROCESSO DE EXCLUSÃO DO PARCELAMENTO ESPECIAL
-
10/10/2007 16:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/10/2007 10:30
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
10/09/2007 10:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
27/08/2007 11:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SUSPENDER POR 90 DIAS...
-
01/08/2007 12:21
Conclusos para despacho
-
22/05/2007 11:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA EXEQUENTE E ANEXOS
-
02/05/2007 18:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PFN
-
18/04/2007 13:18
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
01/03/2007 11:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
07/02/2007 19:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SUSPENDER POR 30 DIAS
-
31/01/2007 12:30
Conclusos para despacho
-
25/10/2006 10:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA FAZENDA NACIONAL C/ ANEXOS.
-
25/09/2006 10:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PFN
-
26/05/2006 14:15
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
29/03/2006 08:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
14/03/2006 14:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SUSPENDER POR 90 DIAS
-
03/02/2006 17:32
Conclusos para despacho
-
14/12/2005 11:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO E ANEXOS
-
29/09/2005 16:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PFN
-
02/08/2005 08:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
14/07/2005 16:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
30/06/2005 13:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SUSPENDER POR 30 DIAS
-
06/06/2005 13:56
Conclusos para despacho
-
25/05/2005 14:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICAO DA EXEQUENTE
-
28/04/2005 15:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PFN
-
04/04/2005 14:09
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
02/03/2005 16:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
02/03/2005 16:09
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
27/09/2004 16:07
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
-
24/09/2004 14:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO
-
12/08/2004 17:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/08/2004 14:11
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
29/06/2004 15:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
14/06/2004 19:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SUSPENDER ATE JAN/2005
-
27/05/2004 12:47
Conclusos para despacho
-
05/04/2004 14:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA PETIÇÃO PFN
-
09/02/2004 14:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/01/2004 10:53
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
16/12/2003 15:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
11/12/2003 16:04
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
06/11/2003 14:16
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
17/09/2003 15:16
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
09/09/2003 09:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA CONTADORIA COM CALCULO
-
02/09/2003 08:20
REMETIDOS CONTADORIA - PARA CALCULOS
-
07/08/2003 18:19
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA - PARA ATUALIZACAO DA DIVIDA
-
18/06/2003 12:11
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - P PASSIVO
-
26/05/2003 14:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO
-
07/04/2003 16:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/04/2003 09:02
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
28/03/2003 12:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
18/03/2003 15:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INCLUIR CO-RESP.EXPEDIR MANDADO
-
10/02/2003 13:13
Conclusos para despacho
-
26/09/2002 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
18/09/2002 14:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/09/2002 09:09
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
23/08/2002 08:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
23/08/2002 08:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/06/2002 17:09
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - (2a.) AG PRAZO ATE 08/07/2002
-
18/01/2002 16:55
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - 30.05.02
-
19/12/2001 14:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/12/2001 12:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/PETICAO DA FN.
-
05/12/2001 08:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
27/11/2001 15:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - (2a.)
-
21/11/2001 08:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SUSPENDER POR 150 DIAS
-
19/11/2001 13:26
Conclusos para despacho
-
22/10/2001 11:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/10/2001 14:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/PETICAO
-
04/10/2001 13:20
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
28/09/2001 15:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
26/09/2001 14:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - PROMOVA A EXEQUENTE O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO
-
25/09/2001 11:35
Conclusos para despacho
-
09/07/2001 10:42
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - REMETIDO AO APOIO INC POLO PASSIVO
-
05/07/2001 14:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO PEDIDO DE FL. 29.
-
05/07/2001 11:16
Conclusos para despacho - .
-
27/06/2001 14:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2a.)
-
08/05/2001 18:32
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - AG PRAZO ATE 23/07/2001
-
08/05/2001 18:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/05/2001 11:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/PETICAO
-
24/04/2001 08:07
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
16/04/2001 12:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - .
-
09/04/2001 11:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO PEDIDO DE FL. 25. SUSPENDA-SE EXECUCAO POR 90 DIAS
-
06/04/2001 14:51
Conclusos para despacho
-
23/03/2001 09:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA FN
-
16/02/2001 12:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
08/02/2001 17:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
08/02/2001 14:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MANIFESTE-SE A EXEQUENTE SOBRE A CERTIDAO SUPRA
-
07/02/2001 16:34
Conclusos para despacho
-
13/11/2000 15:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - AG PRAZO ATE 30.01.2001
-
10/11/2000 14:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/10/2000 10:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
09/10/2000 08:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
06/10/2000 11:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SUSPENDER POR 60 DIAS
-
02/10/2000 14:45
Conclusos para despacho
-
27/09/2000 16:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - AG CONCLUSAO
-
26/09/2000 10:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/PETICAO
-
19/09/2000 15:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
14/09/2000 14:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
12/09/2000 14:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MANIFESTE-SE A EXEQUENTE ACERCA DA CERTIDAO DE FL. 12-V E PETICAO DE FL. 15
-
08/09/2000 14:58
Conclusos para despacho
-
04/09/2000 17:28
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
03/08/2000 15:19
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
12/07/2000 17:51
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
12/07/2000 12:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE...
-
10/07/2000 13:58
Conclusos para despacho
-
05/07/2000 11:49
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
21/06/2000 12:40
DISTRIBUICAO MANUAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2000
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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