TRF1 - 0005555-12.2014.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO 0005555-12.2014.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL EXECUTADO: GIOVANI TOKARSKI ENDEREÇO DA DILIGÊNCIA: COLÔNIA AGRÍCOLA RIACHO FUNDO I, CHÁCARA 20, RIACHO FUNDO I – BRASÍLIA – DF DESPACHO/MANDADO No id 1822276664 a parte exequente interpôs recurso de apelação.
Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1° do CPC).
Transcorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1° Região.
Cumpra-se.
Uma cópia deste despacho sirva como mandado a ser encaminhado ao CEMAN da SJDF devendo ser instruído com cópia da sentença id1810477690 e apelação id1822276664.
Anápolis/GO, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0005555-12.2014.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCYENE LEMOS FAGUNDES FURTADO - GO25977 POLO PASSIVO:GIOVANI TOKARSKI S E N T E N Ç A/OFÍCIO N. 559/2023/SEXEC Trata-se de execução fiscal, proposta pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL em face de GIOVANI TOKARSKI.
A parte executada foi citada por edital e não efetuou o pagamento do débito (id424531362 – pág. 7).
Houve o bloqueio integral do débito (id 424531362 – pág.18).
Posteriormente, o exequente informou que o débito encontrava-se parcelado e concordou com a liberação do valor bloqueado em favor da parte executada (id 424531362 – pág. 59) Os valores depositados em conta judicial foram transferidos para a parte executada (id 424531362 – pág. 83).
O exequente informou a rescisão do parcelamento e requereu a penhora, via SISBAJUD, do valor remanescente de R$ 294,82 (id 1042266276 e 1260898775).
Efetivado bloqueio do montante integral e a intimação da executada.
Com vistas dos autos, o exequente apenas apresentou o valor atualizado do débito (id 1704965484).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Tendo sido bloqueado integralmente o valor remanescente do débito exequendo, deve ser extinta a execução, não havendo que se falar em atualização.
O pedido da exequente foi integralmente atendido pelo bloqueio efetuado em 07/03/2023.
Eventual demora na transferência dos valores ao exequente, ou diferença relacionada ao enquadramento do depósito na operação adequada (635 ou 005), fatos que impactam na correção monetária do valor devido, não podem ser imputados ao executado com o prosseguimento da execução e novas constrições em seu desfavor.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar as informações necessárias para realização da conversão em renda.
Com as informações, oficie-se ao PAB/CEF para que promova a conversão em renda, dos valores depositados na conta nº 3258.005.86405969-0, em favor da exequente, conforme as instruções fornecidas, com o devido encerramento da conta judicial vinculada ao feito, bem como, encaminhar a este Juízo o comprovante da respectiva operação.
Após, DETERMINO ao Departamento Nacional de Produção Mineral que providencie a baixa da CDA em razão do pagamento e, após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Custas pela executada, as quais em face do baixo valor deixo de determinar sua cobrança.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Uma via desta sentença sirva como ofício a ser encaminhado ao PAB/CEF para seu devido cumprimento devendo ser instruído com cópia da guia de depósito id1648082472 e as instruções para conversão em renda fornecidas pelo exequente.
Anápolis/GO, 14 de setembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
27/08/2022 01:15
Decorrido prazo de GIOVANI TOKARSKI em 26/08/2022 23:59.
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09/08/2022 10:20
Juntada de petição intercorrente
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04/08/2022 02:56
Publicado Despacho em 04/08/2022.
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04/08/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS 2ª VARA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS PROCESSO: 0005555-12.2014.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE:EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL EXECUTADO: EXECUTADO: GIOVANI TOKARSKI DESPACHO Defiro o requerimento de penhora on line, via SISBAJUD id 1042266276, no valor de R$ 4.393,77 de ativos financeiros de titularidade do executado constantes de contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade das instituições financeiras, limitando-se ao valor devido, efetuando-se a transferência para conta judicial da agência da CEF 3258, vinculada a estes autos ou o imediato desbloqueio em caso de valor abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Restando infrutífera a busca, solicite-se, através do sistema RENAJUD, a consulta de veículos automotores em nome do(a) executado(a), procedendo-se, caso positiva a busca, à imediata anotação da penhora e restrição de transferência do(s) veículo(s), bem como a expedição de mandado de avaliação, nomeação de depositário e intimação do executado, a fim de que, caso queira, oponha embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpridas as determinações supra e juntadas aos autos as informações, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que lhe couber.
Cumpra-se.
Anápolis, 2 de agosto de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
02/08/2022 18:38
Processo devolvido à Secretaria
-
02/08/2022 18:38
Juntada de Certidão
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02/08/2022 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2022 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2022 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 16:01
Conclusos para despacho
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25/04/2022 17:24
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2022 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2021 08:12
Decorrido prazo de GIOVANI TOKARSKI em 21/10/2021 23:59.
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29/09/2021 01:56
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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29/09/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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27/09/2021 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/09/2021 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2021 10:01
Processo devolvido à Secretaria
-
06/09/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 09:32
Conclusos para despacho
-
26/06/2021 19:38
Juntada de petição intercorrente
-
17/03/2021 00:12
Decorrido prazo de GIOVANI TOKARSKI em 16/03/2021 23:59.
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01/03/2021 03:37
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 28/01/2021.
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01/03/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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16/02/2021 07:32
Juntada de petição intercorrente
-
27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0005555-12.2014.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL POLO PASSIVO: GIOVANI TOKARSKI PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): GIOVANI TOKARSKI Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ANÁPOLIS, 26 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
26/01/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 08:46
Juntada de Certidão de processo migrado
-
26/01/2021 08:46
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 09:57
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
22/12/2020 09:23
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
22/12/2020 09:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/12/2020 09:41
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 16:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/11/2020 10:38
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO PELO ANTONIO
-
05/11/2020 15:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
05/11/2020 15:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/07/2019 13:37
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
23/07/2019 13:36
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
23/07/2019 13:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/06/2019 13:01
Conclusos para despacho
-
08/04/2019 08:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/04/2019 08:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
08/04/2019 08:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/02/2019 08:54
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO PELO CLADSON
-
13/02/2019 12:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
13/02/2019 12:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/02/2019 08:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/12/2018 14:11
OFICIO EXPEDIDO
-
17/12/2018 14:11
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
17/12/2018 14:11
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
17/12/2018 14:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/12/2018 19:22
Conclusos para despacho
-
14/12/2018 16:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/10/2018 16:49
DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA EXPEDIDO
-
08/10/2018 16:46
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
21/09/2018 14:18
DEPOSITO EM DINHEIRO ORDENADO / DEFERIDO LEVANTAMENTO
-
21/09/2018 14:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/09/2018 14:03
Conclusos para despacho
-
12/09/2018 12:40
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
12/09/2018 12:40
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
06/09/2018 12:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/09/2018 12:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
06/09/2018 12:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/07/2018 12:45
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO PELO CLAUDSON
-
20/07/2018 12:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
20/07/2018 12:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/07/2018 09:37
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP N° 260/2018 - SJDF
-
15/03/2018 14:14
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
15/03/2018 14:14
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/12/2017 19:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/12/2017 19:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
18/12/2017 19:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/10/2017 09:33
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO PELO CLAUDSON
-
17/10/2017 14:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/10/2017 14:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
16/10/2017 16:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/10/2017 16:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
16/10/2017 16:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/08/2017 10:55
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO PELO CLAUDSON
-
14/08/2017 17:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - Vista PGF
-
14/08/2017 17:41
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
31/05/2017 09:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
31/05/2017 09:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
21/02/2017 17:46
CitaçãoORDENADA
-
21/02/2017 17:46
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
13/02/2017 13:57
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
13/02/2017 13:57
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
13/02/2017 13:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/02/2017 18:20
Conclusos para despacho
-
04/11/2016 11:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/11/2016 11:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/11/2016 11:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/08/2016 10:49
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO PELO CLAUDSON
-
25/08/2016 18:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
25/08/2016 18:56
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
19/08/2016 10:32
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
19/08/2016 10:31
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
19/08/2016 10:31
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/08/2016 16:40
Conclusos para decisão
-
11/07/2016 12:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/07/2016 12:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
11/07/2016 12:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/04/2016 09:40
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO PELO CLAUDSON
-
20/04/2016 19:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
10/12/2015 11:38
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
13/08/2015 16:36
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA EDITAL
-
13/08/2015 16:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - EM 13/082015 NO EDJF1 Nº 151
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12/08/2015 14:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
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07/08/2015 09:30
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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07/08/2015 09:29
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
04/05/2015 10:19
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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30/04/2015 11:08
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/03/2015 18:07
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
16/03/2015 18:07
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
16/10/2014 14:58
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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16/10/2014 14:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/10/2014 18:31
Conclusos para despacho
-
07/10/2014 18:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/09/2014 16:10
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
17/09/2014 16:10
INICIAL AUTUADA
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12/09/2014 11:48
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2014
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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