TRF1 - 0041311-34.2013.4.01.3400
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2021 12:58
Baixa Definitiva
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20/10/2021 12:58
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Comarca de Águas Lindas de Goiás/GO (Justiça Estadual)
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20/10/2021 12:56
Juntada de Certidão
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20/10/2021 12:00
Juntada de Certidão
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11/10/2021 17:01
Juntada de Certidão
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20/09/2021 13:58
Juntada de Certidão
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15/09/2021 18:10
Processo devolvido à Secretaria
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15/09/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 16:01
Conclusos para despacho
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15/09/2021 15:40
Desentranhado o documento
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15/09/2021 15:40
Cancelada a movimentação processual
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11/08/2021 14:59
Juntada de manifestação
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30/07/2021 22:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/07/2021 18:35
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 17:18
Conclusos para despacho
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09/06/2021 00:17
Decorrido prazo de DERLY NUNES DA CONCEICAO em 08/06/2021 23:59.
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04/06/2021 11:05
Juntada de manifestação
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02/06/2021 01:01
Decorrido prazo de FATIMA APARECIDA PINHEIRO em 01/06/2021 23:59.
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02/06/2021 01:01
Decorrido prazo de KELLY RAQUEL BARBOZA em 01/06/2021 23:59.
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02/06/2021 00:19
Decorrido prazo de WALDOMIRO ANTONIO PINHEIRO em 01/06/2021 23:59.
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11/05/2021 05:04
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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11/05/2021 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0041311-34.2013.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DERLY NUNES DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAPHAEL VIEIRA MENDES DA SILVA - DF37181 POLO PASSIVO:FATIMA APARECIDA PINHEIRO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUSTAVO MACHADO SOARES - GO27893, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290 e ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 DECISÃO Trata-se de ação reivindicatória c/c indenização por perdas e danos, ajuizada por DERLY NUNES DA CONCEIÇÃO em face de NUBIA MARIA MONTEIRO NASCIMENTO, KELLY RAQUEL BARBOZA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL objetivando: “(...) 3) a procedência para a requerente reaver o seu imóvel e, consequentemente, ordenar às requeridas a restituição da integralidade do Lote 9-A e a imissão da autora na posse, expedindo-se para tanto, o competente mandado. 3.1) Ademais, declarar, ante a má-fé da posse, a perda das construções erigidas em favor da autora, conforme preceitua o artigo 1255 do CC, com a emissão de mandado contendo os seguintes procedimentos, a fim de regularizar e adequar à situação fática ao fólio real: a) determinar à Prefeitura local a anulação da Carta de habite-se expedida indevidamente para o Lote 7-A, Quadra 7, Águas Lindas, GO; b) determinar à Prefeitura local a emissão de nova Carta de Habite-se para o Lote 9-A, Quadra 7, Águas Lindas, GO; c) oficiar o 1º Ofício de Registro de Imóveis de Águas Lindas, GO, para que cancele a averbação da Carta de Habite-se e o Registro da Instituição de Condomínio junto à matrícula 36970, oriunda do Ofício de Registro de Imóveis em tela, bem como o consequente encerramento das matrículas 40566 e 40567 (matrículas das unidades autônomas), ambas deste mesmo Ofício Imobiliário, nos termos do artigo 250 da Lei 6015/73, e ainda, com o consectário transporte das compras/vendas e alienações fiduciária das matrículas 40566 e 40567 para a matrícula de origem do terreno (matrícula 36970), na proporção das respectivas frações ideais (46, 00% e 54,00%); 4) OU, caso Vossa Excelência entenda que houve boa fé das requeridas, ordená-las a adquirir a propriedade do solo (Lote 9-A, Quadra 7, Águas Lindas, GO) na proporção das frações ideais, objeto das matrículas 40566 e 40567, mediante pagamento de indenização fixada em juízo, uma vez que as duas casas residenciais certamente excedem demasiadamente o valor do terreno (conforme certidão de ônus em anexo, a Casa “A” foi adquirida por R$90.000,00 e a Casa “B” por R$85.300,00), nos termos do artigo 1.255 do CC, com a emissão de mandado contendo a determinação de prazo razoável para pagamento do terreno (Lote 9-A, Quadra 7, Águas Lindas, GO) e a obrigação de confecção da escritura pública de compra e venda do Lote 9-A, Quadra 7, Águas Lindas, GO, sob as expensas do comprador (emolumentos cartorários, imposto de transmissão de bens imóveis e emissão das certidões necessárias para o ato); 5) OU AINDA, se este respeitável Juízo se posicionar quanto ao não cabimento da aquisição do terreno invadido por parte das requeridas, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 1.255 do Código Civil, e considerar ser cabível a requerente reaver o seu imóvel mediante pagamento de indenização pelas acessões nele edificadas, desde já requer-se a alienação em hasta pública do Lote 9-A, Quadra 7, Águas Lindas, GO, nos termos do artigo 686 do CPC, uma vez que a autora não dispõe de recursos financeiros para arcar com esta eventual e onerosa indenização; 6) OU AINDA, se for o entendimento de Vossa Excelência, determinar o procedimento mencionado nos subitens “a”, “b” e “c” do item 3.1, supracitado (capitulo dos Pedidos), assim como estabelecer a obrigação para as requeridas lavrarem e registrarem, as expensas das requeridas (emolumentos cartorários, imposto de transmissão de bens imóveis e emissão das certidões necessárias para o ato), a escritura de pública de permuta a título gratuito do Lote 7-A, Quadra 7, Águas Lindas, GO, pelas Casas “A” e “B”, a serem regularizadas no Lote 9-A, Quadra 7, Águas Lindas, GO, mediante o comparecimento da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF como interveniente quitante, autorizando o cancelamento das alienações fiduciárias das Casas “A” e “B” do Lote 7-A, e concomitante, gravando as alienações fiduciárias garantido a dívida das rés nas futuras Casas “A” e “B” do Lote 9-A, os quais deverão ser regularizados ao meso tempo com os correspondentes registros das Instituição de Condomínio e averbação das Cartas de Habite-se do Lote 9-A, também as expensas das requeridas. 7) condenar as requeridas a indenizar a autora, em decorrência da ocupação do imóvel, em montante a ser apurado por Vossa Excelência em liquidação de sentença, correspondente ao que auferiria a requerente caso locasse o imóvel invadido, levando-se me consideração os orçamentos de imóveis vizinhos em anexo (doc. em anexo-Orçamentos); (...)” A parte autora alega, em síntese, que é proprietária do imóvel denominado Lote 9-A, Quadra 7, Águas Lindas/GO e que no referido imóvel foram construídos unidades autônomas denominadas Casas “A” e “B”, localizadas de direito no Lote 7-A.
Alega que houve troca e manipulação ilícita das placas particulares de identificação dos imóveis na tentativa de legitimar a invasão que é ilegitimável.
Aduz que além de se apossarem do seu terreno, as requeridas sem o seu consentimento construíram duas casas residenciais identificadas Lotes 7-A nºA e 7-A, nºB, construções estas financiadas e alienadas fiduciariamente à CEF.
Informa que houve tentativa de acordo, contudo, restou frustrada.
Inicial instruída com procuração e documentos.
Contestação da CEF no id nº357934346 (pág 51 e seguintes) alegando preliminarmente sua ilegitimidade passiva, vez que lhe foram apresentados todos os documentos para o financiamento.
Aduz que a CEF não tem relação com a discussão, pois não lhe cabe provar a propriedade do lote em relação as requeridas e tampouco em relação a requerente.
Em sendo a requerente a verdadeira proprietária a CEF foi vítima tanto quanto a autora, sendo que a relação da CEF diz respeito somente ao financiamento do imóvel, a discussão da propriedade não lhe compete.
A requerida Nubia Maria Monteiro Nascimento apresentou contestação no id 357934394 (pág.13/15).
Réplica no id 357934394 (pág.56/61).
Emenda a inicial para incluir os vendedores originários Waldomiro Antônio Pinheiro e sua esposa Fátima Aparecida Pinheiro.
Deferido o pedido de perícia.
Depósito parcial de valor da perícia pela CEF id nº390557360.
Decurso de prazo para os requeridos. É o relatório no que basta ao deslinde do feito.
Decido.
Chamo o feito a ordem.
A CEF não tem legitimidade para figurar no polo passivo.
Com efeito, a discussão se houve ou não invasão do Lote 9-A, Quadra 7, Águas Lindas/GO é matéria a ser discutida entre a autora e as requeridas Núbia e Kelly, envolvendo, inclusive, os vendedores originários e a Prefeitura de Águas Lindas/GO.
A documentação apresentada a CEF para financiamento das Casas “A” e “B” denotam que ambas estão localizadas no Lote 7-A.
A Prefeitura de Águas Lindas/GO liberou regularmente o habite-se para as construções no Lote 7-A e procedeu a fiscalização, sem ressalvas.
A CEF não participou da edificação das unidades habitacionais.
Sua atuação esteve limitada à concessão do financiamento para a aquisição de imóvel já devidamente acabado, construído e com documentação regular, razão pela qual, não há como responsabilizar a CEF senão no que tange às cláusulas desse contrato de financiamento habitacional.
Nesta senda, firmado o entendimento de que a CEF não possui legitimidade para figurar no polo passivo da presente ação, e ausente outra hipótese prevista pelo art. 109 da CF/88, resta configurada a incompetência da Justiça Federal para julgamento do pleito.
Ante o exposto, EXCLUO do polo passivo a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e DECLARO de ofício a incompetência da Justiça Federal para conhecer e julgar a presente demanda em relação a parte ré NUBIA MARIA MONTEIRO NASCIMENTO, KELLY RAQUEL BARBOZA, WALDOMIRO ANTÔNIO PINHEIRO E SUA ESPOSA FÁTIMA APARECIDA PINHEIRO.
Remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Águas Lindas de Goiás/GO, com as cautelas de praxe.
Antes porém, à CEF para proceder ao levantamento da quantia depositada judicialmente a título de perícia, independentemente de alvará.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 4 de maio de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/05/2021 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2021 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2021 12:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/05/2021 12:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/05/2021 17:19
Processo devolvido à Secretaria
-
04/05/2021 17:19
Declarada incompetência
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28/04/2021 18:57
Conclusos para decisão
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04/02/2021 03:52
Decorrido prazo de DERLY NUNES DA CONCEICAO em 02/02/2021 23:59.
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03/02/2021 06:46
Decorrido prazo de NUBIA MARIA MONTEIRO NASCIMENTO em 02/02/2021 23:59.
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01/12/2020 20:28
Juntada de manifestação
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11/11/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 13:48
Juntada de Certidão de processo migrado
-
23/10/2020 13:48
Juntada de volume
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02/09/2020 14:05
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
02/09/2020 14:05
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/07/2020 15:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/06/2020 13:43
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO GLEIDSON
-
13/04/2020 14:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
17/02/2020 12:15
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - no edjf1 nº 30 de 18/02/2020
-
17/02/2020 12:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
14/02/2020 14:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
14/02/2020 12:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
14/02/2020 12:46
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
14/02/2020 12:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/01/2020 10:46
Conclusos para decisão
-
20/01/2020 10:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/01/2020 10:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/05/2019 14:23
CARGA: RETIRADOS PERITO
-
21/05/2019 09:39
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/05/2019 09:39
DILIGENCIA CUMPRIDA - INTIMAÇÃO PERITO - ZAMIR MENEZES
-
23/04/2019 14:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/03/2019 09:33
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO GLEIDSON
-
13/03/2019 10:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
13/03/2019 10:15
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
13/03/2019 10:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/03/2019 09:01
Conclusos para despacho
-
12/03/2019 10:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/03/2019 15:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/02/2019 09:31
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO GLEIDSON
-
11/02/2019 08:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
08/02/2019 13:22
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
08/02/2019 13:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/02/2019 18:05
Conclusos para despacho
-
22/10/2018 14:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/10/2018 16:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/09/2018 09:50
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO GLEDSON
-
20/09/2018 13:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
15/08/2018 17:40
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
28/06/2018 13:05
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 85/2018 FLS. 259/260
-
08/06/2018 17:13
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - VIA SEI - SJDF/SECLA - CARTA Nº 085/2018
-
08/06/2018 16:12
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
09/04/2018 12:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/04/2018 16:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/03/2018 12:11
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - TEL.*19.***.*14-71
-
14/03/2018 18:25
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - no edjf1 nº 46 de 15/03/2018
-
14/03/2018 18:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
13/03/2018 18:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
08/03/2018 19:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
08/03/2018 19:31
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
08/03/2018 19:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/01/2018 14:05
Conclusos para decisão
-
16/10/2017 16:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/10/2017 09:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/09/2017 17:25
CARGA: RETIRADOS CEF
-
23/08/2017 15:51
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA ATO ORDINATORIO - no edjf1 nº 154 de 24/08/2017
-
23/08/2017 15:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
22/08/2017 17:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
21/08/2017 18:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
21/08/2017 18:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/05/2017 14:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQUERENDO A JUNTADA DE DOCUMENTOS
-
17/05/2017 14:31
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
17/05/2017 14:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - substabelecimento
-
16/05/2017 16:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/05/2017 12:54
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - TEL610982214871
-
18/04/2017 13:50
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA ATO ORDINATORIO - no edjf1 nº 67 de 19/04/2017
-
18/04/2017 13:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
17/04/2017 17:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
11/04/2017 19:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
11/04/2017 19:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/02/2017 15:10
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
10/02/2017 15:10
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª)
-
16/01/2017 15:24
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
29/11/2016 15:25
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
14/11/2016 13:37
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
14/11/2016 13:37
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
14/11/2016 13:37
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
09/11/2016 18:17
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
09/11/2016 18:14
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
09/11/2016 18:14
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
04/11/2016 17:46
DILIGENCIA CUMPRIDA - CONSULTA SIEL e RENAJUD
-
17/10/2016 18:06
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
17/10/2016 18:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
02/08/2016 18:41
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
20/06/2016 16:00
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
07/06/2016 15:35
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
06/06/2016 16:57
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
03/06/2016 19:16
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
14/04/2016 14:46
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
15/02/2016 10:49
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
15/02/2016 10:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/02/2016 11:10
Conclusos para despacho
-
12/11/2015 11:21
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/11/2015 14:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/10/2015 16:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/10/2015 16:09
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
09/10/2015 14:57
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA ATO ORDINATORIO
-
09/10/2015 14:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - EM 09/10/2015 NO EDJF1 Nº 190
-
07/10/2015 16:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
02/10/2015 14:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
02/10/2015 14:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
02/10/2015 14:41
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
09/07/2015 16:57
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - Ref. à confirmação de recebimento de e-mail
-
09/07/2015 16:56
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - Ref. Reiteração de solicitação de informações acerca da CP 35/2014
-
09/07/2015 16:56
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/07/2015 16:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) Ref. Consulta Processual
-
19/05/2015 14:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/04/2015 17:28
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/04/2015 17:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/03/2015 14:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/12/2014 12:55
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - REF. CEF
-
10/12/2014 14:19
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - ref. CEF
-
10/11/2014 16:01
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
10/11/2014 15:59
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
10/11/2014 15:59
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
04/11/2014 15:07
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
04/11/2014 14:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - REITERAÇÃO DO ATO CITATÓRIO, VIA CARTA PRECATÓRIA, NO NOVO ENDEREÇO INDICADO À FL. 76.
-
02/10/2014 16:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/09/2014 19:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - EM 3/9/2014 NO E-DJF1 Nº 169
-
29/08/2014 16:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
14/08/2014 16:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
14/08/2014 16:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/08/2014 16:19
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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30/05/2014 07:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 118/2014
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30/05/2014 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 118/2014
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15/05/2014 15:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/12/2013 16:40
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
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27/11/2013 13:37
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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26/09/2013 14:04
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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26/09/2013 14:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/09/2013 17:08
Conclusos para despacho
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17/09/2013 12:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/09/2013 09:46
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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17/09/2013 09:46
INICIAL AUTUADA
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16/09/2013 11:41
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
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10/09/2013 10:22
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - PARA O JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANAPÓLIS/GO, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FLS. 58/59 - INCOMPETÊNCIA.
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09/09/2013 14:15
REMESSA ORDENADA: OUTRO JUIZO (ESPECIFICAR) - JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANAPÓLIS/GO
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09/09/2013 14:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/09/2013 14:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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16/08/2013 10:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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13/08/2013 09:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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08/08/2013 12:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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08/08/2013 12:24
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DECLINOU DA COMPETENCIA
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02/08/2013 13:34
Conclusos para despacho
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02/08/2013 13:34
INICIAL AUTUADA
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02/08/2013 13:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/08/2013 13:08
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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01/08/2013 07:37
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2013
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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