TRF1 - 0002695-37.2012.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2021 07:34
Arquivado Definitivamente
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22/09/2021 07:32
Juntada de Certidão
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29/07/2021 17:23
Decorrido prazo de LABORATORIO DE PATOLOGIA CLINICA EXAME LTDA - EPP em 27/07/2021 23:59.
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29/07/2021 17:23
Decorrido prazo de CELIA ALVES DOS SANTOS TOBIAS em 27/07/2021 23:59.
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29/07/2021 17:23
Decorrido prazo de MARIA DEUSDEDIT DA SILVA em 27/07/2021 23:59.
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29/07/2021 17:23
Decorrido prazo de OSILUCIA SOUSA LIMA COSTA em 27/07/2021 23:59.
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29/07/2021 17:23
Decorrido prazo de EDILIO RODRIGUES DA SILVA em 27/07/2021 23:59.
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15/07/2021 15:56
Juntada de petição intercorrente
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07/07/2021 11:00
Juntada de manifestação
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06/07/2021 13:15
Publicado Sentença Tipo A em 06/07/2021.
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06/07/2021 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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05/07/2021 16:14
Juntada de manifestação
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05/07/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAGUAÍNA SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0002695-37.2012.4.01.4301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: RUBENS CARVALHO COSTA, OSILUCIA SOUSA LIMA COSTA, LABORATORIO DE PATOLOGIA CLINICA EXAME LTDA - EPP, EDILIO RODRIGUES DA SILVA, MARIA DEUSDEDIT DA SILVA, CELIA ALVES DOS SANTOS TOBIAS CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA Trata-se de demanda executiva integrada pelas partes identificadas na epígrafe, em que se busca a satisfação de débito inscrito em dívida ativa.
A parte credora compareceu aos autos para informar o pagamento do débito.
A satisfação da dívida é causa de extinção da ação de execução.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Honorários fixados nos termos do despacho inicial./////Honorários substituídos por encargo legal integrante da(s) CDA(s) que fundamenta(m) a demanda.
Considerando o valor do débito cobrado, as custas finais, por seu valor irrisório, são insuscetíveis de inscrição em dívida ativa, conforme Portaria MF nº 75/2012, art. 1º, o que torna inócuos e custosos os procedimentos adotados com o fim de alcançar tais valores, pelo que dispenso o seu pagamento.
Ademais, deixo de comunicar, à vista do §5º da Portaria mencionada, à Procuradoria da Fazenda Nacional sobre o valor das custas judiciais remanescentes destes autos.
Não há constrição a se desconstituir.
O registro e a publicação da sentença são automáticos no PJe.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.
Araguaína, data da assinatura eletrônica.
PEDRO MARADEI NETO JUIZ FEDERAL -
02/07/2021 09:00
Processo devolvido à Secretaria
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02/07/2021 09:00
Juntada de Certidão
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02/07/2021 09:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2021 09:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2021 09:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2021 00:34
Decorrido prazo de RUBENS CARVALHO COSTA em 30/06/2021 23:59.
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25/06/2021 00:21
Decorrido prazo de CELIA ALVES DOS SANTOS TOBIAS em 24/06/2021 23:59.
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25/06/2021 00:21
Decorrido prazo de MARIA DEUSDEDIT DA SILVA em 24/06/2021 23:59.
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25/06/2021 00:21
Decorrido prazo de LABORATORIO DE PATOLOGIA CLINICA EXAME LTDA - EPP em 24/06/2021 23:59.
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25/06/2021 00:21
Decorrido prazo de EDILIO RODRIGUES DA SILVA em 24/06/2021 23:59.
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25/06/2021 00:17
Decorrido prazo de OSILUCIA SOUSA LIMA COSTA em 24/06/2021 23:59.
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17/05/2021 09:24
Juntada de Certidão
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14/05/2021 09:34
Conclusos para julgamento
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10/05/2021 14:55
Juntada de manifestação
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04/05/2021 03:49
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/05/2021.
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04/05/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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04/05/2021 03:49
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/05/2021.
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04/05/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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04/05/2021 03:49
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/05/2021.
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04/05/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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04/05/2021 03:49
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/05/2021.
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04/05/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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04/05/2021 03:49
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/05/2021.
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04/05/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 0002695-37.2012.4.01.4301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: RUBENS CARVALHO COSTA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): OSILUCIA SOUSA LIMA COSTA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ARAGUAÍNA, 30 de abril de 2021. (assinado eletronicamente) -
30/04/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 13:40
Juntada de Certidão de processo migrado
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30/04/2021 13:37
Juntada de volume
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30/04/2021 13:30
MIGRACAO PJe ORDENADA
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25/09/2017 07:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 135/2017.
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25/09/2017 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 135/2017.
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28/05/2013 20:38
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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16/05/2013 15:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/04/2013 16:43
Conclusos para despacho
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30/04/2013 16:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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20/09/2012 11:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/08/2012 15:47
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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23/08/2012 15:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) SUBSTABELECIMENTO
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23/08/2012 15:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PEDIDO DE SUSPENSÃO/PFN
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24/07/2012 17:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/06/2012 13:21
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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28/05/2012 16:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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21/05/2012 08:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/05/2012 08:56
Conclusos para despacho
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06/03/2012 16:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/03/2012 11:09
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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06/03/2012 11:08
INICIAL AUTUADA
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02/03/2012 09:50
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
05/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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