TRF1 - 0024157-16.2017.4.01.3900
1ª instância - 7ª Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A MMª.
Juíza Federal Titular da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Pará, Drª.
Lucyana Said Daibes Pereira, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: Processo Principal: 0024157-16.2017.4.01.3900 Natureza da Dívida: Título extrajudicial (classe 12154) Execução: R$ 1.641.293,80.
Título: nº 1314.1.00019865-7 Exequente(s): EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. – EMGEA – CNPJ 04.***.***/0001-13, representada pelo advogado Fabricio dos Reis Brandao - OAB PA 11471 - CPF: *42.***.*67-80.
Executado(s): TELEMACO DA SILVA PINHO - CPF: *26.***.*17-34, representado pelos advogados Lucas Martins Sales - CPF: *44.***.*23-49, Sylmara Symme Lima de Almeida Leite Silva - CPF: *58.***.*36-72 e Aline Holanda Cardim - CPF: *97.***.*33-34.
LEILÕES 1º Leilão: 24/03/2025 às 10h:00 2º Leilão: 31/03/2025 às 10h:00 Modalidade: Online Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009. (91) 99125-0028; (91) 98233-4700.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM IMÓVEL — APARTAMENTO TERRENO EDIFICADO, ALAMEDA HENRIQUE ENGELHARD, RESIDENCIAL REGIS BRASIL, APTO. 410, BAIRRO SOUZA, BELÉM/PA, CORRESPONDENDO A DITA UNIDADE A FRAÇÃO IDEAL DE 1,2918% DO DOMÍNIO ÚTIL DO TERRENO ONDE SE ACHA CONSTRUÍDO O CONJUNTO RESIDENCIAL RÉGIS BRASIL, POSSUINDO A REFERIDA UNIDADE AUTÔNOMA UMA ÁREA PRIVATIVA DE 76,00M², ÁREA REAL COMUM DE 24,02M², PERFAZENDO 100,02M² DE ÁREA TOTAL, CONTENDO AS SEGUINTES DIVISÕES INTERNAS: 01 (UMA) SALA DE ESTAR/JANTAR, 01 (UMA) CIRCULAÇÃO, 02 (DOIS) QUARTOS SOCIAIS, 01 (UM) BANHEIRO SOCIAL, 01 (UMA) COPA-COZINHA, 01 (UMA) VAGA DE GARAGEM NO ESTACIONAMENTO COMUM, 01 (UMA) ÁREA DE SERVIÇO E 01 (UM) BANHEIRO DE SERVIÇO.
REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO 2º, DESTA COMARCA, SOB MATRÍCULA 239, LIVRO 2-GR, FOLHA 239.
Observação: O oficial de justiça certificou que o imóvel se encontra ocupado por terceiro, conforme certidão de ID 2148461450. Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes: Imóvel hipotecado à Caixa Econômica Federal, conforme certidão de matrícula do imóvel.
Localização: Alameda Henrique Engelhard, Residencial Regis Brasil, apto. 410, Souza, Belém - PA.
Fiel Depositário: Sandro de Oliveira. Última avaliação: R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais).
Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais).
Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). *Vide título *LANCES* CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A arrematação poderá ser quitada na modalidade A VISTA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.
A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes no art. 881 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, anexo III da Lei nº 9.289 de 04 de julho de 1996 (para baliza das custas judiciais), Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO 2.
Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24h:00 (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; 3.
Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016); LANCES 4.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (art. 885 do CPC); Se, os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual, não será aceito lanço considerado vil, ou seja, aquele inferior ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art.891, parágrafo único do CPC); LEILÃO 5.
Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; 6.
Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS 7.
O pagamento da arrematação, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio de Depósito Judicial junto à Caixa Econômica Federal (CEF), à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução ;A não apresentação do comprovante de quitação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – CP) e art. 186 e art. 927 do CC); Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 8.
As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais.
Nestes processos, permanecerá o valor do preço depositado em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO 9.
Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; 10.
Havendo remição/adjudicação em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada ou remuneração a ser arbitrada pelo Juízo Federal, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); Aplica-se o disposto neste item à remição/adjudicação do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; 11.
Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; A suspensão em face do parcelamento será admitida mediante o preenchimento dos requisitos do art. 4º, §2º e 3º da Portaria PGFN nº 448/2019; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO 12.
O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; 13.
Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo(a) juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 14.
A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); 15.
Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel; 16.
O Auto e a Carta de Arrematação poderão ser assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM 17.
Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; 18.
O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 19.
Sub-rogam-se no preço da arrematação os créditos (impostos, taxas, multas etc.) que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, existentes até a data da arrematação, conforme art. 908, §1º do CPC); 20.
A entrega do bem estará condicionada à expedição da ordem de entrega (bem móvel) e/ou da carta de arrematação (bem imóvel), com o respectivo mandado de imissão na posse, se necessário – art. 901, §1º do CPC; 21.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens.
INTIMAÇÕES 22.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único); 23.
Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS 24.
Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; 25.
Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); 26.
Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 27.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1).
DRª.
LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA JUÍZA FEDERAL -
28/06/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 09:51
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2022 08:20
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 02/02/2022 23:59.
-
24/12/2021 08:22
Juntada de petição intercorrente
-
15/12/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/12/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 14:58
Juntada de petição intercorrente
-
14/07/2021 00:50
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 13/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 03:04
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 06/07/2021 23:59.
-
04/07/2021 17:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/07/2021 17:24
Juntada de outras peças
-
02/07/2021 12:04
Juntada de manifestação
-
29/06/2021 02:44
Decorrido prazo de TELEMACO DA SILVA PINHO em 28/06/2021 23:59.
-
14/06/2021 14:10
Juntada de manifestação
-
19/05/2021 09:44
Juntada de manifestação
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07/05/2021 01:21
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/05/2021.
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07/05/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA PROCESSO: 0024157-16.2017.4.01.3900 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA e outros POLO PASSIVO: TELEMACO DA SILVA PINHO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): TELEMACO DA SILVA PINHO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BELÉM, 5 de maio de 2021. (assinado eletronicamente) -
05/05/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 09:25
Juntada de Certidão de processo migrado
-
05/05/2021 09:25
Juntada de volume
-
04/05/2021 11:11
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
04/05/2021 11:11
BAIXA EXPEDICAO DE MANDADOS PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
25/01/2021 12:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/11/2020 11:06
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO - PENHORA DE IMÓVEL
-
08/07/2020 11:09
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO - PENHORA DE IMÓVEIS
-
29/05/2020 15:24
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
29/04/2020 15:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/02/2020 15:11
Conclusos para despacho
-
24/01/2020 14:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/01/2020 15:21
CARGA: RETIRADOS CEF
-
18/12/2019 13:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
18/12/2019 13:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/12/2019 17:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/12/2019 15:46
REMETIDOS A VARA PELO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
-
11/12/2019 15:45
AUDIENCIA: REALIZADA: CONCILIACAO NAO OBTIDA
-
05/12/2019 15:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
14/11/2019 14:34
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
-
14/11/2019 14:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/11/2019 15:33
RECEBIDOS DA VARA NO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
-
04/11/2019 14:26
REMETIDOS PARA O CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
-
30/10/2019 14:19
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
22/08/2019 15:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - Com validade de publicação em 23/08/2019
-
21/06/2019 17:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
13/06/2019 16:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/06/2019 14:50
CARGA: RETIRADOS CEF
-
27/05/2019 12:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
21/05/2019 12:28
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/02/2019 15:56
Conclusos para decisão
-
21/02/2019 15:55
REPLICA APRESENTADA
-
22/01/2019 17:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/12/2018 11:07
CARGA: RETIRADOS CEF
-
27/11/2018 17:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
27/11/2018 17:04
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/11/2018 17:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/09/2018 18:43
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
09/07/2018 13:18
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
09/07/2018 13:18
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
30/05/2018 13:17
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
30/05/2018 10:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/05/2018 09:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/05/2018 11:29
CARGA: RETIRADOS CEF
-
09/05/2018 16:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - Com validade de publicacao em 10/05/2018
-
08/03/2018 19:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
08/03/2018 19:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
08/03/2018 19:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/03/2018 19:06
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
18/01/2018 10:42
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
18/01/2018 10:42
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
21/11/2017 12:08
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
20/11/2017 11:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/11/2017 11:40
Conclusos para despacho
-
10/10/2017 09:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
06/10/2017 16:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/09/2017 15:20
Conclusos para despacho
-
29/09/2017 15:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/09/2017 10:40
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
29/09/2017 10:40
INICIAL AUTUADA
-
26/09/2017 13:22
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2017
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (anexo) • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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