TRF1 - 0003042-27.2002.4.01.3200
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 30 - Desembargadora Federal Daniele Maranhao Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0003042-27.2002.4.01.3200 - APELAÇÃO CRIMINAL (417) - PJe APELANTE: ELMER ALFONSO DUENAS ESPIRITU Advogado do(a) APELANTE: KAREN KAROLINY FERREIRA SANTOS - AM10893-A APELADO: ORLANDO GALLEGOS VALDERRAMA e outros RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL DANIELE MARANHAO COSTA EMENTA PENAL.
APELAÇÃO.
CRIME DE IMPORTAÇÃO CLANDESTINA DE MEDICAMENTOS SEM O DEVIDO REGISTRO NO ÓRGÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS.
CP, ART. 273, § 1º, E § 1º, B, I E V, DO CÓDIGO PENAL.
UTILIZAÇÃO DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006.
DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO. 1.
Não há questionamento sobre a autoria e a materialidade do delito, relacionado ao fato do réu haver sido flagrado na posse de produtos medicamentosos de origem estrangeira, importados para finalidade comercial, versando toda a discussão em torno do enquadramento legal da conduta praticada, se tipificada no art. 273, § 1º, e § 1º, B, I e V, do Código Penal, fixando-se a pena prevista no art. 33, caput, da Lei n° 11.343/2006, ou se no art. 334 do Código Penal. 2.
O artigo 273, § 1°, B, do CP, pune a conduta de quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado, sendo que o inciso I desse dispositivo equipara a tais situações medicamentos sem registro no órgão de vigilância sanitária, que é a situação dos autos 3.
Em atenção ao princípio da proporcionalidade, mostra-se correta a utilização, no caso concreto, do preceito secundário do art. 33 da Lei n. o 11.343/2006.
Precedentes. 4.
Desprovimento da apelação.
ACÓRDÃO Decide a Décima Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto da relatora. -
13/05/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 10 de maio de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: ELMER ALFONSO DUENAS ESPIRITU e Ministério Público Federal (Procuradoria) APELANTE: ELMER ALFONSO DUENAS ESPIRITU Advogado do(a) APELANTE: KAREN KAROLINY FERREIRA SANTOS - AM10893-A APELADO: ORLANDO GALLEGOS VALDERRAMA, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) O processo nº 0003042-27.2002.4.01.3200 (APELAÇÃO CRIMINAL (417)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 03-06-2024 Horário: 14:00 Local: Sala de sessões n. 1 - Observação: Os pedidos de participação e sustentação oral (arts. 44 e 45 do RITRF1) deverão ser formulados à coordenadoria processante até o dia anterior ao do início da sessão, através do e-mail [email protected], informando se a participação e/ou sustentação oral será presencial ou por videoconferência. -
25/09/2021 12:21
Conclusos para decisão
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10/06/2021 08:10
Decorrido prazo de ELMER ALFONSO DUENAS ESPIRITU em 09/06/2021 23:59.
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03/06/2021 00:01
Decorrido prazo de ORLANDO GALLEGOS VALDERRAMA em 02/06/2021 23:59.
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03/06/2021 00:01
Decorrido prazo de JUSTICA PUBLICA em 02/06/2021 23:59.
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03/05/2021 00:01
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 03/05/2021.
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01/05/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2021
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30/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0003042-27.2002.4.01.3200 PROCESSO REFERÊNCIA: 0003042-27.2002.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL POLO ATIVO: ELMER ALFONSO DUENAS ESPIRITU Advogado do(a) APELANTE: KAREN KAROLINY FERREIRA SANTOS - AM10893 POLO PASSIVO: JUSTICA PUBLICA e outros FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): ORLANDO GALLEGOS VALDERRAMA JUSTICA PUBLICA INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 29 de abril de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
29/04/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 14:14
Juntada de Certidão de processo migrado
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29/04/2021 14:10
Juntada de volume
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29/04/2021 14:06
Juntada de documentos diversos migração
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29/04/2021 14:04
Juntada de documentos diversos migração
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05/03/2021 17:41
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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29/04/2020 17:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
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27/04/2020 15:25
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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23/04/2020 19:42
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
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07/04/2020 15:25
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL CÉSAR CINTRA JATAHY FONSECA
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06/12/2018 12:44
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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06/12/2018 12:42
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF HILTON QUEIROZ
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26/11/2018 15:30
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF HILTON QUEIROZ
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20/11/2018 15:33
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
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07/11/2018 19:58
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES (CONV.)
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20/07/2018 07:49
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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20/07/2018 07:47
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
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19/07/2018 11:08
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
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19/07/2018 10:37
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4532036 OFICIO
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18/07/2018 18:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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18/07/2018 14:40
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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18/07/2018 10:19
PROCESSO REQUISITADO - DO GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO PARA JUNTADA DE PETIÇÃO.
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12/08/2015 16:07
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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12/08/2015 16:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
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12/08/2015 13:17
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
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12/08/2015 11:38
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3701732 OFICIO
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10/08/2015 19:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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10/08/2015 15:53
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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10/08/2015 10:12
PROCESSO REQUISITADO - DO GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO PARA JUNTADA DE PETIÇÃO.
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04/02/2015 18:17
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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04/02/2015 18:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
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03/02/2015 11:44
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
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03/02/2015 11:18
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3559591 PARECER (DO MPF)
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03/02/2015 10:17
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) TERCEIRA TURMA
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28/01/2015 18:56
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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28/01/2015 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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