TRF1 - 0002015-30.2013.4.01.4103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0002015-30.2013.4.01.4103 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002015-30.2013.4.01.4103 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:VALE DO GUAPORE INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: ENIO JOSE COUTINHO MEDEIROS - MT7921-A RELATOR(A):NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 0002015-30.2013.4.01.4103 REJULGAMENTO Fls. 118-24 e 149-50: A sentença (08.05.2014 e 02.10.2014) concedeu a segurança em parte requerida por Vale do Guapore Indústria e Comércio de Laticínios Ltda. para: 1) desobrigar a impetrante de recolher a contribuição previdenciária sobre o salário dos primeiros 15 dias de afastamento por doença/acidente, aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias indenizadas e aviso prévio indenizado 2) deferir a compensação do indébito observada a prescrição quinquenal.
Fls. 222-5: O acórdão recorrido (12.06.2015) negou provimento ao agravo regimental/interno da União, mantendo a decisão do relator (13.04.2015) que - fls. 182-4: - negou seguimento à apelação da União; - deu parcial provimento à remessa necessária para que a compensação do indébito observe a lei vigente na data em for realizada, após o transito em julgado, com juros moratórios mensais equivalentes à taxa selic desde o recolhimento.
A União interpôs recurso extraordinário.
Considerando a tese fixada no RE/RG 1.072.485-PR, a Vice-Presidência recomendou proceder à adequação do julgado (fl. 295).
PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 0002015-30.2013.4.01.4103 VOTO Fls. 222-5: Não há como proceder à adequação do julgado com base no RE/RG 1.072.485/PR (“É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”), porque a demanda se refere à inexigência do tributo sobre o terço constitucional de férias indenizadas.
DISPOSITIVO Em rejulgamento, mantido o acórdão recorrido.
Intimar as partes (exceto o MPF): se não houver recurso, devolver para a Vice-Presidência deste Tribunal.
Brasília, 11.09.2024 Juiz Federal BRUNO APOLINÁRIO Relator Convocado PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0002015-30.2013.4.01.4103 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002015-30.2013.4.01.4103 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:VALE DO GUAPORE INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ENIO JOSE COUTINHO MEDEIROS - MT7921-A RELATOR: NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS TRIBUTÁRIO.
REJULGAMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS INDENIZADAS: INEXIGÊNCIA DO TRIBUTO. 1.
Não há como proceder à adequação do julgado com base no RE/RG 1.072.485/PR (“É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”), porque a demanda se refere à inexigência do tributo sobre o terço constitucional de férias indenizadas. 2.
Em rejulgamento, mantido o acórdão recorrido.
ACÓRDÃO A 8ª Turma, por unanimidade, em rejulgamento, manteve o acórdão recorrido, nos termos do voto do relator.
Brasília, 11.09.2024 Juiz Federal BRUNO APOLINÁRIO Relator Convocado -
19/08/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 16 de agosto de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), .
APELADO: VALE DO GUAPORE INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA, Advogado do(a) APELADO: ENIO JOSE COUTINHO MEDEIROS - MT7921-A .
O processo nº 0002015-30.2013.4.01.4103 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 11/09/2024 Horário: 14:00 Local: Sala 1 -NV sessão presencial/vídeo conf. 8ª - Observação: Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando número do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
14/10/2022 00:32
Publicado Intimação em 14/10/2022.
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14/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0002015-30.2013.4.01.4103 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002015-30.2013.4.01.4103 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO:VALE DO GUAPORE INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ENIO JOSE COUTINHO MEDEIROS - MT7921-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (APELANTE)].
Polo passivo: [].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[VALE DO GUAPORE INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-01 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 12 de outubro de 2022. (assinado digitalmente) -
12/10/2022 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/10/2022 12:00
Juntada de Certidão
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12/10/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 12:00
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com Tribunal Superior
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11/10/2022 13:39
Proferida decisão interlocutória
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30/06/2021 10:45
Conclusos para decisão
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30/06/2021 10:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/06/2021 01:51
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 28/06/2021 23:59.
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19/06/2021 00:57
Decorrido prazo de VALE DO GUAPORE INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA em 18/06/2021 23:59.
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06/05/2021 00:09
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 06/05/2021.
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06/05/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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05/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0002015-30.2013.4.01.4103 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002015-30.2013.4.01.4103 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO: VALE DO GUAPORE INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA Advogado do(a) APELADO: ENIO JOSE COUTINHO MEDEIROS - MT7921-A FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): VALE DO GUAPORE INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA ENIO JOSE COUTINHO MEDEIROS - (OAB: MT7921-A) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 4 de maio de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
04/05/2021 11:22
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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04/05/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 11:11
Juntada de Certidão de processo migrado
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17/12/2020 11:11
Juntada de volume
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17/11/2020 09:56
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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15/02/2018 14:41
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR - REPERCUSSÃO GERAL (STF) - 565160
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15/02/2018 14:39
PROCESSO RECEBIDO - NO DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
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15/02/2018 14:38
PROCESSO REMETIDO - PARA DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
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15/03/2016 09:29
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR - REPERCUSSÃO GERAL (STF) - 565160
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15/03/2016 09:29
DECURSO DE PRAZO PARA RECURSO
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08/03/2016 17:18
PROCESSO DEVOLVIDO PELA FAZENDA NACIONAL - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
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24/02/2016 08:34
PROCESSO RETIRADO PELA FAZENDA NACIONAL
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19/02/2016 09:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - (RE SOBRESTADO). (DO PRESIDENTE)
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16/02/2016 09:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
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15/02/2016 17:56
PROCESSO REMETIDO - À COREC
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19/01/2016 14:49
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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19/01/2016 14:47
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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14/01/2016 11:25
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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14/01/2016 11:02
CONTRA RAZOES NAO APRESENTADAS
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03/12/2015 07:00
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES - AO RESP/RE, DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO ELETRÔNICO DE JUSTIÇA.
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09/11/2015 18:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
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05/11/2015 16:29
PROCESSO REMETIDO - PARA COORDENADORIA DE RECURSOS
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05/11/2015 16:28
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO PRESIDENTE
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05/11/2015 16:23
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3758218 RECURSO ESPECIAL (FAZENDA NACIONAL)
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27/10/2015 14:40
PROCESSO DEVOLVIDO PELA FAZENDA NACIONAL - NO(A) OITAVA TURMA-8/E
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06/10/2015 13:43
PROCESSO RETIRADO PELA FAZENDA NACIONAL
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06/10/2015 08:40
FAZENDA NACIONAL INTIMADA PESSOALMENTE DO ACÓRDÃO
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18/09/2015 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 18/09/2015 E DIVULGADO NO DIA 17/09/2015, PAGS 4502 A 5134 (PARTE IV)
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08/09/2015 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 18/09/2015 E DIVULGADO NO DIA 17/09/15. Nº de folhas do processo: 182. Destino: ARM 31 P
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03/09/2015 13:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA ARM 40 A
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02/09/2015 16:49
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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28/08/2015 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - da Fazenda Nacional, com aplicação de multa
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26/08/2015 11:06
PROCESSO EM MESA PARA JULGAMENTO - NA SESSÃO DO DIA 28/08/2015 ÀS 9 HS (DFNV)
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25/08/2015 10:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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21/08/2015 13:22
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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14/08/2015 17:36
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3701023 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (FAZENDA NACIONAL)
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12/08/2015 15:56
PROCESSO DEVOLVIDO PELA FAZENDA NACIONAL - NO(A) OITAVA TURMA ARM 8/L
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06/08/2015 17:13
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
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28/07/2015 13:29
PROCESSO RETIRADO PELA FAZENDA NACIONAL
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28/07/2015 08:20
FAZENDA NACIONAL INTIMADA PESSOALMENTE DO ACÓRDÃO
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10/07/2015 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 10/07/2015 E DIVULGADO NO CADERNO JUDICIAL DO DIA 09/07/2015 PAGS. 5249/5448.
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07/07/2015 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 10/07/2015 E DIVULGADO 09/07/2015. Nº de folhas do processo: 167. Destino: ARM 26 J
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03/07/2015 11:21
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 03/07/2015 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 12/06/2015 - DISPONIBILIZADO EM 02/07/2015
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02/07/2015 13:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA ARM 40 B
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22/06/2015 16:05
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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12/06/2015 09:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL - da Fazenda Nacional
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11/06/2015 14:23
PROCESSO EM MESA PARA JULGAMENTO - SESSÃO DE JULGAMENTO DE 12/06/2015
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19/05/2015 09:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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18/05/2015 16:59
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3637106 AGRAVO (INOMINADO/LEGAL/ REGIMENTAL) - FAZENDA
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18/05/2015 16:59
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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18/05/2015 16:20
PROCESSO DEVOLVIDO PELA FAZENDA NACIONAL - NO(A) OITAVA TURMA ARM 8/B
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13/05/2015 16:29
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO
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04/05/2015 10:11
PROCESSO RETIRADO PELA FAZENDA NACIONAL
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04/05/2015 10:08
FAZENDA NACIONAL INTIMADA PESSOALMENTE DO DESPACHO
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22/04/2015 11:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (TERMINATIVO)
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17/04/2015 18:34
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 22/04/2015. Teor do despacho : ARM. 18 F
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15/04/2015 14:14
Decisão/DESPACHO EXARADA(O) - ARM. 18 F. (TERMINATIVO)
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14/04/2015 08:57
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA - ARM. 20/C
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13/04/2015 16:42
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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13/04/2015 09:35
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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13/04/2015 09:33
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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10/04/2015 14:54
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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10/04/2015 14:39
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3610708 PARECER (DO MPF)
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09/04/2015 12:47
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) OITAVA TURMA ARM.8 D
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07/04/2015 19:46
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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07/04/2015 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2015
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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