TRF1 - 0007789-06.2015.4.01.3801
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 11 - Des. Fed. Marcos Augusto de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 13:37
Juntada de certidão
-
19/07/2022 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/07/2022 12:51
Juntada de Certidão
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19/07/2022 12:51
Juntada de Informação
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07/07/2022 08:12
Juntada de certidão
-
01/07/2022 00:58
Decorrido prazo de WELLINGTON RICARDO ASSIS DE MELO em 30/06/2022 23:59.
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26/05/2022 17:11
Juntada de petição intercorrente
-
24/05/2022 03:19
Decorrido prazo de WELLINGTON RICARDO ASSIS DE MELO em 23/05/2022 23:59.
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23/05/2022 10:05
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 11:04
Recurso extraordinário admitido
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16/05/2022 10:55
Recurso especial admitido
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20/04/2022 15:34
Juntada de petição intercorrente
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19/04/2022 13:17
Juntada de petição intercorrente
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18/04/2022 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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18/04/2022 10:05
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/04/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 17:10
Juntada de certidão de processo migrado
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04/04/2022 17:10
Juntada de volume
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04/04/2022 17:09
Juntada de volume
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04/04/2022 17:09
Juntada de volume
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04/04/2022 17:06
Juntada de volume
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30/03/2022 14:50
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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28/03/2022 15:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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26/01/2022 13:28
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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26/01/2022 13:27
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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25/01/2022 15:10
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4925795 CONTRA-RAZOES
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25/01/2022 15:09
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4925796 CONTRA-RAZOES
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25/01/2022 15:08
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4925797 PETIÇÃO
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21/01/2022 16:44
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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17/01/2022 09:32
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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10/01/2022 14:47
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4925186 RECURSO ESPECIAL
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10/01/2022 14:46
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4925187 RECURSO EXTRAORDINARIO
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10/01/2022 10:40
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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09/12/2021 17:28
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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18/11/2021 12:07
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - DJEN EM 18/11/2021, DISPONIBILIZADO EM 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA IN CONCRETO.
RECONHECIMENTO.
ACÓRDÃO QUE NÃO INTERROMPE O PRAZO PRESCRICIONAL.
I Considerando que até a presente data inexiste decisão do Supremo Tribunal Federal com efeito vinculativo, permanece a linha de entendimento adotada pela 4ª Turma deste TRF da 1ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o termo inicial do prazo prescricional após a prolação da sentença condenatória começa a fluir com o trânsito em julgado para a acusação (art. 112, I, do CP), sendo que o acórdão confirmatório da sentença não constitui marco interruptivo da prescrição, ainda que modifique a pena imposta. (STJ: AgRg no AgRg no REsp 1761846/SP).
II Arbitrada a pena no importe de 01 (um) ano de reclusão, incide o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pela pena in concreto, considerando o prazo prescricional de 04 (oito) anos (art. 109, V, c/c art. 115, ambos do CP) transcorrido entre a publicação da sentença em 12/05/2017 e a presente data, extinguindo-se a punibilidade nos termos do art. 107, IV, do Código Penal.
III Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para decretar a extinção da punibilidade, mediante o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto, nos termos dos arts. 107, IV, 109, V, 115, 110, § 1º, e 112, I, todos do CP, c/c art. 61 do CPP.
Decide a 4ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, conhecer e acolher os embargos de declaração opostos por Wellington Ricardo Assis de Melo para decretar a extinção da punibilidade, mediante o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pela pena in concreto, nos termos do voto do Relator.
Brasília, 11 de outubro de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO (Relator) -
16/11/2021 20:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 18/11/2021 -
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11/11/2021 13:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
11/11/2021 10:45
PROCESSO REMETIDO - CTUR4
-
11/10/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - conheceu e acolheu os embargos de declaração por Wellington Ricardo de Melo para decretar a extinção da punibilidade, mediante o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pela pena in concreto, nos termos dos arts. 107,
-
05/10/2021 14:00
JULGAMENTO ADIADO A PEDIDO DO (A) - relator
-
01/09/2021 16:06
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
01/09/2021 16:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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31/08/2021 13:37
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
-
30/08/2021 16:01
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4919947 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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27/08/2021 14:40
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
24/08/2021 09:16
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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23/08/2021 18:32
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
23/08/2021 14:53
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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19/08/2021 17:10
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
19/08/2021 17:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
-
19/08/2021 11:20
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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18/08/2021 16:48
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4919413 EMBARGOS DE DECLARACAO
-
18/08/2021 16:40
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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18/08/2021 15:58
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - WELLINGTON RICARDO ASSIS DE MELO
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13/08/2021 17:42
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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06/08/2021 13:57
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
03/08/2021 09:40
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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16/07/2021 12:59
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - - PUBLICADO NO DJEN EM 16/07/2021, DISPONIBILIZADO EM 15/07/2021
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15/07/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PROCESSUAL PENAL E PENAL.
RECEPTAÇÃO.
ART. 180 DO CP.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
PRESENÇA DE DOLO.
APELO DO RÉU DESPROVIDO.
I Materialidade e autoria incontestes, de acordo com o contexto probatório, com comprovação da utilização de veículo objeto de roubo.
II Tendo em vista ter ficado comprovado nos que o réu tinha plena consciência da procedência ilícita do bem, não há de se falar em modalidade culposa.
III Dosimetria da pena realizada em conformidade com os arts. 59 e 67 do CP.
IV Recurso desprovido.
Decide a 4ª Turma do TRF - 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.
Brasília, 06 de abril de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO (Relator) -
14/07/2021 20:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 16/07/2021 -
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13/07/2021 16:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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13/07/2021 10:50
PROCESSO REMETIDO - CTUR4
-
29/04/2021 00:00
Intimação
A Turma, à unanimidade, negou provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. -
06/04/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO
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05/04/2021 17:58
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
05/04/2021 17:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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30/03/2021 16:14
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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25/03/2021 13:54
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - ANO XIII N. 53
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23/03/2021 16:28
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 06/04/2021
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11/03/2021 12:54
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
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11/03/2021 12:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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10/03/2021 17:44
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES - REVISOR
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10/03/2021 17:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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10/03/2021 13:41
PROCESSO REMETIDO - AO REVISOR
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04/10/2017 14:10
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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04/10/2017 14:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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04/10/2017 09:29
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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03/10/2017 14:25
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4327059 PARECER (DO MPF)
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03/10/2017 13:57
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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22/09/2017 18:34
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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22/09/2017 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2017
Ultima Atualização
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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