TRF1 - 0041350-90.2011.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2022 18:02
Juntada de contrarrazões
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15/06/2022 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2022 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO ROLDAO DE LELLES NETO em 14/06/2022 23:59.
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23/05/2022 17:57
Juntada de petição intercorrente
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18/05/2022 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2022 11:37
Juntada de Certidão
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18/05/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 11:37
Extinta a punibilidade por prescrição
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23/02/2022 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO ROLDAO DE LELLES NETO em 22/02/2022 23:59.
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12/01/2022 17:10
Juntada de petição intercorrente
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07/01/2022 12:54
Juntada de petição intercorrente
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20/12/2021 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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20/12/2021 13:46
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/12/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2021 13:46
Juntada de Certidão de processo migrado
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20/12/2021 13:46
Juntada de volume
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20/12/2021 13:46
Juntada de volume
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20/12/2021 13:45
Juntada de volume
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13/12/2021 10:49
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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07/12/2021 14:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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08/11/2021 13:42
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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08/11/2021 13:41
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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18/10/2021 14:35
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4921864 CONTRA-RAZOES
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18/10/2021 11:46
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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24/09/2021 10:29
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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23/09/2021 00:00
Intimação
Julgamento adiado por indicação do relator. -
22/09/2021 17:37
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4921002 RECURSO ESPECIAL
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08/09/2021 13:26
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - / DJEN EM 08/09/2021, DISPONIBILIZADO EM 03/09/2021
-
03/09/2021 00:00
Intimação
EMENTA PROCESSUAL PENAL.
AMBIENTAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
SONEGAÇÃO FISCAL (ART. 1º INCISO I, DA LEI 8.137/90).
APELAÇÃO DESPROVIDA.
ATENUANTE DA CONFISSÃO.
OMISSÃO.
DOSIMETRIA CORRETAMENTE APLICADA.
EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1.
Embargos de declaração opostos pelo réu Antônio Roldão de Lelles Neto em face de acórdão desta Quarta Turma que negou provimento à sua apelação contra sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condená-lo pela prática do crime previsto no art. 1º, I, da Lei 8.137/1990 c/c art. 71 do Código Penal à pena de 03 (três) anos e 03 (três) meses de reclusão e 73 (setenta e três) dias-multa. 2.
Os embargos de declaração têm por objetivo suprir obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão, não se prestando a rediscutir a causa nos mesmos moldes antes propostos, ou seja, não constituem meio processual idôneo para que a parte demonstre sua discordância com o julgado recorrido. 3.
Em suas razões argumenta o embargante ser o acórdão omisso, tendo em vista não ter sido observado no cálculo da dosimetria da pena a atenuante da confissão do réu em sede judicial. 4.
Assiste razão ao embargante quando alega que o acórdão não se manifestou sobre a tese, haja vista a não apreciação do pedido formulado no recurso referente à incidência da atenuante de confissão do acusado, quando da análise do cálculo da pena. 5.
Muito embora constada a omissão, não tem razão o embargante no mérito, pois em nenhum momento o réu confessou, seja na fase da investigação ou na fase judicial, que reduziu o pagamento dos tributos federais devidos.
Pelo contrário, sustentou não ter havido, de sua parte, dolo ou má-fé, e que tal conduta se deu por imperícia ou mesmo para salvaguardar os direitos de seus fornecedores e empregados, nesse sentido, a negativa de autoria inviabiliza o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. 6.
Não merece reforma o julgado recorrido, devendo ser mantida a sentença quanto à condenação do réu Antônio Roldão de Lelles Neto, em todos os seus termos. 7. É pacífico o entendimento jurisprudencial de que o juiz não está obrigado a analisar e rebater todas as alegações da parte, bem como todos os argumentos sobre os quais suporta a pretensão deduzida em juízo, bastando apenas que indique os fundamentos suficientes à compreensão de suas razões de decidir, cumprindo, assim, o mandamento constitucional insculpido no art. 93, IX, da Lei Fundamental. 8.
Cabe enfatizar, por oportuno, a impropriedade dos embargos de declaração para suscitar nova discussão da lide.
São eles, na verdade, apelos de integração e não de substituição (STJ, EDcl no AgRg nos EDcl na CR 2.894/MX, Rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros, Corte Especial, DJe 07/08/2008).
O inconformismo da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser manifestado por meio da via recursal própria. 9.
Saliente-se, ainda, que se tem por prequestionada matéria constitucional e/ou infraconstitucional tão somente pela agitação do tema nos embargos, sem necessidade de reexame dos fundamentos do voto condutor do aresto ou de provimento dos embargos declaratórios para se alcançar tal fim (cf.
STF, AI 648.760 AgR/SP, Primeira Turma, Rel.
Min.
Ricardo Lewandowski, DJ de 30/11/2007, p. 068). 10.
Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada, sem efeitos infringentes.
Decide a Quarta Turma do TRF da Primeira Região, à unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar a omissão, sem efeitos infringentes.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
02/09/2021 20:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 08/09/2021 -
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01/09/2021 15:27
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
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31/08/2021 18:37
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
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24/08/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, ACOLHEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - para sanar a omissão, sem efeitos infringentes
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17/08/2021 14:00
JULGAMENTO ADIADO A PEDIDO DO (A) - por indicação do relator
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06/08/2021 17:21
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 06/082021, DISPONIBILIZADA EM 05/08/2021
-
05/08/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 17 de agosto de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 4 de agosto de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente -
04/08/2021 18:09
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 17/08/2021
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13/07/2021 13:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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09/07/2021 12:26
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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06/07/2021 17:07
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4915822 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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06/07/2021 14:49
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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11/06/2021 09:58
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
A Turma, à unanimidade, negou provimento à apelação, nos termos do voto do relator.
Encerrou-se a sessão às dezesseis horas e cinquenta e cinco minutos, após o julgamento de quarenta e oito processos e um adiado.
Brasília, 2 de fevereiro de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente LÚCIA HELENA PIRES FERREIRA DE BARROS Secretário(a) -
08/03/2021 13:58
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4911040 PETIÇÃO
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08/03/2021 13:57
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4911039 PETIÇÃO
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08/03/2021 13:57
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4911038 EMBARGOS DE DECLARACAO
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05/03/2021 16:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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05/03/2021 14:51
PROCESSO REMETIDO - COM DESPACHO
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03/03/2021 17:44
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - ANTONIO ROLDAO DE LELLES NETO
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03/03/2021 13:22
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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03/03/2021 13:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
03/03/2021 10:47
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
01/03/2021 16:53
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4910035 EMBARGOS DE DECLARACAO
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23/02/2021 17:58
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - ANTONIO ROLDÃO DE LELLES
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19/02/2021 14:24
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - ANO XIII N. 29, PAGS. 93/139
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17/02/2021 20:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 19/02/2021. Nº de folhas do processo: 535
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08/02/2021 16:37
PROCESSO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
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08/02/2021 16:35
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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08/02/2021 10:47
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
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02/02/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO
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20/01/2021 15:06
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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20/01/2021 15:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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19/01/2021 16:26
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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19/01/2021 16:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
19/01/2021 15:32
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO
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14/01/2021 14:05
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
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14/01/2021 14:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
-
13/01/2021 18:08
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES - REVISOR
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13/01/2021 17:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA COM RELATÓRIO PARA SEREM ENCAMINHADOS AO REVISOR
-
13/01/2021 16:15
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA (AO REVISOR)
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17/12/2020 13:51
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - ANO XII N. 229, PAGS. 169/176
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15/12/2020 18:44
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 02/02/2021
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28/04/2017 10:45
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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03/04/2017 15:43
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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20/03/2017 20:46
REDISTRIBUIÇÃO POR PERMUTA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
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19/04/2016 13:22
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEUZA MARIA ALVES
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18/04/2016 18:32
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
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13/04/2016 10:54
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEUZA MARIA ALVES - ACERVO DF I.F.S.M
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13/04/2016 10:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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12/04/2016 14:20
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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27/05/2013 18:15
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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27/05/2013 18:13
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. I'TALO MENDES
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27/05/2013 12:52
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. I'TALO MENDES
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24/05/2013 15:39
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3108535 PARECER (DO MPF)
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24/05/2013 10:18
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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29/04/2013 18:18
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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29/04/2013 18:17
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2013
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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