TRF1 - 1005387-88.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2022 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
09/05/2022 16:28
Juntada de Informação
-
09/05/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 11:04
Juntada de contrarrazões
-
23/02/2022 00:50
Decorrido prazo de Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amapá em 22/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 00:16
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 08/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 02:26
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO JARI - CEJA em 07/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 04:17
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
03/02/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2022 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1005387-88.2021.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA ENERGETICA DO JARI - CEJA REU: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO AMAPÁ DESPACHO 1 - Intime-se a parte requerida para, querendo, apresentar contrarrazões nos autos em relação ao recurso interposto, no prazo legal, nos termos dos artigos 1.009 e 1.010 do Código de Processo Civil. 2 - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao e.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região para julgamento do recurso ora interposto.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
28/01/2022 19:39
Processo devolvido à Secretaria
-
28/01/2022 19:39
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 19:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2022 19:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 17:22
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 16:08
Juntada de apelação
-
13/01/2022 01:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2022 01:48
Juntada de diligência
-
11/01/2022 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2021 03:09
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
15/12/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 6ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular : HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Dir.
Secret. : ANNA TÉRCIA SANTOS DIAS FERREIRA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1005387-88.2021.4.01.3100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: COMPANHIA ENERGETICA DO JARI - CEJA Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RJ095502 REU: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amapá Advogado do(a) REU: EDUARDO EDSON GUIMARAES LOPES - AP392-B O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Isso posto, julgo improcedente o pedido, ficando o processo extinto com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Mantenha-se a decisão que suspendeu a exigibilidade ante o depósito judicial, nos limites nela postos.
Resta assegurado à parte ré que abata o valor pago pela autora mediante depósito judicial, havendo débito remanescente, ou dê por adimplida a obrigação da multa imposta, acaso suficiente o depósito, após o trânsito em julgado.
Eventuais custas processuais finais a cargo da parte autora.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência em face da ausência de apresentação de defesa.
Caso haja recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, com o posterior encaminhamento ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1a Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/12/2021 18:25
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 18:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/12/2021 18:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/12/2021 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/11/2021 20:40
Processo devolvido à Secretaria
-
24/11/2021 20:40
Julgado improcedente o pedido
-
30/07/2021 08:16
Conclusos para julgamento
-
30/07/2021 02:18
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO JARI - CEJA em 29/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 17:06
Juntada de petição intercorrente
-
27/07/2021 03:36
Decorrido prazo de EDUARDO EDSON GUIMARAES LOPES em 26/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 11:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/07/2021 11:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/07/2021 10:59
Processo devolvido à Secretaria
-
07/07/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 09:00
Conclusos para despacho
-
03/07/2021 00:48
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO JARI - CEJA em 02/07/2021 23:59.
-
29/06/2021 11:17
Juntada de manifestação
-
29/06/2021 03:39
Decorrido prazo de EDUARDO EDSON GUIMARAES LOPES em 28/06/2021 23:59.
-
23/06/2021 00:26
Decorrido prazo de EDUARDO EDSON GUIMARAES LOPES em 22/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 00:17
Decorrido prazo de Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amapá em 16/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 12:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/06/2021 11:24
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 11:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/06/2021 11:23
Outras Decisões
-
02/06/2021 08:41
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 18:06
Juntada de petição intercorrente
-
15/05/2021 01:19
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO JARI - CEJA em 14/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 20:36
Juntada de petição intercorrente
-
27/04/2021 08:36
Publicado Intimação polo passivo em 27/04/2021.
-
27/04/2021 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 00:00
Intimação
Juiz Titular : HILTON SAVIO GONÇALO PIRES Dir.
Secret. : ANNA TERCIA SANTOS DIAS FERREIRA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1005387-88.2021.4.01.3100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: COMPANHIA ENERGETICA DO JARI - CEJA Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RJ095502 REU: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amapá Advogado do(a) REU: EDUARDO EDSON GUIMARAES LOPES - AP392-B O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Assim, faculto ao autor o depósito da quantia referente à multa questionada, a partir da qual se suspenderá sua exigibilidade nos autos do processo administrativo nº 1594/2017.
Conforme procuração de id 511162007, juntada no feito de n. 1002070-82.2021.4.01.3100, cadastre-se o Dr.
EDUARDO EDSON GUIMARÃES LOPES como advogado do CREA-AP, uma vez que tem poderes para receber citação.
Desde já, cite-se o CREA/AP, para que apresente contestação, em como para que especifique, justificadamente, as provas que pretende produzir. -
23/04/2021 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/04/2021 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/04/2021 12:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/04/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 17:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/04/2021 17:20
Outras Decisões
-
20/04/2021 21:05
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 18:40
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
20/04/2021 18:40
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/04/2021 10:24
Recebido pelo Distribuidor
-
20/04/2021 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
28/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008463-07.2016.4.01.3200
Bruno Lima Patricio dos Santos
Instituto Federal de Educacao, Ciencia E...
Advogado: Maximiano Dias Rosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/06/2016 12:58
Processo nº 1002215-71.2017.4.01.3200
Ministerio Publico Federal
Associacao dos Feirantes do Bairro Paulo...
Advogado: Isael Franklin Goncalves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/10/2017 10:28
Processo nº 0048811-29.2014.4.01.3300
Reinilda Silva de Oliveira
Uniao Federal
Advogado: Marcia Santos Sampaio
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/05/2024 09:43
Processo nº 0030929-20.2015.4.01.3300
Ministerio Publico Federal - Mpf
Eugenia Marcia Lacerda Farias Martins
Advogado: Targino Lima Kalid
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/09/2015 14:12
Processo nº 0043429-68.2018.4.01.3800
Valmir Pereira Gonzaga
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/09/2025 14:28