TRF1 - 0001635-08.2016.4.01.4004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 14 - Des. Fed. Carlos Augusto Pires Brandao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Núcleo Central de Conciliação INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe PROCESSO: 0001635-08.2016.4.01.4004 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANAINA LUSIER CAMELO DINIZ - DF49264-A e LUCAS ARAUJO ALVES PEREIRA - PI14858 POLO PASSIVO:Ministério Público Federal FINALIDADE: intimar acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe.
DESTINATÁRIO: FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília/DF, 8 de maio de 2024.
Rosana Marques Esteves Nogueira Servidora do Núcleo Central de Conciliação -
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Núcleo Central de Conciliação INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe PROCESSO: 0001635-08.2016.4.01.4004 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANAINA LUSIER CAMELO DINIZ - DF49264-A e LUCAS ARAUJO ALVES PEREIRA - PI14858 POLO PASSIVO:Ministério Público Federal FINALIDADE: intimar acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
DESTINATÁRIO(S): FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
Rosana Marques Esteves Nogueira Servidora do Núcleo Central de Conciliação -
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Núcleo Central de Conciliação INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe PROCESSO: 0001635-08.2016.4.01.4004 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANAINA LUSIER CAMELO DINIZ - DF49264-A e LUCAS ARAUJO ALVES PEREIRA - PI14858 POLO PASSIVO:Ministério Público Federal FINALIDADE: intimar acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
DESTINATÁRIO(S): FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
Rosana Marques Esteves Nogueira Servidora do Núcleo Central de Conciliação -
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Núcleo Central de Conciliação INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe PROCESSO: 0001635-08.2016.4.01.4004 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANAINA LUSIER CAMELO DINIZ - DF49264-A e LUCAS ARAUJO ALVES PEREIRA - PI14858 POLO PASSIVO:Ministério Público Federal FINALIDADE: intimar acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
DESTINATÁRIO(S): FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
Rosana Marques Esteves Nogueira Servidora do Núcleo Central de Conciliação -
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Núcleo Central de Conciliação INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe PROCESSO: 0001635-08.2016.4.01.4004 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANAINA LUSIER CAMELO DINIZ - DF49264-A e LUCAS ARAUJO ALVES PEREIRA - PI14858 POLO PASSIVO:Ministério Público Federal FINALIDADE: intimar acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
DESTINATÁRIO(S): FUNDACAO CULTURAL PALMARES OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
Rosana Marques Esteves Nogueira Servidora do Núcleo Central de Conciliação -
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Núcleo Central de Conciliação INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe PROCESSO: 0001635-08.2016.4.01.4004 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANAINA LUSIER CAMELO DINIZ - DF49264-A e LUCAS ARAUJO ALVES PEREIRA - PI14858 POLO PASSIVO:Ministério Público Federal FINALIDADE: intimar acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
DESTINATÁRIO(S): FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
Rosana Marques Esteves Nogueira Servidora do Núcleo Central de Conciliação -
01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Núcleo Central de Conciliação INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe PROCESSO: 0001635-08.2016.4.01.4004 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANAINA LUSIER CAMELO DINIZ - DF49264-A e LUCAS ARAUJO ALVES PEREIRA - PI14858 POLO PASSIVO: Ministério Público Federal FINALIDADE: intimar acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
DESTINATÁRIO(S): FUNDACAO CULTURAL PALMARES OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
Rosana Marques Esteves Nogueira Servidora do Núcleo Central de Conciliação -
11/05/2022 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juízo de origem
-
10/05/2022 14:13
Juntada de Informação
-
10/05/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 02:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 00:04
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
26/02/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
25/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO Nº 0001635-08.2016.4.01.4004 CERTIDÃO Certifico que fiz, na data de hoje, a juntada do Ofício SistCon 02/2022.
Brasília, na data em que assinada eletronicamente. .
RAQUEL LOPES JORGE Servidor -
24/02/2022 18:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2022 18:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2022 15:59
Juntada de Ofício
-
24/02/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 20:35
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2022 20:35
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2022 11:03
Juntada de petição intercorrente
-
14/02/2022 20:10
Juntada de petição intercorrente
-
07/02/2022 20:16
Juntada de petição intercorrente
-
07/02/2022 00:00
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 06/02/2022 06:00.
-
03/02/2022 00:06
Publicado Intimação em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 20:16
Juntada de petição intercorrente
-
02/02/2022 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 01/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 01:04
Decorrido prazo de União Federal em 01/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 01:03
Decorrido prazo de JUIZO FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE SAO RAIMUNDO NONATO - PI em 01/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 01:03
Decorrido prazo de FUNDACAO CULTURAL PALMARES em 01/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 01:03
Decorrido prazo de TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A em 01/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Núcleo Central de Conciliação - NUCON INTIMAÇÃO PROCESSO: 0001635-08.2016.4.01.4004 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001635-08.2016.4.01.4004 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANAINA LUSIER CAMELO DINIZ - DF49264-A e LUCAS ARAUJO ALVES PEREIRA - PI14858 POLO PASSIVO:Ministério Público Federal FINALIDADE: intimar o Ministério Público Federal acerca do despacho de ID 185278047 proferido nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 1 de fevereiro de 2022.
Rosana Marques Esteves Nogueira Servidora do Núcleo Central de Conciliação -
01/02/2022 22:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/02/2022 22:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/02/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 03:25
Decorrido prazo de União Federal em 31/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 03:24
Decorrido prazo de TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A em 31/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 03:24
Decorrido prazo de JUIZO FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE SAO RAIMUNDO NONATO - PI em 31/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 31/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 03:24
Decorrido prazo de FUNDACAO CULTURAL PALMARES em 31/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 17:27
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 17:25
Juntada de documentos diversos
-
25/01/2022 15:03
Juntada de petição intercorrente
-
17/01/2022 21:02
Juntada de petição intercorrente
-
10/01/2022 20:24
Juntada de petição intercorrente
-
20/12/2021 17:57
Juntada de petição intercorrente
-
17/12/2021 16:15
Juntada de petição intercorrente
-
17/12/2021 09:57
Juntada de petição intercorrente
-
15/12/2021 00:27
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
15/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 00:53
Publicado Intimação em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Núcleo Central de Conciliação – NUCON INTIMAÇÃO PROCESSO: 0001635-08.2016.4.01.4004 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001635-08.2016.4.01.4004 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANAINA LUSIER CAMELO DINIZ - DF49264-A e LUCAS ARAUJO ALVES PEREIRA - PI14858 POLO PASSIVO:Ministério Público Federal FINALIDADE: intimar as partes acerca da decisão homologatória proferida nos autos do processo em epígrafe OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 13 de dezembro de 2021.
Rosana Marques Esteves Nogueira Servidora do Núcleo Central de Conciliação -
13/12/2021 18:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/12/2021 18:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/12/2021 16:52
Homologada a Transação
-
13/12/2021 16:29
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 15:02
Juntada de embargos de declaração
-
13/12/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Núcleo Central de Conciliação – NUCON INTIMAÇÃO PROCESSO: 0001635-08.2016.4.01.4004 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001635-08.2016.4.01.4004 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANAINA LUSIER CAMELO DINIZ - DF49264-A e LUCAS ARAUJO ALVES PEREIRA - PI14858 POLO PASSIVO:Ministério Público Federal FINALIDADE: intimar as partes, via sistema PJe, acerca da decisão homologatória proferida nos autos do processo em epígrafe OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 10 de dezembro de 2021.
Rosana Marques Esteves Nogueira Servidora do Núcleo Central de Conciliação -
10/12/2021 11:23
Juntada de petição intercorrente
-
10/12/2021 08:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/12/2021 08:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/12/2021 16:23
Homologada a Transação
-
07/12/2021 20:25
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 15:34
Juntada de manifestação
-
06/12/2021 00:00
Decorrido prazo de TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A em 05/12/2021 06:00.
-
02/12/2021 02:04
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
02/12/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 21:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/11/2021 21:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/11/2021 14:16
Conclusos para despacho
-
27/11/2021 02:16
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 02:16
Decorrido prazo de TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A em 26/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 11:57
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2021 11:57
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2021 12:38
Juntada de petição intercorrente
-
23/11/2021 12:09
Juntada de petição intercorrente
-
23/11/2021 11:09
Juntada de petição intercorrente
-
22/11/2021 12:18
Juntada de petição intercorrente
-
22/11/2021 00:33
Decorrido prazo de FUNDACAO CULTURAL PALMARES em 19/11/2021 23:59.
-
21/11/2021 23:01
Decorrido prazo de FUNDACAO CULTURAL PALMARES em 19/11/2021 23:59.
-
21/11/2021 19:31
Decorrido prazo de FUNDACAO CULTURAL PALMARES em 19/11/2021 23:59.
-
21/11/2021 04:28
Decorrido prazo de FUNDACAO CULTURAL PALMARES em 19/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 12:10
Juntada de petição intercorrente
-
16/11/2021 21:50
Juntada de petição intercorrente
-
16/11/2021 20:49
Juntada de petição intercorrente
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de JANAINA LUSIER CAMELO DINIZ em 12/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 00:11
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região NÚCLEO CENTRAL DE CONCILIAÇÃO - NUCON PROCESSO: 0001635-08.2016.4.01.4004 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001635-08.2016.4.01.4004 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANAINA LUSIER CAMELO DINIZ - DF49264-A e LUCAS ARAUJO ALVES PEREIRA - PI14858 POLO PASSIVO:Ministério Público Federal DESPACHO Considerando a urgência que o caso requer, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias corridos sobre o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, apresentado pelo Ministério Público Federal (ID 168590028).
BRASÍLIA, na data em que assinado eletronicamente.
GILDA SIGMARINGA SEIXAS Desembargadora Federal Coordenadora do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região -
09/11/2021 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/11/2021 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/11/2021 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2021 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2021 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2021 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2021 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2021 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2021 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 09:23
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 19:04
Juntada de petição intercorrente
-
28/10/2021 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 13:45
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 01:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO QUILOMBOLA BARRO VERMELHO em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 01:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO COMUNIDADE CONTENTE em 26/10/2021 23:59.
-
25/10/2021 18:42
Juntada de petição intercorrente
-
24/10/2021 21:19
Juntada de petição intercorrente
-
22/10/2021 15:40
Juntada de petição intercorrente
-
21/10/2021 01:50
Decorrido prazo de TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A em 20/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 00:35
Decorrido prazo de FUNDACAO CULTURAL PALMARES em 19/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 16:23
Juntada de petição intercorrente
-
27/09/2021 08:00
Publicado Intimação em 27/09/2021.
-
25/09/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
24/09/2021 16:20
Juntada de petição intercorrente
-
24/09/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO - NUCON PROCESSO: 0001635-08.2016.4.01.4004 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001635-08.2016.4.01.4004 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANAINA LUSIER CAMELO DINIZ - DF49264-A e LUCAS ARAUJO ALVES PEREIRA - PI14858 POLO PASSIVO:Ministério Público Federal DESPACHO O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e a Fundação Cultural Palmares - FCP, requerem, às fls 92/94 IP 15361545, a dilação do prazo do mais 30 dias úteis para apresentação de resposta conclusiva acerca da proposta de acordo formulada na audiências de conciliação realizadas nos dias 21 e 22 de julho do corrente ano.
Alegam, em suma, que no âmbito do consultivo do IBAMA as tramitações foram concluídas, e, que no contencioso da PGF foi emitido parecer para saneamento de algumas pendências.
No entanto, quanto ao INCRA, a tramitação do acordo se deu por Termo de Ajustamento de Conduta, o que, conforme exposto pelos requerentes, demandou outras diligências.
Por sua vez, o Ministério Publico Federal, por meio dos procuradores Felício Pontes Jr e Leonardo Trevizani Caberlon, pugnam pelo indeferimento do pedido formulado pelos institutos, e, alternativamente, pelo deferimento da dilação do prazo por 15 dias úteis corridos.
Isto posto, considerando a urgência que o caso requer, e, ainda, a necessidade de finalização das diligências por parte do INCRA, defiro a dilação do prazo por 15 (quinze) dias úteis, improrrogáveis.
BRASÍLIA, 22 de setembro de 2021.
GILDA SIGMARINGA SEIXAS Desembargadora Federal Coordenadora do SistCon da Justiça Federal da 1ª Região -
23/09/2021 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/09/2021 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/09/2021 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2021 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2021 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2021 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2021 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2021 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2021 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 14:54
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 15:33
Juntada de petição intercorrente
-
02/09/2021 18:06
Juntada de petição intercorrente
-
16/08/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 11:05
Juntada de petição intercorrente
-
23/07/2021 01:00
Decorrido prazo de TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A em 22/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 00:56
Decorrido prazo de União Federal em 22/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 22/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA em 22/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 13:02
Juntada de petição intercorrente
-
20/07/2021 20:00
Juntada de petição intercorrente
-
19/07/2021 20:52
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 00:13
Decorrido prazo de FUNDACAO CULTURAL PALMARES em 14/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 00:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO QUILOMBOLA BARRO VERMELHO em 14/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 00:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO COMUNIDADE CONTENTE em 14/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 20:05
Juntada de petição intercorrente
-
07/07/2021 22:18
Juntada de petição intercorrente
-
30/06/2021 10:42
Juntada de petição intercorrente
-
23/06/2021 00:14
Publicado Intimação em 23/06/2021.
-
23/06/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
23/06/2021 00:14
Publicado Intimação em 23/06/2021.
-
23/06/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
23/06/2021 00:14
Publicado Intimação em 23/06/2021.
-
23/06/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região NÚCLEO CENTRAL DE CONCILIAÇÃO - NUCON PROCESSO: 0001635-08.2016.4.01.4004 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001635-08.2016.4.01.4004 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANAINA LUSIER CAMELO DINIZ - DF49264-A e RODRIGO PORTELA GOMES - DF50305 POLO PASSIVO:Ministério Público Federal DESPACHO O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, representado pela Procuradoria-Geral Federal, conforme o disposto na petição 88338030, informa que, apesar dos esforços empreendidos, não "houve manifestação conclusiva da área técnica e da Procuradoria Federal Especializada quanto ao cronograma de aprovação do Plano Básico Ambiental Quilombola - PBAQ, apresentado pelo Ministério Público Federal e pelas Associações das Comunidades de Contente e de Barro Vermelho", pois a autarquia enfrenta dificuldades operacionais e de pessoal. À vista disso, requer a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias, com fundamento no art. 4º c/c art. 139, VI, do CPC.
O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, documento 110286039, ao tempo em que manifesta ciência do despacho de ID n. 106313031, informa que "a autarquia concorda com o cronograma de aprovação do Plano Básico Ambiental Quilombola - PBAQ, apresentado à fl. 68 pelo Ministério Público Federal, conforme se infere da manifestação técnica desta autarquia em anexo (OFÍCIO Nº 126/2021/COTRA/CGLIN/DILIC)".
A ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DA COMUNIDADE CONTENTE e ASSOCIAÇÃO DOS REMANESCENTES DE QUILOMBOS DA COMUNIDADE BARRO VERMELHO, por meio da petição eletrônica 123744022, requer, "considerando que a proposta de acordo foi apresentada às partes em 09/12/2020 (ID 88369018) e que famílias quilombolas de Contente e Barro Vermelho se encontram em situações de risco em decorrência do agravamento das condições estruturais das casas em que residem, a designação URGENTE de uma audiência de conciliação para tentar definir o consenso, de modo que se possa amparar de forma emergencial as comunidades quilombolas, em consonância com o que também requer o Ministério Público Federal (MPF)".
Isto posto, considerando o lapso temporal decorrido entre o pedido formulado pelo INCRA (documento 88338030) e a data de hoje, e, tendo em vista a urgência que o caso requer, intime-se o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, acerca do cronograma de aprovação do Plano Básico Ambiental Quilombola - PBAQ, apresentado à fl. 68 pelo Ministério Público Federal.
Intimem-se, ainda, as partes para a realização da audiência de conciliação que, desde já, deixo designada para o dia 16 de julho de 2021, às 10h30min, horário de Brasília.
Adianto, para todos os fins, que a audiência será realizada virtualmente, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Brasília, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Federal CÉSAR JATAHY Vice-Coordenador do Sistema de Conciliação do TRF da 1ª Região em exercício da Coordenação do SistCon -
21/06/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/06/2021 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/06/2021 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/06/2021 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/06/2021 16:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/06/2021 16:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/06/2021 16:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/06/2021 16:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/06/2021 17:16
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 19:16
Juntada de petição intercorrente
-
19/05/2021 00:31
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:31
Decorrido prazo de TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:31
Decorrido prazo de FUNDACAO CULTURAL PALMARES em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:31
Decorrido prazo de JANAINA LUSIER CAMELO DINIZ em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO COMUNIDADE CONTENTE em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:31
Decorrido prazo de JANAINA LUSIER CAMELO DINIZ em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:31
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:31
Decorrido prazo de TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO COMUNIDADE CONTENTE em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:31
Decorrido prazo de FUNDACAO CULTURAL PALMARES em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:31
Decorrido prazo de JANAINA LUSIER CAMELO DINIZ em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:31
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:31
Decorrido prazo de TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO COMUNIDADE CONTENTE em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:31
Decorrido prazo de FUNDACAO CULTURAL PALMARES em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:31
Decorrido prazo de JANAINA LUSIER CAMELO DINIZ em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:31
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:31
Decorrido prazo de TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO COMUNIDADE CONTENTE em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:31
Decorrido prazo de FUNDACAO CULTURAL PALMARES em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:31
Decorrido prazo de JANAINA LUSIER CAMELO DINIZ em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:31
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:31
Decorrido prazo de TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO COMUNIDADE CONTENTE em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:31
Decorrido prazo de FUNDACAO CULTURAL PALMARES em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:10
Decorrido prazo de RODRIGO PORTELA GOMES em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:10
Decorrido prazo de RODRIGO PORTELA GOMES em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO QUILOMBOLA BARRO VERMELHO em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO QUILOMBOLA BARRO VERMELHO em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO QUILOMBOLA BARRO VERMELHO em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO QUILOMBOLA BARRO VERMELHO em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO QUILOMBOLA BARRO VERMELHO em 18/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 17/05/2021 23:59.
-
17/05/2021 18:24
Juntada de petição intercorrente
-
15/05/2021 08:22
Decorrido prazo de União Federal em 14/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 16:27
Juntada de petição intercorrente
-
28/04/2021 00:40
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 27/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 18:18
Juntada de petição intercorrente
-
05/04/2021 00:02
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
05/04/2021 00:02
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
30/03/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS PROCESSO: 0001635-08.2016.4.01.4004 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001635-08.2016.4.01.4004 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANAINA LUSIER CAMELO DINIZ - DF49264-A e RODRIGO PORTELA GOMES - DF50305 POLO PASSIVO:Ministério Público Federal DESPACHO Tendo em vista o disposto na Ata de Audiência da sessão de conciliação realizada no dia 28 de outubro de 2020, fl. 58, intimem-se o IBAMA, o INCRA e a Fundação Cultural Palmares para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do cronograma de aprovação do Plano Básico Ambiental Quilombola - PBAQ, apresentado à fl 68 pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, signatários o Procurador Regional da República, Felício Pontes Jr, e o Procurador da República, Leonardo Trevizani Caberlon.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, 23 de março de 2021.
Desembargadora Federal GILDA SIGMARINGA SEIXAS Coordenadora-Geral do Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região -
29/03/2021 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/03/2021 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/03/2021 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/03/2021 17:56
Juntada de petição intercorrente
-
24/03/2021 21:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/03/2021 21:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/03/2021 21:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/03/2021 19:31
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 18:55
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA em 10/03/2021 23:59.
-
01/03/2021 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) de 5ª Turma para Núcleo de Conciliação
-
01/03/2021 18:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/03/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 18:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/01/2021 13:24
Conclusos para decisão
-
14/01/2021 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) de Núcleo de Conciliação para 5ª Turma
-
13/01/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 15:10
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 11:51
Juntada de petição intercorrente
-
09/12/2020 18:28
Juntada de manifestação
-
09/12/2020 00:46
Juntada de manifestação
-
08/12/2020 17:25
Juntada de petição intercorrente
-
11/11/2020 02:57
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 10/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 17:24
Juntada de ata de audiência
-
06/11/2020 03:18
Decorrido prazo de União Federal em 05/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 04/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 19:39
Juntada de Petição (outras)
-
04/11/2020 11:17
Mandado devolvido cumprido
-
04/11/2020 11:17
Juntada de diligência
-
28/10/2020 15:33
Mandado devolvido cumprido
-
28/10/2020 15:33
Juntada de diligência
-
28/10/2020 09:49
Juntada de Petição (outras)
-
27/10/2020 11:18
Mandado devolvido cumprido
-
27/10/2020 11:18
Juntada de diligência
-
26/10/2020 19:54
Juntada de renúncia de mandato
-
26/10/2020 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
26/10/2020 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
26/10/2020 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
23/10/2020 16:32
Juntada de Certidão.
-
23/10/2020 16:07
Expedição de Mandado.
-
23/10/2020 16:07
Expedição de Mandado.
-
23/10/2020 16:07
Expedição de Mandado.
-
22/10/2020 21:29
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
22/10/2020 21:29
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
22/10/2020 21:29
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
22/10/2020 21:29
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
22/10/2020 21:29
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
22/10/2020 21:28
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
22/10/2020 21:28
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
22/10/2020 21:28
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
22/10/2020 21:28
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
21/10/2020 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 17:31
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 17:30
Restituídos os autos à Secretaria
-
20/10/2020 17:30
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
20/10/2020 17:21
Restituídos os autos à Secretaria
-
20/10/2020 17:21
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
05/10/2020 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) de 5ª Turma para Núcleo de Conciliação
-
05/10/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 10:36
Conclusos para decisão
-
15/07/2020 21:31
Juntada de Petição (outras)
-
09/07/2020 19:51
Juntada de petição intercorrente
-
03/03/2020 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 23:08
Juntada de Petição (outras)
-
03/03/2020 23:08
Juntada de Petição (outras)
-
03/03/2020 23:08
Juntada de Petição (outras)
-
03/03/2020 23:07
Juntada de Petição (outras)
-
03/03/2020 23:07
Juntada de Petição (outras)
-
03/03/2020 23:07
Juntada de Petição (outras)
-
03/03/2020 23:07
Juntada de Petição (outras)
-
03/03/2020 23:07
Juntada de Petição (outras)
-
03/03/2020 23:06
Juntada de Petição (outras)
-
03/03/2020 23:06
Juntada de Petição (outras)
-
03/03/2020 23:06
Juntada de Petição (outras)
-
03/03/2020 23:06
Juntada de Petição (outras)
-
03/03/2020 23:06
Juntada de Petição (outras)
-
03/03/2020 23:06
Juntada de Petição (outras)
-
03/03/2020 23:05
Juntada de Petição (outras)
-
03/03/2020 23:05
Juntada de Petição (outras)
-
03/03/2020 23:05
Juntada de Petição (outras)
-
03/03/2020 23:05
Juntada de Petição (outras)
-
03/03/2020 23:05
Juntada de Petição (outras)
-
03/03/2020 23:04
Juntada de Petição (outras)
-
03/03/2020 23:04
Juntada de Petição (outras)
-
03/03/2020 23:04
Juntada de Petição (outras)
-
03/03/2020 23:04
Juntada de Petição (outras)
-
03/03/2020 23:03
Juntada de Petição (outras)
-
03/03/2020 23:03
Juntada de Petição (outras)
-
03/03/2020 23:03
Juntada de Petição (outras)
-
03/03/2020 23:03
Juntada de Petição (outras)
-
24/01/2020 14:10
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA - 17A
-
07/10/2019 14:26
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
07/10/2019 14:24
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
-
03/10/2019 17:34
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
-
01/10/2019 14:44
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4812305 AGRAVO (INOMINADO/LEGAL/ INTERNO)
-
30/09/2019 18:38
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO - ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DA COMUNIDADE CONTENTE
-
16/09/2019 08:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (INTERLOCUTÓRIO)
-
12/09/2019 09:00
Despacho AGUARDANDO PUBLICAÇÃO - . (INTERLOCUTÓRIO)
-
11/09/2019 09:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUINTA TURMA
-
10/09/2019 19:21
PROCESSO REMETIDO - QUINTA TURMA COM DESPACHO/DECISÃO
-
10/09/2019 10:07
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
10/09/2019 10:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
-
10/09/2019 09:51
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
-
09/09/2019 17:01
PARTE ANTECIPOU-SE A INTIMACAO
-
05/09/2019 18:14
OFICIO EXPEDIDO - (E-MAIL) AO JUIZO FEDERAL DA01 VARA DA SSJ/SRN - ENCAMINHANDO COPIA DE DECISÃO
-
05/09/2019 17:55
Decisão/DESPACHO EXARADA(O) - DEFERINDO PARCIALMENTE O PEDIDO LIMINAR. (INTERLOCUTÓRIO)
-
05/09/2019 17:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUINTA TURMA
-
05/09/2019 16:55
PROCESSO REMETIDO - QUINTA TURMA COM DESPACHO/DECISÃO
-
05/09/2019 16:18
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
05/09/2019 16:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
-
05/09/2019 16:02
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
-
05/09/2019 15:56
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4797582 PETIÇÃO
-
05/09/2019 15:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUINTA TURMA
-
05/09/2019 15:42
PROCESSO REMETIDO - JUNTAR PETIÇÃO
-
05/09/2019 15:20
PROCESSO REQUISITADO - -P/JUNTAR PETIÇÃO
-
27/08/2019 11:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
-
27/08/2019 10:54
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4791825 PETIÇÃO
-
26/08/2019 15:14
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
-
26/08/2019 15:00
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4790117 PETIÇÃO
-
23/08/2019 11:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUINTA TURMA
-
23/08/2019 10:46
PROCESSO REMETIDO - PARA QUINTA TURMA
-
23/08/2019 09:48
PROCESSO REQUISITADO - PARA JUNTADA DE PETIÇÃO
-
22/08/2019 16:11
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
22/08/2019 16:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
-
21/08/2019 14:07
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
-
21/08/2019 13:13
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) QUINTA TURMA
-
14/08/2019 14:20
VISTA A ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
-
12/08/2019 17:42
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4782389 PETIÇÃO
-
12/08/2019 15:51
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUINTA TURMA
-
06/08/2019 15:08
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
06/08/2019 13:22
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4778704 PETIÇÃO
-
02/08/2019 14:45
PROCESSO DEVOLVIDO PELO ADVOGADO
-
02/08/2019 14:18
PROCESSO RETIRADO PELO ADVOGADO - RODRIGO PORTELA GOMES - CÓPIA
-
29/07/2019 08:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
-
25/07/2019 08:00
Despacho AGUARDANDO PUBLICAÇÃO - . (DE MERO EXPEDIENTE)
-
24/07/2019 11:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUINTA TURMA
-
24/07/2019 08:44
PROCESSO REMETIDO - QUINTA TURMA COM DESPACHO/DECISÃO
-
23/07/2019 16:28
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
23/07/2019 16:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
-
22/07/2019 18:49
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
-
22/07/2019 17:46
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4770994 PETIÇÃO
-
22/07/2019 17:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUINTA TURMA
-
22/07/2019 17:16
PROCESSO REMETIDO - PARA QUINTA TURMA
-
22/07/2019 17:08
PROCESSO REQUISITADO - -P/ JUNTAR PETIÇÃO
-
15/07/2019 11:11
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
15/07/2019 11:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
-
10/07/2019 16:53
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
-
04/07/2019 14:19
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUINTA TURMA
-
04/07/2019 12:06
PROCESSO REMETIDO - PARA QUINTA TURMA
-
04/07/2019 09:41
PROCESSO REQUISITADO - PARA CÓPIA
-
09/04/2019 10:35
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
-
08/04/2019 15:04
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
-
08/04/2019 14:43
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR EXPEDIDA PELA COORDENADORIA - 522 - WWW.TRF1.JUS.BR/AUTENTICIDADE CÓDIGO 244554770100285
-
01/04/2019 09:22
PROCESSO RECEBIDO - 200833000116701
-
29/03/2019 11:29
PROCESSO REMETIDO - PARA QUINTA TURMA( EXPEDIR CERTIDÃO)
-
28/03/2019 13:22
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
-
27/03/2019 11:20
PROCESSO REQUISITADO - -P/ EXPEDIR CERTIDÃO
-
21/03/2019 12:29
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
-
20/03/2019 09:37
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) QUINTA TURMA
-
13/03/2019 09:07
VISTA A ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
-
01/03/2019 15:27
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUINTA TURMA
-
19/02/2019 16:47
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
-
15/02/2019 09:17
VISTA A(O) - PARA PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL
-
01/02/2019 11:55
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUINTA TURMA
-
28/01/2019 08:34
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
25/01/2019 18:46
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4658445 PROCURAÇÃO
-
22/01/2019 09:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (INTERLOCUTÓRIO)
-
18/01/2019 08:00
Despacho AGUARDANDO PUBLICAÇÃO - . (INTERLOCUTÓRIO)
-
17/01/2019 17:35
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4655200 PROCURAÇÃO
-
17/01/2019 17:35
PARTE ANTECIPOU-SE A INTIMACAO - APELANTE TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A /// ADVOGADA JANAÍNA LUSIER CAMELO DINIZ
-
16/01/2019 18:27
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL - (OFICIO) AO JUIZO FEDERAL DA SSJ DE SÃO RAIMUNDO NONATO - PI (ENCAMINHANDO COPIA DE DECISÃO)
-
16/01/2019 17:22
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUINTA TURMA
-
16/01/2019 17:07
PROCESSO REMETIDO - PARA QUINTA TURMA
-
15/01/2019 09:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
-
11/01/2019 16:41
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
-
11/01/2019 16:30
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4642021 PETIÇÃO
-
11/01/2019 11:23
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4652972 PARECER (DO MPF)
-
11/01/2019 10:05
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUINTA TURMA
-
03/12/2018 18:31
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
03/12/2018 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES (CONV.)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2018
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INTERCORRENTE • Arquivo
PETIÇÃO INTERCORRENTE • Arquivo
PETIÇÃO INTERCORRENTE • Arquivo
PETIÇÃO INTERCORRENTE • Arquivo
PETIÇÃO INTERCORRENTE • Arquivo
PETIÇÃO INTERCORRENTE • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0051172-73.2015.4.01.3400
Imcopa - Importacao, Exportacao e Indust...
Imcopa - Importacao, Exportacao e Indust...
Advogado: Rogerio Schuster Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/07/2016 14:29
Processo nº 0001625-34.2015.4.01.3604
Caixa Economica Federal - Cef
Joao Pedro Guimaraes
Advogado: Rodrigo Nascimento da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/11/2015 13:41
Processo nº 0013097-86.2006.4.01.3300
Cesar Eduardo de Souza Santana
Ifba- Instituto Federal de Educacao, Cie...
Advogado: Dinora Lopes Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/08/2006 10:34
Processo nº 0025976-14.2009.4.01.3400
Snc Industria de Cosmeticos LTDA
Snc Industria de Cosmeticos LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/04/2011 12:56
Processo nº 0001773-34.2013.4.01.3501
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Mariana Oliveira Braga Martins
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/07/2025 13:38