TRF1 - 1010083-16.2021.4.01.3700
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1010083-16.2021.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA DA 17 REGIAO Advogados do(a) EXEQUENTE: DEVIDE BERNARDO BRANDAO ARAUJO - MA11980, TACIANE DA SILVA - SP368755 EXECUTADO: MARCOS AURELIO MIRANDA SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Ação de Execução na qual o exequente noticia que as partes realizaram acordo de transação extrajudicial.
II – FUNDAMENTAÇÃO/DISPOSITIVO O Código de Processo Civil prevê como modalidade extintiva da ação a homologação de acordo, in verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação”.
Nesse diapasão, homologo a transação realizada e declaro extinta a execução com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários.
CUSTAS DISPENSADAS (art. 90, §3º, do CPC).
Ante a recusa expressa do prazo recursal, no que tange à exequente, o trânsito em julgado ocorrerá automaticamente, com baixa na distribuição, observando-se as cautelas legais.
Antes do arquivamento, porém, providencie a Secretaria o imediato levantamento de quaisquer constrições efetivadas nos autos (bloqueio de valores, penhoras e/ou indisponibilidades), o recolhimento de mandados e cartas precatórias pendentes, e, caso seja requerido pelo exequente, o desentranhamento dos documentos originais (à exceção da procuração) e devolução ao autor, caso seja requerido por este, substituindo-os por cópia nos autos.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís – MA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal -
22/04/2022 14:04
Juntada de aviso de recebimento
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16/03/2022 13:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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16/03/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 13:38
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2022 13:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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09/02/2022 12:37
Conclusos para despacho
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25/01/2022 14:50
Juntada de pedido de suspensão do processo
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07/12/2021 13:04
Juntada de Certidão
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30/07/2021 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2021 18:21
Processo devolvido à Secretaria
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23/07/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 19:27
Juntada de Certidão
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14/05/2021 08:01
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO MIRANDA em 13/05/2021 23:59.
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10/05/2021 17:43
Conclusos para despacho
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10/05/2021 11:45
Juntada de petição intercorrente
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22/04/2021 06:38
Publicado Despacho em 22/04/2021.
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21/04/2021 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 1010083-16.2021.4.01.3700 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA DA 17 REGIAO Advogados do(a) EXEQUENTE: DEVIDE BERNARDO BRANDAO ARAUJO - MA11980, TACIANE DA SILVA - SP368755 EXECUTADO: MARCOS AURELIO MIRANDA ASSUNTO: [Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)] DESPACHO Intime-se o exequente para juntar o comprovante de pagamento da GRU de custas iniciais, apresentando a respectiva guia legível no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
São Luís(MA), data no rodapé. (assinado eletronicamente) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO JUIZ FEDERAL TITULAR -
19/04/2021 12:43
Juntada de Certidão
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19/04/2021 12:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/04/2021 12:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/04/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 15:35
Juntada de Certidão
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10/03/2021 14:42
Conclusos para despacho
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10/03/2021 14:42
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA
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10/03/2021 14:42
Juntada de Informação de Prevenção
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09/03/2021 18:17
Recebido pelo Distribuidor
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09/03/2021 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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