TRF1 - 0004790-47.2000.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0004790-47.2000.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0004790-47.2000.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE URUPES SP e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JORGE AMAURY MAIA NUNES - DF8577-A e LENDA TARIANA DIB FARIA NEVES - DF48424-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE URUPES SP e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANNEBELLE FERREIRA BORGES - DF32285 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [MUNICIPIO DE URUPES SP (APELANTE), MUNICIPIO DE POTIRENDABA - SP (APELANTE), MUNICIPIO DE GRANADA - SP (APELANTE), MUNICIPIO DE NHANDEARA - SP (APELANTE), MUNICIPIO DE BURITAMA - SP (APELANTE), MUNICIPIO DE RIVERSUL - SP (APELANTE), MUNICIPIO DE TABAPUA - SP (APELANTE), MUNICIPIO DE MONTE APRAZIVEL - SP (APELANTE), MUNICIPIO DE JOSE BONIFACIO - SP (APELANTE), MUNICIPIO DE ITAPOLIS - SP (APELANTE), FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (APELANTE)].
Polo passivo: [, , , , , , , , , , UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 (APELADO)].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[MUNICIPIO DE URUPES SP (APELADO), MUNICIPIO DE POTIRENDABA - SP (APELADO), MUNICIPIO DE GRANADA - SP (APELADO), MUNICIPIO DE NHANDEARA - SP (APELADO), MUNICIPIO DE BURITAMA - SP (APELADO), MUNICIPIO DE RIVERSUL - SP (APELADO), MUNICIPIO DE TABAPUA - SP (APELADO), MUNICIPIO DE MONTE APRAZIVEL - SP (APELADO), MUNICIPIO DE JOSE BONIFACIO - SP (APELADO), MUNICIPIO DE ITAPOLIS - SP (APELADO), ] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 15 de junho de 2023. (assinado digitalmente) -
04/05/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0004790-47.2000.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0004790-47.2000.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE URUPES SP e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: ANNEBELLE FERREIRA BORGES - DF32285, JORGE AMAURY MAIA NUNES - DF8577-A e LENDA TARIANA DIB FARIA NEVES - DF48424-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE URUPES SP e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: ANNEBELLE FERREIRA BORGES - DF32285 RELATOR(A):I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0004790-47.2000.4.01.3400 R E L A T Ó R I O O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES (RELATOR):- Trata-se de reanálise de processo devolvido pela Vice-Presidência deste Tribunal Regional Federal, para juízo de retratação e adequação ao decidido pelo egrégio Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do RE. 1.346.658/DF (Tema 1187), realizado sob a sistemática da repercussão geral. É o relatório.
I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES Desembargador Federal Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0004790-47.2000.4.01.3400 V O T O O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES (RELATOR):- Em reexame da causa, previsto no art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, submeto a controvérsia de fundo a rejulgamento perante esta Turma.
O Supremo Tribunal Federal em julgamento do RE 1.346.658 (Tema 1.187), julgado em 09/12/2021, sob repercussão geral, fixou a respeito da dedução dos valores provenientes das contribuições ao Programa de Integração Nacional - PIN e ao Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria e do Nordeste- PROTERRA da base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, a tese vinculante, no sentido, em síntese, de que “É inconstitucional a dedução dos valores advindos das contribuições ao Programa de Integração Nacional - PIN e ao Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA da base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios - FPM”.
A propósito, confira-se a ementa do referido julgado: Ementa RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.
REPASSES AO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM.
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO NACIONAL - PIN E PROGRAMA DE REDISTRIBUIÇÃO DE TERRAS E DE ESTÍMULO À AGROINDÚSTRIA DO NORTE E DO NORDESTE - PROTERRA.
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL DOTADA DE REPERCUSSÃO GERAL.
REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO.
Tema 1187 - Dedução dos valores provenientes das contribuições ao Programa de Integração Nacional - PIN e ao Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA da base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios - FPM Tese É inconstitucional a dedução dos valores advindos das contribuições ao Programa de Integração Nacional - PIN e ao Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA da base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios - FPM. (RE 1346658 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 09/12/2021, publicado em 17/12/2021) Verifica-se, assim, que, por aplicação do decidido pelo egrégio Supremo Tribunal Federal no RE 1.346.658 (Tema 1.187) é de se reconhecer ilegítima a dedução dos valores advindos das contribuições ao Programa de Integração Nacional - PIN e ao Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA da base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
Assim, nos termos do posicionamento adotado pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, verifica-se que o acórdão impugnado não está em consonância com o entendimento da egrégia Suprema Corte brasileira, com efeito vinculante, em face do que deve ser modificado, a fim de que seja reconhecido como ilegítima a dedução dos valores advindos das contribuições ao Programa de Integração Nacional - PIN e ao Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA da base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
Com essas considerações, em juízo de retratação, dou parcial provimento à apelação da União (Fazenda Nacional) e à remessa necessária, para, mantendo a sentença nesse ponto, afastar a dedução dos valores advindos das contribuições ao Programa de Integração Nacional - PIN e ao Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA, eventualmente devidas ao município, da base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.
Em relação aos honorários advocatícios fixados na sentença (ID 102786023 – Pág. 217), caracterizada a sucumbência recíproca, os honorários e as despesas processuais devem ser distribuídos e compensados entre as partes, consoante dispõe o art. 21, caput, do CPC/1973 (vigente à época da sentença), tudo a ser apurado por ocasião da liquidação da sentença. É o voto.
I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES Desembargador Federal Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0004790-47.2000.4.01.3400 APELANTE: MUNICIPIO DE RIVERSUL – SP E OUTROS APELADO: OS MESMOS E M E N T A TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL.
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS – FPM.
CONCESSÃO REGULAR DE INCENTIVOS, BENEFÍCIOS E ISENÇÕES FISCAIS.
IMPOSTO DE RENDA - IR.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI.
DEDUÇÃO DOS VALORES PROVENIENTES DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIN E PROTERRA.
APLICAÇÃO DO RE 1.346.658 (TEMA 1.187). 1.
Por aplicação do decidido pelo egrégio Supremo Tribunal Federal no RE 1.346.658 (Tema 1.187) é de se reconhecer ilegítima a dedução dos valores advindos das contribuições ao Programa de Integração Nacional - PIN e ao Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA da base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios - FPM. 2.
Assim, nos termos do posicionamento adotado pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, verifica-se que o acórdão impugnado não está em consonância com o entendimento da egrégia Suprema Corte brasileira, com efeito vinculante, em face do que deve ser modificado, a fim de que seja reconhecido como ilegítima a dedução dos valores advindos das contribuições ao Programa de Integração Nacional - PIN e ao Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA da base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios - FPM. 3.
Em juízo de retratação, dou parcial provimento à apelação da União (Fazenda Nacional) e à remessa necessária, para, mantendo a sentença nesse ponto, afastar a dedução dos valores advindos das contribuições ao Programa de Integração Nacional - PIN e ao Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA da base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios – FPM. 4.
Em relação aos honorários advocatícios fixados na sentença (ID 102786023 – Pág. 217), caracterizada a sucumbência recíproca, os honorários e as despesas processuais devem ser distribuídos e compensados entre as partes, consoante dispõe o art. 21, caput, do CPC/1973 (vigente à época da sentença), tudo a ser apurado por ocasião da liquidação da sentença. 5.
Juízo de retratação exercido para modificar o acórdão recorrido e dar parcial provimento à apelação da União (Fazenda Nacional) e à remessa necessária.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, à unanimidade, em juízo de retratação, dar parcial provimento à apelação da União (Fazenda Nacional) e à remessa necessária, nos termos do voto do Relator. 7ª Turma do TRF da 1ª Região – 11/04/2023.
I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES Desembargador Federal Relator -
20/12/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0004790-47.2000.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0004790-47.2000.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE URUPES SP e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANNEBELLE FERREIRA BORGES - DF32285 e JORGE AMAURY MAIA NUNES - DF8577-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE URUPES SP e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANNEBELLE FERREIRA BORGES - DF32285 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [MUNICIPIO DE URUPES SP (APELANTE), MUNICIPIO DE POTIRENDABA - SP (APELANTE), MUNICIPIO DE GRANADA - SP (APELANTE), MUNICIPIO DE NHANDEARA - SP (APELANTE), MUNICIPIO DE BURITAMA - SP (APELANTE), MUNICIPIO DE RIVERSUL - SP (APELANTE), MUNICIPIO DE TABAPUA - SP (APELANTE), MUNICIPIO DE MONTE APRAZIVEL - SP (APELANTE), MUNICIPIO DE JOSE BONIFACIO - SP (APELANTE), MUNICIPIO DE ITAPOLIS - SP (APELANTE), FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (APELANTE)].
Polo passivo: [, , , , , , , , , , UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 (APELADO)].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[MUNICIPIO DE URUPES SP (APELADO), MUNICIPIO DE POTIRENDABA - SP (APELADO), MUNICIPIO DE GRANADA - SP (APELADO), MUNICIPIO DE NHANDEARA - SP (APELADO), MUNICIPIO DE BURITAMA - SP (APELADO), MUNICIPIO DE RIVERSUL - SP (APELADO), MUNICIPIO DE TABAPUA - SP (APELADO), MUNICIPIO DE MONTE APRAZIVEL - SP (APELADO), MUNICIPIO DE JOSE BONIFACIO - SP (APELADO), MUNICIPIO DE ITAPOLIS - SP (APELADO), ] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 19 de dezembro de 2022. (assinado digitalmente) -
12/09/2022 15:50
Juntada de Certidão
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11/07/2022 13:40
Conclusos para decisão
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14/08/2021 01:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE URUPES SP em 13/08/2021 23:59.
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14/08/2021 01:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GRANADA - SP em 13/08/2021 23:59.
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14/08/2021 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOSE BONIFACIO - SP em 13/08/2021 23:59.
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14/08/2021 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BURITAMA - SP em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONTE APRAZIVEL - SP em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 01:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NHANDEARA - SP em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 01:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POTIRENDABA - SP em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 01:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIVERSUL - SP em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 01:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TABAPUA - SP em 13/08/2021 23:59.
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14/08/2021 01:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPOLIS - SP em 13/08/2021 23:59.
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05/08/2021 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPOLIS - SP em 04/08/2021 23:59.
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05/08/2021 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GRANADA - SP em 04/08/2021 23:59.
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05/08/2021 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONTE APRAZIVEL - SP em 04/08/2021 23:59.
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05/08/2021 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POTIRENDABA - SP em 04/08/2021 23:59.
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05/08/2021 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOSE BONIFACIO - SP em 04/08/2021 23:59.
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05/08/2021 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BURITAMA - SP em 04/08/2021 23:59.
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05/08/2021 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIVERSUL - SP em 04/08/2021 23:59.
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05/08/2021 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TABAPUA - SP em 04/08/2021 23:59.
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05/08/2021 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NHANDEARA - SP em 04/08/2021 23:59.
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05/08/2021 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE URUPES SP em 04/08/2021 23:59.
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23/07/2021 15:44
Juntada de manifestação
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14/07/2021 00:10
Publicado Intimação em 14/07/2021.
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14/07/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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14/07/2021 00:10
Publicado Intimação em 14/07/2021.
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14/07/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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14/07/2021 00:10
Publicado Intimação em 14/07/2021.
-
14/07/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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14/07/2021 00:10
Publicado Intimação em 14/07/2021.
-
14/07/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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14/07/2021 00:10
Publicado Intimação em 14/07/2021.
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14/07/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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14/07/2021 00:10
Publicado Intimação em 14/07/2021.
-
14/07/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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14/07/2021 00:10
Publicado Intimação em 14/07/2021.
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14/07/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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14/07/2021 00:10
Publicado Intimação em 14/07/2021.
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14/07/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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14/07/2021 00:10
Publicado Intimação em 14/07/2021.
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14/07/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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14/07/2021 00:10
Publicado Intimação em 14/07/2021.
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14/07/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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13/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Corte Especial Gab.
Vice Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0004790-47.2000.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0004790-47.2000.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE URUPES SP e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANNEBELLE FERREIRA BORGES - DF32285 e JORGE AMAURY MAIA NUNES - DF8577-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE URUPES SP e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANNEBELLE FERREIRA BORGES - DF32285 FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [MUNICIPIO DE URUPES SP (APELANTE), MUNICIPIO DE POTIRENDABA - SP (APELANTE), MUNICIPIO DE GRANADA - SP (APELANTE), MUNICIPIO DE NHANDEARA - SP (APELANTE), MUNICIPIO DE BURITAMA - SP (APELANTE), MUNICIPIO DE RIVERSUL - SP (APELANTE), MUNICIPIO DE TABAPUA - SP (APELANTE), MUNICIPIO DE MONTE APRAZIVEL - SP (APELANTE), MUNICIPIO DE JOSE BONIFACIO - SP (APELANTE), MUNICIPIO DE ITAPOLIS - SP (APELANTE), FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (APELANTE)].
Polo passivo: [, , , , , , , , , , FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0001-41 (APELADO)].
Outros participantes: [].
Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[MUNICIPIO DE URUPES SP (APELADO), MUNICIPIO DE POTIRENDABA - SP (APELADO), MUNICIPIO DE GRANADA - SP (APELADO), MUNICIPIO DE NHANDEARA - SP (APELADO), MUNICIPIO DE BURITAMA - SP (APELADO), MUNICIPIO DE RIVERSUL - SP (APELADO), MUNICIPIO DE TABAPUA - SP (APELADO), MUNICIPIO DE MONTE APRAZIVEL - SP (APELADO), MUNICIPIO DE JOSE BONIFACIO - SP (APELADO), MUNICIPIO DE ITAPOLIS - SP (APELADO), ] Intimar via sistema PJe o MPF acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 12 de julho de 2021. (assinado digitalmente) Coordenadoria da Corte Especial -
12/07/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 17:17
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE BURITAMA - SP (APELANTE) e provido em parte
-
08/07/2021 08:33
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 08:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/07/2021 16:24
Juntada de Certidão de julgamento
-
08/06/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 13:22
Incluído em pauta para 01/07/2021 14:00:00 Plenário.
-
02/06/2021 00:21
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 01/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 00:18
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 01/06/2021 23:59.
-
27/05/2021 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIVERSUL - SP em 26/05/2021 23:59.
-
27/05/2021 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BURITAMA - SP em 26/05/2021 23:59.
-
27/05/2021 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POTIRENDABA - SP em 26/05/2021 23:59.
-
27/05/2021 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TABAPUA - SP em 26/05/2021 23:59.
-
27/05/2021 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPOLIS - SP em 26/05/2021 23:59.
-
27/05/2021 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOSE BONIFACIO - SP em 26/05/2021 23:59.
-
27/05/2021 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GRANADA - SP em 26/05/2021 23:59.
-
27/05/2021 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NHANDEARA - SP em 26/05/2021 23:59.
-
27/05/2021 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE URUPES SP em 26/05/2021 23:59.
-
27/05/2021 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONTE APRAZIVEL - SP em 26/05/2021 23:59.
-
16/05/2021 13:27
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/05/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 10:50
Juntada de petição intercorrente
-
13/04/2021 01:00
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 13/04/2021.
-
13/04/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 01:00
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 13/04/2021.
-
13/04/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 00:08
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 13/04/2021.
-
13/04/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 00:08
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 13/04/2021.
-
13/04/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 00:08
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 13/04/2021.
-
13/04/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 00:08
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 13/04/2021.
-
13/04/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 00:08
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 13/04/2021.
-
13/04/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 00:08
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 13/04/2021.
-
13/04/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 00:08
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 13/04/2021.
-
13/04/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 00:08
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 13/04/2021.
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13/04/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 00:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 13/04/2021.
-
13/04/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 00:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 13/04/2021.
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13/04/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 13/04/2021.
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13/04/2021 00:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 13/04/2021.
-
13/04/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 00:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 13/04/2021.
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13/04/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 13/04/2021.
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13/04/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 13/04/2021.
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13/04/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 00:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 13/04/2021.
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13/04/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 00:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 13/04/2021.
-
13/04/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 00:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 13/04/2021.
-
13/04/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
12/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0004790-47.2000.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0004790-47.2000.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA POLO ATIVO: MUNICIPIO DE URUPES SP e outros Advogado do(a) APELANTE: ANNEBELLE FERREIRA BORGES - DF32285 POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE URUPES SP e outros Advogado do(a) APELADO: ANNEBELLE FERREIRA BORGES - DF32285 FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): MUNICIPIO DE URUPES SP ANNEBELLE FERREIRA BORGES - (OAB: DF32285) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 9 de abril de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
09/04/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 08:19
Juntada de Certidão de processo migrado
-
10/03/2021 08:18
Juntada de volume
-
10/03/2021 06:51
Juntada de volume
-
10/03/2021 06:51
Juntada de volume
-
10/03/2021 06:51
Juntada de volume
-
10/03/2021 06:48
Juntada de volume
-
10/03/2021 06:43
Juntada de volume
-
26/02/2021 18:57
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
26/02/2021 18:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DIFEP
-
26/02/2021 17:52
PROCESSO REMETIDO - PARA DIFEP
-
26/02/2021 17:07
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
26/02/2021 17:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
-
26/02/2021 16:21
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
-
26/02/2021 16:20
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
-
25/02/2021 14:44
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4907279 RESPOSTA (AO AGRAVO)
-
25/02/2021 11:26
PROCESSO DEVOLVIDO PELA FAZENDA NACIONAL - NO(A) DIFEP
-
27/01/2021 09:31
PROCESSO RETIRADO PELA FAZENDA NACIONAL
-
01/12/2020 14:41
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4870394 AGRAVO (INOMINADO/LEGAL/ INTERNO)
-
18/11/2020 09:43
PROCESSO DEVOLVIDO PELA FAZENDA NACIONAL - NO(A) DIFEP
-
04/03/2020 11:09
PROCESSO RETIRADO PELA FAZENDA NACIONAL
-
21/02/2020 11:20
PROCESSO DEVOLVIDO PELO ADVOGADO
-
20/02/2020 16:16
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO - MUNICIPIO DE URUPÊS/SP
-
28/01/2020 14:42
PROCESSO RETIRADO PELO ADVOGADO - JORGE AMAURY MAIA NUNES - CARGA
-
23/01/2020 08:20
Decisão PUBLICADA NO e-DJF1 NEGANDO SEGUIMENTO RE
-
19/11/2019 10:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DIFEP
-
18/11/2019 08:42
PROCESSO REMETIDO - DIFEP
-
11/11/2019 16:08
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
11/11/2019 16:06
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
11/11/2019 11:16
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
11/11/2019 11:15
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - LEVANTAMENTO DO SOBRESTAMENTO DE TEMA - 653 - STF (631410, 705423)
-
15/02/2018 17:28
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR - REPERCUSSÃO GERAL (STF) - 705423
-
15/02/2018 17:26
PROCESSO RECEBIDO - NO DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
-
15/02/2018 17:25
PROCESSO REMETIDO - PARA DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
-
13/05/2015 14:43
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR - REPERCUSSÃO GERAL (STF) - 705423
-
13/05/2015 14:42
DECURSO DE PRAZO PARA RECURSO
-
24/04/2015 07:05
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - (RE SOBRESTADO). (DO PRESIDENTE)
-
17/04/2015 11:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
-
16/04/2015 10:29
PROCESSO REMETIDO - À COREC
-
31/03/2015 11:13
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
27/03/2015 14:00
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
24/03/2015 08:43
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3590996 CONTRA-RAZOES
-
18/03/2015 09:17
PROCESSO DEVOLVIDO PELA FAZENDA NACIONAL - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
-
11/03/2015 10:53
PROCESSO RETIRADO PELA FAZENDA NACIONAL
-
11/02/2015 15:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
-
06/02/2015 10:03
PROCESSO REMETIDO - PARA COORDENADORIA DE RECURSOS
-
06/02/2015 10:02
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO PRESIDENTE
-
02/02/2015 17:08
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3553885 RECURSO EXTRAORDINARIO
-
30/01/2015 13:23
PROCESSO DEVOLVIDO PELA FAZENDA NACIONAL - NO(A) SÉTIMA TURMA
-
23/01/2015 13:37
PROCESSO RETIRADO PELA FAZENDA NACIONAL
-
12/12/2014 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
-
12/12/2014 07:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 12/12/2014. Nº de folhas do processo: 859
-
05/12/2014 17:27
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SÉTIMA TURMA
-
05/12/2014 15:42
PROCESSO REMETIDO
-
02/12/2014 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - deu provimento à apelação da União e à remessa oficial e negou provimento à apelação do autor
-
26/11/2014 12:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DE 26/11/2014 PAGS 202 A 225
-
24/11/2014 13:50
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 02/12/2014
-
17/05/2013 14:36
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. JOSÉ AMILCAR
-
06/05/2013 21:26
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
-
06/05/2013 14:20
PROCESSO REMETIDO - REMETIDO 0200537020027358PARA GAB. DESEM. FED. JOSÉ AMILCAR
-
25/06/2012 09:42
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. CATÃO ALVES
-
21/06/2012 18:42
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. CATÃO ALVES
-
29/05/2012 14:39
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2861829 PETIÇÃO
-
14/05/2012 17:07
PROCESSO DEVOLVIDO PELO ADVOGADO - NO(A) SETIMA TURMA
-
11/05/2012 08:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - EM 11/05/2012 - PAGS. 1690/1703. (INTERLOCUTÓRIO)
-
10/05/2012 17:14
PROCESSO RETIRADO PELO ADVOGADO - ANDREWS LEONI DA SILVA FRANÇA - CARGA
-
09/05/2012 18:00
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 11/05/2012. Teor do despacho : Intimando o apelante (regularização processucal)
-
07/05/2012 13:53
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SETIMA TURMA
-
04/05/2012 15:18
PROCESSO REMETIDO - PARA SETIMA TURMA
-
09/04/2012 10:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. CATÃO ALVES
-
02/04/2012 14:09
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. CATÃO ALVES
-
02/04/2012 13:58
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2783576 PETIÇÃO
-
02/04/2012 12:13
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2783565 SUBSTABELECIMENTO
-
30/03/2012 08:59
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SETIMA TURMA
-
29/03/2012 17:15
PROCESSO REMETIDO - PARA SETIMA TURMA
-
19/01/2012 13:47
PROCESSO REQUISITADO - DO GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES PARA JUNTADA DE PETIÇÃO.
-
19/01/2012 13:44
PROCESSO REQUISITADO - DO GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES PARA JUNTADA DE PETIÇÃO.
-
19/01/2012 13:43
PROCESSO REQUISITADO - DO GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES PARA JUNTADA DE PETIÇÃO.
-
08/07/2010 23:12
MUDANÇA DE GRUPO EM DECORRÊNCIA DA IMPLANTAÇÃO DA NOVA T.U.C. - CJF - APELAÇÃO CÍVEL PARA APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO
-
01/04/2009 14:00
IDENTIFICACAO DE ACERVO
-
01/04/2009 13:59
IDENTIFICACAO DE ACERVO
-
31/10/2008 20:53
ALTERAÇÃO DE ASSUNTO
-
08/02/2007 18:20
CONCLUSÃO AO RELATOR
-
08/02/2007 18:19
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2007
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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