TRF1 - 1001538-86.2024.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            08/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos: 1001538-86.2024.4.01.4302 AUTOR: DURVALINA CARDOSO COUTO Advogados do(a) AUTOR: JOSE TITO DE SOUZA - TO489, SIMONE FREITAS MATOS SILVA - TO7057 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA DECISÃO O Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão de todas as ações versando a temática objeto desta demanda, conforme decisão proferida na ADPF 1236-DF, nos seguintes termos: "Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas ,homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
 
 III, al. b, do Código de Processo Civil.
 
 Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos".
 
 Em cumprimento à determinação da Suprema Corte, este processo deve ser suspenso.
 
 Ante o exposto, decido determinar a suspensão do processo até o julgamento definitivo da ADPF 1236-DF.
 
 A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) vincular etiquetas ADPF 1236 e NUGEPNAC - FRAUDE INSS; (b) intimar as partes; (c) para fim de controle, cadastrar como termo final do sobrestamento a data de 21 de janeiro de 2027; (e) suspender a tramitação do processo até data acima fixada ou até o trânsito em julgado da ADPF 1236-DF, o que ocorrer primeiro; (e) em seguida, fazer conclusão dos autos.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Gurupi, data do sistema. (assinado eletronicamente) Fabrício Roriz Bressan JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO
- 
                                            10/04/2024 11:35 Recebido pelo Distribuidor 
- 
                                            10/04/2024 11:35 Juntada de Certidão 
- 
                                            10/04/2024 11:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0059442-91.2012.4.01.3400
Uniao Federal
Jose Expedito de Andrade Fontes
Advogado: Pedro Henrique Moreira de Andrade
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/04/2015 18:25
Processo nº 1038718-04.2025.4.01.3300
Jussara de Aquino Pimentel dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/06/2025 16:14
Processo nº 1020882-52.2025.4.01.4000
Maria dos Milagres Silva Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tarciso Rodrigues Teles de Souza Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/05/2025 16:46
Processo nº 1037860-70.2025.4.01.3300
Rosilma Moreira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/06/2025 14:26
Processo nº 1004759-34.2024.4.01.3702
Tatiana Sousa Veloso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elorena Fernandes da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/04/2024 11:25