TRF1 - 1003031-56.2023.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 08:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/08/2025 08:32 Juntada de Certidão 
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                                            04/07/2025 07:49 Juntada de documentos diversos 
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                                            02/07/2025 00:46 Juntada de Certidão 
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                                            02/07/2025 00:46 Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé 
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                                            30/06/2025 01:22 Publicado Decisão em 30/06/2025. 
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                                            28/06/2025 01:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 1003031-56.2023.4.01.4101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FIDELINA RAFAEL DA COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: MIGUEL ANTONIO PAES DE BARROS FILHO - RO7046 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXECUTADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125 DECISÃO / OFÍCIO / ALVARÁ Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial (ID 2179899476) para a realização de saque de valores depositados na Caixa Econômica Federal, em cumprimento à sentença ID 2170227517.
 
 Numerário depositado na CEF, 1824 005 86403374 9 (ID 2175408303).
 
 Sem delongas, DETERMINO: A transferência dos valores totais disponíveis na conta judicial 1824 005 86403374 9 em favor do advogado da parte autora, Dr.
 
 MIGUEL ANTONIO PAES DE BARROS FILHO - CPF: *01.***.*79-38, Banco do Brasil (Banco 001), Agência 1179-7 (Cacoal-RO), Conta Corrente 29.969-3, procuração no ID 1644173358.
 
 Cópia desta decisão serve como OFÍCIO / ALVARÁ, que poderá ser apresentada pelos próprios interessados à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a fim de que os numerários lhe sejam transferidos.
 
 Por fim, nada mais a prover, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
 
 Ji-Paraná, data da assinatura eletrônica.
 
 ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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                                            26/06/2025 18:28 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            26/06/2025 18:28 Juntada de Certidão 
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                                            26/06/2025 18:28 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            26/06/2025 18:28 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            26/06/2025 18:28 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            02/04/2025 09:08 Conclusos para despacho 
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                                            01/04/2025 16:55 Juntada de pedido de homologação de acordo 
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                                            12/03/2025 12:49 Juntada de Certidão 
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                                            12/03/2025 12:49 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            12/03/2025 12:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2025 12:46 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            12/03/2025 12:46 Transitado em Julgado em 10/03/2025 
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                                            08/03/2025 00:18 Decorrido prazo de FIDELINA RAFAEL DA COSTA em 07/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 15:45 Juntada de manifestação 
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                                            25/02/2025 00:23 Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/02/2025 23:59. 
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                                            09/02/2025 10:38 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            09/02/2025 10:38 Juntada de Certidão 
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                                            09/02/2025 10:38 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            09/02/2025 10:38 Concedida a gratuidade da justiça a FIDELINA RAFAEL DA COSTA - CPF: *29.***.*89-20 (AUTOR) 
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                                            09/02/2025 10:38 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            31/08/2024 13:27 Juntada de petição intercorrente 
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                                            28/06/2024 10:59 Conclusos para julgamento 
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                                            11/06/2024 00:22 Decorrido prazo de FIDELINA RAFAEL DA COSTA em 10/06/2024 23:59. 
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                                            15/05/2024 16:28 Juntada de Certidão 
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                                            15/05/2024 16:28 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            15/05/2024 16:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2024 14:43 Juntada de contestação 
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                                            22/04/2024 07:11 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            22/04/2024 07:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2024 15:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2024 12:45 Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO 
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                                            25/01/2024 15:50 Recebidos os autos 
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                                            25/01/2024 15:50 Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia 
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                                            21/01/2024 16:34 Juntada de petição intercorrente 
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                                            05/12/2023 16:10 Juntada de outras peças 
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                                            28/11/2023 01:20 Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/11/2023 23:59. 
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                                            09/11/2023 11:04 Juntada de manifestação 
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                                            08/11/2023 23:06 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            08/11/2023 23:06 Juntada de Certidão 
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                                            08/11/2023 23:06 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            08/11/2023 23:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/08/2023 14:37 Conclusos para despacho 
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                                            12/06/2023 11:17 Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO 
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                                            12/06/2023 11:17 Juntada de Informação de Prevenção 
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                                            30/05/2023 14:03 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            30/05/2023 14:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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