TRF1 - 1004761-28.2024.4.01.3306
1ª instância - Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:55
Decorrido prazo de JOSE EDILSON RIBEIRO DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:33
Decorrido prazo de JOSE EDILSON RIBEIRO DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:24
Publicado Intimação polo ativo em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:58
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/08/2025 14:58
Expedição de Documento RPV.
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26/08/2025 01:23
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:48
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA.
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08/08/2025 12:20
Juntada de Cálculos judiciais
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07/08/2025 14:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/08/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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31/07/2025 17:02
Juntada de outras peças
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29/07/2025 13:48
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 01:09
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 10:02
Juntada de ciência
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18/07/2025 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 01:25
Decorrido prazo de JOSE EDILSON RIBEIRO DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:58
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:20
Decorrido prazo de JOSE EDILSON RIBEIRO DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:40
Publicado Sentença Tipo B em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Publicado Sentença Tipo B em 03/07/2025.
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02/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso - BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso - BA PROCESSO Nº 1004761-28.2024.4.01.3306 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE EDILSON RIBEIRO DA SILVA POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA Trata-se de pedido de concessão do benefício previdenciário de [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário, Adicional de 25%, Rural (art. 42/44), Rural (art. 59/63)].
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95.
Decido.
A autarquia ré apresentou proposta de acordo, comprometendo-se a conceder o benefício postulado.
A parte autora manifestou aceitação da proposta oferecida.
Os parâmetros da implantação estão devidamente discriminados na proposta.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, inciso III, alínea “a”).
Ressalto que a composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses.
Ademais, o autor é capaz e a transação envolveu direito disponível; de seu lado, o INSS agiu em conformidade com a lei (Lei n. 8.213/1991, art. 132 e §§, c/c o art. 10, parágrafo único, da Lei n. 10.259/2001).
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Adote a Secretaria as providências iniciais para a expedição da RPV.
Após, intimem-se as partes da formação da aludida Requisição de Pagamento.
Caso nada seja requerido, em cinco dias, expeça-se a RPV, ficando a parte autora, desde já, intimada do arquivamento dos autos e que somente precisará comunicar ao Juízo se não houver o efetivo pagamento, no prazo de 60 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paulo Afonso/BA, data da assinatura. (Assinado Eletronicamente) THIAGO QUEIROZ OLIVEIRA Juiz Federal Substituto -
30/06/2025 16:12
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 16:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 16:12
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 16:12
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 16:12
Homologada a Transação
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25/06/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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21/06/2025 20:57
Juntada de pedido de homologação de acordo
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16/06/2025 08:31
Publicado Ato ordinatório em 04/06/2025.
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16/06/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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09/06/2025 10:46
Juntada de petição intercorrente
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02/06/2025 08:57
Juntada de Certidão
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02/06/2025 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 08:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 08:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 21:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
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27/05/2025 21:12
Juntada de Certidão
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27/05/2025 08:04
Juntada de laudo de perícia social
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22/04/2025 18:13
Juntada de Certidão
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22/04/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 01:01
Decorrido prazo de JOSE EDILSON RIBEIRO DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:47
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 08:02
Recebidos os autos
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29/11/2024 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/11/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:39
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/11/2024 23:59.
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18/11/2024 23:27
Juntada de contestação
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26/09/2024 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
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24/09/2024 14:04
Juntada de Certidão
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15/09/2024 09:19
Juntada de laudo de perícia médica
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17/08/2024 01:01
Decorrido prazo de JOSE EDILSON RIBEIRO DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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07/08/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 08:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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27/06/2024 05:56
Juntada de dossiê - prevjud
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27/06/2024 05:56
Juntada de dossiê - prevjud
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27/06/2024 05:56
Juntada de dossiê - prevjud
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27/06/2024 05:56
Juntada de dossiê - prevjud
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27/06/2024 05:56
Juntada de dossiê - prevjud
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26/06/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
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26/06/2024 15:54
Juntada de Informação de Prevenção
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26/06/2024 10:31
Recebido pelo Distribuidor
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26/06/2024 10:31
Juntada de Certidão
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26/06/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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