TRF1 - 0000229-30.2011.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0000229-30.2011.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL EXECUTADO: PROGRESSO DO ACRE COMUNICACOES LTDA - ME CDAs:2010.T.LIVROO1 -FOLHA3987-AC SENTENÇA Trata-se de ação executiva ajuizada para cobrança da(s) dívida(s) especificada(s) na(s) CDA(s) acima descrita(s).
Instada a se manifestar quanto à possível ocorrência de prescrição intercorrente, a(o) Exequente deixou transcorrer o prazo in albis, consoante certidão de id 1360150284. É o relato.
Decido.
Conforme informado pela exequente (id 1378504274), o último pagamento do parcelamento da dívida ocorreu em 11/11/2015, devendo ser contato partir desta data o quinquênio prescricional.
Assim, considerando que decorreu o prazo de cinco anos sem qualquer marco interruptivo do curso prescricional, a prescrição intercorrente do crédito exequendo restou concretizada em 11/11/2020.
Ressalte-se que, para casos de suspensão decorrente de parcelamento, não se aplica o método de contagem da prescrição intercorrente preconizada no REsp n. 1.340.553/RS – no qual se efetua o cômputo de um ano de suspensão antes da contagem do prazo da prescrição intercorrente, usualmente de cinco anos –, na medida em que tal forma incide apenas na hipótese de não localização do devedor ou de seus bens.
Ocorrida a prescrição intercorrente do crédito tributário cobrado nos autos supramencionados, declaro EXTINTA a referida Execução Fiscal, nos termos do art. 40, § 4°, da Lei 6.830/80.
Isenta de custas.
Sem honorários.
Sem recurso, arquivem-se os autos da presente Execução Fiscal supramencionada com baixa na distribuição.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Rio Branco-AC.
HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal da 2ª Vara -
17/10/2022 11:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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30/09/2022 12:04
Conclusos para despacho
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30/09/2022 01:03
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL em 29/09/2022 23:59.
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15/08/2022 03:32
Processo devolvido à Secretaria
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15/08/2022 03:32
Juntada de Certidão
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15/08/2022 03:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2022 03:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 11:14
Conclusos para despacho
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22/07/2022 12:37
Juntada de petição intercorrente
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20/06/2022 14:05
Juntada de Certidão
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20/06/2022 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
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17/06/2022 11:04
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/02/2021 16:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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04/02/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2021 18:27
Juntada de petição intercorrente
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18/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0000229-30.2011.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES POLO PASSIVO: PROGRESSO DO ACRE COMUNICACOES LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): PROGRESSO DO ACRE COMUNICACOES LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO BRANCO, 15 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
15/01/2021 23:04
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 23:04
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 22:43
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/01/2021 22:43
Juntada de volume
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09/01/2021 15:45
MIGRACAO PJe ORDENADA
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03/05/2013 15:57
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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03/05/2013 15:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PT 201562
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19/04/2013 14:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/04/2013 10:58
CARGA: RETIRADOS PGF
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12/03/2013 15:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PROC. FEDERAL/AC - ANATEL
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12/03/2013 15:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, EM RAZÃO DO PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO. OS AUTOS FICARÃO SOBRESTADOS ATÉ QUE A EXEQUENTE INFORME A QUITAÇÃO DO DÉBITO FISCAL OU REQUEIRA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, EM VIRTUDE DE
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05/03/2013 15:57
Conclusos para despacho
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29/01/2013 13:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PT 206453
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19/12/2012 18:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/12/2012 10:28
CARGA: RETIRADOS PGF
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07/12/2012 14:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - PROC FEDERAL
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07/12/2012 14:26
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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21/10/2011 18:53
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - 19/09/2012
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17/10/2011 12:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET 204148
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06/10/2011 15:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/09/2011 10:56
CARGA: RETIRADOS AGU
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19/09/2011 14:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PROC FEDERAL (ANATEL)
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19/09/2011 14:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DETERMINO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO POR 12 (DOZE) MESES, EM RAZÃO DO PARCELAMENTO INFORMADO PELA EXEQUENTE À FL. 16. 2. DECORRIDO O PRAZO, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, EM 10 (DEZ) DIAS, QUANTO AO SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA EXEC
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15/09/2011 15:33
Conclusos para despacho
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15/09/2011 15:32
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - CITAÇÃO
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13/09/2011 15:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET 203532
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25/07/2011 14:04
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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22/07/2011 14:04
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/07/2011 18:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE A PARTE EXECUTADA, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA PAGAR A DÍVIDA ACRESCIDA DAS COMINAÇÕES LEGAIS, NO PRAZO DE CINCO DIAS, OU NOMEAR BENS À PENHORA, SOB PENA DE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXEC
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04/05/2011 18:39
Conclusos para despacho
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18/04/2011 12:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET Nº. 200808
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18/03/2011 13:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/02/2011 11:00
CARGA: RETIRADOS AGU
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31/01/2011 13:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - ANATEL (PROCURADORIA FEDERAL NESTE ESTADO)
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31/01/2011 13:04
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - (...) INTIME-SE O PROCURADOR FEDERAL PARA, EM CINCO DIAS, SUBSCREVER A PETIÇÃO INICIAL E APRESENTAR CÓPIA DA CDA E ANEXOS PARA FINS DE CITAÇÃO. (...)
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14/01/2011 15:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA SECLA
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13/01/2011 13:34
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2011
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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