TRF1 - 1010848-66.2021.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1010848-66.2021.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ELIESTARLES FARIAS DE SOUSA Advogados do(a) REU: GISELIA DOMINGAS RAMALHO GOMES DOS REIS - RJ117988, NEY GONCALVES DE MENDONCA JUNIOR - PA007829 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia para condenar ELIESTARLES FARIAS DE SOUSA, pela prática da conduta descrita no art. 289, § 1°, do CP.
Passo à fixação da pena.
Analisando as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, verifico que a culpabilidade foi normal à espécie.
Tecnicamente, o réu é primário e de bons antecedentes.
Personalidade do homem comum e conduta social presumivelmente boa, ante a ausência de demonstração em contrário.
O motivo do delito é próprio do tipo.
As circunstâncias se encontram relatadas nos autos, nada tendo a se valorar que extrapole os seus limites.
As consequências do crime não denotam maior gravidade.
Não há que se falar em comportamento da vítima no caso.
Em virtude dessas circunstâncias, fixo a pena-base no mínimo legal, ou seja, 3 (três) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa.
No que tange às circunstâncias atenuantes e agravantes, o acusado espontaneamente confessou a prática do crime em discussão (art. 65, III, d, CP), porém, é considerado reincidente (art. 61, I, do CP), pois ostenta condenação pela prática de crime anterior (art. 159, “caput”, do CP), transitada em julgado em 29/06/2017 (Processo no SEEU nº 0021149-56.2017.8.14.0401) e praticou o crime que ora se processa (art. 289, §1º, do CP) no dia 19/03/2021.
Por tal razão, deve ser operada a compensação integral entre as circunstâncias, visto que são, igualmente, preponderantes, pois resultam da personalidade do agente e dos motivos determinantes do crime, nos moldes do artigo 67 do Código Penal, sendo a pena intermediária fixada em 3 (três) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa.
Não há causas de aumento e diminuição de pena, razão pela qual torno definitiva a sanção em 03 (três) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa.
Ausente dados acerca da situação econômica do réu, fixo cada dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, corrigidos monetariamente na data do efetivo pagamento.
Com fundamento no art. 33, §§ 2º e 3º, c/c art. 59, III, do CP, estabeleço o regime inicial SEMIABERTO para cumprimento de pena, por ser o réu reincidente.
Considerando que, apesar de o acusado ser reincidente em crime diverso, a pena ora aplicada não ultrapassa 04 (quatro) anos, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça e as circunstâncias judiciais serem favoráveis ao condenado, SUBSTITUO, com base nos arts. 43 e 44, § 2º (segunda parte) e § 3º, do CP, a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos e outra de multa, ou por duas restritivas de direitos, por ser medida socialmente recomendável ao caso em apreço.
Condeno o Réu ao pagamento das custas processuais.
Com fundamento no art. 387, §1º, do CPP, concedo ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade condicionada ao cumprimento apenas das seguintes medidas cautelares diversas da prisão impostas conforme o ID 1034156260: 1.
Proibição de alteração do endereço, sem comunicar o Juízo; 2.
Proibição de se ausentar do endereço por mais de 08 (oito) dias, sem comunicar o Juízo.
Por outro lado, REVOGO a medida de comparecimento mensal em Juízo, tendo em vista o tempo decorrido desde a sua imposição, sem notícias de seu descumprimento.
Indefiro o pedido condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor da DPU (ID 1421587251), vez que a DPU não comprovou que o acusado não seria hipossuficiente, sendo sua finalidade institucional apresentar a defesa daqueles acusados desassistidos (TRF4, ACR 5008494-76.2013.4.04.7204, 8ª Turma, Relator Des.
Federal Leandro Paulsen, juntado aos autos em 11-5-2018).
Além disso, o dispositivo legal mencionado (art. 4º, XXI, da LC nº 80/1994) não é aplicável ao caso, vez que trata de honorários sucumbenciais, inexistentes no processo penal.
Intime-se a Autoridade de Polícia Federal para que diga, no prazo de 5 (cinco) dias, se há interesse na manutenção da apreensão do celular do acusado Telefone Celular Galaxy J4+,chip 5594991384113, modelo sm j415G, série RX8KA0W55BD, IMEI (SLOT 1) 352977105054673 E IMEI (SLOT 2) 352978105054671, cor preta e com capinha transparente. senha 7-4-1-5-9-6-3-2-5-8 (a senha é de desenho segue a numeração conforme a ordem das bolinhas) - TERMO DE APREENSÃO Nº 1488792/2021 (ID 498778854 - Pág. 21).
Ausente manifestação, fica desde já determinada a restituição.
Oportunamente, após o trânsito em julgado desta sentença, tomem-se as seguintes providências: a) Comunique-se ao Juízo da Execução Penal do Processo nº 0021149-56.2017.8.14.0401 (SEEU), acerca da presente sentença condenatória; b) Lance-se o nome do sentenciado no rol de culpados; c) Proceda-se ao recolhimento do valor atribuído a título de pena de multa, em conformidade com o disposto pelos artigos 50 do Código Penal e 686 do Código de Processo Penal; d) Comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, por meio do sistema INFODIP, a condenação do sentenciado, para cumprimento do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; e) Comunique-se ao Instituto de Identificação e Estatística do Estado do Pará, nos termos do art. 694 e 709 do CPP; f) Oficie-se ao Banco Central do Brasil, para que proceda à destruição das cédulas falsas, conforme o art. 4º, X, in fine, da Resolução CJF nº 780/2022 Ciência ao MPF e à DPU.
Publique-se.
Intime-se." -
10/02/2023 16:03
Juntada de termo
-
24/01/2023 10:58
Juntada de termo
-
24/01/2023 09:40
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2023 09:40
Cancelada a conclusão
-
24/01/2023 09:38
Conclusos para julgamento
-
24/01/2023 05:57
Decorrido prazo de ELIESTARLES FARIAS DE SOUSA em 23/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 15:54
Conclusos para julgamento
-
05/12/2022 16:30
Juntada de alegações/razões finais
-
03/12/2022 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2022 08:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/11/2022 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2022 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2022 13:23
Processo devolvido à Secretaria
-
25/11/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 13:58
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 13:46
Juntada de termo
-
25/10/2022 13:44
Juntada de intimação
-
20/10/2022 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 10:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/10/2022 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2022 15:06
Juntada de termo
-
23/09/2022 15:22
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 14:55
Processo devolvido à Secretaria
-
23/09/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 18:39
Juntada de manifestação
-
09/09/2022 15:20
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 08:00
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2022 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2022 18:22
Juntada de diligência
-
16/08/2022 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2022 09:49
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 10:23
Processo devolvido à Secretaria
-
25/07/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ELIESTARLES FARIAS DE SOUSA em 13/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 12:57
Juntada de petição intercorrente
-
21/06/2022 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2022 15:23
Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 05:58
Decorrido prazo de ELIESTARLES FARIAS DE SOUSA em 06/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 01:41
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 01:46
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
01/06/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 15:33
Juntada de diligência
-
31/05/2022 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2022 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/05/2022 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2022 19:49
Juntada de alegações/razões finais
-
24/05/2022 07:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2022 07:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2022 15:00, 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
24/05/2022 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 00:11
Decorrido prazo de ELIESTARLES FARIAS DE SOUSA em 18/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2022 10:52
Juntada de diligência
-
03/05/2022 03:00
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 03:00
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 12:21
Juntada de manifestação
-
02/05/2022 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2022 17:55
Juntada de manifestação
-
27/04/2022 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2022 01:13
Decorrido prazo de ELIESTARLES FARIAS DE SOUSA em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:49
Decorrido prazo de ELIESTARLES FARIAS DE SOUSA em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:32
Decorrido prazo de ELIESTARLES FARIAS DE SOUSA em 25/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 15:16
Juntada de documentos diversos
-
21/04/2022 01:09
Decorrido prazo de ELIESTARLES FARIAS DE SOUSA em 20/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 01:19
Decorrido prazo de ELIESTARLES FARIAS DE SOUSA em 19/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2022 16:58
Juntada de documentos diversos
-
19/04/2022 16:38
Juntada de Ata de audiência
-
19/04/2022 16:05
Juntada de arquivo de vídeo
-
19/04/2022 14:32
Audiência Instrução e julgamento designada para 19/04/2022 15:00 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
19/04/2022 14:29
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 02/06/2022 11:00 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
19/04/2022 13:04
Juntada de e-mail
-
19/04/2022 04:51
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
19/04/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 00:20
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
13/04/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
13/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1010848-66.2021.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ELIESTARLES FARIAS DE SOUSA Advogados do(a) REU: GISELIA DOMINGAS RAMALHO GOMES DOS REIS - RJ117988, NEY GONCALVES DE MENDONCA JUNIOR - PA007829 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Considerando que se trata de réu preso, torno sem efeito o despacho de ID 857421587 e DESIGNO para o dia 19/04/2022, às 15h00, a audiência de instrução e julgamento, para o interrogatório do réu ELIESTARLES FARIAS DE SOUSA, por videoconferência pelo sistema TEAMS da MICROSOFT.
Informo que o link de acesso para a audiência será o: "https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzkyZThhNWYtODAyMS00ODJiLTlhN2MtYmQxYmNhMTg1YzAy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%221563b19c-55fb-4087-be02-5d5108e7290c%22%7d".
Expeça-se mandado de intimação ao réu ELIESTARLES FARIAS DE SOUSA a ser cumprido, em regime de urgência, no Centro de Recuperação Penitenciário do Pará III (CRPP III), localizado no Complexo Penitenciário de Santa Izabel.
Comunique-se ao CRPP III, com urgência, por e-mail, deste despacho, para que providencie local e equipamento adequados para a participação do réu, por videoconferência, na audiência designada.
Ciência ao MPF.
Publique-se.
Intimem-se." -
12/04/2022 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 18:34
Juntada de diligência
-
12/04/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/04/2022 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/04/2022 09:29
Juntada de informação
-
12/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1010848-66.2021.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ELIESTARLES FARIAS DE SOUSA Advogados do(a) REU: GISELIA DOMINGAS RAMALHO GOMES DOS REIS - RJ117988, NEY GONCALVES DE MENDONCA JUNIOR - PA007829 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Considerando que se trata de réu preso, torno sem efeito o despacho de ID 857421587 e DESIGNO para o dia 19/04/2022, às 15h00, a audiência de instrução e julgamento, para o interrogatório do réu ELIESTARLES FARIAS DE SOUSA, por videoconferência pelo sistema TEAMS da MICROSOFT.
Informo que o link de acesso para a audiência será o: "https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzkyZThhNWYtODAyMS00ODJiLTlhN2MtYmQxYmNhMTg1YzAy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%221563b19c-55fb-4087-be02-5d5108e7290c%22%7d".
Expeça-se mandado de intimação ao réu ELIESTARLES FARIAS DE SOUSA a ser cumprido, em regime de urgência, no Centro de Recuperação Penitenciário do Pará III (CRPP III), localizado no Complexo Penitenciário de Santa Izabel.
Comunique-se ao CRPP III, com urgência, por e-mail, deste despacho, para que providencie local e equipamento adequados para a participação do réu, por videoconferência, na audiência designada.
Ciência ao MPF.
Publique-se.
Intimem-se." -
11/04/2022 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/04/2022 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/04/2022 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2022 09:57
Juntada de e-mail
-
08/04/2022 17:48
Juntada de petição intercorrente
-
08/04/2022 17:13
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2022 16:07
Processo devolvido à Secretaria
-
08/04/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 01:09
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 17:03
Expedição de Mandado.
-
12/03/2022 00:45
Decorrido prazo de ELIESTARLES FARIAS DE SOUSA em 11/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 06:06
Publicado Intimação em 04/03/2022.
-
04/03/2022 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ( X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1010848-66.2021.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ELIESTARLES FARIAS DE SOUSA Advogados do(a) REU: GISELIA DOMINGAS RAMALHO GOMES DOS REIS - RJ117988, NEY GONCALVES DE MENDONCA JUNIOR - PA007829 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : “REDESIGNO este ato para o dia 02/06/2022, às 11h00, por videoconferência, através do TEAMS/MICROSOFT.
Ciência ao MPF.
Publique-se.
Intime-se.” -
02/03/2022 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/03/2022 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/02/2022 17:24
Juntada de petição intercorrente
-
07/02/2022 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2021 13:33
Juntada de petição intercorrente
-
15/12/2021 09:09
Audiência Instrução e julgamento designada para 02/06/2022 11:00 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
15/12/2021 09:07
Audiência Instrução e julgamento não-realizada para 13/12/2021 11:00 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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15/12/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 02:20
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/12/2021 23:59.
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13/12/2021 20:50
Juntada de petição intercorrente
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13/12/2021 17:26
Juntada de Ata de audiência
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12/12/2021 12:52
Juntada de informação
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10/12/2021 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2021 09:02
Juntada de diligência
-
09/12/2021 00:21
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
07/12/2021 10:52
Juntada de e-mail
-
07/12/2021 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2021 09:36
Audiência Instrução e julgamento designada para 13/12/2021 11:00 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
07/12/2021 09:34
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2021 02:50
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1010848-66.2021.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ELIESTARLES FARIAS DE SOUSA Advogados do(a) REU: GISELIA DOMINGAS RAMALHO GOMES DOS REIS - RJ117988, NEY GONCALVES DE MENDONCA JUNIOR - PA007829 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "HOMOLOGO a desistência das oitivas das testemunhas ROSINEI SERRA DA SILVA, MARIA LUIZA LISBOA DE SOUZA, IZANI GOMES CAVALCANTE e JOÃO MÁRCIO MILLER DO AMARAL, requerida pela defesa no pedido de ID 863847548.
Tendo em vista se tratar de réu preso, retire-se de pauta a audiência de ID 836991560 e a antecipe para o d1a 13/12/2021, às 11h00, por videoconferência, pelo sistema TEAMS da MICROSOFT, para interrogatório do réu.
Comunique-se ao estabelecimento prisional , via e-mail, para dispor meios necessários à participação do réu na audiência.
Ciência ao MPF, no prazo legal.
Publique-se.
Intime-se." -
06/12/2021 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/12/2021 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/12/2021 11:55
Processo devolvido à Secretaria
-
06/12/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2021 07:23
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 11:44
Audiência Instrução e julgamento realizada para 29/11/2021 10:30 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
03/12/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 04:30
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 22:32
Juntada de manifestação
-
30/11/2021 20:57
Juntada de Ata de audiência
-
29/11/2021 14:36
Juntada de arquivo de vídeo
-
29/11/2021 14:23
Juntada de arquivo de vídeo
-
29/11/2021 12:23
Juntada de petição intercorrente
-
29/11/2021 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2021 10:20
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
29/11/2021 09:56
Juntada de informação
-
29/11/2021 08:55
Juntada de petição intercorrente
-
29/11/2021 08:53
Juntada de petição intercorrente
-
28/11/2021 11:34
Juntada de petição intercorrente
-
26/11/2021 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2021 10:27
Juntada de diligência
-
26/11/2021 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2021 10:15
Juntada de diligência
-
25/11/2021 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2021 14:12
Juntada de diligência
-
25/11/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2021 09:17
Juntada de diligência
-
23/11/2021 12:24
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2021 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2021 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2021 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2021 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2021 17:26
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 17:12
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 17:00
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 16:51
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 16:44
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2021 16:25
Audiência Instrução e julgamento designada para 29/11/2021 10:30 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
22/11/2021 12:37
Juntada de petição intercorrente
-
22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1010848-66.2021.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ELIESTARLES FARIAS DE SOUSA Advogados do(a) REU: GISELIA DOMINGAS RAMALHO GOMES DOS REIS - RJ117988, NEY GONCALVES DE MENDONCA JUNIOR - PA007829 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, não sendo caso de absolvição sumária, determino o prosseguimento do feito.
DESIGNO o dia 29/11/2021, às 10h30min, para audiência de instrução e julgamento, na qual serão inquiridas as testemunhas de acusação os policiais federais lotados na DELEFAZ/SR/PF/PA, Evanildo Ferreira Martins e Odílio Elias Rosa Cruz, as testemunhas de defesa Adolffo Amaral dos Santos, Rosinei Serra da Silva, Maria Luiza Lisboa da Souza, Izani Gomes Calvacante e João Marcio Miller do Amral, bem como procedido ao interrogatório do acusado ELIESTARLES FARIAS DE SOUSA, por videoconferência, pelo sistema TEAMS da MICROSOFT.
Expeça-se Carta Precatória à Subseção Judiciária de Cabo de Santo Agostinho/PE para intimação das testemunhas de defesa Maria Luiza Lisboa da Souza, Izani Gomes Calvacante e João Marcio Miller do Amral, com a observação de que deve o intimado fornecer, no momento da intimação, número de contato telefônico e endereços de e-mails válidos, bem como encaminhá-los para os e-mails [email protected] e [email protected] e, caso não possua acesso à internet, deverá comparecer de forma presencial à audiência, na data e na hora designadas, na sede da Justiça Federal em Belém/PA, ou na sede do Juízo Deprecado, ao qual solicita-se cooperação jurisdicional para que sejam providenciados local e equipamento para transmissão da audiência.
Oficie-se à Central de Recaptura de Condenados de São Brás (anterior Central de Triagem de São Brás), e-mail: [email protected], onde o preso está custodiado, para providenciar local e equipamento com acesso à internet, para que o réu possa participar da audiência, bem como para informar e-mail para envio do link de acesso à audiência.
Cumpra-se com URGÊNCIA, por se tratar de RÉU PRESO.
Ciência ao MPF.
Publique-se.
Intimem-se." -
19/11/2021 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/11/2021 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/11/2021 16:59
Processo devolvido à Secretaria
-
18/11/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2021 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/11/2021 14:58
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 19:52
Juntada de resposta à acusação
-
19/10/2021 13:11
Juntada de e-mail
-
08/10/2021 14:12
Juntada de e-mail
-
08/10/2021 10:44
Processo devolvido à Secretaria
-
08/10/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 09:47
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 16:25
Juntada de petição intercorrente
-
19/07/2021 10:16
Juntada de e-mail
-
19/07/2021 00:11
Publicado Intimação em 19/07/2021.
-
17/07/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2021
-
16/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1010848-66.2021.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ELIESTARLES FARIAS DE SOUSA Advogados do(a) REU: GISELIA DOMINGAS RAMALHO GOMES DOS REIS - RJ117988, NEY GONCALVES DE MENDONCA JUNIOR - PA007829 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "INTIME-SE a defesa para desentranhar a petição ID 612730365, e protocolar como ação autônoma - Classe Liberdade Provisória, por dependência a estes autos, prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se." -
15/07/2021 07:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2021 07:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/07/2021 15:48
Processo devolvido à Secretaria
-
02/07/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 13:23
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 21:59
Juntada de petição intercorrente
-
29/06/2021 03:12
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 01:28
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 18:03
Juntada de petição intercorrente
-
16/06/2021 17:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/06/2021 17:07
Processo Reativado
-
15/06/2021 02:58
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 02:57
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 11:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/06/2021 14:46
Expedição de Mandado.
-
04/06/2021 14:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/06/2021 14:28
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
02/06/2021 14:01
Processo devolvido à Secretaria
-
02/06/2021 14:01
Recebida a denúncia contra ELIESTARLES FARIAS DE SOUSA - CPF: *37.***.*10-04 (INVESTIGADO)
-
26/05/2021 15:50
Cancelada a Distribuição
-
26/05/2021 09:50
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 13:26
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 13:26
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 13:40
Juntada de denúncia
-
14/05/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 15:24
Juntada de relatório final de inquérito
-
28/04/2021 07:11
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 07:09
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 07:09
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 26/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 06:51
Decorrido prazo de ELIESTARLES FARIAS DE SOUSA em 19/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 02:44
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 26/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 02:42
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 02:42
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 02:27
Decorrido prazo de ELIESTARLES FARIAS DE SOUSA em 19/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 16:52
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
22/04/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 11:07
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
21/04/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 13:25
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
21/04/2021 03:27
Decorrido prazo de ELIESTARLES FARIAS DE SOUSA em 12/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 12:45
Decorrido prazo de ELIESTARLES FARIAS DE SOUSA em 12/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 23:22
Decorrido prazo de ELIESTARLES FARIAS DE SOUSA em 12/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 09:59
Decorrido prazo de ELIESTARLES FARIAS DE SOUSA em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 18:46
Decorrido prazo de ELIESTARLES FARIAS DE SOUSA em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 08:59
Decorrido prazo de ELIESTARLES FARIAS DE SOUSA em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 03:29
Decorrido prazo de ELIESTARLES FARIAS DE SOUSA em 12/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 15:06
Decorrido prazo de ELIESTARLES FARIAS DE SOUSA em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 20:15
Decorrido prazo de ELIESTARLES FARIAS DE SOUSA em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 12:40
Decorrido prazo de ELIESTARLES FARIAS DE SOUSA em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 04:59
Decorrido prazo de ELIESTARLES FARIAS DE SOUSA em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 19:00
Decorrido prazo de ELIESTARLES FARIAS DE SOUSA em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 14:10
Decorrido prazo de ELIESTARLES FARIAS DE SOUSA em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 03:10
Decorrido prazo de ELIESTARLES FARIAS DE SOUSA em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 01:07
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 01:56
Publicado Intimação em 13/04/2021.
-
13/04/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
10/04/2021 11:24
Mandado devolvido cumprido
-
10/04/2021 11:24
Juntada de diligência
-
09/04/2021 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2021 15:44
Expedição de Mandado.
-
09/04/2021 15:28
Mandado devolvido sem cumprimento
-
09/04/2021 15:28
Juntada de diligência
-
09/04/2021 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2021 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/04/2021 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/04/2021 12:54
Expedição de Mandado.
-
09/04/2021 12:48
Juntada de documentos diversos
-
09/04/2021 12:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/04/2021 12:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/04/2021 12:18
Juntada de arquivo de vídeo
-
09/04/2021 12:01
Audiência Custódia realizada para 09/04/2021 10:00 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
09/04/2021 12:01
Decretada a prisão preventiva de .
-
09/04/2021 11:07
Juntada de Ata de audiência
-
08/04/2021 16:34
Juntada de e-mail
-
08/04/2021 16:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/04/2021 16:16
Audiência Custódia designada para 09/04/2021 10:00 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
08/04/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 15:10
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 14:59
Juntada de petição intercorrente
-
08/04/2021 14:50
Juntada de manifestação
-
08/04/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 10:44
Juntada de pedido de liberdade provisória
-
07/04/2021 22:22
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 22:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/04/2021 22:07
Outras Decisões
-
07/04/2021 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 22:04
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
07/04/2021 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 21:01
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
07/04/2021 20:43
Processo Encaminhado a #Não preenchido#
-
07/04/2021 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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