TRF1 - 1001400-91.2025.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1001400-91.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VANESSA LIMA SANTOS MARTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JORDANA ARAUJO SANTANA MATOS - PA25506 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO (Vistos em Inspeção) Converto o julgamento em diligência.
A controvérsia extraída dos autos diz respeito ao afastamento da autora de suas atividades remuneradas por ocasião do parto e ao efetivo recebimento ou não de remuneração decorrente dessas atividades durante o período em que faria jus ao benefício.
O benefício em questão possui natureza substitutiva e não cumulativa com a percepção de renda decorrente do exercício de atividade remunerada.
Dados constantes do CNIS (ID nº 2170643458 – seq. 5) revelam o recolhimento de contribuições como contribuinte individual normalmente, durante todo o período de 120 (cento e vinte) dias após o parto, o que faz presumir que a autora tenha exercido atividade remunerada.
Da análise dos autos, verifico que não foi apresentado nenhum documento hábil a comprovar o efetivo afastamento, na condição MEI, das atividades laborativas e/ou ausência de remuneração durante o período de 120 dias após o parto.
Assim, intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, produzir provas documentais hábeis a comprovar efetivamente a não percepção de remuneração e o não exercício de atividade como contribuinte individual durante o período em que faria jus ao benefício de natureza substitutiva, como a juntada de extrato bancário do período de janeiro a dezembro de 2024 e demais documentos que entender pertinentes a elucidação dos fatos, sob pena de aplicação em seu desfavor das regras de ônus da prova.
Cumprida a determinação, intime-se o INSS para manifestar-se e, caso tenha interesse, apresentar proposta de acordo, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, concluam-se os autos para sentença.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal Assinante -
06/02/2025 11:19
Recebido pelo Distribuidor
-
06/02/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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