TRF1 - 1052219-23.2024.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 01:26 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/09/2025 23:59. 
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                                            18/08/2025 08:42 Juntada de manifestação 
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                                            18/08/2025 00:37 Publicado Intimação em 18/08/2025. 
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                                            16/08/2025 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            14/08/2025 15:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 15:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 15:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2025 08:22 Juntada de Certidão de expedição de documento 
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                                            17/07/2025 01:32 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59. 
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                                            02/07/2025 09:53 Juntada de petição intercorrente 
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                                            02/07/2025 01:12 Publicado Sentença Tipo B em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 01:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA PROCESSO: 1052219-23.2024.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BENEDITO NASCIMENTO FARIAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B - Resolução CJF 535/2006 Dispensado o relatório (art. 1º da Lei n. 10.259/2001, combinado com o caput do art. 38 da Lei n. 9.099/1995.
 
 FUNDAMENTAÇÃO A transação é modalidade de pagamento indireto consistente em acordo de vontades destinado a prevenir ou terminar situação litigiosa, mediante concessões recíprocas, visando à extinção da obrigação (art. 840 CC).
 
 Por se tratar de manifestação da autocomposição, constitui-se em uma das formas mais justas e salutares de solução dos litígios, devendo, por isso, ser estimulada e prestigiada pelo Poder Judiciário.
 
 Quanto ao momento de sua realização, a transação pode ser judicial ou extrajudicial, necessitando esta última de homologação em juízo para produzir os efeitos da coisa julgada material (art. 487, III, b, CPC/2015).
 
 Assim, não configurada ilegalidade manifesta ou hipótese de vício de consentimento, cabe ao juiz apenas chancelar a decisão consensual, prestigiando a autonomia de vontade das partes, com o que estará contribuindo para o escopo de pacificação social a que se destina o processo.
 
 No caso concreto, a Procuradoria do INSS apresentou proposta de acordo para concessão do benefício pleiteado, tendo a parte autora manifestado expressamente sua concordância com os termos apresentados, os quais integram esta sentença.
 
 DISPOSITIVO Diante da manifestação das partes, HOMOLOGO por sentença o acordo e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito (art. 487, III, b, do CPC/2015).
 
 Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
 
 Intimem-se.
 
 No caso de obrigação de fazer, deverá o INSS promover o cumprimento nos termos do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa a ser arbitrada oportunamente.
 
 Sentença transitada em julgado nesta data, em razão da inexistência de interesse recursal.
 
 Expeça-se RPV, se for o caso.
 
 Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com baixa.
 
 São Luís/MA, data e assinatura eletrônica indicadas no rodapé. (Assinado eletronicamente)
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                                            30/06/2025 14:11 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            30/06/2025 14:11 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            30/06/2025 14:11 Transitado em Julgado em 30/06/2025 
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                                            30/06/2025 14:11 Juntada de Certidão 
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                                            30/06/2025 14:11 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            30/06/2025 14:11 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            30/06/2025 14:11 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            30/06/2025 14:11 Homologada a Transação 
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                                            14/02/2025 08:49 Juntada de pedido de homologação de acordo 
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                                            13/02/2025 18:21 Conclusos para despacho 
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                                            12/02/2025 19:08 Juntada de contestação 
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                                            22/12/2024 20:03 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            22/12/2024 20:03 Juntada de Certidão 
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                                            22/12/2024 20:03 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            22/12/2024 20:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/12/2024 16:52 Conclusos para despacho 
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                                            15/08/2024 14:07 Juntada de petição intercorrente 
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                                            06/08/2024 18:33 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            06/08/2024 18:33 Juntada de Certidão 
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                                            06/08/2024 18:33 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            06/08/2024 18:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/08/2024 10:03 Conclusos para despacho 
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                                            06/07/2024 01:24 Juntada de dossiê - prevjud 
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                                            06/07/2024 01:24 Juntada de dossiê - prevjud 
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                                            06/07/2024 01:24 Juntada de dossiê - prevjud 
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                                            06/07/2024 01:24 Juntada de dossiê - prevjud 
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                                            05/07/2024 09:07 Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA 
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                                            05/07/2024 09:07 Juntada de Informação de Prevenção 
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                                            24/06/2024 16:26 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            24/06/2024 16:26 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            24/06/2024 16:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
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Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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