TRF1 - 0051602-27.2017.4.01.3700
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0051602-27.2017.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO MA Advogado do(a) EXEQUENTE: CLARA MARIA CARNEIRO FERREIRA - MA13397 EXECUTADO: JOAO BATISTA LEMOS NETO SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Ação de Execução na qual o exequente noticia que as partes realizaram acordo de transação extrajudicial.
II – FUNDAMENTAÇÃO/DISPOSITIVO O Código de Processo Civil prevê como modalidade extintiva da ação a homologação de acordo, in verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação”.
Nesse diapasão, homologo a transação realizada e declaro extinta a execução com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários.
CUSTAS DISPENSADAS (art. 90, §3º, do CPC).
Tendo em vista a ausência de interesse recursal, decorrente da transação, certifique o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição, observando-se as cautelas legais.
Antes do arquivamento, porém, providencie a Secretaria o imediato levantamento de quaisquer constrições efetivadas nos autos (bloqueio de valores, penhoras e/ou indisponibilidades), principalmente o DESBLOQUEIO do valor de R$ 1.507,99 (mil quinhentos e sete reais, e noventa e nove centavos), conforme extrato Sisbajud (ID 1363847764), o recolhimento de mandados e cartas precatórias pendentes, e, caso seja requerido pelo exequente, o desentranhamento dos documentos originais (à exceção da procuração) e devolução ao autor, caso seja requerido por este, substituindo-os por cópia nos autos.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís – MA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal -
19/10/2022 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2022 09:49
Juntada de Certidão
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05/05/2022 10:54
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2022 10:54
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 01:27
Decorrido prazo de JOAO BATISTA LEMOS NETO em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 01:23
Decorrido prazo de JOAO BATISTA LEMOS NETO em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 01:19
Decorrido prazo de JOAO BATISTA LEMOS NETO em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:29
Decorrido prazo de JOAO BATISTA LEMOS NETO em 18/05/2021 23:59.
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09/04/2021 15:26
Juntada de petição intercorrente
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05/04/2021 04:14
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/04/2021.
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31/03/2021 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 0051602-27.2017.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO MA e outros POLO PASSIVO: JOAO BATISTA LEMOS NETO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOAO BATISTA LEMOS NETO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SÃO LUÍS, 29 de março de 2021. (assinado eletronicamente) -
29/03/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 10:58
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/03/2021 10:57
Juntada de volume
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11/03/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 09:25
MIGRACAO PJe ORDENADA
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10/02/2020 15:32
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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04/02/2020 17:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/02/2020 17:24
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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30/08/2019 15:36
Conclusos para despacho
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30/08/2019 15:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/06/2019 12:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/06/2019 09:33
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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30/05/2019 17:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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30/05/2019 17:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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30/05/2019 17:53
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
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24/05/2019 12:08
MANDADO: RECOLHIDO PENHORA E AVALIACAO
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12/12/2018 11:04
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
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08/11/2018 11:03
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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22/08/2018 11:59
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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22/08/2018 11:59
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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22/08/2018 11:59
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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02/02/2018 10:00
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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15/01/2018 16:06
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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15/01/2018 16:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/01/2018 16:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/12/2017 12:22
Conclusos para despacho
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19/12/2017 12:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/12/2017 14:55
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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13/12/2017 14:55
INICIAL AUTUADA
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12/12/2017 11:45
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2017
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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