TRF1 - 1010702-68.2019.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2022 15:53
Juntada de petição intercorrente
-
26/05/2022 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2022 19:53
Processo devolvido à Secretaria
-
25/05/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 17:47
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 11:20
Juntada de petição intercorrente
-
17/12/2021 09:19
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2021 17:01
Juntada de petição intercorrente
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14/12/2021 04:55
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 21:08
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
JUCELIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN AUTOS COM DECISÃO (ID nº 834313579) PROCESSO nº 1010702-68.2019.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: JULIO DE PAULA KIERULFF, RODRIGO MADEIRA MARQUES, SIDNEY LEAL, AGROPECUARIA TARTARUGAL LTDA Advogados do(a) REU: JOSE HENRIQUE DOS SANTOS - MG132302, LEANDRO LUIZ FIRMINO LELES - MG167765, MAURICIO LOPES DE PAULA - MG102119, TARCISIO MACIEL CHAVES DE MENDONCA - MG83893 O Exmo Sr.
Juiz Exarou: "EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
MANIFESTAÇÃO DO MPF.
RECUSA NO OFERECIMENTO DO ANPP.
FACULDADE DA PARTE.
PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE CORREU.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO SUPRE A FALTA DE CITAÇÃO.
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.
INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 397/CPP).
INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
POSTERGA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
PLANO DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS (...) Ante o exposto, assim decido: i) PROMOVO juízo negativo de absolvição sumária, haja vista a inocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP. ii) DEIXO de designar audiência de instrução nesta oportunidade, sendo que esta será agendada conforme implementação do plano de realização de audiências neste juízo, em atenção às medidas de contenção à pandemia do COVID-19, ocasião em que determinarei as rotinas necessárias para realização do ato, especificamente a oitiva das testemunhas de defesa e interrogatório dos réus. iii) SOLICITE-SE a devolução da Carta Precatória n. 29/2020 (ID n. 206971376 - Pág. 1), independente de cumprimento.
Providências a serem cumpridas pela SECVA: 1.
Intime-se o MPF pelo Sistema PJE para ciência.
Prazo: 5 (cinco) dias. 2.
Intime-se, por publicação no DJEN, a defesa constituída pelos réus, publicando-se a ementa e a parte dispositiva desta Decisão, a partir de “Ante o exposto”.
Prazo: 5 (cinco) dias. 3.
Cadastrem-se no PJE as testemunhas de defesa constantes nas respostas à acusação dos denunciados (IDs n. 333026865, 333150903, 360087865 e 296028367), certificando nos autos. 4.
Cumpra-se o item “iii” supra. 5.
Aguarde-se a liberação da pauta de audiências, mantendo-se o processo com tramitação ativa na secretaria.
Macapá/AP, Data da Assinatura Eletrônica. (assinado digitalmente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal" -
12/12/2021 21:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/12/2021 21:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/12/2021 20:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/11/2021 15:17
Processo devolvido à Secretaria
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26/11/2021 15:17
Outras Decisões
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12/07/2021 08:37
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 07:09
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/04/2021 23:59.
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28/04/2021 02:42
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/04/2021 23:59.
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12/04/2021 17:33
Juntada de petição intercorrente
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11/04/2021 11:49
Juntada de manifestação
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09/04/2021 05:30
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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09/04/2021 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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08/04/2021 17:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
JUCÉLIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO AUTOS COM DECISÃO (ID nº 494554373) PROCESSO nº 1010702-68.2019.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: JULIO DE PAULA KIERULFF, RODRIGO MADEIRA MARQUES, SIDNEY LEAL, AGROPECUARIA TARTARUGAL LTDA Advogados do(a) REU: JOSE HENRIQUE DOS SANTOS - MG132302, LEANDRO LUIZ FIRMINO LELES - MG167765, MAURICIO LOPES DE PAULA - MG102119, TARCISIO MACIEL CHAVES DE MENDONCA - MG83893 O Exmo Sr.
Juiz Exarou: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
POSSIBILIDADE.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
PROPOSITURA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL PELAS PARTES.
Ante o exposto, suspendo o processo por 6 (seis) meses, ou até que as partes apresentem em juízo o acordo de não persecução firmado ou não aceito, para continuidade da ação. -
07/04/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2021 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/04/2021 13:35
Outras Decisões
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15/03/2021 14:40
Juntada de Certidão
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26/01/2021 10:44
Conclusos para decisão
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22/10/2020 16:30
Juntada de petição intercorrente
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22/10/2020 15:05
Juntada de resposta à acusação
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22/10/2020 11:49
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 23:12
Decorrido prazo de AGROPECUARIA TARTARUGAL LTDA em 13/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 23:12
Decorrido prazo de JULIO DE PAULA KIERULFF em 13/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 23:12
Decorrido prazo de RODRIGO MADEIRA MARQUES em 13/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 11:01
Juntada de Petição intercorrente
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05/10/2020 19:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/10/2020 19:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/10/2020 19:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/10/2020 19:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/10/2020 18:54
Juntada de Certidão.
-
18/09/2020 13:03
Juntada de petição intercorrente
-
17/09/2020 17:52
Juntada de resposta à acusação
-
17/09/2020 16:47
Juntada de resposta à acusação
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10/09/2020 08:58
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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10/09/2020 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 09:29
Conclusos para despacho
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02/09/2020 09:28
Juntada de Certidão.
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05/08/2020 13:46
Juntada de resposta à acusação
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10/05/2020 18:42
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/05/2020 23:59:59.
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10/05/2020 18:33
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/05/2020 23:59:59.
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20/04/2020 13:45
Juntada de outras peças
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20/04/2020 11:08
Juntada de Certidão
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30/03/2020 10:19
Juntada de Petição (outras)
-
27/03/2020 12:31
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 11:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/03/2020 11:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/03/2020 18:49
Expedição de Carta precatória.
-
25/03/2020 18:49
Expedição de Carta precatória.
-
25/03/2020 18:49
Expedição de Carta precatória.
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28/11/2019 15:31
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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28/11/2019 15:10
Recebida a denúncia
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28/11/2019 13:45
Conclusos para decisão
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25/11/2019 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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