TRF1 - 1025502-71.2024.4.01.3700
1ª instância - 13ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 13ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : JOSÉ VALTERSON DE LIMA Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : VEUZA CANTANHEDE DA SILVA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1025502-71.2024.4.01.3700 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: FLAVIO AURELIO MARTINS CONCEICAO Advogados do(a) AUTOR: FLAVIA SILVA LIMA GONCALVES - MA20948, MAGDA PATRICIA SANTOS SOUSA - MA20720 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Instadas para informarem as provas que ainda pretendiam produzir, as partes permaneceram inertes. É o breve relatório.
Decido.
Em consonância com o Art. 357 do CPC, passo ao saneamento do feito.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, por entender que a exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado, bem como nas hipóteses de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido (STF - RE: 631240 MG).
PONTO CONTROVERTIDO E PROVAS O ponto controvertido da lide consiste em saber se o Autor se encontra incapacitado para o serviço ativo.
Neste sentido, ratifico a observação já consignada na decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência de que os atestados médicos acostados, em que pese tenham sido emitidos por profissionais da rede pública e privada de saúde, não se prestam, por si sós, para demonstrar a incapacidade laboral do Autor, uma vez que não foram produzidos sob o pálio do contraditório e da ampla defesa.
Dessa forma, entendo pertinente a produção de prova pericial.
Ante o exposto, intime-se o Autor, por meio das suas representante legais, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se a situação relatada no documento de ID nº 215379096 permanece a mesma, bem como sobre a possibilidade de realização de perícia por parte do Autor e em que lugar ele se encontra.
Após a juntada da manifestação do Requerente ou certificado in albis o seu prazo, concluam-se imediatamente os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
São Luís – MA, (data da assinatura eletrônica). -
29/03/2024 01:27
Recebido pelo Distribuidor
-
29/03/2024 01:27
Juntada de Certidão
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29/03/2024 01:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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