TRF1 - 1022850-90.2024.4.01.3600
1ª instância - 8ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/07/2025 17:15 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal 
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                                            02/07/2025 17:12 Juntada de Informação 
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                                            02/07/2025 00:06 Decorrido prazo de LIDIO DIAS LESSA em 01/07/2025 23:59. 
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                                            02/07/2025 00:06 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BRAGA em 01/07/2025 23:59. 
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                                            30/06/2025 00:25 Publicado Decisão em 30/06/2025. 
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                                            30/06/2025 00:25 Publicado Decisão em 30/06/2025. 
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                                            25/06/2025 02:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            25/06/2025 02:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 8ª Vara Federal Cível da SJMT PROCESSO: 1022850-90.2024.4.01.3600 (G7) CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA BRAGA e outros POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por MARIA DE FATIMA BRAGA e outros, contra ato atribuído ao GERENTE-EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e ao COORDENADOR-GERAL REGIONAL DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL NO CENTRO-OESTE E NORTE, objetivando, em síntese, a análise do requerimento do benefício auxílio-doença/aposentadoria por invalidez, em 17/07/2023.
 
 Concedida medida liminar e a segurança à impetrante.
 
 Comprovada a concessão do benefício até 06/01/2025, data do óbito da Sra.
 
 Maria de Fátima Braga.
 
 Regularizada a representação processual com a inclusão do cônjuge, Sr.
 
 Lídio Dias Lessa.
 
 Indefiro o pedido de produção de prova pericial indireta por inadequação da via eleita e ilegitimidade ativa da demanda.
 
 Remetam-se os autos ao TRF1, por remessa necessária.
 
 Intime-se.
 
 Cuiabá/MT, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Juiz Federal Substituto
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                                            23/06/2025 16:10 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            23/06/2025 16:10 Juntada de Certidão 
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                                            23/06/2025 16:10 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            23/06/2025 16:09 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            23/06/2025 16:09 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            21/05/2025 22:04 Juntada de Certidão 
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                                            24/04/2025 22:28 Conclusos para julgamento 
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                                            01/04/2025 09:27 Juntada de manifestação 
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                                            01/04/2025 00:24 Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 31/03/2025 23:59. 
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                                            31/03/2025 10:43 Juntada de petição intercorrente 
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                                            11/03/2025 00:41 Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 10/03/2025 23:59. 
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                                            06/03/2025 20:54 Decorrido prazo de COORDENADOR-GERAL REGIONAL DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL NO CENTRO-OESTE E NORTE em 05/03/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 18:00 Decorrido prazo de GERENTE-EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS_ em 27/02/2025 23:59. 
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                                            26/02/2025 20:47 Juntada de manifestação 
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                                            10/02/2025 09:02 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            10/02/2025 09:02 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/02/2025 09:02 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            10/02/2025 09:02 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            06/02/2025 11:57 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            06/02/2025 11:57 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            06/02/2025 11:57 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            06/02/2025 11:57 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            05/02/2025 17:41 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            05/02/2025 17:25 Expedição de Mandado. 
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                                            05/02/2025 12:29 Juntada de petição intercorrente 
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                                            05/02/2025 10:03 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            04/02/2025 21:56 Expedição de Mandado. 
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                                            03/02/2025 14:39 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            03/02/2025 14:39 Juntada de Certidão 
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                                            03/02/2025 14:39 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            03/02/2025 14:39 Concedida a Segurança a MARIA DE FATIMA BRAGA - CPF: *41.***.*86-04 (IMPETRANTE) 
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                                            17/01/2025 15:53 Conclusos para julgamento 
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                                            19/12/2024 00:31 Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/12/2024 23:59. 
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                                            24/11/2024 10:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/11/2024 10:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/11/2024 08:50 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/11/2024 23:59. 
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                                            15/11/2024 00:41 Decorrido prazo de LIDIO DIAS LESSA em 14/11/2024 23:59. 
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                                            09/11/2024 00:52 Decorrido prazo de GERENTE-EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS_ em 08/11/2024 23:59. 
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                                            09/11/2024 00:51 Decorrido prazo de COORDENADOR-GERAL REGIONAL DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL NO CENTRO-OESTE E NORTE em 08/11/2024 23:59. 
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                                            30/10/2024 10:44 Juntada de petição intercorrente 
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                                            23/10/2024 19:33 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            23/10/2024 19:33 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/10/2024 19:33 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            23/10/2024 19:33 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            23/10/2024 19:28 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            23/10/2024 19:28 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/10/2024 19:28 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            23/10/2024 19:28 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            22/10/2024 15:36 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            22/10/2024 15:34 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            22/10/2024 15:00 Expedição de Mandado. 
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                                            22/10/2024 15:00 Expedição de Mandado. 
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                                            21/10/2024 17:01 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            21/10/2024 17:01 Juntada de Certidão 
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                                            21/10/2024 17:01 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            21/10/2024 17:01 Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE FATIMA BRAGA - CPF: *41.***.*86-04 (IMPETRANTE) 
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                                            21/10/2024 17:01 Concedida em parte a Medida Liminar 
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                                            21/10/2024 07:19 Conclusos para decisão 
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                                            18/10/2024 01:54 Juntada de emenda à inicial 
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                                            17/10/2024 15:36 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            17/10/2024 15:36 Juntada de Certidão 
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                                            17/10/2024 15:36 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            17/10/2024 15:36 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            16/10/2024 14:09 Conclusos para decisão 
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                                            16/10/2024 09:31 Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal Cível da SJMT 
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                                            16/10/2024 09:31 Juntada de Informação de Prevenção 
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                                            15/10/2024 16:48 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            15/10/2024 16:48 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            15/10/2024 16:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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