TRF1 - 1011804-62.2024.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 15:48 Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor 
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                                            29/08/2025 15:48 Juntada de Certidão 
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                                            18/07/2025 02:39 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 03:05 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59. 
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                                            02/07/2025 09:18 Juntada de resposta 
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                                            02/07/2025 00:38 Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1011804-62.2024.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EVANDRO LIMA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA PAULA CARVALHO LIMA FRANCISCO - PI14934 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
 
 Prazo 05 dias.
 
 ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
 
 OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
 
 Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
 
 Art. 20, § 3º-B.
 
 No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
 
 Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
 
 OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
 
 Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
 
 Parnaíba, 30 de junho de 2025.
 
 USUÁRIO DO SISTEMA
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                                            30/06/2025 10:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 10:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 10:17 Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio 
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                                            30/06/2025 10:17 Expedição de Documento RPV. 
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                                            12/06/2025 00:44 Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 11/06/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 12:06 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            03/04/2025 12:06 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            03/04/2025 12:06 Transitado em Julgado em 03/04/2025 
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                                            03/04/2025 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2025 12:06 Homologada a Transação 
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                                            27/03/2025 15:15 Conclusos para julgamento 
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                                            27/03/2025 11:56 Juntada de resposta 
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                                            13/03/2025 18:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            13/03/2025 18:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 11:02 Juntada de petição intercorrente 
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                                            18/02/2025 10:30 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            18/02/2025 10:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 08:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2025 10:01 Juntada de laudo de perícia médica 
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                                            08/02/2025 00:45 Decorrido prazo de EVANDRO LIMA DE SOUZA em 07/02/2025 23:59. 
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                                            06/02/2025 00:45 Decorrido prazo de EVANDRO LIMA DE SOUZA em 05/02/2025 23:59. 
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                                            21/01/2025 11:23 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            21/01/2025 11:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/01/2025 19:23 Juntada de Informação 
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                                            09/12/2024 11:04 Juntada de emenda à inicial 
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                                            03/12/2024 08:50 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            03/12/2024 08:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2024 15:18 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            02/12/2024 15:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/11/2024 00:08 Decorrido prazo de EVANDRO LIMA DE SOUZA em 13/11/2024 23:59. 
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                                            29/10/2024 22:17 Conclusos para decisão 
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                                            21/10/2024 11:19 Juntada de manifestação 
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                                            11/10/2024 15:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            11/10/2024 15:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/10/2024 23:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/10/2024 18:30 Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI 
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                                            08/10/2024 18:30 Juntada de Informação de Prevenção 
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                                            08/10/2024 10:51 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            08/10/2024 10:51 Juntada de Certidão 
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                                            08/10/2024 10:51 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            08/10/2024 10:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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