TRF1 - 1001355-08.2024.4.01.3400
1ª instância - 16ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1001355-08.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARCOS ROMULO COELHO CARDOSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: ANGELA MARUSKA BRAZ DA GAMA - AC2594 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO / OFÍCIO Trata-se de ação anulatória ajuizada por Marcos Rômulo Coelho Cardoso em face da União Federal, na qual o autor pleiteia a anulação da penalidade de suspensão aplicada no âmbito de processo administrativo disciplinar instaurado em razão do extravio de arma institucional sob sua guarda, bem como a condenação da ré à devolução dos valores descontados de sua remuneração.
Das questões controvertidas: Nos termos do artigo 357, § 1º, do CPC, fixo como controvérsias da presente demanda: A legalidade e proporcionalidade da penalidade de suspensão aplicada ao autor.
A ocorrência ou não de prescrição da pretensão punitiva administrativa, nos moldes do artigo 142 da Lei nº 8.112/1990 e da Súmula 635 do STJ.
A eventual desclassificação da conduta funcional para transgressão disciplinar prevista no inciso XLIX do artigo 43 da Lei nº 4.878/65, punível com repreensão.
Pois bem, sem preliminares, passo a análise de provas requeridas pelo autor no ID 2136400742.
Indefiro o pedido de provas do autor, tendo em vista que é ônus da parte autora comprovar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC.
O demandante não demonstrou a impossibilidade de acesso aos documentos solicitados.
Diante do exposto, saneio o feito nos termos desta decisão.
Cumpra-se.
Oportunamente, autos conclusos para sentença.
Brasília/DF.
GABRIEL ZAGO C.
VIANNA DE PAIVA Juiz Federal da 16ª Vara/SJDF -
08/02/2024 15:42
Juntada de manifestação
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25/01/2024 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2024 07:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/01/2024 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2024 16:43
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 21:17
Processo devolvido à Secretaria
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18/01/2024 21:17
Determinada Requisição de Informações
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18/01/2024 19:05
Juntada de petição intercorrente
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18/01/2024 18:23
Juntada de petição intercorrente
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17/01/2024 16:55
Juntada de petição intercorrente
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16/01/2024 13:13
Conclusos para decisão
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15/01/2024 18:53
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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15/01/2024 16:50
Processo devolvido à Secretaria
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15/01/2024 16:50
Declarada incompetência
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15/01/2024 14:58
Conclusos para decisão
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15/01/2024 14:58
Juntada de Certidão
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15/01/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal Cível da SJDF
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15/01/2024 14:18
Juntada de Informação de Prevenção
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15/01/2024 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/01/2024 14:14
Juntada de Certidão de Redistribuição
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12/01/2024 10:02
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/01/2024 06:51
Recebido pelo Distribuidor
-
12/01/2024 06:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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