TRF1 - 1000384-30.2022.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE 2ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000384-30.2022.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FRANCISCO FELIX AMARAL e PLINIO CARLOS MITOSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAZARO ANTONIO SILVA DE SOUZA - AC3874 POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE SENTENÇA Trata-se de ação ordinária proposta inicialmente no Juizado Especial Federal por PLINIO CARLOS MITOSO e FRANCISCO FELIX AMARAL em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE, objetivando o pagamento retroativo de adicional de insalubridade.
Declinada a competência, os autos foram distribuídos a este Juízo, ocasião em que foi determinada a comprovação do recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (ID 2174974122).
Apesar de devidamente intimados, os autores não efetuaram o recolhimento das custas no prazo concedido.
Ante a falta de recolhimento das custas, é o caso de julgar extinto o feito sem resolução do mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, fazendo-o com fulcro no art. 485, I, do CPC, e determino o cancelamento da distribuição, consoante art. 290 do CPC.
Sem recurso, arquivem-se estes autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Rio Branco-AC, data da assinatura eletrônica.
LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA Juíza Federal Titular Documento assinado eletronicamente -
17/10/2022 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/10/2022 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2022 18:32
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2022 18:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/05/2022 13:17
Conclusos para julgamento
-
21/05/2022 01:41
Decorrido prazo de FRANCISCO FELIX AMARAL em 20/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 01:02
Decorrido prazo de PLINIO CARLOS MITOSO em 20/05/2022 23:59.
-
22/04/2022 12:46
Juntada de impugnação
-
19/04/2022 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2022 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 03:32
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE em 18/04/2022 23:59.
-
17/04/2022 20:11
Juntada de contestação
-
17/02/2022 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
-
08/02/2022 14:15
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/01/2022 13:20
Recebido pelo Distribuidor
-
20/01/2022 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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