TRF1 - 1081382-75.2024.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Juizado Cível Especial Adjunto à 3a Vara Federal da SJDF PROCESSO nº : 1081382-75.2024.4.01.3400 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ALESSANDRA APARECIDA DO NASCIMENTO DUARTE e outros RÉU : UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO Trata-se de informação de descumprimento de tutela de urgência determinada nos autos (id 2177545813).
Compulsando os autos, verifico que, de fato, até o presente momento, a União não comprovou o cumprimento da tutela de urgência deferida nos autos, mesmo tendo sido intimada por pelo menos 2 (duas) vezes.
Desse modo, intime-se a UNIÃO e o Departamento de Gestão de Demandas em Judicialização na Saúde do Ministério da Saúde - DJUD/SE/MS, via mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, comprove nos autos o devido cumprimento da obrigação de fazer de fornecimento do medicamento, sob pena de fixação de multa, sem prejuízo de eventual responsabilização do responsável pelo ato de descumprimento.
Em caso negativo, deverá a União informar o estágio em que se encontra o processo de compra do fármaco pleiteado e a perspectiva em dias para conclusão do processo e entrega, ou ainda, informem a impossibilidade do cumprimento in natura, caso em que deverá depositar judicialmente o respectivo valor ou pleitear que seja feito o bloqueio em suas próprias contas, informando os dados bancários da conta a ser bloqueada, conforme determinado pela Recomendação do Conselho Nacional de Justiça nº 146, de 28 de novembro de 2023, sobre orientações para cumprimento de decisões sobre saúde aprovada durante a 16ª Sessão Virtual do CNJ – Processo nº 0007005-97.2023.2.00.0000.
Caberá à parte autora, transcorrido o prazo acima, comunicar eventual descumprimento desta decisão.
Determino, ainda, que persistindo o descumprimento, encaminhe-se os autos ao Ministério Público Federal para apuração de eventual violação aos direitos indisponíveis, bem ainda para a apuração de eventual responsabilidade criminal da autoridade responsável decorrente do descumprimento do quanto determinado por este Juízo.
Informado o cumprimento da decisão e nada mais sendo requerido, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
RAFAEL LEITE PAULO Juiz Federal -
11/10/2024 16:03
Recebido pelo Distribuidor
-
11/10/2024 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/10/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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