TRF1 - 1003171-19.2024.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 00:50
Decorrido prazo de JOSE LEITE DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 01:41
Publicado Intimação polo ativo em 07/08/2025.
-
07/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 10:40
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
05/08/2025 10:40
Expedição de Documento RPV.
-
25/07/2025 16:10
Juntada de petição intercorrente
-
23/07/2025 11:34
Juntada de Informações prestadas
-
22/07/2025 02:57
Decorrido prazo de JOSE LEITE DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:13
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA PROCESSO: 1003171-19.2024.4.01.3305 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE LEITE DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PB4007 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença em que a parte autora apresentou a liquidação do julgado e o INSS regularmente intimado não se manifestou.
O fato de a parte silenciar ou concordar com os cálculos da parte ex-adversa não implica dizer que o Juízo tem o dever de homologá-los, razão pela qual passo a análise das contas.
Na espécie, a sentença Id. 2157276858 condenou o INSS a conceder a parte autora o seguro defeso 2023/2024 Analisado os cálculos da parte autora Id. 2167194297, conclui-se que estão irregulares, uma vez que os períodos de pagamento não coincidem com o o seguro defeso, já que este é pago por quatro meses e não três como apresentado nos cálculos do autor.
Nestas condições, rejeito os cálculos da parte autora.
Uma vez que se trata de liquidação meramente aritmética, passo a resolução da demanda de modo a ser entregue em definitivo a tutela jurisdicional e o processo ser pago e arquivado com baixa na distribuição.
Os cálculos da Secretaria do Juízo no Id. 2193390116 estão regulares.
A base de cálculo é a RMI de salário mínimo; o período de pagamento está compreendido entre o seguro defeso 2023/2024.
Ademais, a atualização da moeda e os juros estão na forma da lei, sendo que estes partem desde a citação.
Diante disso, homologo os cálculos elaborados pela Secretaria do Juízo no Id. 2193390116.
Fixo a liquidação do principal em R$ 6.335,05 - [capital - R$ 5.464,00; juros - R$ 0,00; Selic - R$ 871,05; data base Junho/2025].
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV ou, se necessário for, Precatório para fins de liquidação da dívida.
Intime-se a CEAB/INSS para fins de cumprir a sentença Id. 2157276858 para fins de dar cumprimento a sentença e registrá-la no CNIS da parte autora.
Defiro, desde logo, o destaque dos honorários contratuais, desde que o interessado tenha juntado/junte o contrato antes da expedição da RPV/Precatório, respeitado o limite de 30% (trinta por cento).
Expedido ofício requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 dias, consoante determina a Resolução n. 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Nada sendo requerido, migre-se a RPV/Precatório e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Juazeiro-BA, [data da assinatura]. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
24/06/2025 10:58
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 10:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 10:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2025 21:23
Conclusos para decisão
-
21/06/2025 21:23
Juntada de cálculos judiciais
-
10/06/2025 11:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/06/2025 11:49
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
27/03/2025 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de JOSE LEITE DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 09:37
Juntada de petição intercorrente
-
12/12/2024 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/12/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 08:00
Decorrido prazo de JOSE LEITE DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 19:33
Processo devolvido à Secretaria
-
13/11/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/11/2024 19:33
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2024 11:06
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 16:33
Juntada de impugnação
-
15/08/2024 07:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 10:14
Juntada de contestação
-
29/05/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
-
25/04/2024 11:36
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/04/2024 10:04
Recebido pelo Distribuidor
-
24/04/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004759-75.2010.4.01.3400
Set Sociedade Educacional de Taguatinga ...
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Valerio Alvarenga Monteiro de Castro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/02/2010 14:52
Processo nº 0004759-75.2010.4.01.3400
Set Sociedade Educacional de Taguatinga ...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Giordano Bruno Vieira de Barros
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/08/2012 08:23
Processo nº 1011442-26.2025.4.01.4002
Areolino Araujo Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Batista de Brito Carvalho Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/05/2025 20:02
Processo nº 1010878-62.2025.4.01.3900
Dayse Pinheiro Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Larissa da Silva Bulcao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/03/2025 14:51
Processo nº 1012329-10.2025.4.01.4002
Janaina Fontenele Bittencourt
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco Alberto Pires de Moura Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2025 08:29