TRF1 - 1013803-20.2023.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 03:25
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2025 00:31
Decorrido prazo de NAILTON PEREIRA DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:37
Publicado Sentença Tipo C em 27/06/2025.
-
26/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA Processo: 1013803-20.2023.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: AUTOR: NAILTON PEREIRA DA SILVA Réu: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada por Nailton Pereira da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na qual busca a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por idade híbrida, desde a DER (10/11/2022) sob a alegação de ter exercido atividade rural em regime de economia familiar por determinado período e de possuir contribuições urbanas suficientes à complementação da carência necessária.
Pesquisa do Sistema PrevJud aponta a concessão da aposentadoria pleiteada, com DIB e DIB coincidente com a DER (10/11/2022) e pagamento das parcelas pretéritas à implantação do benefício - NB 206.513.959-0 -, em 20/08/2024, conforme histórico de créditos em anexo.
Dessa forma, atendida na íntegra a pretensão da parte autora, configurado a falta de interesse no prosseguimento do feito.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, a teor do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995).
Certificado o trânsito em julgado, após as anotações de estilo, arquive-se os autos.
Intimem-se.
São Luís/MA, na data em que assinado eletronicamente.
Hilton Sávio Gonçalo Pires Juiz Federal -
24/06/2025 10:42
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 10:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/02/2025 07:35
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 01:06
Decorrido prazo de NAILTON PEREIRA DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 01:01
Decorrido prazo de NAILTON PEREIRA DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
-
04/10/2024 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 07:55
Processo devolvido à Secretaria
-
02/10/2024 07:55
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/10/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 21:26
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 09:29
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/06/2024 09:29
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/06/2024 09:29
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/06/2024 09:29
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/06/2024 15:52
Juntada de Informação
-
22/02/2024 11:57
Juntada de Informação
-
13/11/2023 08:58
Juntada de Informação
-
02/06/2023 17:22
Juntada de contestação
-
16/05/2023 01:51
Decorrido prazo de NAILTON PEREIRA DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 09:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/04/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 10:45
Processo devolvido à Secretaria
-
14/04/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
-
01/03/2023 15:26
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/02/2023 08:30
Recebido pelo Distribuidor
-
28/02/2023 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011980-07.2025.4.01.4002
Cleane Maria dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tarciso Rodrigues Teles de Souza Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2025 13:31
Processo nº 1023810-71.2023.4.01.3700
Isadora Pessoa Lima
Fundacao Universidade Federal do Maranha...
Advogado: Aidil Lucena Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/04/2023 15:55
Processo nº 1001382-36.2025.4.01.3600
Aparecida dos Santos Morales
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aparecida Maria Vieira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/01/2025 17:30
Processo nº 1008188-72.2025.4.01.3702
Maria Dulce de Souza Silva
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Camilla Cardoso Vale
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/05/2025 20:44
Processo nº 1001382-36.2025.4.01.3600
Aparecida dos Santos Morales
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aparecida Maria Vieira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/07/2025 16:35