TRF1 - 1004060-06.2024.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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17/08/2025 14:59
Juntada de Certidão
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02/07/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 04:27
Decorrido prazo de YURI SANTANA DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:33
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004060-06.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: Y.
S.
D.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIA SILVA - AP5139 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:58
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/06/2025 14:58
Expedição de Documento RPV.
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18/06/2025 14:33
Juntada de Certidão de expedição de documento
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02/06/2025 18:11
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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23/04/2025 12:10
Juntada de petição intercorrente
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10/04/2025 16:09
Juntada de Certidão
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10/04/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/04/2025 16:05
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 15:04
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 20:49
Juntada de manifestação
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20/02/2025 15:59
Juntada de Informações prestadas
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07/02/2025 00:43
Decorrido prazo de YURI SANTANA DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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13/01/2025 09:36
Processo devolvido à Secretaria
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13/01/2025 09:36
Juntada de Certidão
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13/01/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 09:36
Concedida a Antecipação de tutela
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13/01/2025 09:36
Julgado procedente o pedido
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18/10/2024 10:02
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 18:02
Juntada de Ofício
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12/07/2024 00:56
Decorrido prazo de YURI SANTANA DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
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03/07/2024 23:58
Juntada de parecer
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26/06/2024 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 22:52
Juntada de réplica
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24/06/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:42
Juntada de Certidão
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19/06/2024 16:05
Juntada de contestação
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06/06/2024 13:20
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2024 13:20
Juntada de Certidão
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06/06/2024 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2024 13:20
Concedida a gratuidade da justiça a Y. S. D. S. - CPF: *96.***.*54-10 (AUTOR)
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06/06/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 11:13
Conclusos para despacho
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05/06/2024 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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05/06/2024 12:04
Juntada de laudo de perícia social
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25/04/2024 20:22
Juntada de ato ordinatório
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19/04/2024 15:11
Recebidos os autos
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19/04/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/04/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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18/04/2024 17:51
Juntada de laudo pericial
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09/04/2024 01:16
Juntada de manifestação
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13/03/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 12:54
Recebidos os autos
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12/03/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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12/03/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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10/03/2024 21:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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10/03/2024 21:10
Juntada de Informação de Prevenção
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05/03/2024 21:18
Recebido pelo Distribuidor
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05/03/2024 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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