TRF1 - 1017904-64.2022.4.01.3400
1ª instância - 1ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Justiça Federal da 1ª Região Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 1017904-64.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIELLE LARISSA RIBEIRO XAVIER E OUTROS EXECUTADO: INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por DAYSE MARIA SILVEIRA BASTOS VIEIRA e outros em face do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA – IFB, objetivando o cumprimento de decisão proferida na Reclamação nº 50332/DF, que determinou o restabelecimento do pagamento de parcela remuneratória relativa à URP.
No presente incidente, as partes divergem quanto à extensão do cumprimento da decisão, especificamente no tocante aos valores retroativos correspondentes ao período de janeiro de 2021 a fevereiro de 2022.
As exequentes alegam que tais valores não foram pagos, enquanto o executado sustenta que a obrigação de fazer foi devidamente satisfeita com a retomada dos pagamentos a partir de março de 2022, sendo que a satisfação dos valores anteriores deve se dar pela via própria, nos moldes do artigo 534 do Código de Processo Civil e do artigo 100 da Constituição Federal.
De início, impende registrar que, no âmbito da execução contra a Fazenda Pública, há nítida distinção entre as obrigações de fazer e as obrigações de pagar quantia certa.
A obrigação de fazer, consistente no restabelecimento dos pagamentos mensais, revela-se satisfeita, conforme documentos constantes nos autos que atestam a regularização dos pagamentos às servidoras DAYSE MARIA SILVEIRA BASTOS VIEIRA e JOANA D´ARC CRUZ FERREIRA LIMA a partir de março de 2022.
Por outro lado, os valores retroativos relativos ao interregno de janeiro de 2021 a fevereiro de 2022 não se inserem no âmbito da obrigação de fazer, mas configuram típica obrigação de pagar quantia certa, cuja execução deve observar o rito específico previsto no artigo 534 do Código de Processo Civil, com expedição de requisição de pequeno valor (RPV) ou precatório, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal.
Diante do exposto, reconheço o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da decisão exequenda, considerando que o executado restabeleceu o pagamento da parcela remuneratória objeto da Reclamação nº 50332/DF.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de quinze dias, apresente memória discriminada de cálculo dos valores que entende devidos, referentes ao período de janeiro de 2021 a fevereiro de 2022, nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil, para prosseguimento da execução por quantia certa contra a Fazenda Pública.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves Juíza Federal Substituta da 1ª Vara - SJ/DF -
19/10/2022 09:58
Juntada de petição intercorrente
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29/09/2022 12:26
Processo devolvido à Secretaria
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29/09/2022 12:26
Juntada de Certidão
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29/09/2022 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 17:43
Conclusos para despacho
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03/05/2022 11:14
Juntada de manifestação
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04/04/2022 18:41
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2022 18:41
Juntada de Certidão
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04/04/2022 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 07:47
Conclusos para despacho
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01/04/2022 16:52
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/03/2022 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJDF
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31/03/2022 15:41
Juntada de Informação de Prevenção
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28/03/2022 15:46
Recebido pelo Distribuidor
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28/03/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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