TRF1 - 1009140-24.2019.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2022 08:52
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 23:08
Processo devolvido à Secretaria
-
27/09/2022 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 11:04
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
06/09/2022 01:34
Decorrido prazo de JACIMAR DOS SANTOS DAMASO em 05/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 01:06
Decorrido prazo de JACIMAR DOS SANTOS DAMASO em 30/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:52
Decorrido prazo de JACIMAR DOS SANTOS DAMASO em 29/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 10:33
Juntada de manifestação
-
08/08/2022 00:55
Publicado Sentença Tipo B em 08/08/2022.
-
06/08/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
-
05/08/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 1009140-24.2019.4.01.3100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: JACIMAR DOS SANTOS DAMASO SENTENÇA Trata-se de ação movida pela Caixa Econômica Federal em face de EXECUTADO: JACIMAR DOS SANTOS DAMASO, parte já qualificada, cujo objetivo consiste no recebimento da quantia de R$ $71,356.26 - quantia essa relativa a contrato.
Foi proferida sentença de procedência, bem como houve conversão em cumprimento de sentença.
A parte ré informou o pagamento e requereu a extinção do feito - id 1240951314.
Em petição de ID 1252468769, a CEF requereu a extinção do feito com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, tendo informado a realização de pagamento na via administrativa. É o que importa relatar.
Decido.
Assim, ante a informação da CEF, extingo a presente execução com julgamento do mérito, com fulcro no art 924, inciso II, c/c art 487, inciso III, b, ambos do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que a parte requerente, ao informar sobre o pagamento do débito, nada requereu no ponto.
Custas pela parte requerente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Preclusas as vias impugnatórias, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se.
Macapá, 4 de agosto de 2022. (Assinado digitalmente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
04/08/2022 17:18
Processo devolvido à Secretaria
-
04/08/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2022 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2022 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2022 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2022 09:27
Conclusos para julgamento
-
04/08/2022 08:59
Juntada de manifestação
-
29/07/2022 08:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 15:01
Juntada de manifestação
-
26/07/2022 11:52
Processo devolvido à Secretaria
-
26/07/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 17:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/06/2022 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
30/06/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 17:00
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2022 17:00
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2022 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2022 11:33
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 11:33
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2022 11:33
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2022 14:39
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2022 11:30, Central de Conciliação da SJAP.
-
20/06/2022 14:38
Juntada de Ata de audiência
-
10/06/2022 09:54
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
18/05/2022 00:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:29
Decorrido prazo de JACIMAR DOS SANTOS DAMASO em 17/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 17:31
Juntada de manifestação
-
05/05/2022 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2022 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2022 14:08
Audiência Conciliação designada para 20/06/2022 11:30 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
-
28/04/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 16:37
Recebidos os autos
-
26/04/2022 16:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC Seção Judiciária do Amapá
-
26/04/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 15:59
Processo devolvido à Secretaria
-
26/04/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 14:44
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2022 18:22
Processo devolvido à Secretaria
-
12/04/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 12:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/03/2022 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
15/03/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 09:07
Audiência Conciliação realizada para 08/03/2022 09:00 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
-
08/03/2022 09:06
Juntada de Ata de audiência
-
09/02/2022 00:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 00:47
Decorrido prazo de JACIMAR DOS SANTOS DAMASO em 08/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/01/2022 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2022 16:34
Audiência Conciliação designada para 08/03/2022 09:00 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
-
27/01/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2021 15:30
Juntada de diligência
-
09/12/2021 09:21
Recebidos os autos
-
09/12/2021 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de Conciliação da SJAP
-
09/12/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 21:58
Processo devolvido à Secretaria
-
07/12/2021 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 21:23
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 16:26
Juntada de manifestação
-
16/11/2021 21:25
Juntada de procuração/habilitação
-
08/09/2021 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2021 12:04
Juntada de manifestação
-
11/08/2021 08:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/08/2021 23:59.
-
26/07/2021 18:16
Processo devolvido à Secretaria
-
26/07/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 18:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/07/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 17:10
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
12/07/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 08:30
Mandado devolvido para redistribuição
-
12/07/2021 08:30
Juntada de diligência
-
11/07/2021 01:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 14:05
Audiência Conciliação não-realizada para 02/07/2021 12:00 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
-
02/07/2021 14:05
Juntada de Ata de audiência
-
22/06/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2021 01:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 00:45
Audiência Conciliação designada para 02/07/2021 12:00 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
-
18/06/2021 11:43
Recebidos os autos
-
18/06/2021 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de Conciliação da SJAP
-
18/06/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 09:47
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 10:57
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
-
18/05/2021 13:56
Juntada de cálculos judiciais
-
14/05/2021 11:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/05/2021 11:26
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) de 6ª Vara Federal Cível da SJAP para Contadoria
-
14/05/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 11:18
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
10/05/2021 16:57
Processo devolvido à Secretaria
-
10/05/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 16:26
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 15:40
Juntada de cumprimento de sentença
-
10/05/2021 15:35
Juntada de cumprimento de sentença
-
10/05/2021 15:33
Juntada de cumprimento de sentença
-
08/05/2021 01:26
Decorrido prazo de JACIMAR DOS SANTOS DAMASO em 07/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 16:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/05/2021 23:59.
-
15/04/2021 05:37
Publicado Sentença Tipo B em 15/04/2021.
-
15/04/2021 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1009140-24.2019.4.01.3100 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DE OLIVEIRA LINHARES - PA009431 e RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 POLO PASSIVO:JACIMAR DOS SANTOS DAMASO SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de ação monitória proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de JACIMAR DOS SANTOS DAMASO, visando a receber o crédito no valor de R$ 71.356,26 (setenta e um mil trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos), atualizado até 15/10/2019, referente aos contratos n.s 312807110000578455, 312807110000643702.
A parte requerida foi devidamente citada, mandados/certidões de ID nº 384600874 e 384600888; contudo, deixou transcorrer o prazo sem apresentar embargos monitórios, e não noticiou o pagamento do débito, conforme ausência de sua manifestação nos autos e conforme petição de ID 384600888 da parte autora. É o breve relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO Uma vez que foi regularmente citada a parte ré e decorrido in albis o prazo para a apresentação de embargos monitórios, constitui-se de pleno direito o título executivo, sendo de rigor a conversão do mandado inicial em executivo.
Consigne-se ainda que consta expressamente dos cálculos que "OS CÁLCULOS CONTIDOS NA PLANILHA EXCLUÍRAM EVENTUAL COMISSÃO DE PERMANÊNCIA PREVISTA NO CONTRATO, SUBSTITUINDO-A POR ÍNDICES INDIVIDUALIZADOS E NÃO CUMULADOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, JUROS REMUNERATÓRIOS (CONTRATUAIS), JUROS DE MORA E MULTA POR ATRASO, EM CONSONÂNCIA COM AS SÚMULAS 30, 294, 296 E 472 DO STJ".
A data do cálculo foi anterior àquela do pedido da autora; contudo, considerando a vinculação do pedido e que tal forma se mostra mais benéfica à parte ré, deve se considerar o pedido inicial.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, em razão de revelia, julgo procedente o pedido da autora e converto o mandado inicial em título executivo judicial, com fundamento no parágrafo 2º, artigo 701 do CPC, fixando o valor do débito em R$ 71.356,26 (setenta e um mil trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos), atualizado até 15/10/2019.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 701 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, intime-se o autor, ora exequente, para requerer o que entender de direito.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
13/04/2021 07:51
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 07:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/04/2021 07:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/04/2021 07:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/04/2021 07:51
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2021 12:45
Conclusos para julgamento
-
19/02/2021 11:37
Juntada de manifestação
-
01/02/2021 00:49
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 00:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/02/2021 00:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 00:35
Conclusos para despacho
-
31/01/2021 06:42
Decorrido prazo de JACIMAR DOS SANTOS DAMASO em 29/01/2021 23:59.
-
24/11/2020 08:56
Mandado devolvido cumprido
-
24/11/2020 08:56
Juntada de diligência
-
26/10/2020 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
16/09/2020 09:44
Expedição de Mandado.
-
07/08/2020 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 15:01
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 10:56
Juntada de manifestação
-
15/07/2020 15:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/06/2020 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 09:33
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 14:11
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 16:09
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 16:28
Juntada de manifestação
-
15/04/2020 12:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/04/2020 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2020 17:14
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 14:00
Mandado devolvido sem cumprimento
-
05/03/2020 14:00
Juntada de diligência
-
10/02/2020 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
01/02/2020 16:06
Expedição de Mandado.
-
12/11/2019 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 10:00
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 18:08
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
04/11/2019 18:08
Juntada de Informação de Prevenção.
-
31/10/2019 09:38
Recebido pelo Distribuidor
-
31/10/2019 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
05/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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