TRF1 - 1010017-33.2025.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº. 1010017-33.2025.4.01.3300 PARTE AUTORA: AUTOR: CARLOS ALBERTO SANTOS FRAGA PARTE RÉ: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal que, reconhecendo a EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, independentemente do estado em que se encontram, que versem sobre a possibilidade de concessão de aposentadoria especial a vigilantes que comprovem exposição a atividade nociva com risco à sua integridade física, mesmo após a última Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), que prevê a concessão do benefício no caso de exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou à associação desses agentes (Recurso Extraordinário (RE) 1368225 - Tema 1.209, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação daquela Corte.
Intime(m)-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
Juíza Federal. -
18/02/2025 10:53
Recebido pelo Distribuidor
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18/02/2025 10:53
Juntada de Certidão
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18/02/2025 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/02/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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