TRF1 - 1001081-74.2025.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/08/2025 16:51 Juntada de Certidão 
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                                            24/07/2025 15:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2025 08:38 Juntada de carta de concessão de benefício 
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                                            09/07/2025 01:09 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59. 
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                                            08/07/2025 01:34 Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BISPO DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59. 
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                                            26/06/2025 05:51 Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BISPO DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59. 
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                                            26/06/2025 00:34 Publicado Intimação em 02/06/2025. 
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                                            26/06/2025 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 
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                                            24/06/2025 00:53 Publicado Sentença Tipo B em 11/06/2025. 
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                                            24/06/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA 1001081-74.2025.4.01.3314 AUTOR: MARIA DE LOURDES BISPO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Tipo B Resolução 535/06 do CJF O INSS apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora.
 
 A composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses.
 
 Ademais, a parte autora é capaz e a transação envolveu direito disponível.
 
 Ante o exposto, homologo o acordo e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com esteio no art. 487, III, do Código de Processo Civil de 2015.
 
 Sem custas (Lei n. 9.289/96, art. 4º, I e II) e sem honorários advocatícios.
 
 Não obstante, os honorários periciais, caso haja, deverão ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, §1.º, da Lei 10.259/01).
 
 Defiro à parte autora o benefício da Gratuidade da Justiça, nos termos 98 e ss. da CPC/2015, ante a inexistência de elementos probatórios que revelem razões fundadas para o indeferimento do referido pleito.
 
 Após o trânsito em julgado, em sendo o caso, expeça-se a RPV.
 
 Assino o prazo de 30 (trinta) dias ao INSS para que proceda à implantação do benefício devido, se for o caso.
 
 Tudo cumprido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Alagoinhas/BA, data registrada no sistema.
 
 Juiz Federal/ Juiz Federal Substituto Subseção Judiciária de Alagoinhas (assinado digitalmente)
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                                            09/06/2025 14:09 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            09/06/2025 14:09 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            09/06/2025 14:09 Transitado em Julgado em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 14:09 Juntada de Certidão 
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                                            09/06/2025 14:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2025 14:09 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            09/06/2025 14:09 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            09/06/2025 14:09 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            09/06/2025 14:09 Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE LOURDES BISPO DOS SANTOS - CPF: *53.***.*90-68 (AUTOR) 
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                                            09/06/2025 14:09 Homologada a Transação 
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                                            06/06/2025 10:06 Conclusos para julgamento 
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                                            06/06/2025 09:01 Juntada de manifestação 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001081-74.2025.4.01.3314 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DE LOURDES BISPO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDREZA VIANA DA FONSECA - BA70335 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DE LOURDES BISPO DOS SANTOS ANDREZA VIANA DA FONSECA - (OAB: BA70335) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
 
 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
 
 Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
 
 ALAGOINHAS, 29 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA
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                                            29/05/2025 14:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 14:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2025 12:13 Juntada de contestação 
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                                            30/04/2025 10:28 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            30/04/2025 10:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2025 15:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2025 06:19 Juntada de emenda à inicial 
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                                            03/04/2025 13:52 Juntada de Certidão 
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                                            03/04/2025 13:52 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            03/04/2025 13:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2025 01:14 Juntada de dossiê - prevjud 
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                                            13/02/2025 01:14 Juntada de dossiê - prevjud 
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                                            13/02/2025 01:14 Juntada de dossiê - prevjud 
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                                            13/02/2025 01:14 Juntada de dossiê - prevjud 
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                                            12/02/2025 11:03 Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA 
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                                            12/02/2025 11:03 Juntada de Informação de Prevenção 
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                                            04/02/2025 07:49 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            04/02/2025 07:49 Juntada de Certidão 
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                                            04/02/2025 07:49 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            04/02/2025 07:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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