TRF1 - 1006297-51.2023.4.01.4101
1ª instância - 1ª Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/07/2025 22:46 Juntada de petição intercorrente 
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                                            12/07/2025 00:23 Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 23:41 Juntada de petição intercorrente 
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                                            26/06/2025 07:58 Decorrido prazo de ELIAS NOGUEIRA DE SOUZA em 25/06/2025 23:59. 
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                                            26/06/2025 00:33 Publicado Despacho em 03/06/2025. 
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                                            26/06/2025 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 
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                                            23/06/2025 19:02 Juntada de manifestação 
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                                            22/06/2025 23:42 Juntada de manifestação 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 1006297-51.2023.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELIAS NOGUEIRA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA HELENA DE PAIVA - RO3425 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708 DESPACHO Cuidam os autos de demanda ajuizada em face da Caixa Econômica Federal, na qual a parte autora pugna declaração de inexistência de vínculo contratual de empréstimo consignado (contrato de nº 040004110010215932), bem como pela devolução em dobro do valor descontado, mais a condenação do réu ao pagamento de dano moral.
 
 Em síntese, o autor sustenta que a sua assinatura foi falsificada.
 
 Citada, a parte ré apresentou contestação refutando a tese do demandante.
 
 A prova pericial soa imprescindível para o deslinde da questão trazida à apreciação judicial.
 
 Com efeito, nomeio para atuar como perito papiloscopista o senhor Wesley Silva Rodrigues, com escritório situado na Estrada Areia Branca,740- Porto Velho –RO, CEP:76.808-760 e telefone: 69 9201-7570.
 
 Com fulcro no que dispõe o inciso II do § 1º do art. 28 da Resolução CJF 305/2014, fixo os honorários periciais no valor de R$ 1.086,00 (três vezes o valor definido na tabela II da Resolução CJF 305/2014, com a redação alterada pela Resolução CJF n. 937/2025).
 
 Autorizo o perito a entrar em contato com a parte autora (teleconferência, whatsapp ou outro meio idôneo), com o objetivo de prestar os esclarecimentos necessários acerca do procedimento que envolve a produção da prova que visa atestar a autenticidade da assinatura grafada no contrato, bem como a integridade do documento.
 
 Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, remeter os termos originais do contrato de nº 040004110010215932 e aditivos, para o expert, senhor Wesley Silva Rodrigues, com escritório situado na Estrada Areia Branca,740- Porto Velho –RO, CEP:76808-760 e telefone: 69 9201-757.
 
 A instituição bancária demandada deverá comprovar nos autos a remessa ora determinada.
 
 Registro que é dever da parte ré viabilizar a perícia grafotécnica, mediante a apresentação do original do contrato impugnado, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
 
 Impendente mencionar, por oportuno, que a instituição financeira deve provar a autenticidade de uma assinatura em um contrato bancário quando impugnado pelo consumidor, nos termos do entendimento firmado no Tema 1061 do STJ.
 
 Em igual prazo, deve a CEF juntar aos autos extrato da transferência do proveito econômico do contrato impugnado à autora.
 
 A contar do recebimento dos originais do contrato, o prazo de juntada do laudo pericial é de 15 dias úteis, devendo ser juntado diretamente no sistema PJE do TRF1, de acordo com a Portaria 11/2022.
 
 O pagamento dos honorários periciais será solicitado após a juntada do laudo no sistema processual.
 
 Com a juntada do laudo pericial, vista às partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 I.
 
 Ji-paraná, data da assinatura eletrônica.
 
 JUIZ FEDERAL
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                                            29/05/2025 13:53 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            29/05/2025 13:53 Juntada de Certidão 
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                                            29/05/2025 13:53 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            29/05/2025 13:53 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            29/05/2025 13:53 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            29/05/2025 13:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/05/2025 12:22 Conclusos para despacho 
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                                            28/05/2025 18:42 Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO 
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                                            28/05/2025 18:41 Juntada de Certidão 
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                                            20/06/2024 11:37 Recebidos os autos 
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                                            20/06/2024 11:37 Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia 
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                                            20/06/2024 10:17 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            20/06/2024 10:17 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            23/02/2024 11:56 Conclusos para julgamento 
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                                            21/02/2024 11:49 Juntada de impugnação 
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                                            19/02/2024 17:39 Juntada de contestação 
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                                            27/11/2023 17:06 Juntada de Certidão 
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                                            27/11/2023 17:06 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            27/11/2023 17:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/11/2023 12:54 Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO 
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                                            03/11/2023 12:54 Juntada de Informação de Prevenção 
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                                            31/10/2023 16:24 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            31/10/2023 16:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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