TRF1 - 1003251-48.2023.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 18:27
Juntada de comprovante de depósito judicial
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17/06/2025 18:20
Juntada de comprovante de depósito judicial
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1003251-48.2023.4.01.4103 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:WEBERSON ROMUALDO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO MACEDO BACARO - RO9327 e QUENNY DIAS DA SILVA - RO12135 DESPACHO Acostou-se aos autos informação quanto ao provimento parcial da Apelação interposta, a fim de readequar o valor estabelecido a título de prestação pecuniária para um salario mínimo.
Foi certificado o trânsito em julgado (ID 2189203987).
Considerando que o TRF/1ª Região editou a Portaria Conjunta Presi/Coger- 9418775, de 13 de dezembro de 2019, para regulamentar o funcionamento do SEEU no âmbito do Tribunal, seções e subseções judiciárias vinculadas, sobretudo o disposto em seu artigo 4º em que, “Para cada indivíduo será formado um único processo de execução penal, individual e indivisível, que reunirá todas as condenações que lhe forem impostas, inclusive aquelas que vierem a ocorrer no curso da execução, sendo responsável pelo processamento do feito o juízo competente no domicílio atual do condenado.”, à secretária para que se expeça a guia de execução e formaliza-se o processo de execução da pena no SEEU, caso ainda não exista.
Após, nos termos da citada Portaria, remeta-se o processo e as respectivas guias e seus anexos ao Juízo de execução do domicílio do réu.
Caso já exista execução da pena, expeça-se ofício ao Juízo da execução encaminhando as Guias e seus anexos.
Comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral, para fins do artigo 15, III, da Constituição Federal.
Intime-se o réu para pagar a multa, no prazo de 10 dias.
Não sendo constatado o pagamento, o Ministério Público será intimado para que tome as providências que entender cabíveis quanto à execução da pena de multa.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas todas as determinações acima descritas, arquivem-se estes autos, com baixa no sistema processual.
Expeça-se o necessário.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Vilhena/RO, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal -
29/05/2025 18:55
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2025 12:30
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 12:30
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 12:30
Determinado o arquivamento
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29/05/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 12:20
Conclusos para decisão
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28/05/2025 10:23
Recebidos os autos
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28/05/2025 10:23
Juntada de Certidão de redistribuição
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13/02/2025 16:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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13/02/2025 16:50
Juntada de Informação
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13/02/2025 16:06
Processo devolvido à Secretaria
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13/02/2025 16:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/02/2025 15:24
Conclusos para decisão
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24/01/2025 11:08
Juntada de apelação
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16/01/2025 12:50
Juntada de petição intercorrente
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16/01/2025 10:02
Processo devolvido à Secretaria
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16/01/2025 10:02
Juntada de Certidão
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16/01/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 10:02
Julgado procedente o pedido
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18/11/2024 10:41
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 23:41
Juntada de alegações/razões finais
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22/10/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 01:23
Decorrido prazo de WEBERSON ROMUALDO em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:47
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/10/2024 23:59.
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03/10/2024 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 18:57
Juntada de alegações/razões finais
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26/09/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2024 14:07
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2024 13:40, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO.
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26/09/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 16:12
Juntada de Ata de audiência
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23/07/2024 01:04
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:19
Decorrido prazo de WEBERSON ROMUALDO em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 15:36
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 13:40, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO.
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08/07/2024 15:27
Juntada de Certidão
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08/07/2024 10:51
Juntada de petição intercorrente
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04/07/2024 20:47
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2024 20:47
Juntada de Certidão
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04/07/2024 20:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 15:10
Conclusos para despacho
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04/03/2024 15:02
Juntada de Certidão
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26/01/2024 16:50
Juntada de petição intercorrente
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26/01/2024 12:18
Processo devolvido à Secretaria
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26/01/2024 12:18
Juntada de Certidão
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26/01/2024 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2024 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/01/2024 18:06
Juntada de substabelecimento
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25/01/2024 16:15
Juntada de procuração
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18/01/2024 09:38
Conclusos para decisão
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18/01/2024 09:37
Juntada de carta
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17/01/2024 23:53
Juntada de resposta à acusação
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07/12/2023 10:29
Juntada de Certidão
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05/12/2023 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO
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05/12/2023 12:02
Juntada de Informação de Prevenção
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05/12/2023 11:43
Recebido pelo Distribuidor
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05/12/2023 11:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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