TRF1 - 0027502-08.2017.4.01.3700
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2022 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/10/2022 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2022 10:49
Juntada de Certidão
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01/09/2022 10:23
Juntada de Certidão
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01/09/2022 10:10
Juntada de Certidão
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17/08/2022 10:15
Juntada de petição intercorrente
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10/08/2022 00:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/08/2022 23:59.
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03/08/2022 00:53
Decorrido prazo de TITO DE CASTRO FEITOSA JUNIOR em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 00:53
Decorrido prazo de FEITOSA GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 02/08/2022 23:59.
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18/07/2022 12:27
Juntada de procuração/habilitação
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15/07/2022 11:17
Juntada de petição intercorrente
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11/07/2022 00:55
Publicado Sentença Tipo B em 11/07/2022.
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09/07/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
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08/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0027502-08.2017.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: TITO DE CASTRO FEITOSA JUNIOR, FEITOSA GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de Execução na qual foi noticiado o PAGAMENTO da dívida.
II – FUNDAMENTAÇÃO / DISPOSITIVO De fato, a execução exaure-se com a satisfação do crédito.
In casu, a dívida foi saldada, mediante o pagamento administrativo integral do débito, conforme noticiado pelo exequente.
Isto posto, tendo em vista a petição da exequente noticiando que o crédito foi liquidado mediante o PAGAMENTO administrativo, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Honorários Advocatícios INDEVIDOS.
Condeno o executado ao pagamento das CUSTAS processuais.
Determino o desbloqueio, imediato, dos valores bloqueados pelo sistema SISBAJUD (ID nº 1051865294).
Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição, observando-se as cautelas legais.
Antes do arquivamento, porém, providencie a Secretaria o imediato levantamento de quaisquer constrições efetivadas nos autos (bloqueio de valores, penhoras e/ou indisponibilidades), o recolhimento de mandados e cartas precatórias pendentes, e, caso seja requerido pelo exequente, o desentranhamento dos documentos originais (à exceção da procuração) e devolução ao autor, caso seja requerido por este, substituindo-os por cópia nos autos.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís – MA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal -
07/07/2022 22:28
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2022 22:28
Juntada de Certidão
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07/07/2022 22:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2022 22:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2022 22:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2022 22:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2022 00:04
Conclusos para julgamento
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22/06/2022 20:49
Juntada de petição intercorrente
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20/06/2022 22:25
Juntada de impugnação
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03/06/2022 18:12
Juntada de manifestação
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03/06/2022 08:44
Juntada de Certidão
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20/05/2022 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2022 10:53
Juntada de Certidão
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23/08/2021 00:15
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2021 00:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/06/2021 09:51
Conclusos para despacho
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15/05/2021 00:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/05/2021 23:59.
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08/05/2021 01:16
Decorrido prazo de TITO DE CASTRO FEITOSA JUNIOR em 07/05/2021 23:59.
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08/05/2021 00:54
Decorrido prazo de FEITOSA GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 07/05/2021 23:59.
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26/03/2021 23:56
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 22/03/2021.
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26/03/2021 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 0027502-08.2017.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: TITO DE CASTRO FEITOSA JUNIOR e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FEITOSA GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME TITO DE CASTRO FEITOSA JUNIOR Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SÃO LUÍS, 18 de março de 2021. (assinado eletronicamente) -
18/03/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 16:31
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/03/2021 16:31
Juntada de volume
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10/03/2021 11:31
MIGRACAO PJe ORDENADA
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10/08/2020 13:11
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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10/08/2020 13:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/08/2020 13:02
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/02/2020 11:20
Conclusos para despacho - BLOQUEIO VALOR
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14/02/2020 11:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/12/2019 16:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/11/2019 09:36
CARGA: RETIRADOS CEF
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27/11/2019 14:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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27/11/2019 14:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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12/06/2019 16:42
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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12/06/2019 16:42
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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16/04/2019 17:36
MANDADO: RECOLHIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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19/03/2019 12:28
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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13/03/2019 14:58
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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31/07/2018 11:43
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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06/06/2018 14:44
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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20/11/2017 15:54
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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24/08/2017 15:17
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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24/08/2017 15:17
CitaçãoORDENADA
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24/08/2017 15:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/08/2017 15:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/08/2017 14:44
Conclusos para despacho
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18/08/2017 14:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/08/2017 11:51
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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15/08/2017 11:51
INICIAL AUTUADA
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14/08/2017 15:12
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2017
Ultima Atualização
08/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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