TRF1 - 1024691-30.2022.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/06/2025 06:54 Decorrido prazo de CLEUSOMAR DE BRITO FREITAS em 24/06/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 00:44 Publicado Despacho em 23/05/2025. 
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                                            13/06/2025 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1024691-30.2022.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) OBJETO: [Auxílio-Acidente (Art. 86)] EXEQUENTE: CLEUSOMAR DE BRITO FREITAS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de processo em fase de execução.
 
 Diante da necessidade de concentração dos atos judiciais e para evitar novas intimações, com vista à celeridade processual: INTIME-SE a parte autora para verificar e/ou regularizar nos autos os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ARQUIVAMENTO, caso não seja apresentado/regularizado: A.
 
 Documentos pessoais legíveis da parte autora, representante legal ou curador, quando for o caso: • Documento de identificação (com assinatura); • CPF.
 
 B.
 
 A representação do menor, deve se dar por meio do representante legal (mão/pai), tutor ou guardião na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante tutela ou termo de guarda, art. 71, CPC.
 
 C.
 
 A representação do MAIOR INCAPAZ deve se dar por meio do representante legal na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante curatela, art. 71, CPC.
 
 D.
 
 A procuração particular com assinatura válida, sem vícios, como: • Assinatura divergente da firmada no documento de identificação apresentado; • Assinatura firmada em outro documento e colada no instrumento procuratório; E.
 
 A procuração particular com poderes outorgados por pessoa analfabeta ou equiparados deverá conter, obrigatoriamente, por força do art. 595 do Código Civil: • Aposição da digital do exequente; • Assinatura de pessoa indicada pelo outorgante (a rogo); • Assinatura de duas testemunhas, devendo ser informado o nome legível e RG ou CPF de todos os subscritores.
 
 F.
 
 A assinatura eletrônica de procuração, perante o Poder Judiciário, deve ocorrer mediante meios que assegurem a identificação inequívoca do destinatário: • Através de assinatura por certificado digital, emitido por autoridade certificadora (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil); • Mediante cadastro de usuário perante o próprio Poder Judiciário, nos termos art. 1º, § 2º, III, da Lei nº. 11.419/2006.
 
 A Lei nº. 14.063/2020 não se aplica aos processos judiciais, conforme seu art. 2º, parágrafo único, I.
 
 G.
 
 O contrato de honorários deverá seguir as mesmas formalidades do instrumento procuratório, descritas acima, e seu descumprimento acarretará, se for o caso, na expedição de requisição de pagamento sem o devido destacamento de honorários contratuais.
 
 Decorrido o prazo com o processo regular, EXPEÇA-SE a requisição de pagamento pertinente.
 
 Sem regularização, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe sem prejuízo de posterior desarquivamento desde que cumprido com o solicitado.
 
 Manaus, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL
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                                            21/05/2025 19:10 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            21/05/2025 19:10 Juntada de Certidão 
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                                            21/05/2025 19:10 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            21/05/2025 19:10 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            21/05/2025 19:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/05/2025 15:23 Conclusos para despacho 
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                                            15/01/2025 12:54 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            27/12/2023 12:03 Juntada de petição intercorrente 
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                                            12/12/2023 00:05 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/12/2023 23:59. 
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                                            17/10/2023 15:28 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            17/10/2023 15:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2023 15:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/08/2023 01:08 Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/08/2023 23:59. 
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                                            04/08/2023 15:02 Juntada de documento comprobatório 
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                                            08/07/2023 02:03 Decorrido prazo de CLEUSOMAR DE BRITO FREITAS em 07/07/2023 23:59. 
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                                            30/06/2023 01:17 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/06/2023 23:59. 
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                                            13/06/2023 14:10 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            13/06/2023 14:10 Juntada de Certidão 
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                                            13/06/2023 14:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2023 14:10 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            13/06/2023 14:09 Homologada a Transação 
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                                            13/06/2023 14:09 Concedida a gratuidade da justiça a CLEUSOMAR DE BRITO FREITAS - CPF: *84.***.*66-49 (AUTOR) 
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                                            07/06/2023 07:52 Conclusos para julgamento 
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                                            06/06/2023 04:09 Decorrido prazo de CLEUSOMAR DE BRITO FREITAS em 05/06/2023 23:59. 
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                                            19/05/2023 11:13 Juntada de manifestação 
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                                            12/05/2023 17:08 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            12/05/2023 17:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2023 21:10 Juntada de petição intercorrente 
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                                            15/03/2023 14:56 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            15/03/2023 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2023 14:53 Juntada de Certidão 
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                                            24/02/2023 15:41 Juntada de manifestação 
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                                            23/02/2023 08:55 Juntada de laudo pericial 
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                                            03/02/2023 08:25 Decorrido prazo de CLEUSOMAR DE BRITO FREITAS em 02/02/2023 23:59. 
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                                            16/01/2023 12:01 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            16/01/2023 12:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2023 11:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2023 11:48 Perícia agendada 
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                                            16/01/2023 11:43 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            23/12/2022 19:00 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            23/12/2022 18:51 Juntada de Certidão 
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                                            08/12/2022 14:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/11/2022 16:21 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            09/11/2022 16:20 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 
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                                            08/11/2022 17:12 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            08/11/2022 17:12 Juntada de Certidão 
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                                            08/11/2022 17:12 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            08/11/2022 17:12 Declarada incompetência 
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                                            08/11/2022 15:45 Conclusos para decisão 
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                                            25/10/2022 09:42 Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJAM 
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                                            25/10/2022 09:42 Juntada de Informação de Prevenção 
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                                            24/10/2022 12:56 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            24/10/2022 12:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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