TRF1 - 1078117-72.2023.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA PROCESSO: 1078117-72.2023.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: CAMILO FEITOSA DOS REIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de pleito de habilitação processual formulado por MARLEANE CONCEIÇÃO DOS REIS, SILVANE CONCEIÇÃO DOS REIS E BERNARDO CONCEIÇÃO DOS REIS, filhos do falecido autor, com vistas à expedição de requisição de pagamento.
Os documentos apresentados comprovam a condição de herdeiro dos habilitandos, na condição filhos.
Assim, nos termos do art. 687 e seguintes do CPC, é de se deferir o pedido de habilitação para fins unicamente processuais, ficando o levantamento de valores sujeito à deliberação do juízo sucessório competente.
Isso porque não há prova de que os requerentes são beneficiários de pensão por morte, tendo como instituidor o seu falecido pai, de modo que inaplicável na espécie a vocação preferencial dos que figuram como pensionistas perante o INSS (primeira parte do art. 112, da Lei nº 8.213/91).
Portanto, ante a incompetência absoluta deste Juízo Federal para tratar de direito sucessório, o levantamento dos valores devidos nos presentes autos deverá ser determinado pelo Juízo competente.
ANTE O EXPOSTO: a) Defiro o pedido de habilitação formulado pelos requerentes, somente para fins processuais; b) Retifique-se a autuação para que conste no polo ativo o ESPÓLIO DE CAMILO FEITOSA DOS REIS; c) Expeça-se RPV. d) Após, converta-se em depósito judicial o valor requisitado, indisponível, à ordem do juízo sucessório competente, nos termos do art. 51 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal; e e) Cumprida a diligência elencada no item “d”, arquivem-se os autos com baixa.
Intimem-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé.
ALIANA RUBIM CABRAL CAPELETTO Juíza Federal Substituta -
27/09/2023 12:49
Recebido pelo Distribuidor
-
27/09/2023 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata de Audiência • Arquivo
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