TRF1 - 1015226-80.2025.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 11:41
Juntada de Certidão
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09/07/2025 03:14
Decorrido prazo de DULCILEA ARAUJO DE OLIVEIRA em 08/07/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1015226-80.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DULCILEA ARAUJO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: GEORGE SANTOS DE OLIVEIRA - BA71742 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Analisando os autos, verifico que a parte autora, apesar de devidamente intimada, não instruiu a petição inicial com documentos indispensáveis, constituindo hipótese de indeferimento da petição inicial e da extinção do processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 320 e art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I , todos do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, com base no art. 320 e art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I , todos do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. .
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem custas e sem honorários (art.55, Lei 9.099/95).
Havendo recurso inominado, intime-se o recorrido para que apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, remetendo, em seguida, os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Intime-se.
Sentença automaticamente registrada no e-CVD.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
29/05/2025 12:05
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 12:05
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 12:05
Concedida a gratuidade da justiça a DULCILEA ARAUJO DE OLIVEIRA - CPF: *95.***.*62-87 (AUTOR)
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29/05/2025 12:05
Indeferida a petição inicial
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13/05/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 12:49
Decorrido prazo de DULCILEA ARAUJO DE OLIVEIRA em 23/04/2025 23:59.
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10/04/2025 12:43
Juntada de Certidão
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10/04/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 11:59
Juntada de petição intercorrente
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19/03/2025 13:58
Juntada de Certidão
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19/03/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:22
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2025 12:22
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2025 12:22
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2025 12:22
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2025 12:22
Juntada de dossiê - prevjud
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10/03/2025 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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10/03/2025 13:36
Juntada de Informação de Prevenção
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09/03/2025 19:19
Juntada de emenda à inicial
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09/03/2025 19:05
Recebido pelo Distribuidor
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09/03/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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