TRF1 - 1015813-06.2020.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2022 07:27
Arquivado Definitivamente
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30/04/2022 02:28
Decorrido prazo de JONAS RIBEIRO em 29/04/2022 23:59.
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30/04/2022 02:28
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE RONDONIA em 29/04/2022 23:59.
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28/04/2022 01:27
Publicado Sentença Tipo C em 28/04/2022.
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28/04/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1015813-06.2020.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE RONDONIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PATRICIA SILVA DOS SANTOS - RO4089 e SUELEN SALES DA CRUZ - RO4289 POLO PASSIVO:JONAS RIBEIRO SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal.
A parte executada não foi citada.
A exequente peticionou requerendo a desistência desta execução. É o relatório.
Decido.
Não havendo pretensão resistida, o feito se enquadra no art. 12, §2º, IV, do CPC, na inteligência da lei quando trata das sentenças que homologam desistência, razão pela qual pode ser julgado desde logo.
O art. 775 do CPC dispõe que “o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva”.
Por sua vez, o art. 485, VIII, do CPC (aplicável ao processo de execução fiscal por força do art. 771, parágrafo único, do CPC c/c art. 1º da Lei nº 6.830/80) estabelece que o processo deva ser extinto sem resolução do mérito quando o juiz homologar a desistência da ação.
Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 775 c/c o art. 485, VIII, ambos do CPC.
Deixo de condenar a parte exequente em honorários advocatícios, tendo em vista que a parte executada não foi citada, não manifestou nos autos e não constituiu advogado.
Custas isentas (art. 4º da Lei nº 9.289/96).
Ausência de bens penhorados.
Trânsito em julgado de forma automática na data da assinatura desta sentença, na forma do parágrafo único do artigo 1.000 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica.
Assinatura eletrônica HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA Juiz Federal -
26/04/2022 11:53
Processo devolvido à Secretaria
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26/04/2022 11:53
Juntada de Certidão
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26/04/2022 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/04/2022 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/04/2022 11:53
Extinto o processo por desistência
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23/04/2022 11:45
Conclusos para julgamento
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29/03/2021 14:41
Juntada de procuração
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18/03/2021 01:18
Publicado Intimação polo ativo em 18/03/2021.
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18/03/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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17/03/2021 12:20
Juntada de procuração
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17/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1015813-06.2020.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE RONDONIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PATRICIA SILVA DOS SANTOS - RO4089 POLO PASSIVO:JONAS RIBEIRO DECISÃO INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual, conforme dispõe o artigo 105 do Código de Processo Civil, inclusive, o mandato deverá constar expressamente cláusula específica para desistir.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura digital. -assinado eletronicamente- BERNARDO TINÔCO DE LIMA HORTA Juiz Federal -
16/03/2021 16:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/03/2021 16:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/03/2021 15:01
Outras Decisões
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13/01/2021 11:40
Juntada de pedido de desistência da ação
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30/12/2020 18:38
Conclusos para despacho
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30/12/2020 18:38
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJRO
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30/12/2020 18:38
Juntada de Informação de Prevenção
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30/12/2020 11:42
Recebido pelo Distribuidor
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30/12/2020 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2020
Ultima Atualização
27/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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